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Jurisprudência sobre
alienacao a non domino

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Doc. VP 924.4401.0824.2487

701 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 11 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 1680 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ALIENA «D, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 545 STJ - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, ALIENA «A, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA

1)

Não há qualquer comprovação de que, de fato, o material apreendido foi corrompido ou adulterado, sendo incabível falar em quebra da cadeia de custódia, as drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao PRPTC - Volta Redonda (órgão pericial), na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre a requisição de exame pericial/prévio direto e os laudos periciais, sendo certo que basta uma simples análise dos autos para que se constate todas as etapas percorridas, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial, no qual constam todas as informações para a devida identificação do material, tais como números de laudo, procedimento, requisição, data, prontuário e data de requisição. ... ()

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Doc. VP 960.4321.6765.4809

702 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SIMULAÇÃO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO INVOCADO EM DEFESA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de despejo por falta de pagamento e, ao mesmo tempo, reconheceu em reconvenção o domínio do imóvel à parte ré por usucapião, com base no CCB, art. 1.238. A parte autora alegou ser legítima proprietária do imóvel e que celebrou com a parte ré contrato de locação com cláusula de pagamento de aluguel, o qual não foi adimplido. Sustentou que a posse do bem foi conferida inicialmente à ré para favorecer o filho menor em comum de ambos, sendo posteriormente celebrado contrato de locação, após aquele atingir a maioridade. ... ()

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Doc. VP 362.0413.6874.9634

703 - TJSP. DENUNCIAÇÃO DA LIDE -

Questão referente à denunciação da lide já decidida anteriormente, a respeito da qual se operou a preclusão - Impossibilidade desta matéria ser novamente analisada - Aplicação dos CPC, art. 505 e CPC art. 507 - - Preliminar alegada pela recorrida, em contrarrazões recursais, afastada.... ()

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Doc. VP 240.4161.1498.2319

704 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Bloqueio de valores. Sisbajud. Indeferimento do pedido de desbloqueio. Agravo de instrumento. Indeferimento. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Petróleo Brasileiro S/A. Petrobras contra a União objetivando afastar a cobrança de Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE- Combustíveis nas importações de propano e butano efetuadas pela recorrente entre março e outubro de 2002. ... ()

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Doc. VP 161.5934.9003.2300

705 - STJ. Factoring e direito cambiário. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Cheque à ordem. Endosso. Efeito de cessão de crédito. Desnecessidade de notificação exigida, pelo Código Civil, para cessão ordinária de crédito. Responsabilização do escritório de factoring pelo apontamento do nome da ora recorrida a órgão do sistema de proteção ao crédito, em vista da prévia devolução do cheque, pelo banco sacado, por insuficiência de fundos. Inviabilidade. O endosso é plenamente aplicável à avença mercantil do factoring, não cabendo restrição a direitos assegurados pelo direito cambiário, sob pena de incidência em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da Lei em sentido formal. Alegação da autora de ter efetuado o pagamento ao endossante, por meio de ação consignatória. O pagamento feito pelo devedor de título «à ordem, sem que a cártula lhe tivesse sido devolvida, evidentemente, não pode ser oposto ao endossatário portador de boa-fé.

«1. Como é cediço, o interesse social visa proporcionar ampla circulação dos títulos de crédito, dando aos terceiros de boa-fé plena garantia e segurança na sua aquisição, constituindo a inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor a mais importante afirmação do direito moderno em favor da segurança da circulação e negociabilidade dos títulos de crédito. (REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 27 ed. Saraiva: São Paulo, v. 2, 2010, p. 415-423) ... ()

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Doc. VP 122.2813.7063.7729

706 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de exigir contas. Serviços de advocacia. Não repasse de valores depositados nos autos a título de condenação/indenização ao cliente. Retenção indevida pelos advogados. Decisão que reconheceu o dever de prestar contas. Inconformismo da parte ré. Alegação de ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Corré advogada que figura como outorgada nos processos em que se alega ter ocorrido o não repasse. Legitimidade passiva caracterizada. Alegação de ilegitimidade ativa. Não acolhimento. Parte autora que é viúva do então cliente dos corréus. Casada sob o regime da comunhão universal, faz jus às indenizações não percebidas pelo falecido, sendo legítima para requerer a prestação de contas. Preliminar de prescrição. Não acolhimento. Prescrição que tem por termo inicial a data da efetiva ciência do cliente sobre o não repasse de valores devidos. Fato ocorrido somente quando do desarquivamento dos autos nos idos de 2021. Impugnação quanto à gratuidade da Justiça concedida à parte autora. Não conhecimento. Matéria avessa ao rol taxativo do CPC, art. 1.015. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte. Na parte reconhecido, não provido... ()

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Doc. VP 321.6519.9035.8871

707 - TJRJ. Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.

Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, tentou se evadir. Atitude suspeita. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Autoria e materialidade. Situação de flagrância (AAAPAI às fls. 31). Auto de apreensão à fl. 11. Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico à fl. 9. Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico às fls. 13. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Tese defensiva. Pretensão de reconhecimento da condição de vítima de exploração de trabalho infantil, na forma da Convenção 182, da OIT, o que o isentaria da condição de autor do ato infracional. Inexistência de qualquer prova nos autos no sentido de estar o adolescente sendo forçado a praticar o ato infracional análogo ao delito de tráfico. Rejeição. Tese defensiva subsidiária. Alteração da medida de internação aplicada. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo tipo de ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Rejeição da tese subsidiária. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados todos os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.

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Doc. VP 728.3693.3234.9325

708 - TJRJ. Apelação Criminal. Prisão em flagrante e condenação pela prática dos crimes dos arts. 33 e 35, ambos combinados com art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Concurso material. Apelante Michel condenado à pena total de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.632 (hum mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Vitor condenado à pena total de 14 (quatorze) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 2.175 (dois mil cento e setenta e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Preliminares rechaçadas. Alegação de ilicitude da prova por não haver justa causa para a busca pessoal realizada nos Apelantes. Inocorrência. Apelantes estavam em local conhecido como ponto de venda de drogas, havendo indícios que se encontravam na posse de drogas. Abordagem policial se deu em estrita observância ao dever legal e resultou na apreensão de 114,8 gramas de «cocaína"; 327 gramas de «maconha"; 30,5 gramas de «crack"; 03 rádios comunicadores e uma pistola, calibre .380 municiada e com numeração raspada. Preliminar de violação da garantia à integridade corporal e psicológica e de não-autoincriminação rechaçada. Alegação de que os Apelantes teriam sido agredidos pelos policiais já refutada na sentença. Além disso, atendendo um pedido da defesa, o Juízo da Custódia determinou que com a juntada dos laudos de exame de corpo de delito, cópias dos autos fossem encaminhados à Promotoria da Auditoria Militar. Não há que se falar em autoincriminação. A prisão em flagrante não decorreu da confissão informal, mas, sim, de todo o contexto fático, que culminou com a apreensão de farta quantidade de três drogas diferentes, rádios comunicadores e uma arma. Em sede policial, os Apelantes, devidamente cientificados de seus direitos, optaram em permanecer em silêncio. E a versão apresentada em Juízo está isolada, sem base concreta nos autos. MÉRITO. Crime de tráfico demonstrado. Materialidade comprovada pelos laudos técnicos. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Comprovado, também, o crime da Lei 11.343/06, art. 35. Animus associativo demonstrado. Prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório demonstra que o local da prisão dos Apelantes é dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Apelantes presos na posse de três variedades drogas divididas e prontas pra venda, além de três rádios comunicadores e uma pistola. Apelante Vitor é reincidente. Manutenção da dosimetria de ambos os Apelantes. PRELIMINARES RECHAÇADAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantida, in totum, a sentença.

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Doc. VP 212.2652.9001.1600

709 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiros. Honorários advocatícios. Causalidade. Tese definida em recurso repetitivo. Acórdão cuja conclusão deriva do exame de provas. Revisão dos critérios norteadores do arbitramento dos honorários advocatícios. Revisão. Inadequação da via recursal. Inadmissibilidade.

1 - «Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro (REsp. 4Acórdão/STJ, repetitivo, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/09/2016, DJe 05/10/2016). ... ()

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Doc. VP 204.3155.5000.6400

710 - STJ. Processual civil e administrativo. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Terreno de marinha. Aforamento. Condomínio edilício. Registro no cartório competente. Ausência. Domínio útil das frações ideais do imóvel. Transferência. Averbação. Secretaria de patrimônio da União. Possibilidade.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.1101.1560.5373

711 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Ausência de animus domini. Tributo indevido.

1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 114-115, e/STJ) não conheceu do Agravo, com base na sua intempestividade. ... ()

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Doc. VP 112.5652.4000.1900

712 - TJRJ. Reintegração de posse. Ação possessória. Direito real. Contrato de cessão de uso de imóvel firmado entre o apelado e os herdeiros do proprietário do imóvel. Termo aditivo prorrogando o prazo da cessão até 2013. Desdobramento da posse. Moradia do apelante conferida pelo apelado em razão da relação de trabalho existente. Mera detenção do imóvel. Posse juridicamente desqualificada pelo ordenamento vigente. Famulo da posse. Titular da posse em nome alheio, como mero instrumento do possuidor ou do proprietário. Relação de subordinação decorrente do contrato de trabalho. Guarda de mercadoria. Alegação do apelante de que arcava com o pagamento de contraprestações pela utilização do imóvel. Ausência de provas das suas alegações. Contrato de locação não configurado. Término da relação de trabalho. Notificações enviadas pelo cessionário/apelado para a desocupação do imóvel pelo apelante. Esbulho configurado. Pedido procedente. CCB, art. 1.198. Aplicação. CPC/1973, art. 926.

«1. Trata-se de ação possessória objetivando a reintegração na posse do imóvel descrito na inicial. Autor que firmou contrato de cessão de uso com os herdeiros do proprietário do referido imóvel. Alega que permitiu que o réu residisse no imóvel em função da relação trabalhista existente entre as partes, finda tal relação, requereu a desocupação do imóvel, o que, no entanto, foi recusado pelo réu. ... ()

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Doc. VP 869.1777.1464.0147

713 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU E TCDL REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2021 E 2022, NO VALOR ORIGINÁRIO DE R$ 29.696,58 (VINTE E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.

Afastada a alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasou a execução fiscal, na qual há indicação do nome do devedor, bem como de seu domicílio, a quantia devida e a forma de cálculo dos acréscimos moratórios e a correção monetária, a origem e natureza da dívida, além da data em que inscrito o débito. Alegada ilegitimidade passiva para figurar na demanda que, no entanto, merece prosperar. A teor do CTN, art. 34, o contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". No que tange à TCDL, prevê a Lei 2.687/98, art. 2º que «Contribuinte da taxa é o proprietário ou o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária edificada que seja alcançada pelo serviço. Certidão do RGI, cuja juntada aos autos restou inviabilizada pelo Banco recorrente, ante a prolação de sentença sem que tenha sido apreciado o pedido de produção de prova documental suplementar por ele formulado. Recorrente que, desde o ano de 2014, não é proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto da cobrança, não havendo que se falar, portanto, em pagamento de IPTU ou de qualquer outro tributo pela instituição bancária recorrente nos exercícios indicados. Parte executada que não é a contribuinte responsável pelo cumprimento da obrigação tributária ora em discussão, uma vez que na data do primeiro fato gerador do IPTU e TCDL, em 2019, não era a proprietária ou possuidora a qualquer título do imóvel. Ademais, é obrigação do Ofício de Registro de Imóveis disponibilizar à Secretaria Municipal de Fazenda as informações referentes à mudança de titularidade, sendo nesse sentido o disposto no CTN, art. 82 Municipal do Rio de Janeiro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reconhecer a ilegitimidade passiva do apelante, julgando extinto o feito de origem, nos termos do CPC, art. 485, VI, invertidos os ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. VP 250.6020.1249.2954

714 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Faixade domínio. Efetivo apossamento. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de delimitação dacontrovérsia. Arts. 186, 927 e 944 do cc. Ausência de desenvolvimento de tese. Súmula 284/STF. Lei 6.766/79, art. 4º, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.Agravo interno desprovido.

1 - Apesar da alegação de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, não houve especificação das omissões, contradições ou obscuridades, nem demonstração da relevância da análise dessas questões para o caso concreto; não houve ainda indicação dos pontos sobre os quais haveria deficiência na fundamentação. Portanto, diante da falta de delimitação da controvérsia, incide o comando da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 230.8170.2199.5429

715 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Juizados especiais da Fazenda Pública. IPTU/tlp. Limitação parcial dos atributos inerentes à propriedade/posse/domínio útil. Ausência de similitude fática com os casos comparados. Ausência de cotejo analítico.

1 - Discute-se no presente pedido de uniformização de interpretação de Lei a alegação de dissídio interpretativo em torno dos arts. 32 do CTN e 1.228 do CC em relação à incidência de IPTU/TLP, em razão de limites impostos aos direitos de propriedade/posse por decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública º 0052829-44.2014.8.07.0018. ... ()

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Doc. VP 928.4676.2762.0977

716 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO.   

I. CASO EM EXAME   1.

Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a demanda.   ... ()

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Doc. VP 910.1574.6191.2068

717 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ CONTRA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.

Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais, que já foi inclusive examinada por este Egrégio Tribunal de Justiça em sede recursal. A simples leitura da peça inaugural, deixa claro o propósito de novo exame das provas produzidas. No entanto, os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados no segundo grau de jurisdição, quando do julgamento do recurso defensivo, oportunidade em que a tese absolutória foi vigorosamente rechaçada, com destaque para o fato de que, pela teoria do domínio funcional do fato reconhecida na decisão atacada, as atividades fins de organização são comuns a todos os associados. diferentemente da lavagem de dinheiro, que se torna uma atividade paralela para tornar limpo o dinheiro adquirido com os crimes fins, razão pela qual a ora requerente foi condenada pelas condutas delituosas a ela imputadas. Com efeito, consta do v. aresto atacado que «... Não pode ser considerado o argumento de que nem todos os acusados foram presos com armas. Isto porque as armas fazem parte da organização, não sendo necessário identificar cada um dos indivíduos e sua arma, já que como dito: se fazem parte da associação respondem pelas armas.... Trata-se também de crimes autônomos, uma vez que não há provas para a absorção de um crime pelo outro, mesmo porque foram apreendidos sem que estivessem de fato sendo usados para assegurar o tráfico. Repita-se que é uma perigosa organização criminosa, em que as interceptações telefônicas comprovam o comércio destas armas. No tocante a outro ponto do apelo ministerial, sobre a absolvição do crime de lavagem de dinheiro, observo que o magistrado, corretamente, afastou tal acusação para a maioria dos integrantes do grupo criminoso. A meu ver, o tráfico, a associação para o tráfico e as armas eram crimes comuns a todos, que colaboravam um pouco cada um, com suas atividades, para a tipicidade das condutas acima descritas, o que já não ocorria com a lavagem de dinheiro, que era feita apenas por alguns dos réus. O agente deve ter consciência de que atua para ocultar ou dissimular dinheiro, bens e valores, convertendo ativos ilícitos em lícitos. Neste contexto, é necessário verificar as atividades fins da organização, que eram justamente venda e compra de drogas e armas, portanto, quanto a estas, todos os associados respondem, diferentemente da lavagem, que se torna uma atividade paralela para tornar limpo o dinheiro adquirido com os crimes fins... Apelante LUCIMARA FERREIRA (fls.6652/6673) Fornecia sua conta bancária para que fosse utilizada pela organização criminosa, tendo plena ciência da origem ilícita dos valores depositados e deles tirando proveito. As escutas telefônicas entre ela e o tesoureiro do grupo solicitando que fizesse depósitos em sua conta evidenciam que ela sabia da procedência do dinheiro. A condenação não se baseou simplesmente no fato de a acusada ser companheira do líder da organização, mas porque ela atuava para o sucesso das empreitadas criminosas orquestradas pela quadrilha.... A condenação, portanto, restou devidamente amparada na prova dos autos, segundo a qual, a requerente em companhia de outros 31 indivíduos denunciados na ação penal 0016627-96.2004.8.19.0014, faziam parte da organização criminosa que atuava no tráfico de entorpecentes na favela Tira-Gosto, em campos de Goytacazes e cometeu crimes de «lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação da requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. Reverência à coisa julgada, que se impõe. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE, na forma do voto do relator.... ()

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Doc. VP 173.4705.5000.6800

718 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Alteração do valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Necessidade de intimação dos interessados. Contradição, omissão e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 207.5223.0012.8700

719 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Condomínio. Posse. Usucapião. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - Na linha da jurisprudência desta Corte, «o condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/8/2010, DJe 14/9/2010). ... ()

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Doc. VP 515.1857.4190.4940

720 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA RECORREU, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O RECONHECIMETNO DA MENORIDADE PENAL DO RÉU; A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELO DESPROVIDO.

Depreende-se dos autos que, no dia 4 de setembro de 2023, policiais militares estavam em operação no complexo da Pedreira, em Costa Barros, quando abordaram o acusado Matheus e um usuário de drogas. Na revista pessoal, os agentes da lei encontraram com o réu um rádio transmissor em sua cintura, ligado na frequência do tráfico local, bem como uma mochila contendo 290g (duzentos e noventa gramas) de maconha, no formato de 90 (noventa) tabletes, com as inscrições ¿PDR LG FB MACONHA CHAPOU O COCO 50,00 TCP¿; ¿MACONHA TCP $20,00¿ e ¿MACONHA TCP R$10,00¿; 80g (oitenta gramas) de cocaína, distribuídos em 79 (setenta e nove) ampolas plásticas, com os dizeres: ¿PDR LG FG TROVÃO AZUL 10,00; ¿TCP 440,00 NETFLIX¿ E ¿PDR LG FB TCP $20,00¿; 30,10g (trinta gramas e dez decigramas) de crack, além de 520ml (quinhentos e vinte mililitros) de diclorometano (loló ou lança perfume). ... ()

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Doc. VP 220.3181.1431.8926

721 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Instrumento contratual. Perícia grafotécnica. Dispensada. Aspectos que não influirão na validade do negócio jurídico. Súmula 84/STJ. CPC/2015, art. 677. Imputação ao embargante. Prova sumária da posse e domínio. Provas adequadas e suficientes à aferição da condição de possuidor. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada e suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0608.5794

722 - STJ. Conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Bens da recuperanda arrematados em execuções trabalhistas. Arrematação aperfeiçoada antes da propositura do pedido de soerguimento. Arrematação perfeita, acabada e irretratável que caracteriza título de propriedade em favor do arrematante. Não sujeição ao processo recuperacional. Incompetência do juízo da recuperação para deliberar sobre tais bens. Questões atinentes à validade da arrematação que devem ser apreciadas pelo juízo trabalhista no qual se realizou a alienação judicial. Parcelas vincendas da arrematação. Crédito concursal. Submissão ao processo de recuperação judicial. Competência do juízo de soerguimento nessa medida.

1 - A despeito do entendimento predominante nesta Corte Superior, considerando incabível a definição na estreita via cognitiva do conflito de competência acerca da propriedade do bem imóvel litigioso, afigura-se possível a resolução do direito de propriedade, em caráter incidental, no caso em apreço, haja vista que, ao tempo de ajuizamento da recuperação, os atos constritivos que recaíam sobre bens das recuperandas que compõem o complexo fabril já haviam se findado, estando ultimados tais atos de excussão patrimonial por expressa disposição legal, de forma a não mais se falar em bens das recuperandas. ... ()

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Doc. VP 195.7255.6001.8900

723 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tributário. Terreno de marinha. Transmissão de domínio útil. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Não verificada. Prescrição. Cobrança de laudêmio. Decorridos mais de cinco anos da data em que a união tomou ciência da transferência dos direitos de ocupação do imóvel aforado.

«I - O presente feito decorre de ação que objetiva seja declarada a titularidade dos direitos de ocupação do imóvel acrescido de marinha. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento à apelação do particular, reformando a decisão monocrática tão somente para declarar a prescrição dos créditos patrimoniais da União relativos à transmissão do imóvel em questão. ... ()

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Doc. VP 220.0534.4147.8867

724 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 294.9152.5134.5497

725 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DISCUSSÃO QUANTO À ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DO PERÍODO DA PONTUALIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE JULGADO -DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CPC, art. 85 - OBSERVÂNCIA

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Admite-se arguição de abusividade de cláusulas contratuais como matéria de defesa em ação de busca apreensão movida pela instituição financeira para reaver a posse e consolidar seu domínio sobre o bem alienado fiduciariamente como garantia do contrato inadimplido, bem como a apresentação de reconvenção. ... ()

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Doc. VP 891.9234.3194.5182

726 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DE APREENSÃO DAS DROGAS, ANTE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NO DELITO SE DEU POR INFLUÊNCIA EXCLUSIVA DO ACUSADO. PUGNA, TAMBÉM, PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA; A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E A REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

Depreende-se da ação penal que, no dia 24 de fevereiro de 2022, policiais militares se dirigiram à localidade conhecida como Morro do Curimim, em Valença, a fim de averiguar informação de uma usuária de entorpecente, indicando a venda de drogas ilícitas pelo réu Kauã e por um adolescente infrator. Ao chegarem no local, os agentes se posicionaram, a fim de observar a movimentação, e avistaram os dois suspeitos. A guarnição se aproximou e, durante a abordagem policial, foram apreendidos o total de 284,2g (duzentos e oitenta e quatro gramas e dois decigramas) de Cannabis Sativa L. dos quais, 156,6g na forma de dezesseis tabletes, com as inscrições ¿BARRA DO PIRAÍ $50 CV A FORTE MEDICAL CANNABIS¿, e desenho de uma cabeça de javali; e 127,6g distribuídos em sessenta e nove tabletes, com os dizeres ¿B.P C.V MACONHA 10¿ e desenho do personagem Mario Bros; 113,1g (cento e treze gramas e um decigrama) de cocaína, acondicionados em 24 (vinte e quatro) tubos, com as inscrições ¿CV PÓ 10 VL BP¿ e ¿B.P C.V PÓ 20¿, exibindo a imagem de um fuzil e de um javali antropomorfizado. ... ()

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Doc. VP 359.4709.8672.8341

727 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, às penas de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 1283 (hum mil e duzentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja a desclassificação do crime do art. 35 para aquele previsto na Lei 11.343/06, art. 37, bem como, a correção na dosimetria. Parecer da Procuradoria de Justiça, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para absolver o apelante quanto ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. 1. Narra a exordial que até a data em que o fato criminoso foi descoberto, em 15/11/2021, o denunciado associou-se aos demais integrantes da facção criminosa A.D.A. - Amigos dos Amigos, para o fim de praticar o delito de tráfico ilícito de drogas no município de Macaé. Nesse dia o denunciado mantinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, 20,6 g de maconha e 8,6 g de cocaína, todos devidamente acondicionados. Na ocasião, policiais militares realizavam operação de repressão ao tráfico de drogas e avistaram o denunciado falando em um rádio comunicador. Ao perceber a aproximação da viatura, ele empreendeu fuga. Em seguida, os agentes de segurança fizeram um cerco e efetuaram a abordagem, apreendendo o rádio comunicador que estava na sua posse. 2. A materialidade é inconteste, diante do auto de apreensão de drogas e seu respectivo laudo, além dos demais materiais típicos de traficância. Mas não se pode dizer o mesmo quanto à autoria. 3. Em poder do acusado não havia material ilícito. A droga foi encontrada nas proximidades, em local acessível a qualquer pessoa. Além disso, os policiais não o visualizaram praticando qualquer atividade típica da traficância. 4. Assiste razão ao recorrente. Não há prova apta a demonstrar que ele fosse o proprietário das drogas. Assim, impõe-se a sua absolvição quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. 5. Igualmente, incabível a manutenção da condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Não restou comprovado de forma irrefragável que o apelante estivesse associado a outros indivíduos de forma permanente e estável, para a prática desse crime. 6. O simples fato de o apelante ter sido preso em flagrante em posse de radiotransmissor, em local supostamente dominado por facção criminosa, não demonstra, por si só, o vínculo permanente e estável com outro (s) indivíduo (s) sequer identificado (s). Pode até ser o caso de que o acusado estivesse colaborando com determinada associação criminosa, mas isto não restou demonstrado. A admissão de que estava com o rádio comunicador não demonstra a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. Há até indícios da prática do crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 37, porém incabível a desclassificação do delito de associação para o previsto como colaborador e/ou informante de grupo ou facção criminosa, porque isso feriria o princípio da congruência. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes a si imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 243.8262.3797.0869

728 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33, CAPUT, E 35 C/C 40, IV, TODOS DA Lei 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E A INÉPCIA DA DENÚNCIA.

NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.434/06, art. 40, IV OU O REDIMENSIONAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA; A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII. CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA FINAL PARA 03 (TRÊS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 333 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Nulidade por violação ao domicílio afastada. Policiais militares foram acionados pela sala de operações, tendo em vista denúncia recebida de que o apelante estava traficando em local determinado. Ao chegarem ao respectivo local para averiguar a notícia, avistaram o apelante transportando o material entorpecente para dentro de uma residência. Inequívoca a situação de flagrante delito, o que admite a entrada em domicílio sem autorização judicial. Diante do contexto fático, os policiais militares não somente estavam autorizados a agir, como também deveriam fazê-lo. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3144.5217

729 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Contrato de compra e venda. Imóvel rural. Terras devolutas. Fato impeditivo ou extintivo do direito do autor da ação. Comprovação. Escritura pública. Declaração. Presunção relativa. Fundamentos não impugnados. Agravo interno não conhecido.

1 - Incumbe ao réu comprovar a alegação de que parte do imóvel rural objeto do negócio jurídico é constituída por terras devolutas - fato impeditivo ou extintivo do direito do autor da ação. ... ()

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Doc. VP 431.7169.1555.6785

730 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 .

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467/2017 AO CLT, art. 461. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, XXXVI, DA CF . Cinge-se a controvérsia à eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, c ircunstância que não ocorre na hipótese em exame . Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e do STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. No caso dos autos, consta na decisão recorrida que o Autor, contratado em 16/10/2016, passou a operar ponte rolante em 01/04/2018 e que o Paradigma, contratado em 15/10/2012, atuou como operador de ponte rolante entre 01/08/2017 e 30/08/2019. Segundo o TRT, « o Recorrente conseguiu demonstrar que exerceu as mesmas funções que o paradigma somente no lapso contratual compreendido entre 01/04/2018 e 31/08/2019 «. Nesse cenário, presentes os requisitos da equiparação salarial - identidade funcional e de empregador, diferença salarial e tempo de serviço inferior a dois anos na função -, segundo dados fáticos consignados no acórdão regional, o Reclamante tem direito à equiparação salarial pretendida, não se aplicando a Lei 13.467/2017, retroativamente, pois o seu contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor do referido ato normativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 202.0350.9001.3100

731 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Usucapião. Cumprimento de sentença. Lotes desapropriados. Conversão em perdas e danos. Violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º. Inocorrência. Alegação de nulidade baseada na inexistência da desapropriação desses lotes. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1 - Não há falar em violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º, pois a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar a impossibilidade de declaração de domínio das áreas usucapidas em razão de desapropriação ocorrida em outro processo, não obstante o reconhecimento da procedência do pedido de usucapião, por isso o resultado da demanda deve ser convertida em perdas e danos, ficando assegurado aos autores o direito de retenção até o pagamento da indenização. ... ()

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Doc. VP 379.0811.0690.4517

732 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º). QUANTO À DOSIMETRIA, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, PELA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: No caso ora analisado, verifica-se que a materialidade e autoria delitivas foram suficientemente comprovadas, notadamente pelos depoimentos das testemunhas de acusação, em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termos de declarações, auto de apreensão, registro de ocorrência e seu aditamento, laudo de exame de entorpecente -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 625.9610.6304.6747

733 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA (APF ÀS FLS. 11/12). AUTO DE APREENSÃO ÀS FLS. 23/24. LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO ÀS FLS. 166/168. LAUDO DE EXAME DE MATERIAL (RÁDIO COMUNICADOR) ÀS FLS. 169/170. PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO-CAPTURA EM SEDE POLICIAL. CORROBORADAS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA EM JUÍZO. DINÂMICA DOS FATOS NARRADAS COM RIQUEZA DE DETALHES. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A ACEITAÇÃO DO TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES COMO MEIO DE PROVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. VERBETE SUMULAR 70 DO TJ/RJ - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIAME SUBJETIVO QUE SE EXTRAI, NA HIPÓTESE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. NÃO É CRÍVEL QUE O APELANTE PUDESSE ATUAR LIVREMENTE, SEM PERTENCER, DE ALGUMA FORMA, À FACÇÃO DENOMINADA TCP, QUE DOMINA O COMÉRCIO DE DROGAS NAQUELA LOCALIDADE. APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO E DE UM RÁDIO COMUNICADOR COM ADESIVO INDICANDO PERTENCER À ALUDIDA FACÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SÉRIOS E CONCLUDENTES (CPP, ART. 239) APONTANDO NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE ESTAVA ASSOCIADO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PRESENTES OS ELEMENTOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REJEIÇÃO DA TESE RECURSAL DEFENSIVA E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDAS QUE IMPÕEM - RECURSO QUE NÃO DEBATE ACERCA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAME, DE OFÍCIO, QUE SE EFETUA ACERCA DA APENAÇÃO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. CONSONÂNCIA COM OS CODIGO PENAL, art. 58 e CODIGO PENAL, art. 59. NADA A SE ALTERAR NA PENA APLICADA PELO JUÍZO A QUO AO APELANTE. IRRETOCÁVEIS IGUALMENTE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA NO QUE CONCERNE AO REGIME INICIAL ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PREQUESTIONAMENTO AGITADO. INADEQUAÇÃO. RESSALVADO JUÍZO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO, SE ENTENDE QUE, NA FUNDAMENTAÇÃO DO PRESENTE VOTO FORAM ABORDADOS OS TEMAS AGITADOS EM SEDE RECURSAL. SUPLANTAÇÃO DA PRETENDIDA DISCUSSÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM SUA INTEGRALIDADE.

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Doc. VP 320.3565.9149.3494

734 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 686.6098.0675.3861

735 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA.

Itaquaquecetuba. Alegação de que o IPTU incide sobre imóvel que foi desapropriado pelo Município réu e, posteriormente, vendido a terceiros, antes mesmo do fato gerador dos tributos sub judice, os quais, por conseguinte, não poderiam ser exigidos dos autores, ainda que figurem como proprietários tabulares do bem. Sentença de procedência do pedido anulatório apenas no tocante aos débitos tributários não prescritos, julgada extinta a demanda, por sua vez, com relação ao pedido cominatório. Remessa Necessária e recurso voluntário da parte ré. Descabimento. Hipótese peculiar dos autos em que demonstrada a desistência do Município de Itaquaquecetuba com relação ao ato expropriatório, o qual, realmente, não restou convalidado por Mandado de Segurança impetrado pela terceira Concremix, atual possuidora do imóvel. Mandamus em que, de todo modo, convalidada a transferência da posse precária do bem à terceira impetrante. Sucessão de acontecimentos que gerou a perda do domínio e dos direitos inerentes à propriedade. Situação fática que torna a cobrança do IPTU inexigível. Tema 122 do C.STJ, por essa razão, inaplicável à hipótese. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recursos não providos... ()

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Doc. VP 210.8200.9490.0598

736 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Indeferimento de pedido de revogação da prisão preventiva. Prévia manifestação do parquet. Desnecessidade. Menção errônea de que o agravante seria membro do «pcc». Fundamentos restantes suficientes para justificar a custódia. Ausência de constrangimento ilegal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo desprovido.

1 - A reforma introduzida pela Lei 13.964/2019 («Lei Anticrime»), preservando e valorizando as características essenciais da estrutura acusatória do processo penal brasileiro, modificou a disciplina das medidas de natureza cautelar, especialmente as de caráter processual, estabelecendo um modelo mais coerente com as características do moderno processo penal. Assim sendo, o CPP, art. 310 e os demais dispositivos devem ser interpretados privilegiando o regime do sistema acusatório vigente em nosso país, nos termos, da CF/88, que outorgou ao Parquet a relevante função institucional, dentre outras, de «promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei» (CF/88, art. 129, I), ressalvada a hipótese, que é excepcional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX, da Carta Política; e do próprio CPP. ... ()

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Doc. VP 535.8191.2852.8330

737 - TJRJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA (MARCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA). AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL DA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ. SUSTENTA A AUTORA QUE ¿AINDA QUE A AQUISIÇÃO FORMAL DO REFERIDO IMÓVEL TENHA SE DADO EM NOME DE SUA MÃE, CUJOS BENS ESTÃO SENDO ORA INVENTARIADOS, FOI ELA, MÁRCIA, QUEM EFETIVAMENTE ADQUIRIU O IMÓVEL, PROVEU TODOS OS RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DO SEU PREÇO, BEM COMO O REFERIDO IMÓVEL SEMPRE SE DESTINOU À SUA RESIDÊNCIA E PARA ESTE FIM SEMPRE FOI UTILIZADO¿. REQUER A DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DOS DIREITOS AQUISITIVOS DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ COM O FIM DE VER ADJUDICADO POR SENTENÇA O REFERIDO BEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿O BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810- 42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. EM PRELIMINAR, REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, AFIRMA A APELANTE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, E SUBSIDIARIAMENTE DE USUCAPIÃO, DO IMÓVEL SITUADO NA BARRA DA TIJUCA TEM NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL E POR OBJETO O DIREITO REAL DE PROPRIEDADE, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA PARA JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. ACRESCENTA A APELANTE QUE A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, E QUE TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA TUTELA RECURSAL PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE ASSEGURADA A POSSE DE SUA CASA À APELANTE, BEM COMO ASSEGURADO QUE TAL BEM NÃO SERÁ VENDIDO, ALIENADO E/OU COLOCADO EM HASTA PÚBLICA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DEMANDA, E QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PAGAMENTO DE ALUGUERES ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA NA FORMA DO ART. 300 E SEGUINTES DO CPC. ASSISTE RAZÃO À AUTORA APELANTE APENAS QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE AFASTA. INEXISTIU A ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA ATACADA, SENDO CERTO QUE SÓ SE CONFIGURARIA CERCEAMENTO DE DEFESA CASO ELA FOSSE IMOTIVADA, NOS TERMOS DO EXPRESSO NO CPC, art. 489, § 1º, O QUE CLARAMENTE NÃO OCORREU, VISTO QUE O JUÍZO A QUO FOI CLARO AO ESCLARECER QUE A SUA CONVICÇÃO FOI FORMADA BASICAMENTE CONSIDERANDO QUE ¿TRATA-SE DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL, BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810-42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. AFASTA-SE, TAMBÉM, A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA QUE A ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS PELO ESPÓLIO RÉU NA CONTESTAÇÃO DE ÍNDICE 76081590, E A AUTORA TEVE CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO ESPÓLIO RÉU E, INCLUSIVE, SE MANIFESTOU NA RÉPLICA DE ÍNDICE 81587048, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, A SENTENÇA TAMBÉM MERECE SER MANTIDA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, NO ENTANTO, O FUNDAMENTO MERECE REPARO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA É PARTE ILEGÍTIMA PARA PRETENDER A ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL QUE COMPÕE O ACERVO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SUA MÃE JÁ QUE O PATRIMONIO INVENTÁRIADO AINDA ESTÁ INDIVISO. O IMÓVEL QUE A AUTORA PRETENDE ADJUDICAR ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE LENYR CARDOZO NEIVA (GENITORA DA APELANTE), CONFORME DOCUMENTO DE ÍNDICE 60664516. CONSTA CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES NO QUAL A SRA. LENYR CARDOZO NEIVA TRANSFERIU PARA A FILHA MÁRCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA, AUTORA E ORA APELANTE, O IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA (ÍNDICE 60664528). INDUVIDOSAMENTE, A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, PORTANTO TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. OUTROSSIM, NÃO SE DESCONHECE QUE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É O MEIO PROCESSO EFICAZ PARA OBTER A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, QUANDO O PROMISSÁRIO COMPRADOR OU CESSIONÁRIO NÃO LOGROU ÊXITO EM OBTÊ-LA CONSENSUALMENTE. A PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA ENCONTRA AMPARO NOS arts. 15 A 17, DO DECRETO-LEI Nº. 58, DE 1967, ASSIM COMO NOS arts. 1.417 E 1.418, DO CÓDIGO CIVIL E NOS arts. 466-A, 466-B E 466-C, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE EXIGEM O PREENCHIMENTO DE DETERMINADOS REQUISITOS: INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO, AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO E A QUITAÇÃO DO PREÇO. A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS SE REVESTE DE PARTICULARIDADES QUE MERECEM ATENÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A AUTORA DA PRESENTE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO: 1) NÃO É HERDEIRA UNICA DA HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA LENYR CARDOSO NEIVA; 2) O IMÓVEL ORA EM DISCUSSÃO COMPÕE O ACERVO HEREDITÁRIO DA GENITORA INVENTARIADA E 3) A QUESTÃO REFERENTE À TRANSFERENCIA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL JÁ ESTÁ SENDO DISCUTIDA NO INVENTÁRIO. É CERTO QUE O IMÓVEL OBJETO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INTEGRA A HERANÇA DEIXADA POR LENYR CARDOSO NEIVA (GENITORA DA AUTORA/APELANTE), CUJO INVENTÁRIO TEM SEU CURSO NA 2ª VARA CÍVEL DE RESENDE (PROC. 0012810-42.2015.8.19.0045), ALI FIGURANDO COMO HERDEIROS MAÉRCIO CARDOSO NEIVA, MARCIA CARDOZO NEIVA ORMANCHEA (AUTORA DA PRESENTE DEMANDA) E MARILÚCIA CARDOZO NEIVA. ENQUANTO NÃO SOLUCIONADO O INVENTÁRIO E A PARTILHA, A AUTORA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE IMÓVEL QUE COMPÕE O ESPÓLIO DE SUA GENITORA E QUE SUPOSTAMENTE TERIA DIREITO EM RAZÃO DE A INVENTARIA TER FEITO TRANSFERENCIA A SEU FAVOR, EIS QUE EXISTEM DOIS OUTROS HERDEIROS. PRECEDENTES DO STJ.

REsp 1.645.672. ASSIM, A CESSÃO DE DIREITO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL SUPOSTAMENTE EFETIVADA PELA INVENTARIADA EM FAVOR DE UM DOS HERDEIROS, NO CASO A AUTORA, NÃO A LEGITIMA, POR SI SÓ, A PLEITEAR DO A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL ENQUANTO NÃO SOLUCIONADA A PARTILHA COM ATRIBUIÇÃO DESSE DIREITO À PARTE AUTORA. FINDO O INVENTÁRIO E REALIZADA A PARTILHA, O RESPECTIVO FORMAL DE PARTILHA DEVERÁ SER LEVADO A REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. E SO ENTÃO, CASO NA PARTILHA OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL TENHAM SIDO ATRIBUÍDOS UNICAMENTE À HERDEIRA ORA APELANTE, ESTA PODERÁ PLEITEAR A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PORTANTO, A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, MAS NÃO COM FUNDAMENTO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA OU INCOMPETENCIA DO JUÍZO CÍVEL. QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. SABE-SE QUE A USUCAPIÃO É FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, QUE PRESSUPÕE DECURSO DE TEMPO, POSSE MANSA E PACÍFICA E O ¿ANIMUS DOMINI¿. ASSIM, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DIREITO À USUCAPIÃO, SERIA NECESSÁRIO O EXERCÍCIO DE POSSE PACÍFICA E PELO DECURSO DE TEMPO, CONFORME OS ART. 1238 A 1240, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO SE DESCONHECE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O HERDEIRO ADQUIRE A PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO DE IMÓVEL RECEBIDO POR HERANÇA EM CONDOMÍNIO COM OS DEMAIS SUCESSORES, CASO COMPROVE A POSSE EXCLUSIVA COM ÂNIMO DE DONO EXCLUSIVO SOBRE O BEM. EM QUE PESE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE SE REFERE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO, NÃO SE TRATA, NA ESPÉCIE, DE CAUSA SUFICIENTEMENTE MADURA A JUSTIFICAR-SE O PRONTO JULGAMENTO NESTE MOMENTO, NOS MOLDES DO ART. 1.013, § 3º DO CPC, POIS O FEITO NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, VISTO QUE O PEDIDO DE USUCAPIÃO DEMANDA PROVA DA POSSE, SUA NATUREZA E O TEMPO NECESSÁRIO. E PODE PERFEITAMENTE SER APRECIADO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO A EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM FUNDAMENTO NA ILEGITIMIDADE DA AUTORA EM RAZÃO DA INDIVISIBILIDADE DO MONTE, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO, DETERMINANDO, COM RELAÇÃO A ESSE PEDIDO, O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.... ()

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Doc. VP 240.6100.1182.9296

738 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Penhora de bem imóvel. Garantia hipotecária. Embargos de terceiro. Alegação de usucapião. Sentença transitada em julgado. Desconstituição posterior. Ação rescisória procedente. Improcedência dos embargos.

1 - Hipótese em que foi reconhecida a procedência de pedido formulado em embargos de terceiro em virtude da existência de sentença transitada em julgado, proferida em ação de usucapião, por meio da qual fora conferido o domínio do imóvel objeto de penhora ao embargante.... ()

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Doc. VP 485.7614.1213.9451

739 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS).  EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 813.7278.9916.5296

740 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de consignação em pagamento cumulada com anulatória de multa condominial e indenizatória por danos morais. Sentença de parcial procedência, reconhecendo o pagamento do débito condominial feito em consignação nos autos. Inconformismo da parte autora. Alegação de que a multa deve ser anulada, por necessitar de deliberação da assembleia geral. Requer danos morais. Não acolhimento. Convenção de condomínio que prevê as hipóteses de fixação da multa e delega ao síndico o dever de as aplicar. Multa que foi feita em observância à convenção condominial e ao Código Civil. Inocorrência de conduta ilícita que permita a condenação da parte contrária no dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 184.3112.3003.4600

741 - STJ. Administrativo. Posse. Reintegração de posse. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - No que trata da apontada violação do CPC, CCB, art. 927, arts. 99, I, e 100, Decreto 9.760/1946, art. 1º, g, Lei 6.766/1979, art. 4º, III, e Decreto 7.929/2013, art. 1º, §§ 1º e 2º, sem razão a recorrente quanto a essa alegação, uma vez que em nenhum momento o acórdão recorrido sinalizou pela possibilidade de alienação da área pública supostamente invadida ou de permitir a legalização da posse por terceiros, cingindo-se, apenas, a negar a reintegração de posse formulada pela ALL Logística S/A em razão de não existir nos autos indicação de legislação específica que comprovasse a exigência de se fixar limite superior a quinze metros para a área de faixa de domínio. ... ()

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Doc. VP 210.8170.7209.3303

742 - STJ. Recurso especial. Ação inibitória. Proteção da marca e concorrência desleal. Preliminares. Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, em razão de julgamento antecipado da lide. Não ocorrência. Mérito. Colidência entre as marcas. Confusão no público consumidor. Violação ao direito de marca. Não ocorrência. Marcas gráfica e foneticamente distintas inseridas no mesmo seguimento mercadológico. Verificação. Trade dress. Proteção destinada a evitar a concorrência desleal. Apresentação dos produtos. Distinção. Entendimento obtido da análise do conjunto fático probatório reunido nos autos. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7 desta corte. Alegação de dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Recurso especial improvido.

I - Na hipótese dos autos, ainda que se considerasse possível, nessa via especial, proceder ao cotejo entre as marcas vanish e vantage, cujos respectivos produtos encontram-se inseridos no mesmo seguimento de alvejantes, tal inferência redundaria exatamente na mesma conclusão a que chegou as Instâncias ordinárias. Efetivamente, seja no que diz respeito à grafia, seja no que se refere à fonética dos vocábulos em confronto, não se constata qualquer similaridade, apta a induzir a erro o consumidor; ... ()

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Doc. VP 240.9290.5467.7645

743 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de entorpecentes. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Quantidade e variedade de drogas apreendidas. Inscrições nas embalagens com a sigla da organização criminosa comando vermelho. Cv. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 553.2539.2543.3520

744 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de cobrança de despesas condominiais. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Alegação de que não mais residia no imóvel em função de vícios de construção. Distribuição de demanda pela parte ré em face da construtora (terceira nesses autos), visando a declaração de rescisão da compra e venda. Sentença procedente para tal fim. Pleito de responsabilização da construtora, aqui, ao pagamento das cotas condominiais. Não acolhimento. Obrigação «propter rem". Requerido que figurava como possuidor/proprietário do imóvel. Na condição de condômino, ainda que não exerça a posse do imóvel (por opção, mesmo que justificada), responde, nos termos da Lei, pelo rateio condominial. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 203.8613.4945.0468

745 - TJRJ. Apelação cível. Cobrança de cotas condominiais. Espólio. Sucessores e legatárias. Legitimidade passiva ad causam. Interesse jurídico presente. Procedência do pedido. Alienação do imóvel. «Quantum debeatur depositado pelas adquirentes. Sentença mantida.

Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais objetivando o recebimento das cotas condominiais relativas ao apartamento 112F do Edifício Jardim do Alto, concernente ao período de fevereiro a setembro de 2013, inadimplidas pelo réu, para tanto postulando a condenação do devedor ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas no curso da lide. Sentença julgando procedente o pedido para condenar o réu, Espólio de Francisco Schwartz, bem como os legatários, estes na proporção da parte que lhes couber, ao pagamento das cotas condominiais pleiteadas na peça inicial (a partir de fevereiro/2013), inclusive as vencidas no curso desta demanda, ressalvadas aquelas cujo pagamento seja demonstrado nos autos, acrescido do montante de juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data do vencimento de cada prestação, bem como multa de 2%, em conformidade com a regra do art. 1.336, §1º do Código Civil, montante este a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Feito julgado extinto o processo em relação ao Inventariante Judicial, ante sua ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Sem honorários. Por fim, condenou a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC, a ser apurado em liquidação de sentença. Inconformismo da parte ré. A começar pelas preliminares arguidas, as quais insofismavelmente permeiam também o mérito da questão, tem-se que o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VII do CPC, em face do Inventariante Judicial, condição que o próprio arguira, eis que não possuiria legitimidade para representar o espólio ativa ou passivamente, e porque o inventariante judicial dativo, não era interessado direto no Espólio, devendo integrar a lide, como autores ou como réus, apenas os herdeiros e sucessores do «de cujus, como prevê o art. 75, §1º do CPC. Noutra vereda, evidente a legitimidade passiva «ad causam dos legatários - Associação Lar São Francisco de Assis e Federação Israelita, devendo cada um responder na proporção do seu quinhão considerando os termos do testamento (fls. 176/178). Sendo o espólio a universalidade que congrega os bens, direitos e obrigações deixados pelo «de cujus, a ele cabe promover as ações de interesse e responder às proposituras que se relacionem, sendo para isso representado em juízo pelo inventariante nomeado (arts. 75, VII, 617 e 618, I, do CPC). Embora, em regra, a partir do momento em que aberto o inventário, careçam os herdeiros e legatários, individualmente, de legitimidade para responder às obrigações a que estaria sujeito o «de cujus, se vivo fosse, porquanto a capacidade processual é atribuída por expressa disposição legal ao espólio, como universalidade de bens, representado por seu inventariante (art. 75, VII do CPC/2015), até que ultimada a partilha, momento em que o acervo indiviso restará discriminado e especificado. Cumpre assinalar que, no caso, o mesmo diploma legal excepciona a norma geral em se tratando de inventariante judicial (art. 75, §1º do CPC). Não há, portanto, nulidade na citação do espólio, uma vez que esta ocorreu na pessoa de sua inventariante, consoante determina o art. 75, VII do CPC. O legatário não sucede o falecido a título universal, mas de modo singular, recebendo o bem certo e designado pelo testamento somente após a partilha. É o que determina o art. 1.923, § 1º do Código Civil, que prevê que não se defere de imediato a posse da coisa certa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria. O fato é que a citação de todos os legatários é, em termos, realmente desnecessária uma vez que o estatuto processual, que traz o inventariante como representante do espólio, apenas exige a participação dos herdeiros e demais sucessores no processo, quando em foco inventariante dativo, fato este que foi verificado apenas nos primeiros passos da instrução processual. Com efeito, no curso da demanda, pelo fato de o inventário ser representado por inventariante dativo, foi sendo determinada a inclusão no polo passivo da lide todos os sucessores, nos termos do citado art. 75, §1º, do CPC. Significa dizer que resta hígida a pertinência subjetiva para manutenção das partes apelantes no polo passivo da demanda. Ainda mais claramente: a obrigação da legatária de efetuar o pagamento das despesas de condomínio somente se verificará após a transmissão da posse, eis que a aquisição do título de domínio por si só não gera a responsabilidade, ante a relativização do princípio «droit de saisine e da abrangência da obrigação de natureza «propter rem". Implica dizer que a posse apresenta regramento distinto para o legatário, ou seja, a sua transferência (da posse) não é imediata. Não há, por consequência de todo o exposto, a apregoada ilegitimidade passiva «ad causam dos réus, tendo-se ainda por base, excepcionalmente, a superveniente alienação do imóvel, acrescendo ponderar que todas as questões devem se circunscrever ao cerne da ação de cobrança: o débito condominial. Preliminares rejeitadas. No mérito, também ele próprio com supedâneo na questão da legitimidade passiva «ad causam, assinale-se que o autor, antecipando que concorda com montante que se acha depositado relativamente às cotas condominiais, postulou a substituição no polo passivo, pelas adquirentes do imóvel, tendo em vista a alienação do imóvel em questão, ocasião em que também requereu o levantamento do depósito de R$64.914,37, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, mediante transferência eletrônica, eis que na escritura adunada (fls. 248), consta informação de que dito valor se encontra em Depósito Judicial, em conta judicial vinculada ao referido processo, oriundo das cotas condominiais (fls. 234/235), com o que não concordaram réus (fls. 241/242), reafirmando a regra do sempre referido art. 75, VI do CPC, o qual dispõe que o Espólio será representado ativa e passivamente no processo por seu inventariante, ou seja, «in casu, a 2ª apelante (FIERJ). Afirma a 1ª apelante que possui interesse no julgamento da sua apelação, pois resta cristalina a ilegitimidade passiva «ad causam do 1º ao 5º réus para responderem ao presente feito, razão pela qual deve ser julgado extinto o processo sem resolução do mérito, em relação aos mesmos, «ex-vi do art. 485, VI do CPC, com a imposição e fixação dos ônus sucumbenciais ao condomínio. Esclarecem os apelantes que o valor devido ao condomínio, segundo planilha por ele fornecida, foi depositado integralmente no Banco do Brasil, como resultado da impositiva necessidade da venda do imóvel objeto da presente demanda, assim devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva das legatárias, dentre as quais a dela própria, a inventariante, sendo as mesmas excluídas do polo passivo demanda, com a consequente condenação do condomínio aos honorários de sucumbência. Acresce ponderar que as adquirentes também se movimentaram (fls. 330/332), requerendo substituir a parte ré, haja visto a concordância manifestada anteriormente pela parte credora (e por ela reiterada às fls. 375/376), salientando que ao se promover o depósito judicial do valor do crédito do condomínio autor, restou inequívoca a aceitação deste quanto aos termos do juízo condenatório, devendo ser declarados prejudicados os apelos apresentados, principalmente considerando a satisfação do crédito. A se destacar que a corroboração do autor ao pleito das adquirentes, que se sub-rogaram em todos os direitos e deveres com a aquisição levada a efeito, se substanciou ainda no depósito dos referidos débitos e, em sua manifestação acenou com apoio ao requerimento de levantamento deste valor pelo condomínio credor, concluindo não caber, portanto, qualquer ingerência, por parte dos antigos proprietários, ilegítimos para pleitear direito próprio em nome alheio. O art. 796 consoa com as consequências naturais já vislumbradas, tais como as verificadas no presente feito. No entanto, nada consta dos autos nesse sentido. Muito embora pelo regime legal com a morte a herança desde logo se transmita aos herdeiros legítimos e testamentários, o fato é que antes de se encerrar o inventário os quinhões não estão individualizados, persistindo ainda aquela universalidade. Forçoso também é reconhecer que enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo «de cujus e é o espólio, como parte formal, porque detém legitimidade passiva «ad causam para integrar a lide. Inteligência dos CCB, art. 1.792 e CCB, art. 1.997. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida íntegra. Observado o princípio da causalidade e a forma de representação processual, nos termos do citado art. 75, §1º do CPC, a sucumbência já fixada será suportada exclusivamente pelo espólio. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 387.3829.5285.6053

746 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, PEDE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA: DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO art. 129, § 9º DO CP; MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E/OU REDUÇÃO DO AUMENTO; INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 129, § 4º DO CP.

A preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação não merece prosperar. O julgado permite discernir os fundamentos condutores do livre convencimento motivado a desfavor do recorrente, não havendo falar-se em deficiência, de fato, inexistente, pois a sentença permitiu, inclusive, o forte combate ao mérito na via do recurso de apelação em exame, o que nada mais é do que a prova cabal da integridade constitutiva do julgado. Preliminar rejeitada. Quanto ao mérito, a prova é certeira no sentido de que, em 04 de junho de 2022, por volta das 06h30min, Jhenisson ofendeu a integridade corporal de sua ex-esposa, mediante puxões de cabelo, socos nos braços e chutes nas pernas. Consta que na data dos fatos, o recorrente, movido por ciúmes invadiu a residência da vítima e começou a xingá-la e agredi-la na frente do filho. A materialidade está comprovada pelo AECD encartado nos autos (fls. 19/20), bem como da prova oral colhida em sede policial e em juízo. Quanto a autoria, a vítima foi firme e segura ao relatar a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado. Conforme já firmado na jurisprudência da Corte, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. O Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal atesta que a vítima apresenta «EQUIMOSE ARROXEADA LOCALIZADA NA FACE INTERNA DE COXA DIREITA E NA FACE EXTERNA DE COXA ESQUERDA MEDINDO 100X60 MM E 60X60 MM RESPECTIVAMENTE. A alegação do apelante de que os outros vizinhos que foram até a casa da vítima poderiam confirmar o alegado não se sustenta. Conforme esclarecido pela própria ofendida, quando as pessoas começaram a chamar no portão, para saber o que estava acontecendo, o recorrente já havia se evadido. Quanto ao pedido de desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º, este tampouco merece acolhida. não há dúvida de que a conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-marido da vítima e as agressões se deram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Diante o acervo probatório produzido, restou bem caracterizada a prática do crime de lesão corporal dolosa, em sua versão qualificada (CP, art. 129, § 13º), sendo de rigor a manutenção da condenação nos termos lançados na sentença. No tocante ao pleito de aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 129, § 4º, não se vislumbra da prova que a vítima tenha provocado injustamente o apelante, ao ponto de deixá-lo sob o domínio de violenta emoção. Na dosimetria, a presença de um menor no cenário delituoso, e o fato do recorrente ter invadido a casa da vítima, pulando o portão do imóvel, são circunstâncias que justificam o incremento da pena-base. Contudo, o julgador majorou a pena em 1/3, o que se mostra demasiado, devendo o incremento ser de 1/5. Mantêm-se o regime aberto e a aplicação do sursis da pena. De outro talho, altera-se a condição da alínea «b, para proibição de que o recorrente se ausente do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, e a condição da alínea «c, para comparecimento pessoal e obrigatório, bimestralmente, em juízo para informar e justificar suas atividades, o que se mostra mais adequado à hipótese em tela. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do relator.... ()

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Doc. VP 665.7987.4751.8758

747 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA NÃO COMPROVADO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO DE DONO. POSSE PRECÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU NÃO CUMPRIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. SENTENÇA MANTIDA.

Ação possessória ajuizada com o objetivo de retomada da posse de imóvel esbulhado pelo ex-companheiro da filha do autor. Demonstrada a posse indireta do autor e o esbulho praticado pelo réu após o término do relacionamento. Alegação do réu de contrato verbal de compra e venda desacompanhada de qualquer prova mínima. Inexistência de elementos que autorizem o reconhecimento da exceção de usucapião, diante da ausência de animus domini, justo título ou lapso temporal adequado. Posse inicialmente tolerada que se tornou precária. Atos de mera permissão não ensejam posse apta à aquisição por usucapião (art. 1.208 do CC). Ônus da prova que incumbia ao réu quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II), do qual não se desincumbiu. Manutenção da sentença de procedência. Gratuidade de justiça deferida tacitamente, nos termos do pedido formulado na contestação. ... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.7800

748 - STJ. Direito administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Limitação administrativa. Desapropriação indireta. Acórdão que não acolheu a tese de esvaziamento econômico da propriedade. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ.

«1. A Corte a quo não analisou, sequer implicitamente, os Lei 4.771/1965, art. 12 e Lei 4.771/1965, art. 19; 64 da Lei 4.504/64; 8º da Lei 5.868/72; 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e CPC/1973, art. 436. Incidindo no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 389.4086.1493.3001

749 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA R. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, PORQUE NÃO HOUVE A INCLUSÃO DA ORA AUTORA NO POLO PASSIVO, QUE, À DATA DO AJUIZAMENTO DAQUELA DEMANDA, JÁ HAVIA ADQUIRIDO O BEM, CONSTANDO EXPRESSAMENTE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL COMO PROPRIETÁRIA TABULAR - HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - POLO PASSIVO QUE DEVE SER OCUPADO POR AQUELES QUE CELEBRARAM O NEGÓCIO JURÍDICO CUJA NULIDADE SE QUER VER DECLARADA (ADQUIRENTES E TITULARES DO DOMÍNIO), BEM COMO ADQUIRENTES POSTERIORES E AQUELES EM NOME DE QUEM ATUALMENTE O BEM SE ENCONTRE REGISTRADO - CARACTERIZADO O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, SE A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM QUE FOSSE FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, IMPÕE-SE RECONHECER QUE FALTOU PRESSUPOSTO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO E, CONSEQUENTEMENTE, O PROCESSO DEVE SER ANULADO AB INITIO - DEMANDA JULGADA PROCEDENTE.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 269.7719.5751.0953

750 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM. POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO PROBATÓRIA POR DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por VALE S/A contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor e determinou a inversão do ônus da prova. O autor alega residir em local próximo na zona de autossalvamento da barragem do Pontal, pertencente à recorrente, e sustenta que a realização de obras de descaracterização das barragens comprometeu sua moradia. A agravante busca o afastamento da inversão do ônus da prova, alegando que não cabe à ré provar fatos negativos, que o autor tem plenas condições de demonstrar os alegados danos e que a decisão impôs-lhe ônus probatório excessivamente gravoso e inviável. ... ()

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