Jurisprudência sobre
alienacao a non domino
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451 - STF. Família. Extradição passiva de caráter executório. Prática de homicídio. Pedido devidamente instruído. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Súdito estrangeiro que alega possuir vínculo de união estável com Brasileira. Causa que não obsta a entrega extradicional. Súmula 421/STF. Recepção desse enunciado sumular pela vigente Constituição da República. Alegação de falta do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Irrelevância, porque admitida, até mesmo, a extradição meramente instrutória. Legislação do estado requerente que comina, no caso, a pena de prisão perpétua. Inadmissibilidade dessa punição no sistema constitucional Brasileiro (CF/88, art. 5º, XLvii, «b). Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar, em pena de prisão não superior a 30 (trinta) anos, a pena de prisão perpétua e, também, de afastar a nota de perpetuidade imposta à interdição de direitos. Exigência, ainda, na espécie, de detração penal. Impossibilidade de executar, no Brasil, à falta de acordo bilateral, a pena de prisão imposta pela justiça belga. Extradição deferida, com restrição. Extradição. Dupla tipicidade e dupla punibilidade.
«- O postulado da dupla tipicidade - por constituir requisito essencial ao atendimento do pedido de extradição - impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente. Delito imputado ao súdito estrangeiro - homicídio - que encontra, na espécie em exame, correspondência típica na legislação penal brasileira. ... ()
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452 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2021 e 2022 - Município de Caieiras - Exceção de pré-executividade - Alegação de imunidade tributária recíproca, ilegitimidade passiva «ad causam e isenção - Decisão acolhendo a objeção PROCESSUAL - Cabimento - ISENÇÃO - A excipiente é isenta de tributos municipais, nos termos do comando normativo previsto no art. 1º, IV, da Lei Municipal de Caieiras 2.541 de 21 de agosto de 1995 - Requisito necessário preenchido - Imóvel sob domínio da CDHU, consoante se depreende do acervo fático probatório - Impossibilidade de aplicação retroativa da Lei Municipal 5795/2022 - Decisão mantida - Agravo não provido... ()
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453 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios triplamente qualificados consumados e três homicídios triplamente qualificados tentados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Réu que se encontrava em lugar incerto e não sabido. Necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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454 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação de anulação de documento público. Indenização por perda e danos materiais e morais. Reconhecimento de decadência. Questionamento relevante acerca da prescrição não analisado. Existência de ofensa ao CPC, art. 1.022. Anulação do acórdão de origem. Retorno dos autos para novo decisum.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao TJ/GO para que este profira novo julgamento no qual seja abordada a questão omitida.... ()
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455 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor acometido por moléstia que não se encaixa nos casos do Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Descabimento.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecida a repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 656.860/MT, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, assentou que a definição das doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais pertence ao domínio normativo, tendo o seu rol natureza taxativa. ... ()
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456 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR. LEGITIMIDADE DE AMBOS.
NOS TERMOS DO O CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 34 – CTN, PARA FINALIDADE DE EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU SÃO CONSIDERADOS COMO CONTRIBUINTES O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL OU O SEU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE NÃO É CAPAZ, POR SI SÓ, DE COMPROVAR A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, QUE SE OPERA PELO REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.245. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO E DO POSSUIDOR. CDA LAVRADA CONTRA PROPRIETÁRIO REGISTRAL. ... ()
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457 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATAÇÃO DE QUE A CORRÉ ALIENOU O VEÍCULO ANTES DO EVENTO. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, ADEMAIS, QUE SE OPERA PELA TRADIÇÃO, POUCO IMPORTANDO O FATO DE CONSTAR REGISTRO DO BEM EM NOME DA PARTE. RECURSO IMPROVIDO, NESSA PARTE.
Havendo prova suficiente de que o veículo não mais pertencia à empresa corré Horti Oriental Alimentos Ltda. na oportunidade do evento, daí decorre a constatação de sua ilegitimidade para a causa. Cabe ponderar, ademais, que a propriedade dos bens móveis se transfere mediante simples tradição, e com os veículos não é diferente. O registro no Detran constitui ato posterior à transmissão do domínio, relacionado ao controle administrativo, dele não decorrendo a possibilidade de afirmação da titularidade. ... ()
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458 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V, VIII. SENTENÇA RESCINDENDA EM FASE DE CONHECIMENTO QUE COMINA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO NELA CONTIDA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO «EXTRA «PETITA QUANTO AO VALOR.
A jurisprudência desta SbDI-2 é firme no sentido de que não comporta corte rescisório decisão que comina multa por eventual descumprimento de determinação judicial, quanto ao respectivo valor, porque, nesse ponto, por não formar coisa julgada material, ante a possibilidade de ser alterado, nos termos do CPC/2015/1973, art. 537, § 1º, art. 461, § 6º, mesmo em sede de execução, não se trata de decisão de mérito, tampouco de decisão que, embora não resolva o mérito, impeça nova propositura da demanda ou admissibilidade do recurso correspondente, nos termos do art. 966, caput, e § 2º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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459 - TJSP. PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA ENVOLVENDO O IMOVEL DE PROPRIEDADE DOS RÉUS. DIVISÃO DOS FRUTOS ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS. NECESSIDADE. COTA PARTE DO IMÓVEL TRANSMITIDA À CORRÉ POR DOAÇAO VÁLIDA E REGULAR. ALEGAÇÃO DE «ANIMUS DOMINI". DIVERGÊNCIAS JÁ SUPERADAS COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU ESSES FATOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIAO QUE NÃO OBSTA O LEVANTAMENTO DEFERIDO, RESSALVADO O VALOR PENHORADO NO ROSTO DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O imóvel objeto de parceria agrícola foi doado aos demandados pelos genitores do recorrente, porém a parte correspondente aos frutos do negócio não foi repassada à coproprietária, fato que originou a presente ação. Reconhecida a regularidade e legitimidade da doação nos termos em que efetuada, bem como a ausência de «animus domini do recorrente sobre a integralidade do imóvel, por sentença transitada em julgado, evidencia-se o direito da outra parte ao recebimento de metade do montante. Assim, o ajuizamento de ação de usucapião não tem relevância e não obsta a providência concedida na decisão agravada. 2. Assim, mantem-se o deferimento do levantamento requerido pela coproprietária, ressalvado o valor penhorado no rosto dos autos, de modo que não se justifica alterar o estado de coisas determinado pela decisão.... ()
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460 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Pagamento de laudêmio. Imóvel arrematado em hasta pública. Legitimidade do arrematante para pedir a repetição do indébito. Omissão. Existência. Base de cálculo para fins de laudêmio. Decreto 95.760/1988, art. 3º. Valor atualizado do domínio pleno e suas benfeitorias. Omissão inexistente. Histórico da demanda
1 - Na origem, após a arrematação do imóvel no montante de R$ 10.650.000,00 (dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), as recorrentes efetuaram o pagamento do laudêmio no percentual de 5%, lastreando-se no valor de mercado do domínio útil, arbitrado pela União/SPU-SE em R$ 12.795.382,02 (doze milhões, setecentos e noventa e cinco, trezentos e oitenta e dois reais e dois centavos).... ()
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461 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DA INCORPORADORA PLEITEANDO O PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. IMÓVEL VENDIDO NA PLANTA. EMBARGANTE ALEGA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO E, NO MÉRITO, INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, EIS QUE O IMÓVEL TERIA SIDO VENDIDO A TERCEIRA PESSOA ANTES DOS DÉBITOS RECLAMADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS FUNDAMENTADA NO FATO DE QUE A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL PARA A TERCEIRA ADQUIRENTE SOMENTE OCORREU EM 21/05/2021, OU SEJA, MUITO DEPOIS DOS DÉBITOS RECLAMADOS. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. NO QUE CONCERNE À LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO OU DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS, APRECIANDO A MATÉRIA CONTROVERTIDA, A SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.345.331/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO, EM 08/04/2015, PUBLICADO NO DJE 20/04/2015, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS NÃO É AFERIDA A PARTIR DA DATA DO REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, MAS A PARTIR DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL DO PROMISSÁRIO COMPRADOR COM O IMÓVEL, REPRESENTADA PELA IMISSÃO NA POSSE E PELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. A IDEIA É A DE QUE APENAS APÓS A IMISSÃO NA POSSE, QUANDO O PROMITENTE COMPRADOR PASSA A EXERCER O DOMÍNIO DIRETO SOBRE O IMÓVEL, USUFRUINDO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONDOMÍNIO, É QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS RECAI SOBRE O MESMO, SENDO CERTO QUE ATÉ ENTÃO DITO ÔNUS DEVE SER ARCADO PELO PROMITENTE VENDEDOR. EMBORA, NA HIPÓTESE, CONSTE CERTIDÃO DO RGI COM O NOME DA ADQUIRENTE DO IMÓVEL, ESTA NÃO ERA, AINDA, SUA PROPRIETÁRIA, UMA VEZ QUE, POR OCASIÃO DA VENDA DO IMÓVEL, EM CONSTRUÇÃO, FOI LAVRADA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, COM REGISTRO NO RGI, MAS CONSTOU DA ESCRITURA CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE MANEIRA QUE APENAS FOI TRANSFERIDA A TERCEIRA ADQUIRENTE A POSSE INDIRETA DO BEM, RESTANDO A POSSE DIRETA COM A INCORPORADORA. CABÍVEL, PORTANTO, A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO REFERIDO RECURSO REPETITIVO, POIS, NO CASO CONCRETO, A ADQUIRENTE DO IMÓVEL, NA PLANTA, NÃO DETINHA A POSSE DIRETA DO IMÓVEL, INEXISTINDO UMA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL. DE FATO, A INCORPORADORA, ORA EMBARGANTE, É A PARTE LEGÍTIMA PARA OCUPAR O POLO PASSIVO DA PRESENTE EXECUÇÃO, SENDO A RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS NO PERÍODO APONTADO NA INICIAL, POR SER ANTERIOR À IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL DA TERCEIRA ADQUIRENTE. POR ISSO MESMO, ESTA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS ATÉ 21/05/2021, DATA QUE CORRESPONDE AO TERMO DE ENTREGA DE CHAVES ACOSTADO AOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS DEPOSITADOS NOS AUTOS. RECURSO DE APELAÇÃO DO CONDOMÍNIO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA INCORPORADORA EMBARGANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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462 - STJ. Processual civil. Administrativo. Rodovia privatizada. Faixa de domínio. Uso especial pela companhia de energia elétrica. Remuneração. Isenção. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório e análise de cláusula contratual. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL contra a Arteris S/A. objetivando a isenção do pagamento de remuneração pelo uso especial de faixa de domínio da Rodovia Régis Bittencourt - BR 116, no Km 309 + 564,53m, administrada pela ré, cuja utilização visa à implantação da rede de transmissão de energia elétrica de alta tensão que possibilitará a regularização do abastecimento de água e melhoria das redes de abastecimento de energia de toda a região. ... ()
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463 - TJSP. Apelação. Contrato de locação. Ação de despejo com cobrança. Sentença de improcedência. Ausência de provas da relação locatícia e de inadimplemento de aluguéis. Apelação dos herdeiros. Alegação de contrato de locação verbal e de inadimplemento de aluguéis. Pretensão de desocupação do imóvel deixado pelo «de cujus e de condenação ao pagamento dos aluguéis em atraso. Exame: Locação que é contrato de natureza pessoal e não decorre do domínio do bem. Desnecessidade de prova da propriedade pelo locador, que não necessita ser o proprietário do imóvel. Precedentes. Posse direta do «de cujus comprovada pelo Termo de Concessão de uso especial do imóvel daquela Municipalidade a fls. 37/42. Qualidade de herdeiros devidamente comprovada pelas certidões de casamento e de óbito. Incontroversa utilização de parte do imóvel para o comércio da ré. Relação locatícia e inadimplência confessadas pela ré. Procedência do pedido de despejo. Improcedência do pedido de cobrança por ausência de comprovação do fato constitutivo do direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Sentença reformada. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
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464 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Alteração do valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Necessidade de intimação dos interessados. Agravo interno da união desprovido.
«1. É firme a jurisprudência desta Corte de que é necessária a intimação dos interessados para haver a majoração da taxa de ocupação decorrente da reavaliação do valor de mercado do imóvel qualificado como terreno de marinha. Precedentes: AgRg no AgRg nos EDcl no REsp. 1.405.041/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12.2.2016; EREsp. 1.241.464/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4.11.2013. ... ()
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465 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AFIRMA, PARA TANTO, SER O TITULAR DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO RANGE ROVER/EVOQUE, O QUAL FOI UTILIZADO COMO PARTE DO PAGAMENTO PELA COMPRA DE OUTRO AUTOMÓVEL JUNTO AO SR. ANDERSON. O CITADO VENDEDOR ASSUMIU A OBRIGAÇÃO DE QUITAR O FINANCIAMENTO PENDENTE DO RANGE ROVER/EVOQUE, PLACA KWS 8814, O QUE NÃO FOI EFETIVADO, ALIENANDO-O A TERCEIRO, SR. JORGE LUIZ, QUE, IGUALMENTE, DEIXOU DE ADIMPLIR AS RESPECTIVAS PARCELAS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO PACTUADO, O RECORRENTE ALEGA TER RECEBIDO COBRANÇAS, PROTESTO EXTRAJUDICIAL E SEU NOME FOI INCLUÍDO NO CADASTRO NEGATIVO DO SERASA/SPC. DIANTE DISSO, O APELANTE EFETUOU NOTÍCIA-CRIME EM DESFAVOR DE ANDERSON, ATRIBUINDO-LHE O CRIME DE ESTELIONATO, AO PASSO QUE REQUEREU JUNTO À AUTORIDADE POLICIAL O GRAVAME DE CIRCULAÇÃO DO REFERIDO VEÍCULO. O DELEGADO DE POLÍCIA, NO ENTANTO, CONSIDEROU A INEXISTÊNCIA DO DELITO INFORMADO E, POR CONSEQUÊNCIA, INDICIOU O NOTICIANTE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRETENSÃO PELA REFORMA DA DECISÃO. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE ABUSO DE AUTORIDADE COMETIDO PELO DELEGADO DE POLÍCIA. NO MÉRITO, BUSCOU O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO DELITO DO CP, art. 171, PELO SR. ANDERSON; A TITULARIDADE DO VEÍCULO OBJETO DA INSURGÊNCIA, EM RAZÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, A ILEGITIMIDADE DO SR. JORGE LUIZ TORRES PARA RECEBER O AUTOMÓVEL; A DEVOLUÇÃO DEFINITIVA DO VEÍCULO AO APELANTE, SEM O GRAVAME DE CIRCULAÇÃO, ALÉM DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, PARA REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O PRÓPRIO POSTULANTE ADMITIU QUE O BEM FOI ENTREGUE COMO PARTE DO PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL DIVERSO, SENDO A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO DO VEÍCULO RANGE ROVER/EVOQUE INFORMALMENTE CEDIDA AO SR. ANDERSON. TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO CITADO BEM MÓVEL E DA OBRIGAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMUNICADA À INSTITUIÇÃO CREDORA. MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE AGIU COM ACERTO AO INVOCAR A INCIDÊNCIA, DO DISPOSTO NO art. 120 E §§ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMANDA A SER DIRIMIDA PELAS VIAS ORDINÁRIAS. VEÍCULO RANGE ROVER QUE SE ENCONTRA COM RESERVA DE DOMÍNIO AO CREDOR-FIDUCIÁRIO, CUJA POSSE É DO ADQUIRENTE, SR. JORGE LUIZ, ATUAL DEVEDOR-FIDUCIÁRIO, O QUAL AJUIZOU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM, NOS AUTOS DO PROCESSO 0806298-91.2022.8.19.0068, OCASIÃO EM QUE FOI NOMEADO FIEL DEPOSITÁRIO DO AUTOMÓVEL ATÉ QUE A CONTROVÉRSIA SEJA DIRIMIDA. O FATO DE O TERCEIRO QUE RECEBEU O VEÍCULO NÃO TER ADIMPLIDO O COMPROMISSO CONTRATUAL QUE LHE FOI SUPOSTAMENTE TRANSFERIDO NÃO CONFERE AO ORA APELANTE O DIREITO DE REAVER A POSSE DO BEM, SOB PENA DE ACARRETAR VERDADEIRO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELANTE QUE DEIXOU DE BUSCAR A SOLUÇÃO DO CONFLITO NA ESFERA CÍVEL PARA NOTICIAR OS FATOS À AUTORIDADE POLICIAL, IMPUTANDO A ANDERSON MÁ-FÉ E A PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 171. NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES, NO ENTANTO, RESTOU APURADO QUE, COM EXCEÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, TODAS AS NEGOCIAÇÕES DE COMPRA E VENDA FORAM REALIZADAS DE MODO CLANDESTINO, ISTO É, INFORMALMENTE, PORQUANTO NÃO REGULARIZADAS JUNTO AO DETRAN E À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO TENDO A AUTORIDADE POLICIAL, CONTUDO, VERIFICADO INDÍCIOS DE CRIME, RAZÃO PELA QUAL ENTENDEU PELA INOCORRÊNCIA DO ATUAR DESVALORADO DE ESTELIONATO PELO NACIONAL ANDERSON. INADIMPLÊNCIA QUE NÃO ULTRAPASSOU A ESFERA CÍVEL. AFASTAMENTO DA APURAÇÃO DE ESTELIONATO E INDICIAMENTO, PELO DELEGADO DE POLÍCIA, DO ENTÃO NOTICIANTE PELO DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRREGULARIDADE NA AÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA NÃO CONFIGURADA. ACERTO DA DECISÃO GUERREADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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466 - STJ. Direto administrativo e processual civil. Ação de desapropriação. Autopista. Valor de área remanescente. Juros compensatórios. Transferência da área diretamente para a União. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Súmula 282/STF. Incidência. Recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Manutenção da decisão monocrática.
1 - Da transcrição exsurge hialino haver o Tribunal de origem determinado o registro da área expropriada em nome da Concessionária Autopista Litoral Sul S/A. com arrimo em interpretação da cláusula 3.4 do contrato de concessão de serviço público. ... ()
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467 - TJSP. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO DE NATUREZA OCULTA. PRAZO DECADENCIAL. AQUISIÇÃO EM LEILÃO. INFORMAÇÃO OMITIDA. 1 Relação regida pelo Direito Civil e não pelo Direito do Consumidor. O art. 445 do Código Civil estabelece que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Reconhecimento da decadência do direito ao desfazimento do negócio ou ao abatimento do preço, com a consequente extinção do processo em relação a referida pretensão. Pedido de indenização de danos materiais decorrentes do vício sujeito à prescrição decenal prevista no CCB, art. 205, que não se implementou no caso. Causa madura para julgamento pela segunda instância. O autor alega que teve que indenizar outro comprador, à razão de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas ele não explica a origem desse dano. De fato, há recibos assinados que perfazem essa soma, mas o autor não justificou a origem desse dano, pelo que é temerário condenar o requerido a pagar por uma reparação de um dano desconhecido. Também reconheço que os alegados vícios não traduzem, per si, danos, uma vez que as informações sobre batidas e leilões são públicas, de domínio público e acessíveis no cadastro de todos os automóveis, o que, também, não induz em imprestabilidade do bem para o seu propósito original, que é o de trafegar legalmente. Autor que submeteu o veículo à vistoria por profissional de sua confiança após a aquisição, o que poderia ter feito previamente. A concordância tácita na compra do bem no estado em que se encontrava, portanto, afasta a responsabilidade civil do alienante, uma vez que os tais vícios de informação não são, em verdade, ocultos. A falta de diligência do comprador na certificação da regularidade documental do veículo não traduz violação à boa-fé objetiva do alienante e muito menos vício oculto. O comprador assumiu os riscos do negócio, razão pela qual o direito à reparação dos danos daí decorrentes resta afastado. Por esses fundamentos, o Colégio Recursal dá parcial provimento ao recurso, afastando a decadência proclamada pela sentença, mas, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, julga o pedido de reparação de danos materiais improcedente, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.
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468 - TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM ANDAMENTO AO FEITO.
Sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão, lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III. Inconformismo da parte autora. A parte autora foi intimada, tanto pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, expressamente advertido de que manifestações genéricas e em desconformidade ao histórico processual e novos pedidos de suspensão não seriam considerados. A despeito da advertência, o autor fez tábula rasa, limitando-se a realizar pedido genérico, sem cumprir com o quanto determinado pelo Juízo singular, sendo de rigor a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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469 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse cumulada com demolitória. Ocupação irregular de bem público. Construção em faixa de domínio de ferrovia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Tese de que a ocupação é anterior à ferrovia. Ausência de prequestionamento. Posse jurídica configurada. Desnecessidade de comprovação. Precedentes. Direito à indenização por benfeitorias. Inexistência. Súmula 619/STJ.
1 - Relativamente à alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, sem razão a recorrente. É que a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que: (i) não se sustenta a alegação de que o trecho do trilho de trem em que foi instalada a construção esteja desativado, pois a área está legalmente destinada à manutenção da segurança e adequada operação do trânsito ferroviário, que é de indiscutível interesse público; (ii) o ente público tem o direito de ser reintegrado na posse da área, inclusive com a retirada das edificações construída, sem indenização; e (iii) cabe àquela que ocupa irregularmente o bem público, às suas expensas, devolver o imóvel ao seu titular e custear a demolição das construções irregulares, bem como o eventual transporte/guarda de bens móveis de sua propriedade, a fim de restabelecer o status quo ante. Em suma, as questões envolvendo a ocupação de imóvel público foram examinadas de modo suficiente e fundamentado, por isso não é caso de acolher as alegações de que houve negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação.... ()
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470 - STJ. Administrativo. Domínio público. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 85, 113 e CPC/1973, art. 114. Angularização da relação processual. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Descabimento. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte.
«I - Em relação à apontada violação dos CPC/1973, art. 85, 113 e CPC/1973, art. 114 , o Tribunal a quo, na fundamentação do decisum, assim firmou entendimento (fl. 268-269): «[...] Efetivamente, a jurisprudência é firme no entendimento de que é descabida a condenação em honorários advocatícios na hipótese em que sequer angularização da relação processual houve, ante a perda superveniente do interesse de agir. A apresentação espontânea de manifestação nos autos, por parte dos apelantes, em nada alteração tal conclusão. [...] Assim, considerando a ausência da angularização da relação processual, indevida qualquer condenação da ora apelada ao pagamento dos honorários advocatícios. [...]. ... ()
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471 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL.
Sentença de improcedência. Recurso de apelação interposto pela embargante pedindo a reforma. INADMISSIBILIDADE. Inexistência de cerceamento de defesa. Parte intimada a especificar as provas que pretendia produzir, sem manifestação no prazo legal. Reconhecimento da preclusão quanto à produção de provas. Prova documental nos autos suficiente para o deslinde da controvérsia. Legitimidade da embargante reconhecida, porém ausência de posse legítima ou animus domini sobre o imóvel. Posse precária decorrente de comodato firmado pela genitora da embargante. Alegação de distrato do comodato não comprovada e apresentada tardiamente. Manutenção da sentença que rejeitou os embargos e manteve a reintegração de posse. ... ()
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472 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE - IRRELEVÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1 -Na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, nos termos do CPC, art. 561. ... ()
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473 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SOMA DE POSSES. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE E VÍNCULO JURÍDICO. REGISTRO IMOBILIÁRIO PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinário formulado pelos autores, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. O juízo de primeiro grau concluiu pela inexistência dos requisitos necessários à configuração da usucapião, em razão da ausência de continuidade entre as posses alegadas, da inexistência de vínculo jurídico entre os possuidores e da falta de animus domini. Condenou-se os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa por serem beneficiários da gratuidade de justiça. ... ()
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474 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, VI todos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Cód. Penal. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.
Preliminar (1). Busca pessoal. Alegação de abuso. Inocorrência. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Prévio conhecimento, do réu, pelos policiais. Vinculação ao comercio de entorpecentes. Existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal no acusado. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Acusado que, ademais, se valeu do direito de permanecer em silêncio. Rejeição. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. Mérito (2) Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusado já conhecido pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Flagrante de mercancia ilegal, em local conhecido como de venda de entorpecentes. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa TCP ¿ Terceiro Comando Puro domina a área onde o apelante foi surpreendido em flagrante com o material entorpecente. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que, inclusive, justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crítica Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Ausentes circunstâncias judiciais negativas. Pena-base fixada no mínimo 5 anos e 500 dias multa à razão unitária mínima. Sem maiores comentários Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Sem reflexos na pena. Inteligência da Súmula 231/STJ. Pena intermediária mantida no mínimo. Terceira fase. Causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena exasperada de 1/6. Fixação da pena em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses, de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base no mínimo em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Sem reflexos na pena. Inteligência da Súmula 231/STJ. Pena intermediária mantida no mínimo. Terceira fase. Causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena exasperada de 1/6. Fixação da pena definitiva em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Concurso material de crimes. Delitos praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 09 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença em seus termos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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475 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Sentença de procedência. Declaração de rescisão do contrato celebrado entre as partes, consolidando-se o domínio e posse plenos e exclusivos do bem nas mãos da autora. Apelo de ambas as partes. Notificação extrajudicial entregue no endereço da ré constado no contrato. O STJ, no Tema Repetitivo 1132, decidiu que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Comprovação regular da mora do devedor, nos termos do § 2º do art. 2º e caput do Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Instituição financeira autora que busca o afastamento da declaração de resolução/extinção do contrato firmado entre as partes. Possibilidade. Ausente o pedido na inicial de resilição contratual. Rescisão do contrato que foge ao âmbito da ação disciplinada no Decreto-lei 911/69. Caracterização de que a r. sentença é extra petita, inteligência dos arts. 141 e 492, ambos do CPC. Honorários advocatícios já fixados no patamar máximo. Majoração inviável. Sentença reformada tão somente para afastar a declaração de resolução contratual. Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Sentença parcialmente reformada. ... ()
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476 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686.
«... Conforme se verifica, a linha de entendimento adotada consagra a tese de que o laudêmio somente incide sobre o aforamento, e não sobre a ocupação de imóvel, no regime jurídico de Direito Administrativo. ... ()
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477 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Intimação dos interessados. Necessidade.
1 - No REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C firmou-se entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio. ... ()
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478 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Intimação dos interessados. Necessidade.
«1 - No REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, 1973, firmou-se entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio. ... ()
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479 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Intimação dos interessados. Necessidade.
«1. No REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou-se entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio ... ()
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480 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Necessidade de intimação dos interessados. Princípio do contraditório e da ampla defesa.
«1. No REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou-se o entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio. ... ()
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481 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Intimação dos interessados. Necessidade.
«1. No REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou-se entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio ... ()
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482 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exploração de rodovia concessionada. Possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio por outra concessionária que explora serviço público diverso. Lei 8.987/1995, art. 11. Entendimento consolidado neste STJ. EREsp. 985.695/RJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 12.12.2014. Hipótese veiculada nos presentes autos que é diversa daquela objeto do tema 261/STF. Re 581.947/RO-RG. Alegação de ser necessária a liquidação por arbitramento que demanda o revolvimento fático probatório dos autos. Matéria que não foi objeto de irresignação específica por ocasião da impugnação ao cumprimento de sentença. As demais matérias alegadas partem do pressuposto de aplicação do entendimento do STF, aqui já afastado e, por isso, também ficam refutadas. Agravo interno da CPfl a que se nega provimento.
1 - Enquanto, no presente caso, a hipótese em discussão se refere a rodovia concessionada, na Repercussão Geral apreciada pelo excelso STF o caso se referia à exploração direta da via pública pelo próprio Poder Público, razão pela qual não se pode aplicar o decidido no TEMA 261/STF ao presente caso. ... ()
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483 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
Taxa de utilização de área de domínio público - Exercício de 2019 - Insurgência em face de decisão, somente no capítulo, que entendeu não haver isenção dos tributos relacionados ao exercício do poder de polícia - Alegação do devedor que, sendo constituído na forma de Microempresário Individual (MEI), tem isenção, nos termos do art. 4º, § 3º da Lei Complementar 123/2006 - Não cabimento - A isenção concedida na lei, refere-se ao procedimento administrativo de abertura e encerramento da empresa, o que não se confunde com o exercício do poder de polícia - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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484 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Condenação a obrigação de fazer com astreintes. Ausência de intimação pessoal. Inexigibilidade das astreintes tanto na vigência do CPC/1973 quanto na do CPC/2015. Súmula 410/STJ. Precedente da Corte Especial. Preclusão pro judicado. Inocorrência. Tema 706/STJ.
1 - Controvérsia acerca da execução de astreintes arbitradas no curso de ação demolitória. ... ()
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485 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE PRECÁRIA. ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA EXCLUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Francisco da Silva contra sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Várzea da Palma/MG que julgou improcedentes a Ação de Usucapião Extraordinária e os Embargos de Terceiro propostos em face de Alvimar Batista de Jesus, condenando o apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e das custas processuais. ... ()
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486 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO FULCRADO APENAS NA PALAVRA POLICIAL. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, POSTULA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE O AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA, PELA REDUÇÃO DA PENA DE JHEFERSON AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. DESEJA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, COM A CONSEQUENTE ABERTURA DE VISTA AO MP, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE EVENTUAL PROPOSTA DE ANPP; SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
Restou provado que no 28 de junho de 2023, por volta das 17h, na Rua Doze, na quadra 35, lote 37, no Grande Rio, Itambi, em Itaboraí, localidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO, policiais civis estavam em deslocamento para realização de diligências, quando passaram por uma barricada de carros e foram recebidos com disparos de arma de fogo. Após revidarem, os agentes da lei realizaram um cerco em um terreno abandonado entre as ruas Doze e Treze, onde lograram êxito na prisão dos apelantes. Em revista pessoal, foram arrecadados 54g de maconha, embalados em 32 tabletes; 110g de cocaína, distribuídos em 10 unidades com a inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ 10"; 11 (onze) unidades de micro tubo plástico fechados com papel branco; 54 (cinquenta e quatro) unidades de micro tubo plástico fechados com papel verde; 09 (nove) unidades de micro tubo plástico fechados com papel verde; 32 (trinta e duas) unidades de micro tubo plástico com a inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ 10 CV / «ITAMBI GESTÃO INTELIGENTE PÓ DE 10 CV JOÃO CAETANO"; 60 (sessenta) unidades de micro tubo plástico com a inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ 5 CV / «ITAMBI JOÃO CAETANO PÓ DE 5 CV GESTÃO INTELIGENTE"; 05g (cinco gramas) de Crack distribuídos em: a) 19 (dezenove) unidades de saco plástico transparente e incolor, fechado por retalho de papel branco com inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO CRACK 10 CV"; b) 07(sete) unidades de saco plástico transparente e incolor, fechado por retalho de papel branco com inscrição «ITAMBI JOÃO CAETANO CRACK 20 CV, a quantia de R$ 101,00 (cento e um reais), 01 (um) cinto tático (coldre) e 02 (dois) rádios comunicadores. A defesa alega a fragilidade do conjunto das provas para requerer a absolvição dos apelantes. Contudo, o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar os atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença dessa verdadeira «banca de drogas embaladas e precificadas, prontas à comercialização no varejo, do cinto tático, e dos dois radiocomunicadores (um para cada indivíduo capturado pelos agentes da lei), tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de confronto armado, havida em local conhecido como intenso ponto de tráfico dominado pelo Comando Vermelho, e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico, quiçá eventualmente composto apenas da narrativa policial. E, quando a defesa técnica insinua eventual divergência entre o que fora dito em sede administrativa e o testemunho judicial, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com o risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) Segundo o relato dos agentes da lei, o patrulhamento de rotina se dava em local notoriamente conhecido pelo intenso do tráfico de drogas, dominado pela famigerada organização criminosa Comando Vermelho; 2) É igualmente notório e, portanto, independente de prova, o domínio de determinadas regiões do Estado por organizações criminosas no exercício de atividades ilícitas e, dentre a mais importante dessas, o tráfico de drogas; 3) Igualmente é de conhecimento público o fato de não existirem traficantes de drogas «free lancers ou «non members que ainda estejam vivos em áreas dominadas por facções, mormente aquela de índole tão violenta como é o «Comando Vermelho, sabidamente a organização criminosa dominante do local dos fatos; 4) No que concerne ao crime de associação, os fatos apurados evidenciaram a prática de atividades típicas de uma associação criminosa sofisticada, estruturada hierarquicamente e devotada à prática do tráfico de drogas, com elementos desempenhando, por exemplo, a função de «vapor, «radinho e «segurança ou contenção, conforme protagonizada pelos apelantes, o comparsa fugitivo não capturado e outros ainda desconhecidos; 5) Refoge, portanto, ao bom senso meridiano do homem comum, que traficantes inexperientes ou meramente recreativos e eventuais, sem fortes vínculos entre si, formassem tal mutirão de trabalho em comunhão tão estreita de esforços e desígnios, ao ponto de assumirem o risco da exposição grave da própria vida, ao conduzirem, dentro de uma região fortemente dominada, a mesma atividade fim daquela organização controladora do lugar (o «CV), que é, principalmente, a venda de entorpecentes; 6) Inobstante tais conclusões, vê-se que a lógica, quando aplicada à hipótese em exame, força concluir no sentido de que, à conta de todos esses elementos conjugados, os apelantes, de maneira iniludível, estável e permanente, eram perenes associados entre si, com o elemento foragido e com demais elementos ainda ignorados; 7) E, o grau de estabilidade e permanência nessa condição associativa é tal, que os permitia atuar num importante ponto de tráfico da organização dominante, possuindo de maneira compartilhada uma verdadeira «banca para venda no varejo de importante quantidade e variedade de drogas, além de radiocomunicadores e acessórios bélicos, e tudo isso fazendo com a desenvoltura exibida nos autos, sem temer por qualquer represália dos líderes da organização, que acabam por ser, de fato, os seus chefes hierárquicos; 8) Tal condição de estabilidade, importa frisar, não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos; 9) Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os apelantes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas. Nesse diapasão, aqueles dedicados às atividades criminosas ou integrantes de organização criminosa incidem no óbice expresso ao benefício do § 4º, do art. 33, da LD, conforme previsto pelo próprio legislador especial penal, o que afasta desde logo o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, inobstante a pacífica jurisprudência do E.STJ asseverar não fazer jus ao benefício aquele condenado também pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, como sói ocorrer com os aqui apelantes. Corretas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. Nesse plano se resolvem as demais questões recursais. Para JHEFERSON MOREIRA BATISTA, no tráfico, na primeira fase, a jurisprudência vem aos poucos se amoldando ao fato de que a natureza diversificada das drogas eventualmente arrecadadas já se encontra contemplada pela inspiração, vocação e previsão legislativa e, além disso, no caso em exame a quantidade, apesar de importante, não desafia os rigores do art. 42, da LD, razão pela qual a pena base se desloca ao patamar inicial, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, ainda que reconhecida a menoridade relativa à época dos fatos, tal atenuante não surte qualquer efeito prático, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Pena média que repete a inicial e aí se acomoda como a sanção final, ausentes outras moduladoras. No crime de associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM, onde se aquieta à míngua de moduladoras, haja vista que a reconhecida menoridade não surte efeitos práticos por força da já citada Súmula 231, da Colenda Corte Superior. Cúmulo material do CP, art. 69, e a sanção final do recorrente JHEFERSON pelos delitos praticados alcança 08 (oito) anos de reclusão e 1200 (mil e duzentos) DM. Mantido o regime semiaberto aplicado, art. 33, § 2º, «b, do CP. Para LUCAS SANTOS DE LIMA, no tráfico, na primeira fase, a jurisprudência vem aos poucos se amoldando ao fato de que a natureza diversificada das drogas eventualmente arrecadadas já se encontra contemplada pela inspiração, vocação e previsão legislativa e, além disso, no caso em exame a quantidade, apesar de importante, não desafia os rigores do art. 42, da LD, razão pela qual a pena base se desloca ao patamar inicial, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, sem atenuantes ou agravantes. Pena média que repete a inicial e aí se acomoda como a sanção final, ausentes outras moduladoras. No crime de associação, pena base no piso da lei, 03 anos de reclusão e 700 DM, onde se aquieta à míngua de moduladoras. Cúmulo material do CP, art. 69, e a sanção final do recorrente LUCAS pelos delitos praticados alcança 08 (oito) anos de reclusão e 1200 (mil e duzentos) DM. Arrefecido o regime fechado aplicado para o semiaberto, art. 33, § 2º, «b, do CP. Despicienda eventual detração relativa ao tempo de prisão preventiva, em face da impossibilidade de alteração do regime semiaberto aplicado. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, os recorrentes deverão ser intimados para darem início à execução da pena. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos do voto do Relator.... ()
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487 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DE DESAPROPRAÇÃO ADMISTRATIVA SEM A DEVIDA INDENIZAÇÃO.
Sentença de improcedência do pedido inicial, embasada no Tema 1004- STJ, que não pode ser mantida. Caso em que resta caracterizada a hipótese de limitação administrativa e não a ocorrência de desapropriação indireta, visto que a autora ainda é a titular do domínio sobre o terreno e inexiste apossamento por parte da administração (que pressupõe necessariamente a prática de atos materiais), de forma que a indenização reclamada tem natureza pessoal, e não real. STJ já se manifestou no sentido de que, para que se caracterize a desapropriação indireta, «é preciso que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes circunstâncias: (a) o apossamento do bem pelo Estado, sem prévia observância do devido processo de ... ()
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488 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO. VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA NO SENTIDO DE ABSOLVER FÁBIO DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NO ART. 121, § 2º, III, N/F ART. 29, AMBOS DO CP, E DESCLASSIFICAR O DELITO IMPUTADO A CAIO PARA OUTRO NÃO DE HOMICÍDIO QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ESPOSADO PELA DOUTA JUÍZA PRESIDENTE DO III TRIBUNAL DO JÚRI, É AQUELE PREVISTO NO CP, art. 129, § 3º. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE FOI RECONHECIDA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO FÁBIO, DEVENDO SER DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO DO JÚRI PARA JULGÁ-LO, UMA VEZ SER ELE PARTÍCIPE, COM PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA, JULGANDO-O PELO CRIME DO CP, art. 129, § 3º (CPP, art. 492, § 1º). VENCIDA ESSA TESE, POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGADO POPULAR QUE, A SEU JUÍZO, SE AFIGURA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS NO TOCANTE A FÁBIO. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO, PEDINDO A ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DOS 1º E 2º QUESITOS ATINENTES AO RECORRIDO FÁBIO, BEM COMO A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE RECONHECEU SUA ABSOLVIÇÃO, DECLARANDO-SE A INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO DO JÚRI PARA JULGÁ-LO, UMA VEZ QUE PARTÍCIPE, DEVENDO A JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI PROFERIR NOVA SENTENÇA RELATIVAMENTE AO RECORRIDO. NO MÉRITO, EM CASO DE AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA, REQUER A ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO EG. CONSELHO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO A FÁBIO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA DE CAIO, QUE PUGNA PELA ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 121, § 3º (HOMICÍDIO CULPOSO). VENCIDA ESSA TESE, REQUER A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 251 C/C ART. 258, AMBOS DO CP (EXPLOSÃO SEGUIDA DE MORTE). SUBSIDIARIAMENTE, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CP, art. 129, § 3º, PEDE SEU REDIMENSIONAMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL.
A denúncia descreve que em 06/02/2014, por volta das 18 horas, na Praça Duque de Caxias, Centro do Rio de Janeiro, local próximo de onde ocorria uma manifestação popular que visava contestar o aumento das tarifas das passagens dos coletivos, Caio e Fábio, «agindo em comunhão de ações e desígnios, colocaram um artefato explosivo conhecido como rojão de Vara no chão, junto a um canteiro e em meio a um grande número de pessoas, e o acenderam, assumindo assim o risco da ocorrência do resultado morte, vindo a atingir a vítima Santiago Ilidio de Andrade, cinegrafista (...)". Ainda segundo a exordial acusatória, «na execução do crime, os denunciados, agiram detendo o domínio funcional do fato, mantendo entre eles uma divisão de tarefas, com Fábio entregando para Caio o rojão com a finalidade, previamente por ambos acordada, de direcioná-lo ao local onde estava a multidão e os policias militares e, assim, causar um grande tumulto no local, não se importando se, em decorrência dessa ação, pessoas pudessem vir a se ferir gravemente, ou mesmo morrer, como efetivamente ocorreu". Foram eles pronunciados pela realização da conduta descrita no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP, observada para Fábio a forma do art. 29, do Codex repressivo. No julgamento do REsp. 1.556.874, foram excluídas as qualificadoras previstas nos, I e IV, do mencionado dispositivo legal, determinando-se que Caio e Fábio fossem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que efetivamente ocorreu em 13/12/2023. Os jurados decidiram por absolver Fábio e desclassificar o delito imputado a Caio para outro que não o de homicídio. Com relação ao crime remanescente, a magistrada condenou Caio pelo crime previsto no CP, art. 129, § 3º), fixando a pena em 12 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado. De início, destaca-se a falta de legitimidade dos assistentes de acusação para interpor recurso de apelação no presente caso, porquanto houve apelação do Ministério Público com o mesmo objeto. A legitimidade do assistente de acusação para recorrer é supletiva (CPP, art. 598). Ao que se verifica, o recurso ministerial questiona os mesmos pontos do recurso assistencial, razão pela qual esse apelo não deve ser conhecido e o seu pronunciamento recebido na forma prevista no CPP, art. 271, como arrazoado do apelo ministerial. Quanto à preliminar arguida pelo órgão ministerial, sobre a anulação parcial da sentença no ponto em que foi reconhecida a absolvição do recorrido Fábio, com declaração da incompetência do colegiado do júri para julgá-lo, uma vez ser ele PARTÍCIPE, esta deve ser rechaçada. Ao que se observa, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, entendeu pela não participação de Fábio no delito (quesitos 1 e 2 da segunda série), sendo ele absolvido e restando prejudicados os demais quesitos. Ora, tal entendimento de negativa de participação leva necessariamente à absolvição e não à desclassificação, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos do júri. Com efeito, a situação de um réu não será necessariamente replicada ao outro. Conquanto tenham os jurados prolatado um veredicto desclassificatório em relação ao corréu Caio, não se pode subtrair de Fábio a possibilidade de acolhimento da tese defensiva de absolvição, sob pena de violação às garantias constitucionais previstas no art. 5º, XXXVIII, s «a e «c, da CF/88. Em tempo, ainda em relação à tese arguida pelo Ministério Público de que o «partícipe não poderia ser julgado pelo júri, tendo em vista a absolvição do «autor, necessário esclarecer a definição de autor, de acordo com os princípios doutrinários. Segundo um critério formal-objetivo, seria autor aquele que realizasse a ação executiva, a ação principal do delito, a ação típica. Consoante esse critério, é autor aquele que realiza, com a própria conduta, o modelo legal do crime. Nessa ordem de ideias, o partícipe seria aquele que não executa o tipo penal, mas cuja conduta constitui tão somente uma ação prévia ou preparatória. Essa ideia predominou até algum tempo. Aderiram a ela Merkel, Von Lizst, Mezger e outros. No Brasil, Anibal Bruno, Frederico Marques, Mirabete, Rene Ariel Dotti, dentre outros. No critério final-objetivo, na linha formulada pela teoria alemã com base em Welzel e Roxin, a lei brasileira, com a reforma de 1984, adotou a teoria do domínio final do fato. Autor não é só aquele que executa a conduta típica, mas também aquele que detém o domínio final do fato, podendo fazer cessar ou não a sua conduta, determinar que a mesma prossiga ou não, embora não realize pessoalmente os elementos contidos no tipo penal. Considerando tais definições, no presente caso, importa destacar que a denúncia narra expressamente que «na execução do crime, os denunciados agiram detendo o domínio funcional do fato, mantendo entre eles uma divisão de tarefas, com Fábio entregando para Caio o rojão com a finalidade, previamente por ambos acordada, de direcioná-lo ao local onde estava a multidão e os policiais militares (grifo nosso). Tal narrativa consta da denúncia, da pronúncia e não foi rechaçada pela decisão prolatada pelo STJ. Foram eles julgados, portanto, como coautores. Repise-se: Fábio não pode ser considerado partícipe, já que, conforme consta da denúncia e da pronúncia, ele deteve o domínio final do fato e, por isso, seria coautor. A alegada contradição na formulação da segunda série de quesitos, portanto, não se sustenta. A uma, porque inexistiu qualquer objeção das partes aos quesitos apresentados aos jurados durante a sessão plenária. A duas, porque, ao responder negativamente sobre a existência de prova efetiva da participação de Fábio nas lesões que levaram ao óbito da vítima, os jurados, por maioria, acolheram a tese defensiva da acessoriedade limitada, ou seja, concluíram pela ausência de domínio final do fato, não tendo ele concorrido para o crime. De outro giro, tampouco merece albergue a tese ministerial de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Os jurados tiveram acesso a todas as provas colhidas e, limitando-se a optar pela tese que lhes pareceu a mais consentânea, evidentemente não se afastou de tal prova. Sabidamente, ao Júri Popular, dentro de sua soberania, é lícito optar por uma das versões carreadas aos autos, ainda que não se afigure a melhor no entender da acusação ou da defesa. In casu, os jurados acolheram a tese defensiva de que a conduta de Fábio, consubstanciada em pegar o artefato no chão e entregá-lo ao corréu Caio, não o tornou PARTÍCIPE do crime que culminou com a morte da vítima. A prova produzida confere eco empírico ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que o aludido deciso se afigure manifestamente contrário à prova dos autos. No que diz respeito ao pleito desclassificatório da defesa de Caio, este não merece prosperar. Inicialmente, a questão atinente à ausência de dolo encontra-se superada, uma vez que a 5ª Turma do STJ, ao julgar o REsp. 1.556.874, interposto pelo Ministério Público contra o acórdão proferido por esta Câmara no julgamento do Recurso em Sentido Estrito, entendeu que «não há falar em absoluta inexistência de indícios da prática delitiva a título de dolo eventual apta a subtrair do órgão constitucionalmente competente o julgamento dos fatos em apreço, cuja configuração ou não deve ser objeto de deliberação no Plenário do Tribunal do Júri e votação pelo respectivo Conselho de Sentença". Portanto, diante do entendimento firmado pela Corte Superior sobre tal possibilidade, não pode esta Câmara desclassificar a conduta para homicídio na modalidade culposa. Tampouco é possível a desclassificação para o crime previsto no art. 251 c/c art. 258, ambos do CP. A conduta, na verdade, se amolda àquela prevista no CP, art. 129, § 3º. Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. Da resposta penal de Caio: na 1ª fase, verifica-se que a julgadora aplicou a pena-base em seu patamar máximo, o que se mostra absolutamente desproporcional. As motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento da pena, tampouco se mostram idôneas. Frise-se, inicialmente que, «ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88 (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) (grifo nosso). O fundamento para valorar negativamente a personalidade e a conduta social do recorrente levou em conta tão somente o momento do fato criminoso, o que não é suficiente para aferir tais circunstâncias, que demandam um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Quanto à circunstância de não ter o recorrente prestado socorro à vítima, impende ponderar que, diante do cenário belicoso que se formou no momento do fato, de confronto entre policiais e manifestantes, uma verdadeira praça de guerra, além do tumulto generalizado, muito provavelmente seria temerário que pudesse ter ele assim agido sem pôr em risco sua própria segurança. Ademais, a prestação de socorro se apresenta logicamente incompatível com a intenção de lesionar intencionalmente a vítima, pois é o que acontece em praticamente todos os casos concretos, sendo certo que tal circunstância, nesse contexto, não se presta a exasperar a reprimenda. De outro talho, as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito. Por óbvio, quando uma vida é ceifada, o desvalor da conduta é muito maior, tendo em vista as consequências que tal perda causa. Por essa razão, quis o legislador que a forma qualificada do parágrafo 3º, do CP, art. 129, com resultado morte, tivesse reprimenda muito mais gravosa (4 a 12 anos de reclusão), diverso do que ocorre com a lesão corporal leve, prevista no caput do mesmo artigo, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção. Com relação ao comportamento da vítima, o entendimento hodierno firmado pelo STJ é no sentido de que «[...] o comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para incrementar a pena-base. Com efeito, se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento causal, como ocorreu na hipótese em análise, essa circunstância deve ser considerada neutra. (STJ. HC 541.177/AC, Relator: Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/02/2020, DJe 12/02/2020). Feitas tais considerações, levando-se em conta a primariedade do apelante e por entender que as circunstâncias do delito não desbordaram o que se considera normal para o tipo penal em tela, aplica-se a pena-base no mínimo (04 anos de reclusão). Na 2ª fase dosimétrica, correta a compensação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «d com a atenuante da confissão espontânea. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou aumento a serem sopesadas. Diante do novo quantum da pena (4 anos de reclusão), inexistindo circunstâncias desfavoráveis, aplica-se o regime aberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, «c, do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o crime foi cometido mediante violência (CP, art. 44, I). Tampouco aplica-se o sursis da pena, ante a ausência do requisito temporal previsto no CP, art. 77, caput. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. DEMAIS RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MP E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DE CAIO.... ()
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489 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração exacerbada. Revisão dos critérios metodológicos utilizados. Impossibilidade. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Legalidade. Intimação dos interessados. Necessidade.
«1. Não há como acolher as alegações do agravante, no sentido de que os critérios metodológicos utilizados nos laudos avaliativos do imóvel obedeceram à legislação de regência, sem afastar as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()
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490 - STJ. Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Tentativa de homicídio. Acórdão recorrido bem fundamentado. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Nulidade nos quesitos. Reexame fático.
«1. A tese dos recorrentes foi rechaçada, não havendo vício a ser sanado, uma vez que a matéria posta nos autos foi clara e explicitamente apreciada. ... ()
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491 - TJSP. Alienação fiduciária. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer. Não é nula a sentença suficientemente fundamentada, que permite às partes compreender as razões de convicção do magistrado e exercer o direito de recorrer. A legitimidade ad causam deve ser examinada sob o prisma da teoria da asserção. Assim, se houver identificação entre os titulares dos direitos e obrigações, partindo da suposição de que são reais os fatos afirmados na inicial, é legitimado passivo aquele que, em tese, por eles responderia. Não prospera o intento do réu de se eximir da obrigação de retirar o veículo do pátio da autora, ao qual foi recolhido após ter sido apreendido pela autoridade policial, nem cabe isentá-lo do pagamento das despesas com remoção do veículo (guincho) e manutenção em pátio particular, pois se vinculam ao próprio bem, ou seja, são obrigações propter rem, que devem ser suportadas pelo titular do domínio. In casu, o réu é o detentor da propriedade resolúvel e da posse indireta do automóvel, de modo que responde por tais encargos, resguardado o direito de regresso em face do devedor fiduciante. Ambas as obrigações, aliás, estão intrinsecamente relacionadas, uma vez que, nos termos do CTB, art. 271, § 1º, para retirar o automóvel do pátio é necessário o pagamento das multas, taxas e despesas devidas. Precedentes do Col. STJ e desta E. Corte. A eventual inobservância de normas administrativas do CONTRAN não altera o equacionamento da questão, pois a matéria é regulada por Lei e o cerne da pretensão da autora diz respeito, essencialmente, ao seu direito de ser remunerada por serviço efetivamente prestado e à responsabilidade do réu, proprietário do bem, pelo pagamento. Não cabe a redução do valor da diária de estadia para R$ 10,00, pois, além de não se mostrar excessivo o montante indicado pela autora (R$ 40,47), a quantia sugerida pelo réu, segundo ele próprio, é estimada em legislação do ano de 2001, que se encontra claramente defasada. A repartição da sucumbência em 70% para o réu e 30% para a autora reflete de forma correta o decaimento de cada parte, tendo em vista que foram acolhidos o pleito de natureza cominatória e, parcialmente, o de cobrança das despesas de remoção e estadia. A limitação da cobrança a 180 dias é imperativo do CTB, art. 271, § 10, aplicável ao caso, pois, ainda que tenha sido determinado o bloqueio de circulação do veículo na ação de busca e apreensão promovida pelo réu, a motivação declarada pela autoridade policial para a apreensão do veículo, objetivamente, foi uma infração de trânsito (condução sem licenciamento), não o cumprimento da ordem judicial de apreensão.
Recursos improvidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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492 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Parte ré que gravou veículo da parte autora com alienação fiduciária. Ônus de comprovar a higidez do gravame que lhe incumbe, nos termos do CPC, art. 373, II. Ausência de prova. Dever de indenizar que exsurge do art. 927 do Código Civil e corresponde à desvalorização do veículo desde o negócio de compra e venda frustrado até a liberação do gravame. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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493 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Decisão judicial que ao apreciar os embargos declaratórios da credora Toyota, os acolheu para reconhecer a ocorrência de omissão, e reconheceu que a recuperanda não é proprietária das máquinas têxteis, contando meramente com a posse direta das mesmas, sendo de rigor a exclusão, como então determinou das máquinas do âmbito da recuperação judicial - Alegação de que a via processual escolhida pela credora Toyota é inadequada, pois deveria apresentar impugnação de crédito, onde seria analisada a necessidade, ou não, da exclusão dos maquinários do Laudo de Ativos da agravante - Descabimento - Ao contrário do quis fazer crer, a situação existente nos autos não é a mesma quando da primeira manifestação da credora Toyota - Hipótese na qual, ao apresentar os embargos declaratórios (segunda manifestação), já havia sido reconhecido que o crédito discutido é extraconcursal - Ressalta-se que não há como não se reconhecer que as 31 máquinas têxteis, objeto dos Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio, as quais foram vendidas com reserva de domínio, devem ser excluídas da recuperação judicial, de acordo com o disposto no art. 49, § 3º da Lei 11.101/05, e assim, não podem ser considerados como parte integrante dos ativos da empresa agravante - Promoção de incidente desnecessária - Ausente prejuízo a quem quer que seja - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()
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494 - STJ. Processual civil. Administrativo. Civil. Reintegração de posse. Desprovimento do agravo interno. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de demolição, pretendendo a desocupação de faixa de domínio. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a reintegração de posse do imóvel, sem derrubada das construções. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para julgar extinto o feito, quanto à área não edificada, por ausência de interesse e manter a sentença quanto à área edificada. Não se conheceu do recurso especial. ... ()
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495 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE PLEITEIA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312, NOTADAMENTE O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS; 2) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS E CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA; 3) DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR APLICADA E A PENA PREVISTA EM ABSTRATO.
Os autos revelam que no dia 06/09/2024, por volta das 17h30min, policiais militares teriam avistado o paciente à beira de um valão, na altura da praça Vira Copos, bairro Parque Aeroporto, no município de Macaé. Em atitude suspeita, ao se deparar com os agentes, o paciente teria saído do local disfarçadamente, mas foi abordado pelos policiais. Durante a abordagem, os agentes da lei teriam encontrado sob uma pedra, no local em que supostamente o recorrente estava urinando, um estojo contendo cerca de 12 «mariolas com erva seca. Os agentes também disseram que encontraram em posse do paciente um celular com R$ 50,00 (cinquenta reais) na parte traseira da capa. De acordo com o relato dos policiais, a região em que se dera o ocorrido é dominada pela facção «Comando Vermelho". O laudo de exame prévio de entorpecente indicou que a substância apreendida se tratava de 144g de Cannabis sativa L. popularmente conhecida como «maconha". Em decisão prolatada em 08/09/24, por ocasião da realização da audiência de custódia, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em prisão preventiva. Inicialmente, cabe afirmar que as alegações relativas à ausência de prova da autoria são atinentes ao mérito da ação penal. Sua apreciação demanda maior revolvimento probatório, sendo, portanto, incabível nesta limitada ótica de cognição sumária. Quanto à decisão conversora, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que está devidamente fundamentada e motivada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios de autoria, decorrentes da própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na necessidade de garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. Na presente hipótese, a autoridade apontada como coatora destacou na decisão o relato de uma das testemunhas, que afirmou que a prisão ocorreu em local conhecido por ser dominado por facção criminosa, estando o paciente supostamente em posse de quantidade relativamente expressiva de material entorpecente, com inscrições alusivas à facção criminosa «Comando Vermelho". O fato de haver indícios de que o paciente tem ligação com a facção criminosa que exerce seu domínio sobre o local em que se deram os fatos torna aplicável na espécie o entendimento já firmado pelo Colendo Excelso Pretório, de que «a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa (HC 118.340/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 23/4/16). A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, conforme lição de Júlio Fabbrini Mirabete e julgados do STF. Verifica-se a contemporaneidade da motivação que deu ensejo à prisão preventiva, em razão da possibilidade de reiteração delitiva, não havendo qualquer alteração no quadro fático desde então, em total consonância com o disposto no art. 315, § 1º do CPP (incluído pela Lei 13.964, de 2019). A prisão preventiva não constitui antecipação de pena, e não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos, em que se impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais. Lado outro, não se sustenta a tese defensiva que fundamenta a necessidade de revogação da prisão preventiva em razão da primariedade do recorrente. Isso porque, as condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço, sendo pacífica a jurisprudência do STJ nesse sentido. De outro giro, ao que se observa, em que pese se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça, a conduta imputada ao paciente se reveste de gravidade concreta suficiente para demonstrar o flagrante risco à ordem pública, tendo em vista a relevante quantidade de droga apreendida (144g de maconha) e que o suposto comércio espúrio era realizado em plena via pública, o que demonstra, em tese, ousadia e destemor por parte do agente. No tocante à alegada desproporcionalidade da prisão em cotejo com a futura pena a ser aplicada, a decretação de prisão preventiva pode ocorrer independentemente da pena abstratamente cominada, visando à efetividade da lei, exatamente o caso dos presentes autos. Ainda que assim não fosse, o argumento de ausência de homogeneidade não passa de mero exercício de futurologia, que somente será confirmado após a sentença. Outrossim, a probabilidade de incidência da forma privilegiada do delito de tráfico está condicionada à presença de requisitos que demandam o revolvimento probatório, incabível nesta limitada ótica de cognição sumária. A pena máxima cominada ao delito imputado é superior a quatro anos e, em caso de condenação, poderão ainda ser sopesadas eventuais circunstâncias negativas apuradas durante a instrução, o que lança ao desabrigo qualquer alegação de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de condenação. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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496 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BAIXA DO GRAVAME. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Embargos à execução fiscal de débitos de IPVA opostos por instituição financeira, relação a algumas Certidões de Dívida Ativa (CDA) por fatos geradores ocorridos após a baixa dos gravames. Sentença de parcial procedência da ação, extinguindo a execução fiscal em relação aos débitos cujos fatos geradores ocorreram após a baixa do gravame no SNG. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade solidária da instituição financeira pelo pagamento do IPVA, considerando a propriedade resolúvel dos veículos em contratos de arrendamento mercantil e alienação fiduciária, após a baixa do gravame no SNG. III. Razões de Decidir: 3. Nos termos da CF/88, art. 155, III, o fato gerador do IPVA é a propriedade de veículos automotores. A Lei Estadual 13.296/2008 prevê que o titular do domínio ou possuidor a qualquer título é responsável solidário pelo pagamento do IPVA; 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é no sentido de que a instituição financeira, como possuidora indireta do veículo, é responsável solidária pelo pagamento do IPVA até a efetiva transferência do domínio; 5. A responsabilidade pelo pagamento não subsiste em relação aos fatos geradores ocorridos após a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames - SNG, que se equipara à notificação prevista no CTB, art. 134. IV. Dispositivo e Tese: 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira é responsável solidária pelo pagamento do IPVA durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 2. A baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames equivale à comunicação de transferência de propriedade para fins de responsabilidade tributária. ... ()
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497 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Questão superada. Teoria do domínio do fato. Fundamentação adequada. Participação concreta do agravante. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. CPP, art. 619. Violação não configurada. Agravo regimental desprovido.
1 - A superveniência de sentença condenatória supera a discussão sobre inépcia da denúncia, por força do exaurimento da função acusatória e da ampla cognição realizada durante a instrução processual.... ()
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498 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. ATOS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO MENOR. PLEITO DE LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE.
O paciente foi apreendido em flagrante no dia 04/07/2024, sendo ofertada a representação pelos atos análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006. A internação provisória foi decretada no dia seguinte, com esteio na gravidade concreta dos fatos. Com efeito, ressai dos autos que o menor foi apreendido em ponto de mercancia ilícita de drogas, na companhia de elementos ligados ao tráfico local, e na posse de vasta quantidade de material entorpecente, inclusive de poder altamente lesivo ao organismo - segundo o laudo pericial, 434,75g de maconha, em de 250 unidades; 256,97g de Cocaína em cerca de 180 porções; e 26,56g de «crack em 83 embalagens, todas ostentando inscrições com referência à facção criminosa que domina a criminalidade na região - além de um radio transmissor. Consta também dos autos, em sede policial, o depoimento do usuário que estaria no local da apreensão, e que relatou que sempre adquire drogas com o representado. Por sua vez, segundo sua oitiva informal perante o Ministério Público, o menor informou estar afastado dos bancos escolares, além de referir que já fora abordado por policiais enquanto portava um radiotransmissor, em outra ocasião. Logo, o pleito de liberação do paciente não se mostra adequado à situação apresentada, pelo contrário, os elementos concretos conduzem à necessidade de se desvincular, com a máxima urgência e de imediato, o menor do convívio com indivíduos envolvidos com a prática de traficância ilícita de drogas na região, sob pena de maior prejuízo a este, com patente violação ao princípio da proteção integral insculpido no Estatuto Menorista. E, diante da situação de risco em que o adolescente se encontra, não há que se falar em violação dos princípios da proporcionalidade, excepcionalidade e taxatividade. Ressalta-se que a tese de impossibilidade de aplicação da internação provisória, em face da não incidência das hipóteses elencadas no ECA, art. 122, não se mostra pertinente. Os autos tratam da medida de internação provisória, que vem regulada pelo art. 108, parágrafo único e art. 174, ambos da Lei 8.069/90, sendo certo que tais dispositivos legais não remetem ao disposto no art. 122 do referido diploma legal, que se refere à internação definitiva. Portanto, nos termos dos ECA, art. 108 e ECA art. 174, a decisão atacada mostra-se devidamente fundamentada e baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida extrema visando garantir a segurança pessoal do adolescente, haja vista se revelar, no momento, a única capaz de afastá-lo das vicissitudes da vida marginal. Constrangimento ilegal não evidenciado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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499 - TJRJ. Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo e a declaração da ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento das medidas socioeducativas por força do princípio da atualidade, a aplicação exclusiva de medidas de proteção, a substituição por medida de advertência e a aplicação de apenas uma medida socioeducativa prevista na sentença, sem cumulação. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Mesmo destino que se reserva à alegação de nulidade da oitiva informal perante o Ministério Público, prevista no ECA, art. 179, a qual possui «natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (STJ). Orientação adicional no sentido de que a «ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório (STJ). Caso em tela, no qual o Adolescente, acompanhado do seu genitor, foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir parcialmente os fatos, alegando que estava no local, onde pessoas endolavam drogas, apenas para vigiar e que não integra facção criminosa, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, pois não foi corroborada perante o juízo competente. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informação acerca da existência de cinco indivíduos endolando drogas na mata localizada no Morro da Pedrada, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, dirigiram-se ao local, onde visualizaram o indivíduo identificado como Erick Mendes, portando uma arma de fogo, e outros indivíduos, endolando drogas. Grupo que, ao notar a presença policial, empreendeu fuga. Policiais militares que, durante perseguição, conseguiram capturar o Adolescente Gabriel, bem como arrecadar a pistola calibre 380, com número de série suprimido, dispensada por Erick, além de 1.045g de maconha, 4 balanças, 3 facas, diversas sacolas, pinos vazios e papéis impressos com a inscrição «CV CPX PDD 50". Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescente que optou por permanecer em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida indistintamente a todos autores, à míngua de lastro probatório idôneo e específico. Existência de boca de fumo que costuma ser estruturada em cima de divisão de tarefas, onde, a despeito da unidade de desígnios quanto à revenda do material espúrio, seus integrantes se postam a exercer funções comuns e/ou diferenciadas (gerência, segurança, olheiro, captação de clientela, distribuição e venda direta ao consumidor), pelo que cada meliante há de responder conjuntamente pelo tráfico e associação, e, adicional e exclusivamente, pela exata tarefa diferenciada que no caso concreto se postava a desempenhar. Testemunhal produzida que em nenhum momento chegou a mencionar que o Adolescente efetuou disparos e/ou portava alguma arma de fogo ou, ainda, que teve um mínimo acesso a qualquer artefato, sob o domínio do seu comparsa. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, revisados e agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medidas socioeducativas que, igualmente, merece ser prestigiada. Princípio da atualidade, previsto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA, que leva em consideração o momento da prolação da decisão judicial, quando se verifica a necessidade e adequação da medida socioeducativa a ser aplicada. Ato infracional que foi praticado em 18.10.2022 e sentença meritória que foi proferida em 26.03.2024, razão pela qual presente a atualidade. Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), sobretudo porque, embora transcorrido aproximadamente um ano e meio entre a data do ato infracional praticado e a prolação da sentença, a aplicação de medidas socioeducativas se mostra justificada pela necessidade de ressocialização e de acompanhamento do Adolescente, «à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioedutativas (STJ). Considerando os termos do ECA, art. 122 e a disciplina da Súmula 492/STJ, não ostentando o Apelante outras passagens pelo sistema de proteção, seria viável a decretação da semiliberdade, à luz do princípio da proporcionalidade, todavia, o Juízo a quo entendeu por suficiente a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, não obstante a excessiva quantidade de droga apreendida (1.045g de maconha) e do relato do genitor do Adolescente, no sentido de que o seu filho abandonou os estudos. Opção feita pelo Juízo a quo que se mantém, diante do princípio da non reformatio in pejus e, ainda, por ser suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo da liberdade assistida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, e da prestação de serviços à comunidade é possibilitar a ressocialização do Adolescente em ambiente mais sadio, a partir da «realização de tarefas gratuitas de interesse geral...junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (ECA art. 117). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de revisar os juízos de restrição e tipicidade, agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, sem reflexos nas medidas socioeducativas impostas pela instância de base.
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500 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tutela provisória cautelar de urgência. Contrato de compra e venda com reserva de domínio. Decisão que indeferiu pedido de busca e apreensão de maquinário. Inconformismo da agravante. Alegação de inadimplência incontroversa e tentativa de ocultação do bem. Descabimento. Julgamento em conjunto com os autos 2368301-52.2024.8.26.0000. Ausência de constituição válida do devedor em mora, nos termos do CCB, art. 525. Desacolhimento. Ausência de constituição válida do devedor em mora, nos termos do CCB, art. 525. Existência de controvérsia sobre o funcionamento do equipamento e cumprimento do contrato. Necessidade de dilação probatória. Multa diária fixada para impedir transferência do bem para outra localidade, assegurando resultado prático equivalente à busca e apreensão. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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