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(DOC. VP 284.1710.6370.7831)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V, VIII. SENTENÇA RESCINDENDA EM FASE DE CONHECIMENTO QUE COMINA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO NELA CONTIDA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO «EXTRA «PETITA» QUANTO AO VALOR.

A jurisprudência desta SbDI-2 é firme no sentido de que não comporta corte rescisório decisão que comina multa por eventual descumprimento de determinação judicial, quanto ao respectivo valor, porque, nesse ponto, por não formar coisa julgada material, ante a possibilidade de ser alterado, nos termos do CPC/2015/1973, art. 537, § 1º, art. 461, § 6º, mesmo em sede de execução, não se trata de decisão de mérito, tampouco de decisão que, embora não resolva o mérito, impeça nov

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