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(DOC. VP 117.7174.0000.8400)

STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686.

«... Conforme se verifica, a linha de entendimento adotada consagra a tese de que o laudêmio somente incide sobre o aforamento, e não sobre a ocupação de imóvel, no regime jurídico de Direito Administrativo. Particularmente, posicionei-me no sentido acima quando, em momento anterior, proferi voto-vista no Agravo Regimental no REsp 926.956/RS/STJ, de relatoria do Ministro Humberto Martins. Transcrevo o seguinte excerto do meu voto: No caso dos autos, como visto, os

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