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(DOC. VP 180.9323.3002.3700)

STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Intimação dos interessados. Necessidade.

«1 - No REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, 1973, firmou-se entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio. 2 - Posteriormente, a Primeira Seção desta Corte de Justiça, ao julgar os EREsps 1.241.464/SC, esclareceu que, no Recurso Especial repetitivo 1.150.579/SC, dispensou-se a intimação prévia dos interessa

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