Jurisprudência sobre
alienacao a non domino
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651 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE FÁTICA DEMONSTRADA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. TURBAÇÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DO CPC, art. 561 ATENDIDOS. VIA ELEITA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença que julgou procedente Ação de Manutenção de Posse, reconhecendo o exercício da posse pela parte autora/apelada sobre o imóvel localizado no Lote 08, Quadra 60, Bairro da Glória, Belo Horizonte/MG, e determinando a sua manutenção na posse. A parte ré/apelante sustenta inadequação da via eleita e ausência de comprovação da posse e da turbação. ... ()
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652 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato. CP, art. 171, § 2º, VI. Alteração legislativa. Pacote anticrime (Lei 13.964/2019) . Ação penal condicionada à representação do ofendido. Irretroatividade. Denúncia ofertada antes da modificação da condição de procedibilidade. Ato jurídico perfeito. Substituição da pena corporal, exclusivamente, por multa. Não recomendável. Tipo penal que já comina a pena cumulativa de multa. Agravo regimental desprovido.
«A Terceira Seção desta corte superior, nos autos do HC Acórdão/STJ, por maioria de votos, firmou o entendimento de que a exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já tenha sido oferecida[..]» (Agrg no HC Acórdão/STJ, rel. Ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª região), sexta turma, julgado em 15/2/2022, DJE 21/2/2022). ... ()
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653 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Alegação de composse e posse atual. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Discussão de domínio na demanda possessória. Descabimento. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Pedido de afastamento dos honorários recursais. Requerimento de revisão do valor do encargo. Descabimento. Decisão mantida.
«1 - Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()
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654 - STJ. Processual civil. Administrativo. Construção de rodovia. Desapropriação de imóveis. Indenização, procedência parcial dos pedidos. Arbitramento do valor indenizatório. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Quantum. Redução. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Cadorin Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC objetivando a impedir a autarquia de instituir a faixa de domínio no trecho da Rodovia SC-100 que atravessa o Loteamento Portal do Farol, ou, alternativamente, que a faixa de domínio e a Leito da rodovia na área fossem diminuídos para a largura de 28 metros, ou, ainda, o pagamento de indenização decorrente da desapropriação indireta dos imóveis que compõem o Loteamento Portal do Farol, na localidade de Cigana, região do Farol de Santa Marta. ... ()
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655 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO RESPONDE PELO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, S I E IV DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de AFONSO HENRIQUE CRESPO MARQUES pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, do CP. ... ()
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656 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou « por mais que a preposta tenha defendido que o Sr. Maurício era empregado da Adobe, o e-mail que por ele era utilizado tinha a Crefisa como domínio () bem como o documento de fls. 467 aponta sua nomeação como Diretor da Crefisa. Outrossim, alguns de seus e-mails são destinados a coordenadores e analistas, havendo a menção de que estes eram as pessoas mais importantes da empresa, pois são os que fazem a coisa acontecer, demonstrando a consideração dos empregados da Adobe como componentes da própria Crefisa. Também no sentido da integração de ambas as empresas, o e-mail de fl. 126 tem por teor a solicitação promovida por uma coordenadora de filial, empregada da Adobe, encaminhada a um analista de recursos humanos da Crefisa, postulando a retificação da folha de pagamento de uma funcionária. De igual modo, o e-mail de fl. 130, enviado pelo funcionário da Crefisa a uma empregada da Adobe, noticiando a perda do benefício do vale-alimentação em razão de algumas faltas. Por meio de tais e-mails, possível inferir que era o setor de RH da Crefisa quem gerenciava e promovia a remuneração dos empregados da Adobe, a despeito de as folhas de pagamento apresentarem o logo dessa última. Ora, tratando-se de mera terceirização de serviços, é de se esperar que toda e qualquer insurgência quanto às incorreções no pagamento de valores aos empregados da segunda ré fosse resolvida, evidentemente, no interior da própria Adobe. O fato de os pagamentos serem geridos e intermediados pelo setor de recursos humanos da Crefisa apenas enfatiza a clara ingerência dessa última na administração daquela «. E, ainda, « quanto (sic) analisada em conjunto com os demais elementos dos autos - notadamente a forte ingerência da Crefisa na organização da Adobe -, percebe-se que a instituição da Adobe se prestou, em verdade, para instituir diversas filiais da Crefisa em todo o enquadramento de seus empregados como financiários, em clara intenção de fraudar a legislação trabalhist a". Logo, pelo princípio da primazia da realidade, constata-se que, pelos registros fáticos consignados pelo Regional, o labor era realizado com existência de efetiva subordinação direta do autor à tomadora de serviços. Assim, cabível a manutenção do vínculo deferido na origem. Agravo de instrumento não provido.
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657 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Presença dos requisitos. Alteração. Necessidade de reexame de fatos e provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. A Corte Especial pacificou o entendimento segundo o qual o assistente simples pode interpor recurso, salvo se houver vontade expressa do assistido em sentido contrário (EREsp 1.068.391/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe 7/8/2013). ... ()
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658 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 1.088 (UM MIL E OITENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E DE ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES E A REDUÇÃO DA PENA BASE. A PRELIMINAR MERECE PRONTA REJEIÇÃO. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E DE ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS VEM SENDO REITERADAMENTE RECHAÇADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, EM JULGAMENTO DE APELAÇÕES DE CORRÉUS EM AUTOS DESMEMBRADOS. AS INVESTIGAÇÕES SE INICIARAM A PARTIR DA PRISÃO DE UM TRAFICANTE, QUE RESULTOU NA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DO SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR, DEVIDAMENTE AUTORIZADA JUDICIALMENTE, PERMITINDO A IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS TERMINAIS, OS QUAIS TAMBÉM FORAM INTERCEPTADOS, APÓS AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, POSSIBILITANDO A APURAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA DE FRAÇÃO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, ATUANTE NA COMUNIDADE DO CAVALÃO, DEDICADA AO COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS E OUTROS DELITOS CORRELATOS, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS NÃO SÓ PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA «OPERAÇÃO PÉ DE PANO, MAS TAMBÉM PELOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NO TRANSCORRER DAS INVESTIGAÇÕES INICIADAS APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM TRAFICANTE, EM MARÇO DE 2016, EM UMA DAS BOCAS DE FUMO DA COMUNIDADE DO CAVALÃO, E COM A OBTENÇÃO DE RELEVANTE MATERIAL ENCONTRADO EM SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR, FORAM REALIZADAS DIVERSAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DILIGÊNCIAS EXTERNAS, COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REGISTRO DE IMAGENS E AÇÕES DE INTELIGÊNCIA COM RECONHECIMENTO E VIGILÂNCIA, QUE REVELARAM A ASSOCIAÇÃO DOS 84 (OITENTA E QUATRO) ACUSADOS, INCLUSIVE DO APELANTE, PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À TRAFICÂNCIA, NA COMUNIDADE DO CAVALÃO E OUTRAS VIZINHAS, DOMINADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL RESTOU COMPROVADO QUE O APELANTE INTEGRAVA A REFERIDA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EXERCENDO A FUNÇÃO DE «VAPOR, VENDENDO DROGAS E AVISANDO AOS DEMAIS MEMBROS SOBRE A PRESENÇA DA POLÍCIA NA COMUNIDADE, ALÉM DE TER CIÊNCIA DOS LOCAIS ONDE O MATERIAL ENTORPECENTE FICAVA ESCONDIDO. DE OUTRO LADO, A NEGATIVA DOS FATOS PELO ACUSADO, ALÉM DE APRESENTAR-SE INVEROSSÍMIL, RESTOU ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. HÁ PROVAS DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DO APELANTE COM A FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, QUE DOMINA O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS NA COMUNIDADE DO CAVALÃO, TENDO SIDO INTERCEPTADAS CONVERSAS COM OUTROS VAPORES SOBRE A VENDA DE DROGAS E LOCALIZAÇÃO DO ESCONDERIJO DO MATERIAL ENTORPECENTE, COM UM CLIENTE FALANDO SOBRE A QUALIDADE DA DROGA, E COM O GERENTE GERAL DO TRÁFICO DA COMUNIDADE SOBRE A PRISÃO DE COMPARSAS. INCONTESTE A CARACTERIZAÇÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, COMO MEIO DE GARANTIR A CONTINUIDADE E IMPUNIDADE DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, E DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, O QUE SE EXTRAI DAS CONVERSAS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE FOTOS ENCONTRADAS NOS ANEXOS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE REPAROS. PENA BASE ADEQUADAMENTE EXASPERADA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DIANTE DA COMPLEXIDADE DA ESTRUTURAÇÃO E PODERIO DA FACÇÃO CRIMINOSA, SENDO INCONTESTE A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO APELANTE NESTE CONTEXTO. NA SEGUNDA FASE, A PENA INTERMEDIÁRIA FOI MANTIDA NO MESMO PATAMAR, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA DA FRAÇÃO DE 2/6 (DOIS SEXTOS), CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO DE GROSSO CALIBRE, E O ENVOLVIMENTO DE PELO MENOS DOIS ADOLESCENTES, FICANDO A PENA FINAL EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIBAERTO, E 1.088 (UM MIL E OITENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.
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659 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PRIVADO -
Posse - Ação de manutenção de posse - Sentença de parcial procedência que deferiu a manutenção de posse, mas rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, dividindo igualmente entre as partes as verbas sucumbenciais. ... ()
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660 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada - ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante, com fulcro no referido entendimento - foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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661 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. SÚMULA 437/TST. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada ou a concessão parcial confere ao empregado urbano ou rural o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional convencional ou, na sua falta, do legal, consoante item I da Súmula 437/TST. Acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, esclareça-se que, no plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Portanto, no caso concreto, não cabe a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto a controvérsia em análise envolve situação fático jurídica consolidada em período anterior ao início da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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662 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Mandato. Ajuizamento visando à desconstituição do v. acórdão que manteve a r. decisão na qual o MM. Juiz «a quo se retratou da sentença, determinando o prosseguimento do feito, com fundamento nos, IV e V do CPC, art. 966. Violação de norma jurídica não constatada . Ofensa manifesta que há de ser frontal e direta, o que não se verifica. De igual forma, não prospera a alegação de ofensa à coisa julgada, pois não se trata de um novo processo enfrentando a mesma causa de um processo anterior. Ação improcedente... ()
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663 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE ERAM PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL ATÉ 1999 E, QUE EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS, CELEBRARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM OS RÉUS (SUA FILHA E SEU GENRO), COM HIPOTECA JUNTO AO HSBC, TODAVIA, SEMPRE QUITARAM O FINANCIAMENTO. ADUZIRAM QUE RESIDEM NO IMÓVEL DESDE 1983, HÁ MAIS DE 20 ANOS SEM OPOSIÇÃO E INTERRUPÇÃO E, QUE NA VERDADE HOUVE UMA SIMULAÇÃO DE VENDA, ONDE OS DEMANDADOS PAGARAM AO HSBC O VALOR DO IMÓVEL, DE FORMA FINANCIADA, SENDO QUE O IMÓVEL FICOU EM NOME DOS DEMANDADOS, POIS ERAM CASADOS. CONTUDO, COMO POSSUEM A POSSE MANSA E PACÍFICA DESDE 1983, PRETENDEM A DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DOS DEMANDANTES.
1-Como cediço, tem como requisitos esta modalidade de usucapião a posse ininterrupta de 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. ... ()
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664 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REINVINDICATÓRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação reivindicatória, pelo reconhecimento da alegação de usucapião oposta pelos Réus. Insurgência da parte autora. ... ()
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665 - TST. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. HONORÁRIOS AVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao concluir pela não incidência das disposições de direito material da Lei 13.467/2017 aos empregados que, como a Reclamante, foram contratados antes da alteração legislativa e cujos contratos continuaram em vigor após o período de vacatio legis da denominada Reforma Trabalhista, decidiu em conformidade com o entendimento ora sufragado. Incólume, portanto, os artigos tidos como violados. Recurso de revista não conhecido no aspecto.
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666 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Organização criminosa armada. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Milícia. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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667 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Alienações sucessivas posteriores ao ajuizamento da execução e penhora do bem. Terceiro de boa-fé. Fraude à execução afastada. Verba honorária. Aplicação do princípio da sucumbência. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Embora a constrição tenha ocorrido antes do registro da alienação, o exequente tomou ciência da transmissão do bem quando do ajuizamento dos embargos de terceiro e ofereceu contestação, impondo resistência aos fundamentos da embargante, a fim de manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido, de modo que lhe é imputável o ônus da sucumbência. ... ()
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668 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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669 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO AO MENOR J. P. E DE LIBERDADE ASSISTIDA AO MENOR D. A. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA E FINALIDADE MERCANTIL QUANTO AO TRÁFICO E DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA OUTRA QUE NÃO ENVOLVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE QUANTO AO MENOR J. P.
1. Aalteração promovida pela Lei 12.010/2009, excluindo a assertiva no sentido de que ¿a apelação será recebida em seu efeito devolutivo¿, não representa, de outro lado, a obrigatoriedade do recebimento do recurso no duplo efeito, devendo ser analisados os objetivos das medidas socioeducativas. Manutenção do recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, pois os adolescentes já se encontram com guias de internação provisória expedidas ao sistema socioeducativo, não se justificando a interrupção do procedimento unicamente em razão da interposição do presente recurso. ... ()
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670 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de crédito cumulada com pedido indenizatório. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Alegação de que a cobrança do consumo de energia é abusiva. Rejeição. Impossibilidade de aferição da energia consumida em determinado período, o que resultou na cobrança pela média obtida nos doze meses anteriores. Regularidade da cobrança por valor acumulado, já que não integrou as faturas dos meses anteriores à real medição. Ausência de ilicitude. Exercício regular de direito. art. 188, I, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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671 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA PENHORA. RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO NA QUAL O EMBARGANTE BUSCAVA O RECONHECIMENTO DA POSSE E DOMÍNIO DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR SEUS PAIS, CUJOS PAGAMENTOS ELE ASSUMIU EM TROCA DA PROPRIEDADE, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES DE QUITAREM AS PRESTAÇÕES. O IMÓVEL FOI PENHORADO EM EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA OS PAIS DO EMBARGANTE, QUE NÃO CONSTAVAM FORMALMENTE COMO PROPRIETÁRIOS NO REGISTRO IMOBILIÁRIO, MAS FIRMARAM CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. ... ()
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672 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C./C. DEMOLITÓRIA. BEM PÚBLICO. DIREITO DO MUNICÍPIO DE REAVER A POSSE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação reivindicatória c./c. demolitória ajuizada pelo Município de Santo Antônio do Retiro, com a consequente imissão do autor na posse do imóvel, determinação de desocupação e demolição das construções. O réu, ora apelante, alegou posse mansa e pacífica há mais de 15 anos e pleiteou o reconhecimento de usucapião ou, alternativamente, indenização por desapropriação indireta ou pelas benfeitorias edificadas. ... ()
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673 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma branca e de arma de fogo, em concurso formal. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base, pela incidência das duas majorantes reconhecidas pela sentença, mas não levadas a afeito na dosimetria. Irresignação defensiva perseguindo o afastamento da majorante da arma de fogo, a participação de menor importância e o reconhecimento de crime único. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros elementos, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de uma faca e de uma arma de fogo, abordou as vítimas e delas subtraiu seus pertences, logrando empreender fuga a seguir. Majorantes positivadas. Emprego de arma (tanto a branca quanto a de fogo) que não exige a apreensão e perícia dos respectivos artefatos, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Descabimento da alegação de participação de menor importância (§ 1º do CP, art. 29). Instituto que pressupõe uma atuação secundária, dispensável e sem relevância séria para a produção do resultado criminoso, sendo, nessa perspectiva, incogitável nos casos de divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, de relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum. Configuração do concurso formal, quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Irresignação acusatória que comporta acolhida, com a incidência das outras duas majorantes (concurso de pessoas e emprego de arma branca) na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), gerando exasperação de 2/6 sobre a pena-base do réu (1/6 para cada circunstância negativa - STJ). Fase intermediária sem operações. Manutenção dos sucessivos aumentos, no último estágio, de 2/3 (pela majorante da arma de fogo) e de 1/6 (levando em conta o número de infrações (2), segundo a regra do CP, art. 70). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Fixação do regime fechado, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal, reservando-se a detração para o juízo da execução. Orientação final do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 42 (quarenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.
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674 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 180, § 5º). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Amaterialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos das testemunhas de acusação prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de descrição de material -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()
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675 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DISCUSSÃO QUANTO À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DA PONTUALIDADE - RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CPC, art. 85 - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Admite-se arguição de abusividade de cláusulas contratuais como matéria de defesa em ação de busca apreensão movida pela instituição financeira para reaver a posse e consolidar seu domínio sobre o bem alienado fiduciariamente em garantia do contrato inadimplido. ... ()
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676 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I.Caso em exame ... ()
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677 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da demandante.
1 - A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrência e relevância dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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678 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Lei 13.015/2014. Horas extras. Alegação de jornada inverossímil.
«1 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamentos que não constam no trecho do acórdão transcrito nas razões recursais, pois a reclamada alega que a jornada deferida foi das 5 horas às 23 horas, com dois intervalos de 30 minutos, de segunda a domingo, inclusive feriados e duas folgas mensais, porém, no trecho transcrito pela parte não consta esta ou qualquer outra jornada deferida pelo TRT para se verificar se é irreal ou não. ... ()
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679 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Uso da faixa de domínio. Pagamento. Ocupações e termos de uso. Não demonstração. Juízo firmado com lastro em fatos e provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
«1 - A Corte de origem entendeu parcialmente procedente o pedido de reconvenção quanto às prestações anuais de 2012 e 2013 não adimplidas, nos termos do contrato firmado entre as partes e analisado pelas instâncias ordinárias; afastando, contudo, pedido por pagamento por demais ocupações alegadas, porque a reconvinte, ora agravante, não trouxera elementos para evidenciar a suscitada ocupação pelo autor e quais seriam os seus termos - informações essas de conhecimento da ré reconvinte. ... ()
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680 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intervenção do estado no domínio econômico. Equalização de custos de produção do setor sucroalcooleiro entre as regiões centro-sul e norte-nordeste do país. Isenção do IPI. Alegação de prejuízo. Indenização por perdas e danos. Necessidade de reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal a quo, competente para a análise das circunstâncias fáticas da causa, com base no material probatório dos autos, entendeu não existir o prejuízo causado pela política estatal de fixação dos preços para as usinas das Regiões Centro-Sul e Norte-Nordeste, isso porque a atuação estatal se pautou nos limites da legalidade e constitucionalidade, dentro das conveniências e autonomia regentes da política econômica-fiscal do País. ... ()
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681 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMPROCEDÊNCIA - FALÊNCIA DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO - DECRETO-LEI 7.661/1945, art. 47 - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA - INSUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ACESSIO POSSESSIONIS - RECURSO DESPROVIDO.
Oprazo para a prescrição aquisitiva é suspenso com a decretação da falência da proprietária registral, conforme disposto nos arts. 40 e 47, ambos do Decreto-lei 7.661/45, que regula as obrigações do falido e a indisponibilidade de seus bens. ... ()
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682 - STJ. Processual civil. Fundamentos constitucionais autônomos. Súmula 126/STJ. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que a Corte de origem consignou: «Vê-se, pois, que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, não há dúvida de que todas as ilhas costeiras que contêm sede de município deixaram de pertencer à União. Remanesceram em seu domínio apenas as áreas afetadas ao serviço público federal, as unidades ambientais federais e, é claro, os terrenos de marinha e seus acrescidos. Diante da alteração constitucional que estabeleceu critério político- territorial definidor do domínio das ilhas costeiras, advieram as demandas, especialmente dos particulares, insatisfeitos com a cobrança, pela União, de taxa de ocupação e de laudêmio. (...) Não tem fundamento a alegação da União, de que sobre os terrenos inseridos na gleba Rio Anil são exigíveis as exações em causa, porque essas terras já lhe pertenciam antes da promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, e continuam a lhe pertencer em razão do disposto na CF/88, art. 20, I e CF/88, art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem (...). A União baseia o alegado na edição de decreto presidencial que cedeu ao Estado do Maranhão, em regime de aforamento, as referidas terras. Tal fato, contudo, não se mostra suficiente para a comprovação da propriedade, porquanto não caracteriza justo título, uma vez que não remonta à gênese da cadeia dominial do imóvel, como adiante se verá. (...) E as terras não constam entre os bens elencados nos demais, da CF/88, art. 20 como pertencentes à União, como, por exemplo, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei —, II da CF/88, art. 20 —, tradicionalmente pertencentes à União. (...) Daí questiona-se: poderia a União, por meio de decretos presidenciais editados nos anos de 1970 e de 1972, apoderar-se das ilhas costeiras quando a Constituição de 1967, vigente à época, não assegurou ao ente federativo central a propriedade de tais bens? A resposta que se impõe é negativa». ... ()
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683 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
Sentença de procedência. Insurgência do requerido, sob o argumento de que a questão discutida nos autos está acobertada pela coisa julgada. Aduz que há cerceamento de defesa e determinação de produção de prova diabólica pois, sendo os boletos pagos mediante débito automático na conta bancária do apelante, não há como comprovar que os pagamentos foram realizados por sua irmã. No mérito, pugna pelo reconhecimento da regularidade da venda e compra. Argumenta que o valor recebido pela venda do imóvel foi consumido para o pagamento das despesas do lar, diante do desemprego de ambas as partes durante a pandemia de Covid-19. JULGAMENTO. Fica afastada a alegação de coisa julgada pois a venda do imóvel foi apenas mencionada no processo anterior, quando sequer se cogitava a simulação analisada nestes autos. A prova necessária para demonstração da legalidade do negócio entabulado é documental, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Tampouco constitui prova diabólica esperar que os requeridos apresentem indícios mínimos do negócio entabulado. No mérito, estão presentes motivos para reconhecer tanto a anulação quanto a nulidade do negócio jurídico. Quanto à anulação, não foi observado o requisito do art. 1.647, do CC, que prevê necessária autorização da cônjuge para alienar bem imóvel. Além disso, a apelada é coproprietária do bem, adquirido a título oneroso na constância da união estável e sua ausência no negócio jurídico caracteriza venda a non domino em relação à metade que lhe pertence, o que acarreta a sua nulidade. Também acarreta nulidade a simulação. Os irmãos não conseguiram apresentar provas mínimas de que houve pagamento pelo bem, tal como declarado no instrumento, o que constitui mais um motivo para declarar a nulidade do negócio. Desta forma, por mais de um fundamento, o negócio objeto da presente ação não reúne condições de prevalecer. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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684 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reserva legal. Necessidade de produção de provas. Retorno à instrução processual. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Santo Antônio Energia S/A objetivando que os réus sejam compelidos a comparecerem ao... ()
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685 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de usucapião. Alegação de negativa de entrega da plena prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação de dispositivos de Lei. Não demonstração. Nulidade de atos processuais. Ausência de prejuízo. Afastamento. Princípios da economia processual e pas de nullité sans grief. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Se o julgador, ao analisar as alegações e provas produzidas nos autos, entende que foram preenchidos os requisitos autorizativos da declaração da aquisição do domínio por usucapião e apresenta os motivos que formaram o seu convencimento, não há falar em negativa de entrega da plena prestação jurisdicional. ... ()
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686 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS BENS. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VALIDADE. NEGATIVA GERAL. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 373, II. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por parte ré, representada pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial, contra sentença que, em Ação de Tutela de Urgência Antecedente, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes e determinar a reintegração definitiva da autora na posse dos bens objeto da lide. ... ()
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687 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTS. 33 E 35, C/C ART. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CP, art. 69 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 09 ANOS, 04 MESES DE RECLUSÃO E 1399 DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO - PRELIMINARES REJEITADAS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS, POIS AS INVESTIGAÇÕES TERIAM SE INICIADO ATRAVÉS DE UM ACESSO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A UM TELEFONE CELULAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - DE ACORDO COM O DEMONSTRADO NOS AUTOS, SOMENTE APÓS PEDIDO E DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS, FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR AS PRIMEIRAS LINHAS TELEFÔNICAS OBJETOS DA INVESTIGAÇÃO - AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR PELA POLÍCIA ANTES DA REPRESENTAÇÃO POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO, QUE EXERCEU O CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DA MEDIDA CAUTELAR, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NO ART. 1º, ART. 2º, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 4º E LEI 9296/1996, art. 5º - INCABÍVEL A TESE DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PROVA - É ÔNUS DA DEFESA, QUANDO ALEGA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, DEMONSTRAR QUE EXISTIAM, DE FATO, MEIOS INVESTIGATIVOS ÀS AUTORIDADES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS À ÉPOCA NA QUAL A MEDIDA FOI REQUERIDA, SOB PENA DE A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE TORNAR ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL - DA LEITURA DAS DECISÕES QUE DETERMINARAM AS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES, INFERE-SE QUE FORAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO - MANTIDOS OS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZARAM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA ORIGINÁRIA - NOSSOS TRIBUNAIS VÊM ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PARA A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - EXCESSO DAS PRORROGAÇÕES NÃO CONFIGURADO, POIS INDISPENSÁVEIS DIANTE DA EXTENSÃO, INTENSIDADE E COMPLEXIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS INVESTIGADAS E DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO - ACESSO À INTEGRALIDADE DOS REGISTROS PARA AS PARTES QUE AFASTA A NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS GRAVAÇÕES EFETUADAS - MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS TANTO PELAS TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS CAPTADAS NO DECORRER DO INQUÉRITO POLICIAL, COMO PELOS DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO - SUMULA 70 DESTE TRIBUNAL - ANIMUS ASSOCIATIVO DEMONSTRADO, EXERCENDO CADA INTEGRANTE UMA FUNÇÃO ESPECÍFICA DENTRO DA ORGANIZAÇÃO AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO - DEMONSTRADO QUE O APELANTE ATUAVA VENDENDO O MATERIAL ENTORPECENTE AOS CONSUMIDORES («VAPOR) - CONVERSA INTERCEPTADA DANDO CONTA DE QUE O APELANTE SERIA O RESPONSÁVEL PELA PERDA DE UMA CARGA DE DROGAS - APESAR DE NÃO TEREM SIDO APREENDIDOS ENTORPECENTES COM O APELANTE, HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE INDICAM QUE ELE TINHA O DOMÍNIO FINAL SOBRE O MATERIAL ILÍCITO E ATUAVA, ATIVAMENTE, NO COMÉRCIO ILEGAL - CORRETA A INCIDÊNCIA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO - SEGUNDO O DEPOIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, BEM COMO AS CONVERSAS CAPTADAS, O TRÁFICO NAQUELA LOCALIDADE ERA ARMADO E ADOLESCENTES TAMBÉM PARTICIPAVAM DO CRIME - DOSIMETRIA PENAL IRREPARÁVEL - DIANTE DA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - SÚMULA 231/STJ - NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO §4º Da Lei 11.343/2006, art. 33 - DEMONSTRADO O ENVOLVIMENTO DO APELANTE EM ATIVIDADE E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAS - CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES QUE SE MANTÉM, POIS FORAM PRATICADOS ATRAVÉS DE MAIS DE UMA AÇÃO E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS, PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ART. 44 E 77, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSOR - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ - PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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688 - STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Ipva. Fato gerador. Propriedade do veículo. Exceção de pré-executividade. Alienação do veículo demonstrada. Transferência de propriedade do bem móvel. Prescindível a comunicação ao detran. Ilegitimidade do alienante. Art. 2º da Lei estadual 8.115/1985. Ofensa ao art. 1.022. Não ocorrência. Exegese de Lei local. Impossiblidade. Súmula 280/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido asseverou: «Cumpre salientar que o dito primeiro demandado referido na decisão acima colacionada é a concessionária. Ou seja, o autor postulou a troca do veículo de placa IMZ0614 em 2014; a concessionária, por sua vez, além de não regularizar a situação do bem, transferiu-o para terceiro. Nessa moldura, impossível considerar como responsável pelo tributo o executado, uma vez que não mais era proprietário do bem nos referidos exercícios elencados na CDA. O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor, segundo análise dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual 8.115/1985, verbis: (...) Logo, in casu, o excipiente logrou êxito em comprovar que o veículo de placa IMZ0614 fora alienado antes do ajuizamento da execução fiscal. Nesse contexto, demonstrada a alienação do veículo, implementada pela tradição (devolução à concessionária) resta devidamente perfectibilizada a transferência de propriedade do bem móvel. Com efeito, a tradição do bem transfere a propriedade, consoante dispõe o Código Civil nos seus arts. 1.267 e 1.268: (...) Por isso, os dados existentes na certidão de registro da autoridade de trânsito geram mera presunção de propriedade, a qual pode ser afastada pela comprovação de transferência do bem, conforme neste caso concreto. Nesse passo, é prescindível o registro junto ao DETRAN, no que diz com a propriedade do veículo automotor, para fins de cobrança do imposto, porquanto, em relação a bens móveis, a transferência do domínio ocorre pela mera tradição. Por consequência, não se pode imputar ao transmitente a cobrança das exações, pois não mais figura como proprietário dos veículos, que, por sua vez, é o fato imponível do IPVA. (...) Pelo exposto, é de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva do excipiente, extinguindo-se o executivo fiscal. (fls. 52-55, e/STJ). ... ()
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689 - TJRJ. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOR QUE, APÓS FICAR VIÚVO, CONTINUOU NO IMÓVEL DO CASAL, JUNTAMENTE COM SUA FILHA, ORA RÉ, ATÉ QUE DESENTENDIMENTO HAVIDO ENTRE AS PARTES CULMINOU COM A OBTENÇÃO DE MEDIDA DE AFASTAMENTO DO LAR DO AUTOR, PERMANECENDO A RÉ A RESIDIR NO IMÓVEL COM SEU COMPANHEIRO, À ÉPOCA NAMORADO. ARQUIVAMENTO DO FEITO PELA DELEGADA DA DEAM. APELANTE QUE SE VIU IMPOSSIBILITADO DE RETORNAR À RESIDÊNCIA EM RAZÃO DA TROCA DAS CHAVES E QUE PARA QUE PUDESSE TER ACESSO À PARTE DE SEUS PERTENCES PESSOAIS, FOI NECESSÁRIO REALIZAR UM ACORDO COM A REQUERIDA, INTERMEDIADO POR SUA PROCURADORA E PELA DEFENSORIA PÚBLICA, DO NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, SEM ÊXITO, POIS A RÉ FAZ AMEAÇAS E CHANTAGENS, NA MEDIDA EM QUE AFIRMA QUE OS BENS SOMENTE SERIAM ENTREGUES APÓS O CUMPRIMENTO DE DETERMINADAS EXIGÊNCIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA QUE A RÉ COMETEU O ESBULHO POSSESSÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA.
-Nas ações possessórias a discussão sobre o domínio é vedada, haja vista a causa de pedir próxima referir-se apenas à posse, sua comprovação e sua turbação ou esbulho, não se confundindo aquela com o direito real de propriedade. ... ()
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690 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Documentos. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Tributário. REsp. Acórdão/STJ. Execução contra a Fazenda Pública. Entendimento desta corte. Vigência da Lei 10.444/2002. Possibilidade de aceitação dos cálculos do exequente. Precedentes.
«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão que, para fins de instruir a execução, determinou que o ente público promovesse a juntada das fichas financeiras. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. ... ()
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691 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO art. 35 PARA A CONDUTA DO art. 37 DA LEI DE DROGAS; A READEQUAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, COM VISTAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
Consoante apurado na presente ação penal, no dia 18 de maio de 2023, o acusado Charles foi preso em fragrante na Av. Brasil, em um local conhecido como Conjunto Amarelinho, onde há atuação da facção criminosa Terceiro Comando Puro, e com ele foram apreendidos 73g (setenta e três gramas) de maconha, em forma de uma esfera embalada em filme plástico; 78g (setenta e oito gramas) de maconha prensada na forma de oito tiras envoltas em filme plástico; 544g (quinhentos quarenta e quatro gramas) de maconha, distribuídos em vinte e cinco tabletes, e 38,5g (trinta e oito gramas e cinco decigramas) de maconha, acondicionados em vinte e sete unidades plásticas. ... ()
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692 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel enfitêutico. Agravo em recurso especial da União. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Prescrição. Matéria não prequestionada. Violação ao CPC, art. 333, I, de 1973 Súmula 7/STJ. Aplicação. Recurso especial dos autores/foreiros. Alegação de ofensa ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Justa indenização. Critérios empregados. Valorização geral da área remanescente. Abatimento do valor da indenização. Insurgência. Preclusão no caso concreto.
«1. Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. ... ()
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693 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de posse. Violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Malferimento do princípio da congruência. Prequestionamento. Efetiva discussão do tema recursal. Indispensabilidade. Súmula 282/STF. Construção sobre faixa de domínio. Ausência de comprovação. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Presunção de veracidade e de legitimidade dos documentos públicos. Incidência da Súmula 211/STJ.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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694 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Imóveis da união. Terreno de marinha. Taxa anual de ocupação. Exceção de pré-executividade. Transferência da ocupação do imóvel a terceiro. Cessão de posse. Não oponível em face da união. Ausência de comunicação. Pagamento. Responsabilidade de quem figura como ocupante no cadastro da Secretaria de Patrimônio da União - SPU.
«1. A controvérsia posta no recurso especial decorre da cobrança de crédito pelo não recolhimento da Taxa de Ocupação dos exercícios 1999, 2000 e 2001, referentes à imóvel da União (terrenos de marinha), efetuada originariamente pela Fazenda Nacional por meio de execução fiscal. O recorrente além de apontar divergência jurisprudencial acerca da interpretação dada pelo acórdão recorrido ao Lei 9.636/1998, art. 7º, a qual difere do entendimento esposado pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alega violação do CPC/1973, art. 535, ao argumento de que o Tribunal de origem incorreu em omissão quanto ao exame do Lei 9.636/1998, art. 7º, que eximiria o recorrente de responsabilidade pelo pagamento da dívida referente à taxa de ocupação. Para tanto aduz o seguinte: a) que não é proprietário da área da qual é cobrada a taxa de ocupação, mas sim a União, ocupando o referido imóvel até 1997, e que o atual ocupante é quem deveria arcar com o débito, em face da alienação do imóvel; b) a taxa de ocupação cobrada não é espécie tributária, tendo natureza jurídica de preço público; c) que não há como transcrever o título de alienação junto ao Registro Geral de Imóveis uma vez que se trata de cessão de posse e não de domínio; e d) a transferência de responsabilidade pelo recolhimento da taxa de ocupação, independe de pagamento de laudêmio. ... ()
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695 - STJ. Processual civil. Ação de desapropriação irresignação quanto ao valor indenizatório. Valor indenizatório arbitrado. Nesta corte deu-se provimento ao recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, Companhia Energética de São Paulo - CESP ajuizou ação de desapropriação direta contra o particular Laércio Bastos Amaral objetivando a expropriação de área equivalente a 96,800ha, de propriedade do réu, descrita nas Matrículas Imobiliárias 6.002, 6.616 e 6.898 do Serviço de Registro de Imóveis de Nova Andradina-MS, localizada na Comarca de Batayporã-MS. A ação foi julgada procedente na primeira instância, sendo homologado o preço indenizatório no montante de R$ 431.521,82 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). No Tribunal, acolheu parcialmente o recurso de apelação da CESP, somente para reduzir os honorários advocatícios e fixar juros compensatórios, mantendo quanto nos demais pontos a sentença. ... ()
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696 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que julga o recurso especial ou o agravo em recurso especial. Competência da turma da qual é integrante o Ministro relator. Art. 13, IV, a e c, c/c os arts. 15, I, 258 e 259 do RISTJ. 2. Decisão que arbitra astreintes. Coisa julgada não formada. Possibilidade de alteração a qualquer tempo, inclusive, de ofício. 3. Razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa cominatória. Aferição. Analisado o valor diário da penalidade, e não o total atingido pelo descumprimento reiterado da ordem judicial. 4. Modificação da monta diária fixada na origem. Necessidade de redução. Exorbitância verificada. Adequação ao patamar razoável e proporcional. 5. Agravo interno desprovido.
«1. A competência para julgamento do agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou o recurso especial ou agravo em recurso especial é da Turma que integra o Ministro prolator do julgado agravado, nos termos do art. 13, IV, a e c, c/c os arts. 15, I, 258 e 259 do RISTJ. ... ()
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697 - TJSP. APELAÇÃO.
Responsabilidade civil. Aquisição de veículo mediante financiamento em nome de terceiro. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Propriedade do veículo. Prova oral robusta, comprovando que a titularidade da coisa era da falecida Isabel. Responsabilidade civil da herdeira Larissa. Alegação de que não tem responsabilidade patrimonial diante da sucessão processual de seu genitor Matheus, este sim herdeiro imediato de Isabel, já que seu pai não transmitiu nenhum bem que era de sua avó. Questão afeta a eventual cumprimento de sentença, permanecendo inalterada a responsabilidade nos limites dos arts. 1.997 do Código Civil e 597 do CPC. Sentença mantida. Recursos desprovidos... ()
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698 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega de unidade imobiliária. Alegação de caso fortuito e força maior. Não configuração. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Cabimento. Prejuízo presumido por todo período de mora. Alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.
«1 - «Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 23/11/2017). ... ()
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699 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE QUALIFICADA. PRAZO LEGAL CONFIGURADO. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de usucapião extraordinária, declarando o direito de propriedade do imóvel objeto da ação, com os limites descritos na inicial. Condenou os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. ... ()
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700 - STJ. Processual civil. Administrativo. Uso e ocupação de faixa de solo e espaço aéreo de domínio público sob concessão de empresa de rodovia por concessionário de serviço público federal de energia elétrica. Agravo nos próprios autos. Intempestividade. CPC/2015, CPC. Alegação de erro material. Embargos acolhidos com efeitos modificativos para corrigir erro material.
«I - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022 (vigente na data da publicação do acórdão embargado), são cabíveis embargos de declaração com fundamento na existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. ... ()
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