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(DOC. VP 907.2072.6864.5485)

TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO art. 35 PARA A CONDUTA DO art. 37 DA LEI DE DROGAS; A READEQUAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, COM VISTAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

Consoante apurado na presente ação penal, no dia 18 de maio de 2023, o acusado Charles foi preso em fragrante na Av. Brasil, em um local conhecido como Conjunto Amarelinho, onde há atuação da facção criminosa Terceiro Comando Puro, e com ele foram apreendidos 73g (setenta e três gramas) de maconha, em forma de uma esfera embalada em filme plástico; 78g (setenta e oito gramas) de maconha prensada na forma de oito tiras envoltas em filme plástico; 544g (quinhentos quarenta e quatro grama

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