(DOC. VP 583.7593.8047.1620)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMPROCEDÊNCIA - FALÊNCIA DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO - DECRETO-LEI 7.661/1945, art. 47 - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA - INSUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ACESSIO POSSESSIONIS - RECURSO DESPROVIDO. O
prazo para a prescrição aquisitiva é suspenso com a decretação da falência da proprietária registral, conforme disposto nos arts. 40 e 47, ambos do Decreto-lei 7.661/45, que regula as obrigações do falido e a indisponibilidade de seus bens. A alegação de posse mansa, pacífica e ininterrupta por período superior ao exigido legalmente, somada à acessio possessionis, carece de comprovação documental suficiente, não sendo possível lastrear o pedido de usucapião exclusivamente em
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote