(DOC. VP 314.7029.9256.4045)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO RESPONDE PELO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, S I E IV DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. 1.
Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de AFONSO HENRIQUE CRESPO MARQUES pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, do CP. 2. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu AFONSO HENRIQUE CRESPO MARQUES nos termos da denúncia. 3. Recurso defensivo pugnando: (I) pela impronúncia, sob a alegação de não haver nos autos indícios de autoria suficientes para ensejar uma decisão de pronúncia contra o réu; (II) pe
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