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Jurisprudência sobre
alienacao a non domino

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Doc. VP 150.7171.3000.2900

951 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. CPC/1973, art. 557, § 1º. Administrativo. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Exegese do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Terras de fronteira. Estado de Santa Catarina.

«1. A alienação pelo Estado da Federação de terras de fronteira pertencentes à União é considerada transferência a non domínio, por isso que nula. ... ()

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Doc. VP 776.2801.8021.8256

952 - TJSP. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE -

Autores que alegam ser legítimos proprietários de imóvel urbano, após registro da sentença declaratória de usucapião - Alegação de que a área total foi dividida amigavelmente em duas partes, sendo a gleba A, pertencente aos autores, e a gleba B, pertencente à ré - Permissão concedida à ré, na ocasião da partilha amigável, para que ocupasse a construção erigida na gleba A - Recusa na desocupação do imóvel, motivando o pedido de imissão na posse - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Não acolhimento - Ação de imissão de posse que cabe ao proprietário não possuidor em face do possuidor que não ostenta a condição de titular do imóvel, o que não é a hipótese dos autos - Certidão da matrícula imobiliária que comprova que a ré, assim como os autores e demais herdeiros, integraram o polo ativo da mencionada ação de usucapião e obtiveram o domínio do imóvel - Exercício do direito de propriedade dos autores que esbarra na relação condominial entre as partes, a impedir a imissão na posse do bem, considerando que a ré não é terceira ocupante, como se infere do art. 1.314 do Código Civil - Posse da ré que não se configura como injusta, de modo que a solução do solução do conflito seria a extinção do condomínio ou a divisão da área, a fim de se delimitar os respetivos quinhões, nos termos do CPC, art. 569, II - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 196.3980.9004.6900

953 - STJ. Agravo regimental habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-base. Fundamento idôneo. Minorante prevista Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Regime. Manutenção do fechado. Substituição da pena. Ausência de cumprimento do requisito objetivo. Agravo regimental não provido.

«1 - A alegação de que o acusado trafegava em uma motocicleta roubada, sem placa, em área de domínio de facção criminosa, portando razoável quantidade de cocaína, constitui fundamento idôneo a ensejar a conclusão pela desfavorabilidade das circunstâncias do crime. ... ()

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Doc. VP 167.3456.0446.9168

954 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. PLEITO DE CANCELAMENTO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 195/STJ. TRANSMISSÃO DA POSSE DO BEM MÓVEL OCORRIDA ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO QUE ORIGINOU O TÍTULO EXECUTIVO. FRAUDE DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CARREADO À EMBARGADA, QUE OPÔS RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Nos termos da Súmula 195/Egrégio STJ, «em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores". A sua investigação e decretação demanda o ajuizamento de ação pauliana ou revocatória. 2. Por outro lado, considerando que a transmissão da propriedade do veículo ao embargante ocorreu antes mesmo da propositura da ação que originou a execução, não há como se cogitar de fraude de execução, pois ausente o requisito objetivo da pendência do processo (CPC/2015, art. 792, IV). 3. Em que pese a ausência de registro da transferência da titularidade do bem perante o órgão competente, cabe à embargada suportar os encargos de sucumbência, uma vez que, mesmo depois de tomar ciência da transmissão do bem, manifestou resistência à pretensão do embargante, defendendo a manutenção da penhora sobre o veículo cujo domínio já havia sido transferido para terceiro. 4. Em decorrência desse resultado, e considerando os termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 20% sobre o valor atualizado da causa... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.7600

955 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Tradição. Conferência de mercadorias na saída do estabelecimento comercial, após regular pagamento. Exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio. Mero desconforto. Abusividade da conduta não comprovada. Ausência de violação ao princípio da boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a transmissão da propriedade das mercadorias. CDC, arts. 4º, I, 51, IV, 81, parágrafo único, III, 82, I e 91. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 1.267. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar a abusividade da prática comercial levada a efeito pelo recorrido, no sentido de submeter mercadorias já adquiridas por seus consumidores à vistoria de seus funcionários, mediante o confronto entre o que consta das sacolas dos compradores e as respectivas notas fiscais. ... ()

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Doc. VP 931.4766.9282.7205

956 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATAÇÃO DE QUE O CORRÉU ALIENOU O VEÍCULO ANTES DO EVENTO. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE QUE SE OPERA PELA TRADIÇÃO, POUCO IMPORTANDO O FATO DE CONSTAR REGISTRO DO BEM EM NOME DA PARTE. CARÊNCIA RECONHECIDA. EXCLUSÃO DO CORRÉU MANTIDA. RESPONSABILIDADE DA AUTORA PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO DA PARTE EXCLUÍDA. ELEVAÇÃO DA VERBA EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Havendo prova suficiente de que o veículo não mais pertencia ao corréu na oportunidade do evento, daí decorre a constatação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Cabe ponderar, ademais, que a propriedade dos bens móveis se transfere mediante simples tradição, e com os veículos não é diferente. O registro no Detran constitui ato posterior à transmissão do domínio, relacionado ao controle administrativo, dele não decorrendo a possibilidade de afirmação da titularidade. 2. Considerando que a autora se insurgiu contra a alegação de ilegitimidade «ad causam do corréu, uma vez acolhida a preliminar e extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação a ele, cabe à vencida pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do CPC, art. 85, que consagra o princípio da sucumbência. 3. Diante desse resultado, à luz do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar o montante da verba honorária de responsabilidade da autora a 12% sobre o valor atualizado da causa... ()

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Doc. VP 210.6010.6789.8143

957 - STJ. Embargos de terceiro. Cumulação de pedidos. Cancelamento da restrição do veículo da autora, além da condenação da ré em indenização por danos morais. Impossibilidade. Cognição limitada. Finalidade tão somente de evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de terceiros. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial desprovido. CPC/1973, art. 292, § 2º. CPC/2015, art. 327, § 2º. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 677. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade de postular danos morais em embargos de terceiro).

«[...] 2. Da possibilidade de postular danos morais em embargos de terceiro ... ()

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Doc. VP 211.0033.2000.6700

958 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Exploração de rodovia concessionada. Possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio por outra concessionária que explora serviço público diverso. Lei 8.987/1995, art. 11. Entendimento consolidado no STJ. Impossibilidade de cobrança descrita no código de águas. Inovação recursal. Re 581497. Hipótese diversa.

«1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 855.4991.2612.1790

959 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. 1.

Extrai-se dos autos que policiais militares receberam informação dando conta de que o acusado estava realizando o tráfico de drogas em sua residência. Ato contínuo os militares foram até o local e tiveram a entrada franqueada no imóvel, instante em que apreenderam uma balança de precisão, 195g de maconha, 439g de pasta base de cocaína e 9g de cloridrato de cocaína. 2. Assim, emerge firme dos autos a autoria do crime de tráfico pela prisão em flagrante do acusado, na posse de considerável quantidade de entorpecentes, devendo, assim, ser mantida a condenação. Depoimentos prestados pelos policias seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 3. Não há qualquer elemento nos autos que comprove que o acusado agiu sob coação moral irresistível praticada por um desconhecido, que teria ordenado ao acusado que mantivesse a pasta base de cocaína em sua residência. A coação irresistível exige prova maciça e imbatível, não valendo a simples alegação para fazer prevalecer ter o acusado agido sob tal domínio, sob pena de ser criada uma infalível válvula de escape e uma garantia de impunidade. Para que não seja exigida uma conduta em conformidade com o Direito é necessária a ocorrência de uma ameaça irresistível e que haja um perigo inevitável, o que não se comprova na espécie. 4. Dosimetria aplicada de forma mais benéfica possível ao acusado. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 184.5522.7004.4000

960 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Por isso que, não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 600.1503.1642.2162

961 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL .

Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 413.4857.9857.9506

962 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Trata-se de ação de reintegração de posse, alegando os autores que a ré exercia posse precária do imóvel objeto da lide, por mera liberalidade. Envio de notificação para desocupação, que não foi atendido, razão pela qual foi proposta a presente demanda. ... ()

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Doc. VP 691.6283.8928.1987

963 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE; 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS; 5) QUE A MESMA É GENITORA DE CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Viviane Aparecida de Santana, representada por órgão da Defensoria Pública, o qual encontra-se presa, preventivamente, desde 08/01/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, caput, c/c o art. 61, II, «h, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa. ... ()

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Doc. VP 148.5734.4865.8662

964 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ALEGAÇÃO DE POSSE MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA TUTELA DE EVIDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto por Vânia Villas Boas Santos e Humberto Villas Boas Santos contra decisão de primeiro grau que deferiu liminar de imissão na posse em favor de Vera Lúcia Rodrigues DAlmeida e Carlos Rodrigues DAlmeida, nos autos de ação reivindicatória. Os agravados sustentam ser proprietários do imóvel localizado na Rua General Belford, 12, no bairro do Rocha, município do Rio de Janeiro, que teria sido cedido aos agravantes em comodato verbal, sendo posteriormente notificados a desocupá-lo, sem sucesso. Os agravantes alegam prescrição aquisitiva e exercem a posse exclusiva do imóvel há mais de vinte anos, utilizando-o para fins residenciais e empresariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão de liminar de imissão na posse em sede de tutela de evidência; (ii) avaliar a relevância da alegação de prescrição aquisitiva pelos agravantes na análise da liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR: A tutela de evidência, prevista no CPC, art. 311, requer a demonstração de elementos claros e incontestáveis que justifiquem o provimento imediato. No caso, a alegação de prescrição aquisitiva pelos agravantes contradiz a prova apresentada pelos agravados sobre a propriedade e a posse injusta, impedindo a caracterização dos requisitos necessários para a tutela de evidência. A exceção de usucapião invocada pelos agravantes demanda análise aprofundada, com produção de provas, sendo inadequado seu exame em sede liminar, em prejuízo do contraditório e da ampla defesa. A determinação de imissão na posse acarreta risco de dano irreparável aos agravantes, que utilizam o imóvel para fins residenciais e empresariais. Tal desocupação forçada, sem apreciação exauriente das alegações, poderia gerar prejuízo grave e desproporcional. O juízo de origem já se encontra em fase instrutória, o que possibilitará a devida apuração dos fatos, incluindo a análise da alegação de usucapião. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: A concessão de liminar de imissão na posse em sede de tutela de evidência exige prova incontestável do domínio e da posse injusta, sendo inadequada quando há alegação de prescrição aquisitiva que demanda análise aprofundada. A ausência de urgência contemporânea aos fatos que fundamentam a pretensão liminar inviabiliza a aplicação da tutela provisória de evidência. O risco de dano irreparável decorrente de desocupação prematura do imóvel justifica o indeferimento da liminar de imissão na posse até ulterior apuração dos fatos. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.228; CPC/2015, arts. 300, 311 e 995, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 241.1050.5350.4513

965 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação rescisória em recurso especial. Violação à literal disposição de lei. Art. 485, V, CPC. Fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade. Orientação da corte especial (REsp 476.665/sp). Ação rescisória. Legitimidade ad causam de terceiro. CPC, art. 287, II. Ausência de publicação da reinclusão do feito em pauta de julgamento. Violação ao art. 535. Inocorrência. Matéria de natureza constitucional. Impossibilidade da via eleita. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()

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Doc. VP 163.9952.1000.7500

966 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Contagem do prazo. Intimação pessoal. Prazo recursal que se inicia com a juntada do mandado cumprido aos autos. Intempestividade afastada. Embargos de declaração acolhidos para restabelecer o acórdão de fls. 1386/1403, da lavra do eminente min. Luiz fux, que deu provimento ao recurso especial do bacen.

«1. Preliminarmente, a respeito da amplitude da cognição judicial dos Embargos de Declaração, quero afirmar que conheço e respeito a orientação segundo a qual esta cognição é restrita, exígua, limitada e mesmo rasa, restringindo-se à identificação dos conhecidos e indesejáveis fenômenos processuais da omissão, da contradição e da obscuridade; entendo, porém, que esta visão é incompatível com o estágio contemporâneo da evolução da ciência processual, cujo norte magnético é o asseguramento de todas garantias subjetivas individuais, garantias essas que, no domínio do processo, dizem respeito à fundamentação das decisões, com o esgotamento analítico da totalidade dos argumentos trazidos pelas partes. ... ()

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Doc. VP 192.2339.9841.1707

967 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. MARCA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MARCA REGISTRADA JUNTO AO INPI DESDE 2002. RECONVENÇÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA A SE ABSTER DE USAR SUA PRÓPRIA MARCA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DA RÉ. RECURSOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. INDUVIDOSO QUE TANTO O NOME EMPRESARIAL QUANTO A MARCA SÃO PASSÍVEIS DE CONFERIR AOS PRODUTOS OU SERVIÇOS COMERCIALIZADOS UMA IDENTIDADE ESPECÍFICA, SENDO CAPAZES DE SOLIDIFICAR, COM O PASSAR DOS ANOS, DADOS DE SUA ORIGEM E DA QUALIDADE. EM QUE PESE A ABRANGÊNCIA DA PROTEÇÃO MARCÁRIA SER MAIOR DO QUE AQUELA CONFERIDA AO NOME EMPRESARIAL, AMBOS, NOME E MARCA, GOZAM DE PROTEÇÃO JURÍDICA DE DUPLA FINALIDADE: (I) EVITAR A USURPAÇÃO E O PROVEITO ECONÔMICO INDEVIDO E (II) IMPEDIR QUE O CONSUMIDOR SEJA INDUZIDO A ERRO QUANTO À PROCEDÊNCIA DO BEM OU SERVIÇO OFERECIDO NO MERCADO. EXEGESE QUE SE EXTRAI DOS arts. 5º, XXIX, DA CF E 124, V E 129, § 1º, DA LPI. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE SE ORIENTA NO SENTIDO DE QUE «EVENTUAL COLIDÊNCIA ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCA NÃO DEVE SER RESOLVIDO TÃO SOMENTE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO, DEVENDO SER LEVADO EM CONTA AINDA OS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE, NO QUE CONCERNE AO ÂMBITO GEOGRÁFICO DE PROTEÇÃO, BEM COMO O DA ESPECIFICIDADE, QUANTO AO TIPO DE PRODUTO E SERVIÇO (AGINT NO ARESP 1.367.288/SP, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 9/9/2024, DJE DE 12/9/2024; RESP 1.944.265/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 3/5/2022, DJE DE 6/5/2022; AGINT NO RESP 1.265.680/RJ, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/5/2021, DJE DE 18/5/2021; RESP 1.359.666/RJ, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 28/5/2013, DJE 10/6/2013). MARCA QUE OSTENTA MUITO MAIS COMPLEXIDADE DO QUE APENAS UMA PALAVRA OU UM CONJUNTO DELAS, PORQUANTO CORRESPONDE À IDENTIFICAÇÃO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO CRIADO A PARTIR DO USO DE SINAIS GRÁFICOS VISUALMENTE PERCEPTÍVEIS (LEI 9.279/96, art. 122). RECONHECIMENTO DE INDEVIDA SOBREPOSIÇÃO QUE EXIGE UM ENTRELAÇAMENTO CONCRETO E ABRANGENTE, CAPAZ DE IMPEDIR UMA CLARA DISTINÇÃO ACERCA DA ORIGEM DOS PRODUTOS OU DOS SERVIÇOS ENVOLVIDOS. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE NÃO SE RECONHECE A ALEGADA CONFUSÃO ENTRE A MARCA DA AUTORA E O NOME DA RÉ (I) SEJA PORQUE AS MARCAS SÃO MISTAS E, ENTRE ELAS, NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE SEMELHANÇA CAPAZ DE CONFUNDIR OS CONSUMIDORES; (II) SEJA PORQUE OS TERMOS «FEMME E «MODA ÍNTIMA NÃO GOZAM DE EXCLUSIVIDADE, POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO INPI; OU (III) SEJA AINDA PORQUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUAISQUER PROVAS DE QUE A RÉ TENHA SE UTILIZADO, INDEVIDA E PARASITARIAMENTE, DOS SINAIS GRÁFICOS DA AUTORA. NOMES EMPREGADOS POR AMBAS AS PARTES QUE, POR SEREM BASTANTE COMUNS NO SEGMENTO DE MODA ÍNTIMA, NÃO SÃO PASSÍVEIS DE APROPRIAÇÃO PRIVADA, DESDE QUE NÃO HAJA USURPAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL CONSTITUTIVO DO SIGNO JÁ REGISTRADO, O QUE, IN CASU, NÃO OCORREU. INEXISTÊNCIA, AINDA, DE COLIDÊNCIA TERRITORIAL, JÁ QUE AS PARTES ATUAM EM MUNICÍPIOS DISTINTOS. RÉ QUE ATUA NO MERCADO DE MODA ÍNTIMA HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS, TENDO INCLUSIVE INICIADO SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA SOB O NOME EM CONFLITO ANTES MESMO DA AUTORA. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DO USO DO DOMÍNIO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES QUE, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA, UMA VEZ QUE, NESSE CAMPO, VIGORA A REGRA DO «FIRST COME, FIRST SERVED". MITIGAÇÃO DA REGRA DA ANTERIORIDADE QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, AUSENTE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL QUE SE MANTÉM, VEZ QUE NÃO SE PODE IMPEDIR O TITULAR DA MARCA DE UTILIZÁ-LA E DE ZELAR PELA SUA INTEGRIDADE MATERIAL OU REPUTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 129 E 130 DA LPI. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS PARA MANTER A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E RECONVENCIONAL, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 11% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11.

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Doc. VP 595.7494.6588.6685

968 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de associação ao tráfico. Recurso que argui preliminar de nulidade das interceptações telefônicas, e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento do regime. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas que não se sustenta. Juízo de origem que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, fazendo expressa referência à postulação ministerial que indicou tal necessidade. Orientação do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria positivadas. Ação penal deflagrada a partir de investigação policial, cuja finalidade era apurar a atuação de uma organização estruturada para a prática do comércio ilícito de entorpecentes no município de São Gonçalo. Investigações que se iniciaram com a incursão de policiais civis em comunidade do Complexo do Salgueiro (São Gonçalo), no dia 12.03.2018, os quais se depararam com diversos criminosos que se evadiram e abandonaram uma bolsa contendo drogas, balança, telefone celular e outros objetos. Regular apreensão do aparelho celular em questão e análise da respectiva agenda telefônica, a partir da qual foram identificados alguns números de telefones utilizados por membros de grupos criminosos com atuação em comunidades de São Gonçalo, Niterói e Rio de Janeiro, todos vinculados ao Comando Vermelho, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas, bem como de outros terminais que foram descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que o apelante Jhonatan, vulgo «Doguinha, se achava associado ao núcleo criminoso atuante no município de São Gonçalo, mais especificamente no bairro Apolo/Morro da Viúva. Apelante que foi identificado em ações rotineiras de inteligência policial, sendo descoberto por meio de diálogos travados com familiares, incialmente utilizando a linha telefônica de sua namorada e traficante Roberta (codenunciada). Testemunhal acusatória que, aliada ao resultado das interceptações, detalhou o trabalho realizado durante as investigações, por meio das quais foram identificados mais de vinte traficantes vinculados ao Comando Vermelho. Testemunho prestado por policial civil confirmando que, durante o trabalho de interceptação telefônica, escutou os terminais atrelados ao réu Jhonatan e à codenunciada Roberta, concluindo que o Apelante era o «frente na comunidade, no que se referia à venda de cocaína ao valor de R$ 3,00 (três reais), e recebia prestação de contas de outros traficantes. Testemunho prestado pelo Delegado de Polícia que presidiu as investigações, o qual ratificou o modus operandi da associação, no sentido de segmentar as suas atividades, de acordo com a localidade e espécie/quantidade da droga, e confirmou que o Acusado era o responsável pela venda de cocaína da região, controlando a entrada e saída da droga e efetuando a respectiva contabilidade do comércio espúrio. Réu que, embora tenha negado em juízo seu envolvimento com a associação criminosa descrita na denúncia, admitiu ter namorado a codenunciada Roberta (já condenada definitivamente, pelos mesmos fatos, no proc. 0008910-72.2018.8.19.0004) e confirmou ser conhecido pela alcunha de «Doguinha". Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelante que possuía função bem definida no âmbito da organização, atuando de forma conjunta e solidária, mediante divisão de tarefas, promovendo, direta ou indiretamente, o comércio de material entorpecente em comunidade de São Gonçalo dominada pelo Comando Vermelho. Réu que atuava como «frente do tráfico na comunidade do Apolo/Morro da Viúva, na medida em que efetivamente era o responsável pela comercialização de cocaína no valor de R$ 3,00 (três reais) a porção, recebendo prestação de contas sobre as drogas vendidas, e, inclusive, dava ordens sobre a movimentação de pessoas na comunidade. Existência de diálogo em que o Acusado reafirma sua posição de liderança como «frente, sendo afirmado pelo seu interlocutor («vapor) que vai prestar contas a ele sobre a carga de drogas que lhe foi confiada. Registro de outra conversa na qual ele autoriza interlocutor a circular com o veículo em determinada localidade. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não comporta revisão. Idoneidade do primeiro fundamento sentencial para negativar a pena-base, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que o Acusado exercia papel de liderança em associação notoriamente conhecida pela violência. Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Igual validade da rubrica relativa ao papel de liderança exercido pelo réu, o qual possuía o domínio sobre atividade espúria da malta (gerenciava a venda do «pó de 3). Repercussão dessa autêntica agravante (CP, art. 61, I) no âmbito da pena-base que se admite, dado o caráter residual da primeira fase dosimétrica e pela ausência de prejuízo decorrente. Acusado que registra uma condenação definitiva, forjadora de reincidência, eis que condenado definitivamente pelo mesmíssimo crime de associação ao tráfico. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aumentos aplicados pela instância de base que se revelaram até mesmo benéficos ao Acusado, eis que merecia aumento de 2/6 sobre a pena-base (vinculação à facção criminosa + função de liderança) e quantificação diferenciada pela reincidência específica (STF), nada se podendo fazer sob pena de reformatio in pejus. Substituição por restritivas de direito que se mostra inviável, considerando o volume de pena, a negativação do CP, art. 59 e a reincidência, nos termos do art. 44, I, II e III, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade fechada, tendo em conta o volume de pena, a negativação do CP, art. 59 e a reincidência (CP, art. 33). Rejeição das preliminares e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 207.6006.5538.7508

969 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da socioeducativa de semiliberdade para os dois Representados, pela prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico. Irresignação defensiva arguindo a ilicitude das provas em razão de suposta ilegalidade da denúncia anônima, da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e da abordagem policial mediante emprego de tortura. No mérito, persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, a aplicação de medida de proteção ou o abrandamento da medida protetiva. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que Policiais receberam específica delação noticiando a prática do tráfico em antro da traficância dominado por facção criminosa (Comando Vermelho), detalhando as vestimentas de um dos suspeitos (blusa vinho e short preto). Procederam até o local e avistaram o representado Cauã trajando roupas com as mesmas características informadas, o qual portava uma sacola, instante em que os dois adolescentes (Cauã e Matheus) empreenderam fuga juntos, sendo capturados em conhecida rota utilizada por traficantes em fuga, sendo a sacola com drogas e dinheiro prontamente encontrada no caminho percorrido por eles. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da delação anônima e da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só na delação anônima recepcionada e no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo CV), mas, sobretudo, na visualização de um dos representados (Cauã) portando uma sacola nas mãos, na companhia do outro adolescente (Matheus), os quais imediatamente empreenderam fuga ao se depararem com a Polícia. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Inexistência nos autos de evidência sobre eventual prática de tortura pelos Policiais, em face de Matheus. Ausência de juntada de laudo de integridade física do Representado. Adolescente que optou por permanecer em silêncio na Delegacia e durante oitiva informal no Ministério Público, vindo a agitar a tese de que fora agredido pelos Policiais (com «dois chutes na costela) somente em juízo, de forma extemporânea. Advertência de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescentes que, silentes na DP, negaram em juízo os fatos imputados, exibindo contradições em seus depoimentos. Apelante Matheus que alegou que estava no local «descendo o morro pois tinha soltado o cavalo, ao passo que Cauã afirmou que os dois estavam juntos consumindo material entorpecente, admitindo que portavam «um pino de 50 (cinquenta)". Ambiente jurídico-factual que, pela específica delação recepcionada, natureza e endolação do material entorpecente (10g de cocaína, divididos em cinco pinos), apreensão conjunta de dinheiro (53 reais), local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Discussão sobre a incidência do privilégio que se torna irrelevante, em face da inexistência de dosimetria da pena. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Impossibilidade de afastamento da MSE e aplicação de medida protetiva do ECA, art. 101. Além de incomprovada a alegação de que os Recorrentes estivessem em submissão de exploração de trabalho infantil, o reconhecimento judicial da prática de ato análogo com aplicação de medida socioeducativa cumpre o preceito protetivo almejado pela Convenção 182 da OIT, ao afastar o Jovem do meio ilícito em que convive, ciente de que «as desigualdades existentes na sociedade não podem servir como justificativa para a delinquência (TJRJ). Medidas socioeducativas de semiliberdade que se mantém. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, II, autorizaria até mesmo a imposição de medida de maior restritividade, certo de que os dois Adolescentes registram outras passagens pelo sistema de proteção, também por tráfico. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 230.5010.8406.2642

970 - STJ. Processual civil. Ação de usucapião. Modo de aquisição originário. Faixa de domínio. Rodovia federal. Dnit. Interesse no feito. Competência. Justiça Federal. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em ação de usucapião ajuizada por Joaquim Mendes Barbosa e esposa, pretendendo a aquisição do domínio do imóvel Sítio Vaquejada Dois, situado no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, confronte a rodovia federal BR 101. No Tribunal a quo a decisão foi reformada, para determinar a suspensão da realização da audiência de instrução e julgamento e determinar a remessa dos autos ao Juízo da 9ª Vara Federal. ... ()

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Doc. VP 260.6621.0357.6281

971 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, III, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Irresignação de ambas as partes.

Nulidade da abordagem policial e busca pessoal. Denúncia no sentido de que indivíduo com as mesmas características físicas e de vestimenta do denunciado estava praticando atos de traficância na localidade. Justa causa para a atividade estatal que se verifica presente. Rejeição. Inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Violação da cadeia de custódia. Alegação de irregularidades que devem ser sopesadas pelo juiz com todos os elementos produzidos na instrução a fim de aferir se a prova é confiável. Materiais apreendidos que foram prontamente encaminhados para a perícia e examinados no mesmo dia. Idoneidade do caminho percorrido pela prova desde sua apreensão até a perícia. Jurisprudência deste TJ e do E. STJ. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, se revela como suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿ADA¿ em posse de quantidade considerável de material entorpecente. Inviabilidade de se supor pudesse o réu, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Condenação do réu nos termos da denúncia que se impõe, consoante pretensão recursal do MP. Sanção. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Comando inserido no julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação que se dá à Súmula 545. Atenuante que incide mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Manutenção da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Afastamento da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por incompatibilidade com o crime de associação para o tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação ao comando da Súmula 545. Incidência da referida atenuante mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e novo) dias-multa, em regime inicialmente fechado, consoante art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo defensivo e acolhimento da tese recursal do MP.

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Doc. VP 180.5281.4682.4289

972 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de danos morais. Prestação de serviços de internet. Provedor de aplicação Instagram. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Alegação de que o bloqueio temporário da conta da autora mantida no Instagram é decorrência de exercício regular de direito. Rejeição. Ré que não demonstra o alegado inadimplemento contratual da usuária da plataforma a justificar a resolução do contrato e consequente exclusão do perfil da autora em razão de suposta violação de política e termos de uso. Condenação na obrigação de fazer inalterada. Danos morais configurados. Danos in re ipsa, presumidos como consequência da ilicitude do fato. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Lesão a direito da personalidade da autora. Indenização mantida de acordo com precedentes deste Tribunal de Justiça. Distribuição do ônus da sucumbência entre as partes como decorrência do princípio da causalidade do qual decorre o da sucumbência, nos termos do disposto nos arts. 82, §2º, e 85, do CPC. Ré que se tornou vencida e deu causa à demanda diante da abusividade de sua conduta. Dever de arcar com o pagamento integral das verbas de sucumbência. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 256.3401.3451.9909

973 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 09 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 1615 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO ¿ CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, CAPUT - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ LOCAL DE VENDA DE DROGAS - OS AGENTES DE SEGURANÇA EFETIVARAM A PRISÃO DO RÉU EM FLAGRANTE, NA POSSE DE 2,4G DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 18 SACOS PLÁSTICOS, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA - EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35, MERECE ACOLHIDA O PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO - A DESPEITO DA VALIDADE JURÍDICA DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS, OS DEPOIMENTOS COLHIDOS ABSOLUTAMENTE NADA INFORMAM ACERCA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA A TRAFICÂNCIA, INEXISTINDO NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A SOCIETAS SCELERIS APONTADA NA DENÚNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO ¿ NENHUM REPARO A SER FEITO NA PENA APLICADA AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA QUANDO O ACUSADO É REINCIDENTE ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO CP, art. 33, § 3º.

1)

Os agentes de segurança, que efetivaram a prisão do réu em flagrante, apresentaram depoimentos harmônicos e coesos. Afirmaram que estavam realizando uma operação de repressão ao tráfico de drogas, quando avistaram o acusado portando uma sacola com material entorpecente, crack, contendo inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho, que controla aquela região. Informaram que o réu tentou fugir, mas foi rapidamente contido, porque os policiais haviam feito um cerco naquele local, pois sabiam que era ponto de traficância. ... ()

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Doc. VP 423.7213.1174.4774

974 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, na forma do art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, a 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor mínimo unitário. Foi mantida a sua custódia cautelar que se iniciou em 20/12/2021. Recurso da defesa, pugnando pela absolvição por fragilidade probatória e, alternativamente: a) a desclassificação da conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33, para aquela descrita no art. 28, do mesmo diploma legal; b) a redução da pena com base na circunstância atenuante da menoridade relativa penal; c) a exclusão da majorante prevista no art. 40, IV, da aludida Lei; d) a aplicação da minorante descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; e) a fixação de regime aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a exordial que, no dia 20/12/2021, o denunciado, em comunhão de ações com LUAN (falecido), trazia consigo e transportava, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 308 g de COCAÍNA, distribuídos em 132 tubos plásticos, contendo as inscrições «CV ORIGINAL PÓ 10 CASTELINHO, «CV ORIGINAL PÓ 5 CASTELINHO, «CV PÓ 3 CASTELINHO CHEIRO PANCO e «CV CASTELINHO PÓ R$ 15"; 242 g de MACONHA, distribuídos em 83 embalagens plásticas, ostentando a inscrição «CASTELINHO CV MACONHA 4 5 A FORTE"; e 96 g de CRACK, acondicionados em 202 invólucros plásticos, contendo a inscrição «CASTELINHO CRACK CV . 5, conforme auto de apreensão de fls. 14/15 e laudo de exame de entorpecente de fls. 71/73. Desde data que não se pode precisar, mas até a data supra, o denunciado se associou ao LUAN DOS SANTOS DA SILVA (falecido) e a outros indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa autointitulada comando vermelho (CV) atuante na localidade, com o fim de praticar o crime de tráfico ilícito de drogas. Para a consecução dos delitos, o denunciado, em conjunto com LUAN, portava e empregava, de forma compartilhada, uma arma de fogo do tipo pistola, calibre 9mm, número de série suprimido, devidamente municiada com dez munições, conforme auto de apreensão de fls. 14/15. 2. Merece parcial provimento o pleito da defesa. 3. No que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, as evidências são robustas. A materialidade restou positivada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 4. Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas com a prisão em flagrante do recorrente, não sendo viável a alegação da defesa de carência de prova quanto à autoria. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. 5. Segundo se extrai da prova oral, corroborada pelos elementos informativos, os agentes da Lei, que atuaram na ocorrência e estavam em patrulhamento, visualizaram cerca de 5 indivíduos concretando barricadas impedindo o acesso de veículos. Quando esses homens avistaram a presença da viatura policial, efetuaram vários disparos, que foram revidados pelos policiais. Cessados os disparos, os militares notaram que havia dois homens (LUAN, que faleceu e o apelante) caídos ao solo e então socorreram-nos. Os demais indivíduos conseguiram se evadir. O acusado foi visto e detido, pelos policiais, com um rádio transmissor na cintura e com uma sacola de drogas na mão. Quanto a isso, o próprio denunciado confessou, embora tenha dado ao fato uma versão não crível, no sentido de que as drogas pertenciam a Luan, que teria posto nas suas mãos para pegar a maconha solicitada por ele, e que não estava com rádio transmissor. As drogas estavam acondicionadas e havia dizeres da sua procedência «Castelinho e CV.. O local é ponto de venda de drogas e é dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Por outro lado, a pistola 9 mm, municiada e com numeração suprimida estava em poder de LUAN, segundo os militares e o acusado. 6. Nota-se que os militares, que não conheciam o acusado, estavam em patrulhamento quando se depararam com vários homens (inclusive o recorrente) em contexto de traficância. 7. Quanto ao tema, a quantidade e diversidade das drogas, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante estava com o material arrecadado para fins de mercancia ilícita, de modo que não há dúvidas quanto à conduta a si imputada. 8. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao delito de tráfico de drogas, restando inviável a desclassificação da conduta almejada. 9. De igual modo, não merece prosperar o pleito para excluir a majorante relativa ao emprego de arma de fogo, pois cometido o tráfico em conjunto com o corréu falecido, que portava uma pistola 9mm. Logo, havia concurso de agentes para a prática do crime. Portanto, o tráfico era cometido mediante emprego de arma de fogo. Em tais casos, mesmo quando portado o artefato bélico por outro agente, remanesce a aludida majorante. 10. Em relação ao crime de associação para o tráfico, entendo que as provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo do recorrente com o LUAN e, muito menos, com outros indivíduos não identificados. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o apelante estivesse associado a outros indivíduos não identificados de forma estável e permanente. Assim, é de rigor a absolvição, quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 11. A dosimetria do crime de tráfico não merece reparo, pois aplicada com justeza. 12. Na primeira fase, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. 13. Na segunda fase, incidem as circunstâncias atenuante da menoridade relativa e agravante da reincidência, que foram devidamente compensadas. 14. Conforme dito acima, subsiste a majorante. 15. Incabível a redução da sanção com base na minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, ante a sua reincidência. Não preenchidos os requisitos da norma. 15. Subsiste o regime fechado, ante o montante da resposta social e a reincidência, nos termos do art. 33, § 2º, a e § 3º, do CP. 16. Também inviável a almejada substituição da pena, por não ser suficiente, notadamente considerando a quantidade de reprimenda. 17. Rejeitado o prequestionamento. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o recorrente da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, VII, aquietando a resposta penal em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. VP 814.6627.8069.1598

975 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. POSSE AD USUCAPIONEM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação interposta pela embargada, reformando a sentença de procedência do pedido de extinção de condomínio para julgar improcedente a demanda, reconhecendo a posse ad usucapionem da embargada sobre o imóvel litigioso. Os embargantes sustentam omissões e contradições no acórdão quanto à análise de provas documentais e testemunhais, ao requisito temporal para usucapião, ao reconhecimento do comodato, e à suspensão da exigibilidade de custas e honorários, em virtude da gratuidade de justiça concedida. ... ()

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Doc. VP 507.1150.4518.1748

976 - TJRJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Matheus Geraldo Beltrão, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 11.10.2024, denunciado, juntamente com o corréu, Victor dos Santos Damazio, nos autos da ação penal 0801052-29.2024.8.19.0009, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69, do Cód. Penal, alegando-se constrangimento ilegal, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jardim. ... ()

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Doc. VP 274.2826.8699.7006

977 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E art. 329 §1º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO art. 69 DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, NILTON JÚNIOR, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, KLÉBER, NO QUAL REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPUTADAS, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS, PROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDOS EM PARTE OS DEFENSIVOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial, e pelos réus, Nilton Júnior Pinheiro da Silva e Kleber Pinheiro da Silva, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, em face da sentença (index 460) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, aplicando ao réu, Nilton Júnior, as sanções de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu, Kleber, as sanções de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 850 (oitocentos e cinquenta) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-os da imputação de prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 329, §1º do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. VP 210.4702.3005.4400

978 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Estado do tocantins. Compra e venda de terras sob condição resolutiva. Cobrança do rateio previsto no contrato. Diferença entre o valor fixado na ação de desapropriação e o arrecadado na venda dos lotes de fazenda desapropriada. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alcance da quitação dado pelo itertins. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - A controvérsia dos autos foi resumida no acórdão recorrido na seguinte forma: a demanda originária está interligada à ação de desapropriação 627/98, do loteamento denominado Fazenda Santa Catarina, no município de Campos Lindos, ocorrida em 1998; naquela ocasião o Estado desapropriou diversos lotes com o objetivo de estabelecer um polo de produção de grãos e frutas, na forma de cooperativa, com o objetivo de desenvolvimento da região norte do Tocantins; após a imissão na posse, o Instituto de Terras do Estado de Tocantins - ITERTINS vendeu alguns lotes a terceiros, dentre os quais os ora recorrentes; a celeuma está diretamente relacionada aos valores que foram atribuídos aos lotes adquiridos pelos particulares, bem como à obrigatoriedade de cumprimento da cláusula resolutiva prevista no Título Definitivo de Domínio (cláusula 4ª) e, ainda, à declaração de validade das Certidões de Quitação, emitidas pelo ITERTINS. ... ()

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Doc. VP 329.3218.9065.1506

979 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. O art. 3º, por sua vez, estabelece: « A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto ao tema «intervalo intrajornada - direito material - contrato celebrado em momento anterior ao advento da Lei 13.467/2017 - direito intertemporal, tendo denegado o processamento do apelo quanto ao tema «julgamento extra petita «. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . cinge-se a controvérsia à eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese em exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características estas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Na hipótese vertente, a Corte de origem deu parcial provimento ao recurso do Reclamante para determinar o pagamento total do período destinado ao repouso (hora normal e adicional), e não apenas do período suprimido, conforme Súmula 437/TST, I, com reflexos, pois o contrato de trabalho do Obreiro já estava vigente à época da entrada em vigor da reforma trabalhista. A esse respeito o TRT assentou que: « Com efeito, o contrato de trabalho do autor teve início em 18-07-2016, data anterior à da vigência da Lei 13.467 de 2017, pelo que não há falar em aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, ao caso, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade. Nesse contexto, a não concessão do intervalo intrajornada ou a sua fruição parcial pelo empregado acarreta o pagamento de horas extras com natureza salarial, inclusive quanto às horas prestadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « (g.n.). Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência da 3ª Turma desta Corte Superior, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Nesse contexto, não se divisa violação dos arts. 5º, II, da CF, 6º, da LINDB e 71, §4º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 579.6606.3279.3402

980 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 121, § 2º, S I, III E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS MAYCON E BRENO, art. 121, § 2º, S I E III, C/.C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA/DENUNCIADO MARCOS ADRIANO E art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA Lei 11.343/06, TODOS NA FORMA DOS arts. 29 E 69, DO CÓDIGO PENAL (RÉU PAULO RICARDO) E art. 121, § 2º, S I E III, C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES; E, art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA Lei 11.343/06, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 (RÉU MARCOS ADRIANO). ADMISSÃO PARCIAL DA ACUSAÇÃO, PRONUNCIANDO-SE O RÉU, PAULO RICARDO, PELAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, EM RELAÇÃO A MARCOS ADRIANO, MAYCON E BRENO (TRÊS VEZES) E O RÉU, MARCOS ADRIANO, PELAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, EM RELAÇÃO A PAULO RICARDO E RODRIGO (DUAS VEZES). IMPRONÚNCIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06 E DECOTE DA QUALIFICADORA INSERTA NO INCISO IV DO §2º, DO CODIGO PENAL, art. 121, NO QUE TANGE ÀS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADOS, EM RELAÇÃO AO RÉU PAULO RICARDO, CONTRA AS VÍTIMAS MAYCON E BRENO. RECURSO MINISTERIAL, EM CUJAS RAZÕES SE REQUER A REFORMA PARCIAL DO DECISUM MONOCRÁTICO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA, SE ALEGANDO: 1) A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS E SUFICIENTES DE AUTORIA, QUANTO AO CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS; E, 2) EM RELAÇÃO AO DENUNCIADO, PAULO RICARDO, A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA, ESPECIFICAMENTE, DAS VÍTIMAS, MAYCON E BRENO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia (index 1007), na qual, com fulcro nos CPP, art. 413 e CPP art. 414, pronunciou o réu, Marcos Adriano Siqueira dos Santos, representado por seu Defensor, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e III, n/f do art. 14, II, por duas vezes (vítimas Paulo Ricardo e Rodrigo), todos do CP, e o réu, Paulo Ricardo Araújo da Silva, representado por seu Defensor, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e III, n/f do art. 14, II, por três vezes (vítimas Marcos Adriano, Maycon e Breno), todos do CP, impronunciando-os, todavia, da prática do crime previsto no art. 35 c/c 40, IV da Lei 11.343/2006 e, ainda, afastando a qualificadora concernente ao §2º, IV, do CP, art. 121 em relação às tentativas de homicídio praticadas pelo réu, Paulo Ricardo, contra as vítimas Maycon e Breno. Outrossim, manteve a prisão preventiva de ambos os acusados. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8537.4805

981 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Indenização paga aos proprietários do imóvel. Afastamento do direito do alegado possuidor. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7981.9807

982 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Conflito não conhecido. Ausência de divergência sobre competência. Risco de decisões contraditórias. Inexistência. Conexão. Alteração de competência absoluta. Impossibilidade. Decisão mantida.

1 - No presente caso, não há dois ou mais juízes se declarando competentes ou incompetentes para julgar a mesma demanda ou divergindo sobre a reunião de processos supostamente conexos, tampouco se verifica a possibilidade de alteração da competência devido ao ingresso, na ação possessória, de ente federal. Cada juízo atua dentro de seu respectivo processo, com causas de pedir e pedidos diversos. ... ()

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Doc. VP 532.3877.7827.9149

983 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Renan Henrique da Silva Carvalho, Maykon Miranda Barcelos e Gerson Vasconcelos da Costa, representados por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante a prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. Ao réu apelante, Renan, foram aplicadas as penas de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 1.133 (mil, cento e trinta e três) dias-multa. No concernente aos réus apelantes, Maikon e Gerson, foram-lhes aplicadas as penas de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa. Outrossim, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9963.7830

984 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Matéria não tratada na decisão agravada. Inovação recursal. Decreto preventivo. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Em relação à alegação de ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto preventivo, verifica-se que tal matéria não foi tratada na decisão impugnada, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a sua análise em sede de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 313.8536.3975.1939

985 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO -

Plano de saúde - Sentença de improcedência em relação ao hospital e procedência parcial em relação à operadora - APELAÇÃO DA CORRÉ (operadora) - Alegação de incorrência de recusa do atendimento - Desacolhimento - Relação de consumo entre as partes - Súmula 100 deste Tribunal de Justiça - Autora diagnosticada com câncer do gastrointestinal - Realização de cirurgia eletiva («amputação abdomino perineal do reto, preenchimento do oco pélvico com retalho e colostomia terminal) - Após alta, autora recebeu boleto de cobrança do saldo remanescente - Demonstrado nos autos que a corré recusou cobertura de materiais prescritos - Fornecimento dos materiais vinculados ao ato cirúrgico é inerente à eficiência do procedimento - Recusa abusiva - Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça - Precedentes jurisprudenciais - Danos morais - Ocorrência - Autora tinha direito à cobertura integral do tratamento, mas sofreu cobrança indevida de saldo remanescente - Circunstância que não se equipara a mero aborrecimento do dia a dia - Fixação em R$ 4.000,00 - Admissibilidade - Redução afastada - APELAÇÃO DA AUTORA - Majoração do valor da indenização - Não acolhimento - Procedimento cirúrgico foi realizado - Ausência de notícia da efetiva inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito - Sentença mantida - RECURSOS IMPROVIDOS... ()

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Doc. VP 654.7317.2681.4440

986 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 157, §2º, II, C/C 14, II, 180, TODOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8069/90, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ROUBO E PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA NO QUE SE REFERE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. QUANTO À DOSIMETRIA, PLEITEIA A CONDUÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO, NA SEGUNDA FASE DO CÁLCULO PENAL. PRETENDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

Encerrada a instrução criminal, ao contrário do alegado pela defesa, a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, restaram sobejamente comprovadas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo, como os termos de declaração, auto de apreensão e registro de ocorrência, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. ... ()

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Doc. VP 930.9405.0320.5015

987 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A APLICAÇÃO DA MINORANTE INSERTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 3) A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, ANTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. DOSAGEM PENAL IRRETOCÁVEL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por advogado constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual o condenou por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias multa, no valor unitário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2261.9525

988 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Requisitos dos declaratórios não demonstrados. Reiteração de tese recursal. Inconformismo. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. ... ()

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Doc. VP 939.3528.6374.8663

989 - TJSP. "DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. SÃO TRÊS RECURSOS DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. 

Caso em exame: Trata-se de ação de obrigação de fazer com preceitos cominatórios, cumulada com imissão na posse e ação de nulidade contratual. A sentença declarou a nulidade do contrato de permuta, fundamentando-se na ausência de escritura pública, conforme o exigido pelo CCB, art. 108. Também foi decretada a validade do «Instrumento Particular de Compromisso de Venda Compra de Imóvel Urbano e Rural (fls. 70/75 dos autos de 1001449-41.2021.8.26.0292), sob o fundamento de que não se verifica qualquer nulidade, quer em razão da forma, pois nesse caso trata-se de contrato preliminar, a dispensar a escritura pública, seja em virtude da titularidade do bem transacionado, que, de fato, era dos vendedores. Embargos de declaração foram opostos e negados, seguidos por recursos de apelação interpostos por diversas partes, contestando a nulidade de contrato de permuta e suas implicações, bem como requerendo a decretação de nulidade da avença de fls. 70/75 dos autos de 1001449-41.2021.8.26.0292. II. A questão central envolve a validade do contrato de permuta e a alegação de sua nulidade, considerando: (i) a ausência de escritura pública; (ii) a natureza do contrato como preliminar; (iii) a boa-fé das partes; (iv) a interdependência entre contratos subsequentes. III. Razões de decidir: A r. sentença fundamentou a nulidade do contrato de permuta pela não observância da forma prescrita em lei, conforme preconiza a propósito o art. 108 do CC. Caráter «a non domino da permuta caracterizado porque o permutante Valfren dispôs de bens, em tal contexto contratual, que não lhe pertenciam. A alegação de que o contrato era preliminar não se sustenta, pois não se vislumbra a intenção de postergar a formalização do negócio. A boa-fé das partes não é suficiente para validar um contrato nulo, que possui eficácia «ex tunc". A interdependência entre contratos não pode ser ignorada, sendo a nulidade do contrato de permuta extensiva aos contratos subsequentes, que derivem efetivamente da referida avença anulada. Quanto ao «Instrumento Particular de Compromisso de Venda Compra de Imóvel Urbano e Rural (fls. 70/75 dos autos de 1001449-41.2021.8.26.0292), no qual consta como compradora VPD Empreendimentos Ltda e vendedores José e Tercolina, não se verifica qualquer nulidade, tratando-se o mesmo de contrato preliminar, a dispensar a escritura pública, bem como a titularidade do bem transacionado, de fato, era dos vendedores. IV. Dispositivo e Tese: Recursos de apelação não providos. Tese de julgamento: «1. A nulidade do contrato de permuta é mantida. 2. A boa-fé das partes não altera a nulidade do contrato.. 3. A validade do compromisso de compra e venda, que não teve a sua nulidade decretada na r. sentença, é mantida, pois não deriva do contrato de permuta anulado. Quanto ao valor eventualmente pago no bojo da permuta, este poderá ser objeto de devolução nas vias ordinárias próprias, em sede de cumprimento da r. sentença ora mantida, nos termos delineados a fls. 1228, item «a, retornando as partes ao status quo ante.  Em razão do não provimento dos recursos, ficam majorados os honorários advocatícios devidos pelos apelantes, em relação aos autos de 1002300-85.2018.8.26.0292, para 12% do valor atualizado da causa, bem como no mesmo percentual, no que tange aos autos 1001449-41.2021.8.26.0292, nos termos do art. 85, § 11 do CPC.. (v. 5429)... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.6400

990 - TRT3. Sucessão trabalhista. Arrendamento. Arrendamento. Responsabilidade da arrendante. Benefício de ordem.

«A sucessão trabalhista ocorre com a simples continuidade das atividades econômicas exploradas anteriormente, sabendo-se que não há necessidade de transferência de domínio da empresa, sendo suficiente a transferência incidente sobre a atividade econômica organizada, sobretudo caso de arrendamento, onde o arrendatário assume a direção do empreendimento, partilhando o resultado com o arrendante. Veja-se que o CTN, art. 133 caracteriza o instituto da sucessão, para fins tributários, quando a pessoa natural ou jurídica adquire, «sob qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento empresarial e continua a respectiva exploração, ainda que sob outra razão social. Nos termos do CCB, art. 1.142, «considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Ora, arrendamento, a estrutura empresarial é integralmente transferida, submetendo-se ao controle e à exploração de outra pessoa, física ou jurídica, sendo certo que o patrimônio ainda pertence à arrendante e é exatamente o patrimônio que garante a dívida da sociedade. Se assim o é em matéria tributária, muito mais o será em seara trabalhista, pois o CLT, art. 448 garante que a alteração «a mudança propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Todo o passivo trabalhista gerado pela arrendatária será inexoravelmente recepcionado pela arrendante ao final do arrendamento, pois perseguirá o patrimônio em termos abrangentes. Noutro enfoque, tratando-se de hipótese em que a arrendante se beneficia economicamente da exploração da atividade econômica da arrendatária e, portanto, dos serviços prestados, ainda que indiretamente, pode lhe ser concedido o benefício de ordem, por aplicação analógica da Súmula 331/TST. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 202.5825.4003.4200

991 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Falsidade ideológica, corrupção passiva e prevaricação. Ausência de provas quanto a possibilidade de destruição das provas. Reexame de conteúdo fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Diretor de presídio que recebia valores para conceder benefícios aos presos. Ameaça a testemunha. Ocultação de provas. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Audiência de instrução e julgamento realizada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Inicialmente, quanto a alegação de ausência de provas de que o paciente tentou destruir as provas, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, sobre a existência de provas suficientes para ensejar uma possível condenação do paciente, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus e do recurso em habeas corpus, que não admitem dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6001.1100

992 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tese de violação do CPC, art. 535. Omissão não configurada.

«1. O Ministério Público Federal, agravante, reconhece que a controvérsia foi «dirimida sob o prisma eminentemente constitucional (fl. 317, e/STJ), mas afirma que a ausência de valoração sobre tema constitucional (no caso, a eficácia ex nunc da liminar concedida na ADI-MC 4.264/PE) configura omissão, viabilizando o provimento do apelo nobre em razão da infringência ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 753.4896.5941.8631

993 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRIMEIRAMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, DESEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ALEGA VIOLAÇÃO ÀS CONVENÇÕES 182 DA OIT E DA ONU SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA E REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. No mérito, restou evidenciado que, em 13/05/2024, o recorrente, previamente ajustado com o imputável Anderson e com outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, trazia consigo e mantinha sob sua guarda para fins de tráfico: a) 600,6 gramas de maconha, distribuídos em embalagens plásticas com as inscrições «CPX DO AREAL/A FORTE/CV/$10 e «AREAL/CV/$20"; b) 1289 gramas de cocaína, acondicionados em embalagens plásticas do tipo «eppendorf, embalada em saco plástico transparente fechado por grampo metálico com inscrições «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $30/ CV e «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $15/ CV"; c) 102 gramas de crack, distribuídos em embalagens plásticas transparentes fechadas por grampo metálico e com as inscrições «20/03/24 / CRACK / $20/ CV/ CPX DO AREAL e «20/03/24 / CRACK / $10/ CV/ CPX DO AREAL". Igualmente, restou comprovado que, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 13/05/2024, o recorrente estava associado a Anderson e a outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, de forma reiterada ou não, o tráfico de drogas, cabendo-lhe a função de «vapor". O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado por meio da própria confissão do recorrente e dos depoimentos firmes, coerentes e harmônicos dos policiais que realizaram a diligência. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local dominado por conhecida facção criminosa, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade em que se deu a apreensão é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o jovem infrator admitiu fazer parte da referida facção criminosa, exercendo a função de «vapor"; 4) as drogas arrecadas traziam inscrições alusivas ao grupo criminoso atuante no local; 5) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com o imputável que estava com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. No que diz respeito à alegação de violação da Convenção 182 da OIT e da Convenção da ONU sobre os direitos da criança, esta também não merece acolhimento. Tais tratados possuem a finalidade de proteger criança/adolescente que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao presente caso, já que o ora apelante, com vontade livre e consciente, aceitou participar do tráfico e exercer a traficância, fato por ele mesmo admitido. Procedência da representação que se mantém. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. É consabido que a Súmula 492/STJ traz orientação no sentido de que «O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente (grifo nosso), o que leva à conclusão de que apenas a gravidade em abstrato do ato infracional não deve ensejar a aplicação da MSE de internação. Esta somente deve ser estabelecida em caráter excepcional ou «ultima ratio, em observância ao princípio constitucional de individualização da pena e diante de fundamentação idônea. Portanto, somente se cogitará a internação se tal medida se mostrar mais adequada ao caso concreto, exatamente a hipótese desses autos. In casu, observa-se que o recorrente, de 16 anos de idade, possui envolvimento com a criminalidade organizada, denotando que foi tragado pela marginalidade, integrando facção criminosa que notoriamente domina a região onde as apreensões ocorreram. Ademais, o adolescente encontra-se afastado dos estudos e, ao que se percebe, o núcleo familiar a que pertence não exerce sobre ele a necessária autoridade, sendo certo que a própria genitora declarou desconhecer o envolvimento de seu filho com o tráfico de drogas, em que pese já ter sido ele apreendido anteriormente. As circunstâncias obviamente demonstram que o menor corre risco concreto, necessitando maior proteção estatal. Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa de internação aplicada, única capaz de afastá-lo das vicissitudes da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 907.3219.0521.7330

994 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 (CONDENAÇÃO). LEI 11.343/2006, art. 35 (ABSOLVIÇÃO). RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, COM A CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 2) A APLICAÇÃO DAS PENAS-BASES, DE AMBOS OS DELITOS, ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO COMINADO EM LEI, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que condenou os réus, Alan Jeferson e Lucas Daniel pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 70, sendo-lhes aplicadas as penas finais, para cada qual, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 706.7356.0023.4812

995 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SOBREPARTILHA -

Decisão (integrada em sede de embargos declaratórios) que resolveu parcialmente o mérito da ação de sobrepartilha - Inconformismo - Desacolhimento - Alegação em sede de contraminuta de inadequação recursal - Afastamento - Contra a decisão que julga em parte o mérito da ação é cabível o recurso de agravo de instrumento (CPC, art. 356, § 5º) - Nulidade da decisão afastada - Os embargos foram acolhidos para esclarecer que o rito é de sobrepartilha, bem como para análise de preliminares - Agravante que ao se manifestar sustentou apenas o improvimento dos embargos - Cerceamento de defesa inexistente - Pretensão de sobrepartilha da Fazenda Santa Maria - Pelas informações constantes nos autos, inequívoco o fato de que a agravante sempre teve conhecimento da existência de tal propriedade - Demais disso, há certidão do tabelionato demonstrando que este bem foi adquirido pelo agravado em momento anterior ao casamento com a de cujus - Inexistente os requisitos autorizadores para sobrepartilha - Rebanho bovino - Existência de divergência entre as partes sobre suposta doação feita pela de cujus à sua filha agravada - Questão que, diante da complexidade da prova, deve ser dirimida em ação autônoma - CPC, art. 612 - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 920.3582.3704.1010

996 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de exigir contas. Cumprimento de sentença. Decisão que acolhe embargos de declaração opostos pelo exequente e que, ante a recusa do credor, revoga o provimento que fixava a avaliação do imóvel penhorado e concedia oportunidade ao credor para adjudicar a coisa constrita, bem como determina a expedição de carta precatória para a avaliação do imóvel penhorado. Inconformismo da parte executada. Não se ignora que a agravante tem razão quanto à supressão da oportunidade de se manifestar previamente sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária e que, ao ser julgado, foram acolhidos para revogar decisão judicial anterior, a qual estabelecia o valor de venda do imóvel penhorado. Violação, em princípio, das regras dispostas nos arts. 10 e 1.023, §2º, do CPC. Casuística que não implica nulidade da decisão agravada por falta de prejuízos aos interesses da agravante (art. 282, §1º, do CPC). A não concordância do credor a respeito do valor de avaliação do imóvel penhorado estimado pelo devedor revela caráter vinculante da decisão agravada, segundo o disposto no CPC, art. 871, I, o que afasta qualquer prejuízo a motivar a nulidade do provimento jurisdicional em discussão. Avaliação do valor de mercado do imóvel penhorado assegura às partes participação na produção da prova e garante a regularidade da alienação coativa do bem. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 731.6034.7314.6908

997 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 9º E art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO C.P. SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FULCRO NO art. 368, S III E VII, DO C.P.P. E SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TITULO DE DANOS MORAIS, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodrigo Severino de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes capitulados no art. 129, § 9º e art. 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, todos do C.P. na forma da Lei 11.340/2006, à pena total de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de detenção em regime prisional semiaberto, sendo deferida a gratuidade de justiça e aplicadas medidas cautelares. O Magistrado fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0656.6871

998 - STJ. Tributário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. Afrmm. Decreto-Lei 491/1969, art. 11. Isenção conferida à taxa de renovação da marinha mercante. Trmm. Tributos distintos. Inaplicabilidade da isenção ao afrmm. Precedente.

1 - Discute-se nos autos se a isenção da Taxa de Renovação da Marinha Mercante - TRMM prevista no Decreto-lei 491/1969, art. 11 aplica-se ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM instituído pelo DL 1.142/70.... ()

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Doc. VP 206.9526.8008.9814

999 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, E ART. 213, N/F ART. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006, PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO.

Restou sobejamente demonstrado que, no dia 23 de agosto de 2023, por volta das 2h, no interior da residência da vítima, o recorrente, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, ao lhe pegar com as unhas pelo rosto, forçando-o contra a parede, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD encartado nos autos. Nas mesmas circunstâncias de data e local, momentos depois, ele também a constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a praticar ato libidinoso (sexo oral) e ter conjunção carnal. Segundo a prova produzida, no dia dos fatos, a vítima estava em sua casa, quando o apelante pulou o muro de sua residência e bateu à sua porta pedindo ajuda, aparentemente sob o efeito de drogas. A vítima se sensibilizou e abriu a porta, permitindo que ele entrasse. O recorrente perguntou à vítima o porquê de ela estar «dando para um monte de cara do morro e porque ela estava comentando sobre a vida dele. Em seguida, ele a pegou pelo rosto e a forçou contra a parede, ferindo com as unhas o rosto da vítima. Em seguida, o recorrente determinou que ela fosse para o quarto, obrigou-a a ficar de joelhos, aplicou-lhe um golpe de «mata-leão, sempre repetindo «POR QUE VOCÊ FEZ ISSO COMIGO!? e «VOCÊ DÁ PARA TODO MUNDO NO MORRO, SÓ NÃO DÁ PARA MIM!". Ao perceber que a vítima estava com o rosto ferido e sangrando, o recorrente determinou que ela fosse ao banheiro para lavar os ferimentos, sendo prontamente obedecido. Em seguida, despiu-se e entrou no box do banheiro, ordenando que a vítima fizesse sexo oral nele. Diante da inércia da vítima, ele a puxou pelo cabelo e a ameaçou, dizendo «SE NÃO FIZER, VOCÊ SABE QUE EU VOU TE DAR UM MURRO". Em razão da ameaça, a vítima fez sexo oral no apelante. Depois, ele a arrastou até o quarto, jogou-a em cima da cama e a mandou abrir as pernas. Não obstante as súplicas da vítima, ele continuou a ameaçá-la, dizendo que se não abrisse as pernas, lhe daria um murro e pegaria uma faca. Ameaçada, a vítima abriu as penas e o recorrente consumou a conjunção carnal por cópula vagínica, sem o uso de preservativo, parando apenas ao ejacular dentro dela. Durante a penetração, o recorrente a chamava de «VADIA e dizia que ela transava com todo mundo, menos com ele. A vítima disse-lhe que gostaria de ir ao médico, mas ele determinou que ela só poderia sair pela manhã, colocando a chave da porta da casa da vítima no bolso. A apelante se deitou e adormeceu, momento em que a vítima conseguiu pegar a chave no bolso dele, sair de casa e se dirigir à delegacia para registrar a ocorrência. Guardas municipais foram acionados e acompanharam a vítima até sua casa, encontrando o apelante dormindo na cama. Assim, conduziram-no para a delegacia. Contrariamente ao que alega a defesa, a prova é suficiente para ensejar um juízo de reprovação. Os relatos da vítima são firmes e coerentes, além de corroborados pelos depoimentos dos guardas municipais que realizaram a diligência e pelos laudos periciais juntados aos autos. Vale destacar que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. Descabida a alegação de «perda de uma chance probatória, ao argumento de que não foram arroladas outras testemunhas que teriam presenciado os fatos. Ao que se percebe pela prova produzida, não houve testemunhas que presenciaram o exato momento do cometimento dos crimes, uma vez que a vítima e o recorrente estavam sozinhos na casa, não se olvidando de que crimes desse jaez geralmente ocorrem às escondidas, sem a presença de testemunhas. Contudo, os agentes da lei que realizaram a diligência foram ouvidos em juízo e suas assertivas robustecem a narrativa da vítima. Ainda que assim não fosse, não pode a defesa invocar tal instituto como justificativa para sua inércia, já que poderia ter ela mesma arrolado as testemunhas que acreditasse serem imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos. Com efeito, caberia à defesa demonstrar que as circunstâncias não se deram como sobejamente comprovadas pela prova produzida, sob pena de se subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156). No entanto, preferiu permanecer silente, somente questionando, de forma tardia, que determinada prova, por ela não requerida, poderia ter sido favorável ao seu assistido. Condenação que se mantém. O pleito subsidiário tampouco merece acolhida. Não há dúvida de que a conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante é ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ressalte-se que o recorrente a todo momento repetia que a vítima estava «dando para um monte de cara do morro e «você dá para todo mundo no morro, só não dá para mim!, obrigando-a a manter relações sexuais com ele, numa clara intenção de oprimi-la e subjugá-la por sua condição de mulher, restando absolutamente demonstrada a violência de gênero. No tocante à dosimetria, tem-se que as penas-base foram bem dosadas, com a fixação no mínimo para o delito de lesão corporal, e acertadamente exasperada em 1/8 em relação ao crime do CP, art. 213, considerando a circunstância de que, além da conjunção carnal, também houve a prática de ato libidinoso consistente em obrigar a vítima a praticar sexo oral. Na 2ª fase, correto o reconhecimento da agravante da reincidência. Em relação ao crime do CP, art. 213, o julgador equivocou-se em não reconhecer também a agravante prevista no art. 61, II, «f, uma vez que o recorrente cometeu o delito com violência contra a mulher na forma da lei específica. Tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou aumento de pena a serem consideradas. Regime fechado adequadamente estabelecido, diante do quantum da pena alcançado e por se tratar de réu reincidente. Por fim, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do pedido, reduz-se o valor a ser pago à vítima, a título de danos morais, para R$3.000,00 (três mil reais), uma vez que o valor aplicado na sentença (R$5.000,00) se mostra demasiado e incompatível com a situação financeira do apelante que, segundo consta dos autos, trabalha como «ambulante". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 767.1648.1009.4475

1000 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL AD MENSURAM (POR MEDIDA). POSSE INJUSTA. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta em ação reivindicatória na qual os autores buscam a posse e o domínio de área remanescente de imóvel cuja parte foi objeto de arrematação judicial pelos réus. ... ()

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