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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1792

Artigo1792

Art. 1.792

- Os bens doados, ou dotados, imóveis ou móveis, serão conferidos pelo valor certo, ou pela estimação que deles houver sido feita na data da doação.

CCB/2002, art. 2.004, caput (Dispositivo equivalente).

§ 1º - Se do ato de doação, ou do dote, não constar valor certo, nem houver estimação feita naquela época, os bens serão conferidos na partilha pelo que então se calcular valessem ao tempo daqueles atos.

CCB/2002, art. 2.004, § 1º (Dispositivo equivalente).

§ 2º - Só o valor dos bens doados ou dotados entrará em colação; não assim o das benfeitorias acrescidas, as quais pertencerão ao herdeiro donatário, correndo também por conta deste os danos e perdas, que eles sofrerem.

CCB/2002, art. 2.004, § 2º (Dispositivo equivalente).

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Regularização fundiária. Legitimidade passiva. Ação de inventário negativo julgada improcedente. CCB, art. 1.792. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVOS DE INSTRUMENTO. (i) Cumprimento de sentença. (ii) Insurgência contra a. decisão interlocutória que, homologando laudo pericial contábil, reconheceu ser o quinhão recebido pelo executado a título de herança dos devedores originais superior ao valor atualizado do débito exequendo, respondendo, portanto, pela dívida, conforme inteligência do CCB, art. 1.792. (iii) Discussão a respeito do acerto do critério utilizado pelo perito Engenheiro na avaliação dos imóveis herdados. (iii.1) Executado que defende a utilização dos preços pelos quais vendidos os imóveis. Inadequação do critério proposto pela parte. Ao se considerar o valor de venda dos bens, se pode ou subvalorizar o quinhão hereditário e, assim, divisar os lindes da responsabilidade do herdeiro aquém do adequado, deixando o credor do autor da herança sem pagamento; ou então, ao revés, se pode supervalorizar o quinhão hereditário e, assim, assegurar ao credor do de cujus o direito de perseguir crédito que extrapole a real força da herança. Nenhuma das duas situações é desejável - a primeira, por proporcionar o enriquecimento indevido do herdeiro; a segunda, por proporcionar o enriquecimento indevido do credo. (iii.2) Nem se diga que o valor de venda dos bens corresponderia, em última análise, a seus respectivos valores de mercado ao tempo das vendas. Pelas regras de experiência comum, sabe-se que muitas vezes se indica em escritura de venda e compra de imóvel o valor venal de referência do bem, calculado pela municipalidade para fins de lançamento e cobrança de tributos (IPTU e ITBI); valor venal que, quod plerumque accidit, é muitas vezes bastante inferior ao real valor de mercado do imóvel - como, aliás, verificado na espécie pelo expert do Juízo. (iii.3) Acerto, portanto, da r. decisão interlocutória combatida no tocante à homologação do laudo pericial. (iv) Necessidade, contudo, de se reformar parcialmente a r. decisão de primeiro grau no atinente à delimitação da responsabilidade de cada herdeiro. Responsabilidade dos herdeiros por dívida divisível que não é solidária, conforme já estabelecido em agravo de instrumento anterior, com trânsito em julgado anotado. Responsabilidade do agravante que, por isso, se atém a metade do valor atualizado do quantum debeatur. (v) Enquanto não saldada a dívida, remanescerão as penhoras já levadas a efeito, vedada a alienação judicial dos bens penhorados - conforme ressalva feita ao tempo do julgamento do agravo de instrumento 2213378-20.2014.8.26.0000. (vi) Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Falecimento do autor no curso da ação. Pretensão dos herdeiros de executarem o valor das astreintes. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Fundamentação recursal deficitária. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Bacen jud. Renajud. Sucessão. Transmissão de bens. Penhora. Desprovimento. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de multas diárias. Demora no fornecimento de medicamentos. Falecimento no curso da execução. Ausência de discussão no acórdão recorrido sobre o interesse ou legitimidade da sucessora. Execução das multas cominatórias. Pretensão executória relativa às astreintes. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de argumentação consistente. Súmulan. 284/STF. Mais detalhes

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TJSP Sentença. Cobrança. Cumprimento. Desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Inclusão dos sucessores do sócio falecido no polo passivo da demanda, para responder até o limite da herança. Legitimidade reconhecida por decisão irrecorrida. Penhora sobre os ativos financeiros dos herdeiros que se justifica, uma vez que o inventário foi arquivado por desídia da própria inventariante, que deixou de apresentar as primeiras declarações e, consequentemente, de demonstrar o valor dos bens inventariados. Agravantes que não se desincumbiram do ônus de provar que o numerário penhorado supera as forças da herança, nos termos do CCB, art. 1792. Constrição mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018. Mais detalhes

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TJSP Penhora. Modalidade «on line». Bloqueio de conta corrente da inventariante. Inadmissibilidade, pois antes da partilha o executado é o Espólio e não sua inventariante. Hipótese em que somente após a partilha é que a inventariante passa a responder pela dívida deixada pelo falecido, na proporção da parte que na herança lhe couber. CCB, art. 1792 e CCB, art. 1997. Constrição afastada. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJRJ Inventário. Doação inoficiosa. Pais aos filhos. CCB, art. 1.792. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 533, II e 2004. Mais detalhes

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TJSP Produção antecipada de prova. Doação concomitante de imóveis a todos os filhos. Pretendida vistoria, antes da abertura da sucessão, para excluir de futura colação, acessões e benfeitorias que cada beneficiado fizer no seu bem. Desnecessidade. Concordância expressa de todos os donatários que os bens tinham igual valor. Cautelar inadmitida. CCB, art. 1.792. (Cita doutrina. Há voto vencido). Mais detalhes

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