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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 2004

Artigo2004

Art. 2.004

- O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade.

§ 1º - Se do ato de doação não constar valor certo, nem houver estimação feita naquela época, os bens serão conferidos na partilha pelo que então se calcular valessem ao tempo da liberalidade.

§ 2º - Só o valor dos bens doados entrará em colação; não assim o das benfeitorias acrescidas, as quais pertencerão ao herdeiro donatário, correndo também à conta deste os rendimentos ou lucros, assim como os danos e perdas que eles sofrerem.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de inventário. Colação de bens. Valor dos bens ao tempo da liberalidade ou ao tempo da abertura da sucessão. Antinomia. Critério da temporalidade. Aplicação do CCB/2002. Mais detalhes

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STJ Inventário. Colação. Valor do bem. Antinomia. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Coincidência de questões decididas em dois diferentes acórdãos. Matérias distintas. Inocorrência de preclusão. Colação de bens. Valor do bem ao tempo da liberalidade ou ao tempo da abertura da sucessão. Antinomia entre o Código Civil e o Código de Processo Civil. Indiscutibilidade acerca das sucessivas revogações promovidas pela legislação. Colação que é tema de direito material e de direito processual. Hermenêutica. Solução da antinomia exclusivamente pelo critério da temporalidade. Impossibilidade de aplicação do critério da especialidade. Autor da herança falecido antes da entrada em vigor do CCB/2002. Aplicação do CPC/1973. CCB/1916, art. 1.792, caput e CCB/2002, art. 2.004, caput. CPC/1973, art. 473. CPC/1973, art. 1.014, parágrafo único e CPC/2015, art. 639, parágrafo único. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §§ 2º e 6º (LINDB). Mais detalhes

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STJ Inventário. Colação de bens. Valor dos bens. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Colação de bens pelo valor certo ou estimado. Proteção dos herdeiros que não foram contemplados pelo adiantamento da legítima de eventuais influências de elementos externos de natureza econômica, temporal ou mercadológica. Substituição do critério legal pelo critério do benefício ou proveito econômico obtido a partir do valor do crédito cedido a parte dos herdeiros. Impossibilidade. CCB/1916, art. 1.785 e CCB/1916, art. 1.786; CCB/1916, art. 1.792. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.003. CCB/2002, art. 2.004. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Sucessão. Bens à colação. Valor dos bens doados. Aplicação da Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação da regra do CCB/2002, art. 2.004. Valor atribuído no ato de liberalidade com correção monetária até a data da sucessão. Recurso especial improvido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.792 (dispositivo equivalente).