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(DOC. VP 230.8280.3144.5217)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Contrato de compra e venda. Imóvel rural. Terras devolutas. Fato impeditivo ou extintivo do direito do autor da ação. Comprovação. Escritura pública. Declaração. Presunção relativa. Fundamentos não impugnados. Agravo interno não conhecido.

1 - Incumbe ao réu comprovar a alegação de que parte do imóvel rural objeto do negócio jurídico é constituída por terras devolutas - fato impeditivo ou extintivo do direito do autor da ação. 2 - O procedimento judicial destinado a identificar e demarcar terras devolutas é a ação discriminatória (Leis 6.383/1973 e 6.015/1973), cabendo ao Poder Público demonstrar que a área não é de domínio particular (ARESP 888.195/PI, Primeira Turma, Relator Ministro Gurgel de Faria). 3 -

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