(DOC. VP 195.7255.6001.8900)
STJ. Processual civil. Administrativo. Tributário. Terreno de marinha. Transmissão de domínio útil. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Não verificada. Prescrição. Cobrança de laudêmio. Decorridos mais de cinco anos da data em que a união tomou ciência da transferência dos direitos de ocupação do imóvel aforado.
«I - O presente feito decorre de ação que objetiva seja declarada a titularidade dos direitos de ocupação do imóvel acrescido de marinha. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento à apelação do particular, reformando a decisão monocrática tão somente para declarar a prescrição dos créditos patrimoniais da União relativos à transmissão do imóvel em questão. II - Com relação à alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, sem razão a parte recorre
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