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(DOC. VP 103.1674.7161.3400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Tutela antecipatória. Previdenciário. Autônomos e administradores. Inconstitucionalidade superveniente da lei. Compensação antecipada com outras contribuições. Inexistência de prova inequívoca e liquidez. Simples demora que, por si, não é fundado receio de dano irreparável. Antecipação revogada. CTN, art. 170. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 89. CPC/1973, art. 273. (Com jurisprudência).

«O instituto da antecipação da tutela (CPC, art. 273) deve ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes, mesmo que a parte requerida seja a Fazenda Pública. A prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão. Simples alegação feita por contribuinte de que recolheu contribuições previdenciárias, conforme DARFs apresentadas, não se constitui prova inequívoca enquanto não exis

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