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(DOC. VP 210.8300.3209.5299)

STJ. Civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com cancelamento de registro imobiliário. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Imóvel que compõe acervo hereditário. Legítima de um dos herdeiros gravada com cláusula de inalienabilidade. Usucapião. Possibilidade. Despacho que ordena a citação. Interrupção do prazo da prescrição aquisitiva. Ocorrência. Boa-fé da possuidora. Súmula 7/STJ.

1 - Ação declaratória de nulidade c/c cancelamento de registro ajuizada em 16/01/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/05/2020 e concluso ao gabinete em 11/12/2020. 2 - O propósito recursal consiste em definir a) a possibilidade de reconhecer- se, antes da entrada em vigor da Lei 6.015/1973, art. 214, § 5º, a usucapião de imóvel que compõe acervo hereditário na hipótese de a legítima de um dos herdeiros estar gravada com cláusula de inalienabilid

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