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(DOC. VP 240.4161.1697.3860)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Reparação de danos. Acidente automobilístico. Resultado morte. Arts. 944 e 948, II, do Código Civil. Princípio da reparação integral do dano. Adstrição ao prejuízo sofrido. Compensatio lucri cum damno. Pensão vitalícia do estado. Status quo ante preservado. Deficiência de fundamentação. CPC, art. 1.022. Não configurada.

1 - Não ofende o CPC/2015, art. 1.022 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2 - A indenização prevista no art. 948, II, do Código Civil visa a ressarcir o desfalque patrimonial decorrente de ato ilícito com resultado morte. Se o percebimento de pensão estatutária retoma o status quo ante, não há o que ser reparado a título de prestação de alimentos. 3 - Hipótese em que o recorrido foi apenado por sua conduta na esf

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