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Jurisprudência sobre
oferecimento pelo executado

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Doc. VP 240.7031.1895.1878

651 - STJ. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. Efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Requisitos ausentes. Probabilidade do direito inexistente. Preclusão. Reversão. Súmula 7/STJ.

1 - O deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, ou eventual agravo ao apelo inadmitido, exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não é o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 615.9708.1072.9773

652 - TJRJ. HABEAS CORPUS -

Paciente preso preventivamente e denunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Alega a inicial do HC que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, que o ora paciente é rigorosamente primário, possui residência fixa, bem como atividade laboral lícita e família constituída, sendo, portanto, suficientes as medidas cautelares alternativas do CPP, art. 319. Aduz que «não há elemento algum que indique que o estado de liberdade do paciente será prejudicial ao processo ou à sociedade". Por fim, expõe o Impetrante ressaltando acerca da superlotação dos presídios do Rio de Janeiro. Postula-se pela revogação da prisão preventiva ou, alternativamente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Liminar indeferida. Não prosperam as razões do impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Inicialmente o paciente teve decretada a prisão temporária (01.05.2024), nos termos da Lei 7960/89, art. 2º. Em 03.05.2024 foi acolhido o requerimento ministerial de prisão preventiva, ao ensejo do oferecimento da denúncia, secundando representação da autoridade policial no mesmo sentido. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se muito bem fundamentada eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Preenchidos os pressupostos do CPP, art. 312 ante a periculosidade concreta do paciente, que deverá ser mantido preso como forma de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. A denúncia narra fatos graves. Trata-se, a princípio, de homicídio qualificado praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Conforme já exposto, a dinâmica do homicídio relatada na exordial acusatória, se coincidente com a realidade da ação delituosa, aponta para premeditação e demonstraria frieza por parte do executor da vítima que, em tese, não teve a menor chance de esboçar reação defensiva: o veículo em que viajaria o ora paciente teria interceptado o veículo conduzido pela vítima e, desembarcando do veículo GM Blazer, a teria executado com vários disparos de arma de fogo, sem chance alguma de se defender. A gravidade da conduta imputada ao paciente, evidenciada pelo modus operandi do delito, é suficiente a fundamentar a ineficácia de qualquer outra providência cautelar elencada no CPP, art. 319, que não a prisão preventiva. Certo é que a presença de condições pessoais favoráveis não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. Por fim, a alegada superlotação das instalações prisionais não autoriza a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos legais. Em que pese reconhecer a situação precária do sistema penitenciário pátrio, não se pode fazer prevalecer direito individual sobre direito da coletividade, concedendo-se liberdade, quando restam preenchidos os requisitos legais para a segregação cautelar, como no caso em análise. Assim, não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 157.4360.1005.3400

653 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus. Crime ambiental. Paciente que não adotou medidas para criação de aterro sanitário quando prefeita do município. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta e ilegitimidade passiva. Inocorrência.

«1. Segundo o entendimento desta Corte de Justiça, o trancamento da ação penal, no âmbito do habeas corpus, somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou quando for manifesta a inépcia da exordial acusatória. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.8300

654 - TJPE. Agravo de instrumento em execução fiscal. Eventual feição confiscatória da multa aplicada. Pretensão deduzida por meio de exceção de pré-executividade, porém depois de encerrada a fase dos embargos. Inviabilidade. Precedentes. Agravo provido.

«1. Na espécie, a parte excipiente/agravada jamais havia controvertido nos autos acerca da legitimidade da multa contra ela aplicada, muito embora tenha tido ampla oportunidade para fazê-lo, seja em sede de anterior exceção de pré-executividade, seja pela via dos embargos à execução, cuja sentença determinou a extinção do processo com resolução de mérito, ante a improcedência dos pedidos ali deduzidos. ... ()

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Doc. VP 147.0484.3001.0400

655 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Execução para entrega de coisa incerta. Depositário judicial. Responsabilidade pelos frutos civis advindos da coisa depositada (gado). Ausência de interesse em recorrer. Configurada. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência.

«1. A violação ao CPC/1973, art. 535 não está configurada, uma vez que o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte sempre que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 163.4184.3004.1800

656 - STJ. Constitucional e execução penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superlotação de estabelecimento prisional. Risco à segurança dos presos e servidores. Interdição por decisão judicial. Devido processo legal. Observância. Reserva do possível. Não oponibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Prevalência da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso não provido.

«1. O procedimento de interdição da Cadeia Pública de Caragola/MG - Autos 15/2015 - observou o contraditório e a ampla defesa, uma vez que o diretor do estabelecimento prisional e o representante judicial do Estado foram intimados para manifestação. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9188.1839

657 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios. Acórdão com enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF. Embargos de declaração. Inexistência de vícios na decisão embargada.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Estadual e São Paulo Previdência que entendeu que os honorários advocatícios não serão fixados, em caso de não oferecimento de resistência pelo executado. No Tribunal a quo, a decisão objeto do agravo foi reformada. O recurso especial foi inadmitido e o agravo interno interposto contra essa decisão, improvido. ... ()

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Doc. VP 193.3141.9868.7944

658 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial - Acordo celebrado no curso da ação para a quitação de parcelas em atraso, sem prejuízo do pagamento das parcelas vincendas. Alegação de inadimplemento pelo exequente. R. decisão agravada que determinou a manifestação de terceira acerca de eventual fraude à execução; rejeitou a alegação de excesso de execução (cobrança em excesso e aplicação de comissão de permanência excessiva); e afastou a alegação de impenhorabilidade de bens. ... ()

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Doc. VP 127.6180.4000.1700

659 - STJ. Cumprimento de sentença. Depósito judicial do quantum. Adimplemento voluntário da obrigação. Multa de 10%. Ação de adimplemento contratual. Fase de impugnação a cumprimento de sentença. Acórdão local determinando a exclusão da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Insurgência do exequente. Princípio da celeridade. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«... 3. No tocante à alegada violação ao CPC/1973, art. 475-J, que disciplina a incidência da multa de 10% sobre o quantum exigido na fase de cumprimento de sentença, a irresignação merece provimento. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2317.4838

660 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal de crédito tributário. Fiança bancária e seguro-garantia. Equiparação a depósito em dinheiro. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Penhora em dinheiro. Preferência sobre outros ativos. Substituição. Prevalência do princípio da satisfação do credor. Necessidade de anuência da Fazenda Pública. Precedentes. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não vislumbro ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrado(s) vício(s) capaz(es) de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho(s) ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 203.4811.9286.5150

661 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO POR DESERÇÃO. DO MÉRITO RECURSAL. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREENCHIDOS. AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA INICIAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO VINCULADA À CONTA BANCÁRIA. CONTRATO VÁLIDO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA EXECUTIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFORMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE. MÉRITO DO CONFLITO DE INTERESSES RESOLVIDO. OBRIGAÇÃO EXIGÍVEL PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1)

Se o recorrente não comprova o recolhimento do preparo recursal no ato de interposição do recurso, o CPC, art. 1.007, § 4º, estabelece que será determinada a sua intimação para efetuar o recolhimento do respectivo valor em dobro, sob pena de deserção. Se houver essa intimação e o apelante permanece inerte, é de se reconhecer que falta ao recurso pressuposto processual de admissibilidade, visto que ele é deserto. 2) Em geral, os pressupostos processuais são classificados pela doutrina do Direito Processual Civil como pressupostos de existência (que são necessários para que a relação processual se constitua validamente) e como pressupostos de desenvolvimento (que devem ser atendidos depois que a relação processual se estabeleceu de forma regular e destinam-se a assegurar o desenvolvimento regular até a providência jurisdicional definitiva). 3) Ao receber uma petição inicial relativa a uma ação monitória, o magistrado deve aferir se ela preenche os pressupostos processuais previstos na parte geral do CPC e também aqueles específicos trazidos no art. 700. Além disso, cabe a ele avaliar, com base nas assertivas feitas na petição inicial e na prova escrita produzida, se estão presentes as condições da ação (legitimidade e interesse processual). 4) Com base na teoria da asserção, a aferição dessas condições da ação deve ser feita in statu asseti onis, ou seja, com base nas assertivas feitas na petição inicial. 5) A ação monitória, a princípio, não se caracteriza como um processo de conhecimento, pois sua fase inicial corresponde a um procedimento especial em que não há espaço para dilação probatória e cognição ampla acerca do objeto. Além disso, não se objetiva, nessa fase especial do procedimento, a prolação de uma sentença de mérito. É com o oferecimento da resposta pelo demandado que se instaurará uma lide entre o autor e o réu acerca da exigibilidade ou não da obrigação que o credor pretende que seja satisfeita, a qual está inserta no documento escrito com o qual ele instruiu a petição inicial. Por isso é que, com a oposição dos embargos monitórios, o rito passará a ser o do procedimento comum, no qual será assegurada cognição ampla, e este somente será encerrado com a prolação de uma sentença. 6) A partir do momento em que é efetivada a citação, o pagamento não é efetuado pela parte ré e esta opta por opor embargos monitórios, a aferição, pelo magistrado, da presença das condições da ação, quais sejam, interesse de agir e legitimidade, passa a ser uma questão relacionada à resolução do mérito do conflito de interesses. 7) O CPC, art. 700, estabelece que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir satisfação de obrigação do devedor capaz. 8) Se o autor produziu a prova documental que revela a existência e a extensão da obrigação e a parte ré não produziu provas acerca de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, tal como prevê o CPC, art. 373, II, é cabível a conversão do mandado inicial em mandado executivo a teor do que estabelece o CPC, art. 702, § 8º. 9) Não se caracteriza violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus, quando o tribunal aprecia originariamente o mérito do conflito de interesses, em razão de ter sido interposta apelação contra a sentença que exti... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.4100

662 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Execução. Prazo para interposição de embargos à execução. Fazenda Pública. Art. 4º da Medida Provisória Nº. 2.180-35/2001. Violação ao CLT, art. 896 configurada.

«Em relação à matéria, esta Corte, em sua composição plena, ao julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência RR-7000-66.1992.5.04.0011, publicado no DJ 23/09/2005, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. Sendo assim, é de se considerar que o TRT, ao negar provimento ao recurso de embargos da executada, ante a inconstitucionalidade do dispositivo da Medida Provisória 2.180-35 que dilatou por trinta dias o prazo para oferecimento de embargos à execução pela Fazenda Pública, concluiu em consonância com a jurisprudência uniformizada do TST. Nesse passo, a Turma, entendeu que os embargos à execução opostos em prazo superior a dez dias devem ser considerados intempestivos. Ocorre que, em 28/03/2007, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu liminar para suspender todos os processos em que se discutia a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória 2.180-35. Posteriormente, em 26/08/2009, a Suprema Corte, resolvendo questão de ordem, decidiu prorrogar o prazo da liminar deferida. Destaca-se que a liminar que determinou a suspensão de todos os processos, mesmo considerando a prorrogação referida, ultrapassou o prazo de 180 previsto no Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, que dispõe a perda da eficácia da liminar se não julgada a ação no prazo estabelecido. Dessa forma, expirado o prazo referido, a contar da publicação da prorrogação do prazo da liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, que ocorreu em 11/12/2009, perdeu a eficácia aquela liminar que determinava a suspensão de todos os processos em que se discutia a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória 2.180-35. Por outro lado, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal não proferiu decisão definitiva sobre a matéria. Não obstante, a aplicação do prazo de dez dias previsto nos artigos 730 do CPC/1973 e 884 da CLT, antes da alteração promovida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, tem ocasionado a apresentação de reclamações perante a Corte Suprema, cujas decisões consignam que ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11, a decisão que deixa de receber embargos à execução trabalhista opostos no prazo de 30 dias previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Assim, apesar da decisão proferida pelo Pleno deste TST em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, considerando recentes posicionamentos do STF, há de ser reformada a decisão da Turma para se afastar o óbice da intempestividade declarada, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Violações aos arts. 896 consolidado e 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal configuradas. Precedentes do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 221.2160.9786.7577

663 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 677/STJ. Revisão do entendimento. Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Recurso especial. Procedimento de revisão do entendimento firmado no Tema 677/STJ. Cumprimento de sentença. Penhora de ativos financeiros. Depósito judicial. Encargos moratórios previstos no título executivo. Incidência até a efetiva disponibilização da quantia em favor do credor. Bis in idem. Inocorrência. Natureza e finalidade distintas dos juros remuneratórios e dos juros moratórios. Nova redação do Tema 677/STJ. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 334. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 401, I. CPC/2015, art. 523, § 2º. CPC/2015, art. 526, § 2º. CPC/2015, art. 904, I. CPC/2015, art. 906. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 677/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Tese jurídica firmada: - Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Entendimento anterior:
Tese jurídica firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar: - Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. ... ()

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Doc. VP 466.4571.3997.6760

664 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Admissível à parte ou ao advogado que a patrocina a execução de honorários advocatícios de sucumbência, em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista se tratar de legitimidade ativa concorrente, entendimento este que restou inalterado com o advento do CPC/2015 - Como: (a) são partes legítimas tanto a parte ou ao advogado que a patrocina para o oferecimento de execução de honorários advocatícios de sucumbência, em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista se tratar de legitimidade ativa concorrente, entendimento este que restou inalterado com o advento do CPC/2015, (c) de rigor a reforma da r. decisão agravada que determinou à parte agravante adequar o polo ativo do incidente de cumprimento de sentença, para constar o patrono da recorrente. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5576.4135

665 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Intimação. Grafia incorreta do nome da parte. Possibilidade de identificação do feito. Ausência de nulidade. Substituição da penhora e reabertura do prazo para embargar. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos à execução fiscal. Prazo para ajuizamento. Intimação da primeira penhora.

1 - Os temas relacionados à afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.021 e CPC/2015, art. 1.024, § 3º, diante da (i) falta de motivação do acórdão recorrido e (ii) necessidade de intimação da parte sucumbente para complementação de razões do pedido de reconsideração, não foram apreciados pelo tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 160.1573.0002.1200

666 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de parceria pecuária. Prova escrita. Documento hábil a comprovar a obrigação creditícia. CPC/1973, art. 1.102-a.

«1. A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de «prova escrita, sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel, por meio de cognição sumária e contraditório diferido. ... ()

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Doc. VP 180.5145.8002.1900

667 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Astreintes. Valor. Alteração. Possibilidade. Preclusão. Inexistência. Obrigação de fazer. Descumprimento. Justa causa. Verificação. Necessidade. Multa do CPC, art. 475-J, de 1973 inaplicabilidade. Título judicial ilíquido. Penhora. Seguro garantia judicial. Indicação. Possibilidade. Equiparação a dinheiro. Princípio da menor onerosidade para o devedor e princípio da máxima eficácia da execução para o credor. Compatibilização. Proteção às duas partes do processo.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 185.5403.9004.8300

668 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Prequestionamento de preceitos constitucionais. Incompetência. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2788.2902

669 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Título executivo extrajudicial. Agravo de instrumento. Adjudicação de bem imóvel penhorado. Concorrência entre pretendentes. CPC/2015, art. 876, § 6º. Inobservância do procedimento. Direito de concorrer à adjudicação. Necessidade de requerimento. Incidência dos arts. 908 do CPC e art. 962 do cc. Impossibilidade. Institutos com definições jurídicas distintas.

1 - Ação de cobrança de aluguéis, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/4/2023 e concluso ao gabinete em 5/10/2023. ... ()

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Doc. VP 176.7623.7000.0000

670 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Denúncia por corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Petição incidental do mpf. Medida cautelar de afastamento da função pública. Conselheiro de Tribunal de Contas de estado. Determinação de afastamento da função pública.

«1. Petição incidental do Ministério Público Federal nos autos de ação penal originária promovida em face de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. ... ()

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Doc. VP 865.7570.1393.1443

671 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A NULIDADE POR CONTA DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL E POR CONTA DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, ALÉM DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS, ANOTANDO A AINDA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, CLASSIFICADO COMO NORMA PENAL EM BRANCO. NO MÉRITO QUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Há sete questões em discussão: (i) verificar se a denúncia preenche os requisitos legais; (ii) verificar se há justa causa para o oferecimento da denúncia; (iii) verificar a constitucionalidade da norma penal em branco; (iv) verificar se lícita a atuação dos guardas municipais; (v) verificar se a prova da materialidade e autoria delitiva é suficiente a sustentar a condenação; (vi) verificar a possibilidade de desclassificação para o porte de entorpecentes para consumo pessoal; e (vii) verificar se adequadas as penas impostas. ... ()

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Doc. VP 202.4195.2004.3200

672 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Decisão agravada proferida sob a égide do CPC/1973. Julgamento realizado na vigência do CPC/2015. Intimação do agravante para se manifestar sobre a contraminuta. Princípio da não surpresa. Inaplicabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Desconsideração da personalidade jurídica. Preclusão. Incidência da Súmula 7/STJ. Indeferimento do pedido de suspensão da execução. Decisão fundamentada. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Garantia do juízo. Necessidade. Recurso improvido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8947.2526

673 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Ativos financeiros. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegada ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput e § 2º. Ausência de prequestionamento. Garantia da execução. Seguro garantia. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública. Observância da graduação legal. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de execução fiscal que indeferiu o pedido de oferecimento de seguro garantia formulado pela parte executada, tendo deferido o pedido de realização de penhora on-line em dinheiro. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5706.2652

674 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decisão agravada que dá provimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Desprovimento do agravo regimental.

1 - Nos termos do CPC, art. 669, em vigor à época dos fatos, «feita a penhora, o oficial de justiça intimará o devedor para embargar a execução, e, «recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do devedor. De acordo, ainda, com o CPC, art. 225, VI, o mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir deve conter o prazo para defesa. No capítulo que trata das nulidades processuais, o CPC estabelece que «as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais (art. 247), e, «anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam (art. 248). Em conformidade com as normas processuais acima, a Primeira Seção proclamou que, «na execução fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos inicia-se a partir da efetiva intimação da penhora ao executado, devendo constar expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos aludidos embargos à execução « (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 5.5.2003, p. 211; grifou-se).... ()

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Doc. VP 177.2363.2003.8700

675 - STJ. Processual civil. Ação cautelar. Impugnação ao cumprimento de sentença. Existência de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «embora o termo de penhora não seja necessário nos casos em que o juízo é garantido mediante depósito judicial, tendo ele sido deferido após expressa requisição da parte, deve o prazo para a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença ser contado a partir da lavratura daquele respectivo termo, sob pena de se impor à parte uma evidente surpresa processual, em manifesto prejuízo ao seu direito de defesa (fl. 449, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 874.2991.9825.5338

676 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO DA PARCELA. 2. PARCELAS VINCENDAS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 55/TST. 5. CÁLCULO. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 4.595/64, art. 17. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 55/TST. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que o autor foi contratado pela segunda reclamada (ZANC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA) para prestar serviços ao primeiro reclamado (ITAÚ UNIBANCO S.A), na função de negociador. Suas funções consistiam, basicamente, em efetuar a cobrança e recuperação de títulos extrajudiciais, com negociação de cartões e envio de boletos. Em casos como tais, observados os termos dos arts. 17 e 18, § 1º, da Lei 4.595/64, que merecem interpretação conjunta, esta Corte Superior tem firmado o posicionamento de que as empresas que atuam em atividades auxiliares de atendimento a clientes, enquanto intermediárias, como cobrança extrajudicial, oferecimento de cartões, dentre outras operações correlatas, não podem ser classificadas como instituições financeiras, para fins de enquadramento dos seus empregados na categoria dos financiários. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. REFLEXOS DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225/TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: « n as lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em se tratando de terceirização de serviços lícita entre as reclamadas, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, e não solidária, a incidir o disposto na Súmula 331/TST, IV, cujo teor segue transcrito: « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial .. Ademais, cumpre citar o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema 725, de observância obrigatória: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 ( g.n ). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.2220.3987.2372

677 - STF. Ação penal. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. 1. Pretensão de suspensão do processo até o julgamento do Tema 990/STF. Superveniência. Prejudicialidade. Conformidade do caso concreto com o que decidido pelo plenário do STF. 2. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os da AP 1.025. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, art. 80. 3. Pretensão de juntada da íntegra de documentos anexadas a inquéritos conexos. Ausência de interesse. Cerceamento de defesa não caracterizado. 4. Produção de prova pericial. Prescindibilidade. Indeferimento. 5. Corrupção passiva. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo ou emprego público. Possibilidade de configuração do delito. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Conjunto probatório insuficiente. Absolvição. 6. Lavagem de capitais. Ausência de comprovação dos delitos antecedentes. Absolvição. 7. Organização criminosa. Conjunto probatório inidôneo. Absolvição. 8. Denúncia improcedente. Lei 12.850/2013, art. 2º. CPP, art. 251. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput. Decreto 678/1992, art. 8º, II, «f (Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, XII, XXXIX, LIV, LVII, LXXVIII. CF/88, art. 49, X. CF/88, art. 54, I, «a e «b. CF/88, art. 58, § 3º. Lei 8.038/1990, art. 8º. Lei 8.038/1990, art. 10. Lei 9.296/1996, art. 2º. Lei 11.690/2008. Lei 11.719/2008. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, §2º, §3º, §4º, II, e §16. Lei 12.850/2013, art. 19. CPC/2015, art. 375. CPC/2015, art. 1.026, caput. Lei 13.964/2019, art. 14. CP, art. 1º. CP, art. 29. CP, art. 69. CP, art. 317, caput e §1º e §3º. CPP, art. 3º. CPP, art. 76, I, II e III. CPP, art. 80. CPP, art. 155, caput. CPP, art. 156, caput. CPP, art. 250. CPP, art. 251. CPP, art. 384. CPP, art. 386, II e VII. CPP, art. 400, §1º. CPP, art. 563.

1. Diante da superveniência do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 990/STF), oportunidade na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de persecução penal para fins criminais, fica prejudicada a pretensão de suspensão da presente ação penal. No caso, o procedimento de compartilhamento do relatório de inteligência financeira observou as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no aludido julgamento, o que afasta a pretensão de nulidade do ato. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.6500

678 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Cancelamento da certidão de dívida ativa. Extinção do processo. Citação efetivada. Honorários advocatícios. Cabimento. Ônus da sucumbência devidos pela parte exequente. Súmula 153/STJ. Precedentes.

«1. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial para fixar o percentual de 5% (cinco por cento) de verba honorária advocatícia, sobre o valor do débito, devidamente atualizado quando do seu efetivo pagamento. ... ()

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Doc. VP 787.5530.5420.5620

679 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois crimes de roubo, circunstanciados pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, em concurso formal, e por crime de extorsão com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, tudo em continuidade delitiva. Recursos defensivos que suscitam, preliminarmente, a nulidade do aditamento à denúncia e a nulidade da subsequente citação, com a respectiva anulação de todos os atos que os sucederam, a remessa dos autos ao juízo a quo e o relaxamento de prisão, por excesso de prazo. No mérito, buscam a solução absolutória para ambos os delitos, por suposta insuficiência probatória, ou para o crime de extorsão, por alegada violação do princípio da congruência, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a redução da pena-base do crime de roubo ao mínimo legal, a diminuição proporcional das penas aplicadas e o abrandamento do regime prisional. Preliminares sem condições de acolhimento. Orientação do STJ no sentido de que «o princípio da indivisibilidade da ação penal privada não se aplica à ação penal pública incondicionada, pois nesta é permitido, a qualquer tempo, o aditamento ou até o posterior oferecimento de outra denúncia pelo Parquet". Ministério Público que, ao término da AIJ e vislumbrando a prática do crime de extorsão majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, aditou oralmente à denúncia para incluí-lo na imputação, ciente que o aditamento à denúncia feito oralmente encontra previsão legal no CPP, art. 384. Orientação adicional do STJ no sentido de que «desde que antes de prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, é lícito ao Ministério Público realizar o aditamento da denúncia, inclusive dando ao fato definição jurídica diversa". Ministério Público que, diante da prova testemunhal, promoveu oralmente o que se convencionou chamar de aditamento próprio, acrescentando, à peça vestibular, imputação referente ao crime de extorsão, tendo o Juízo a quo, em observância ao CPP, art. 384, determinado a redução a termo do aditamento, bem como submetido o aditamento às Defesas de ambos os Réus, as quais desistiram da produção de provas, oportunidade na qual a Defesa do Acusado Mauro declarou que não apresentaria nova resposta à acusação, restando a Defesa do Acusado Luiz Carlos intimada para a apresentação da referida peça no prazo legal. Defesas que, em suas manifestações, reconheceram a desnecessidade de nova produção de provas quanto o crime de extorsão, em relação ao qual a prova já havia sido colhida perante o contraditório e a ampla defesa. Nulidade de citação igualmente não evidenciada. Réus que, acompanhados pelos seus patronos constituídos, encontravam-se presentes na AIJ, ocasião na qual tiveram induvidosa ciência dos novos fatos imputados às suas pessoas. Apelantes que não evidenciaram prejuízo concreto ensejado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief). Preliminares rechaçadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito aos crimes de roubo. Instrução revelando que os Réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si e outros três indivíduos não identificados, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de armas de fogo, abordaram as Vítimas, motorista e ajudante de caminhão, e delas subtraíram o caminhão. Grupo criminoso que se dividiu, tendo os Acusados transportado as Vítimas até o cativeiro e retornado ao local do delito, a fim de destravar o «cavalo do caminhão, oportunidade na qual foram flagrados por policiais militares e presos em flagrante delito. Vítimas que permaneceram no cativeiro por quatro longas horas em poder de outros dois meliantes não identificados, mas que, com a prisão dos Acusados, foram libertadas. Proprietário do caminhão roubado que, durante a AIJ, relatou que os Acusados constrangeram o motorista do caminhão a destravar o seu celular e a lhes fornecer a senha do APP do banco, com a qual ingressaram em sua conta corrente e transferiram, para a conta do Acusado Luiz Carlos, o valor de R$20.000,00, e, para conta de um indivíduo chamado Guilherme, o valor de R$10.000,00, circunstância que ensejou o aditamento à denúncia. Acusado Luiz Carlos que optou por permanecer em silêncio. Acusado Mauro que, em juízo, negou os fatos a ele imputados, afirmando que foi contratado, através do site OLX, tão-somente para dirigir o caminhão, cuja origem ilícita desconhecia. Versão que, no entanto, vai de encontro aos depoimentos das Vítimas, sobretudo da Vítima Gilmar, que, em juízo, não teve dúvidas em reconhecer ambos os Acusados (por videoconferência), como sendo os dois indivíduos que o transportaram do local da subtração até o cativeiro, de onde, na sequência, retornaram ao local do delito, a fim de destravar o «cavalo do caminhão, quando foram flagrados e presos pelos policiais militares na posse de tal veículo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco dos Acusados logo após suas prisões. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às Vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Procedência do concurso formal (CP, art. 70), quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas aliada ao desfalque de patrimônios diversos, mesmo que incidente sobre um casal, envolvendo o acervo comum e individual dos lesados (STJ). Crime de extorsão (CP, art. 158, §1º) em relação ao qual a absolvição se impõe, em face da violação do princípio da congruência. Tipo penal atribuído no CP, art. 158 que encerra a seguinte definição, verbis: «constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa". Descrição acusatória no sentido de que os Acusados constrangeram as Vítimas, «fazendo que as vítimas realizassem uma transferência eletrônica via PIX do aplicativo da Caixa Econômica instalado no aparelho de Oziel, em desfavor do lesado Dhones de Araújo Oliveira, restando, no entanto, evidenciado pelo conjunto probatório que os Acusados subtraíram o aparelho celular do motorista Oziel e, por si mesmos, realizaram a transferência de valores via PIX da conta corrente pertencente à Vítima Dhones para as contas bancárias pertencentes a Luiz Carlos e a Guilherme. Em casos como tais, o princípio da estrita congruência não autoriza o julgador, em sede processual penal, a transigir com essa autêntica garantia defensiva (STJ), e condenar o réu por fato diverso, ainda que similar ou equiparado (v.g: realizarem, por si sós, as transferências bancárias), daquele objetivamente imputado pela denúncia (cf. denúncia: «constranger Gilmar de Jesus Salles e Oziel Santos Menezes... fazendo que as vítimas realizassem uma transferência eletrônica via PIX do aplicativo da Caixa Econômica instalado no aparelho de Oziel, em desfavor do lesado Dhones de Araújo Oliveira). Juízos de condenação e tipicidade revisados e, agora, postados, somente nos termos dos art. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, por duas vezes, n/f do art. 70, todos do CP. Dosimetria que tende somente ao ajuste. Juízo a quo que, tendo em vista as majorantes referentes ao concurso de pessoas e a privação de liberdade das vítimas, estabeleceu, para cada um dos Acusados, as penas-base em 06 (seis) anos de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, e acresceu 2/3 por força do emprego de arma de fogo, alcançando a pena final de «10 (dez) anos e 30 (trinta) meses de reclusão, além de 20 (vinte) dias-multa, para cada um dos crimes de roubo. E, diante do reconhecimento do concurso formal entre os crimes, sopesou a fração de aumento de 1/6, tornando definitiva a pena de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostraria defensável e digna de prestígio, não tivesse havido impugnação recursal específica por parte das Defesas. Irresignação defensiva que, uma vez externada, tende a confortar a segunda tese, com a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Pena-base de cada um dos crimes de roubo agora fixadas no mínimo legal, seguida, na etapa final, do acréscimo de 1/2, em razão do concurso de cinco roubadores e das longas quatro horas nas quais as Vítimas permaneceram em poder dos Acusados, do acréscimo de 2/3, ensejado pela incidência da causa de aumento de pena prevista no, I do §2º-A, do CP, art. 157, e, ainda, do acréscimo de 1/6 por força do reconhecimento do concurso formal. Pena de multa que, nos termos do CP, art. 72 deveria alcançar o quantitativo de 50 (cinquenta) dias-multa, mas que se mantém no quantitativo de 35 (trinta e cinco) dias-multa, apurado pela instância de base, em observância ao princípio do «non reformatio in pejus". Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente à natureza dos delitos e do quantitativo de pena apurado (CP, arts. 44, I e 77). Regime que se mantém na modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminares rejeitadas. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Réus da imputação concernente ao crime de extorsão (CP, art. 158, §1º) e redimensionar suas penas finais para 11 (onze) anos e 08 (meses) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa.

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Doc. VP 231.0110.8332.1539

680 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico de fato não caracterizado. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem apresentou estes fundamentos para negar a caracterização da responsabilidade dos sócios por débito de grupo econômico de fato (fls. 511-512, e/STJ — grifou-se): «DO CASO CONCRETO. Adentrando às questões sob discussão no presente caso, cabe, de início, afastar a alegação decisão ultra petita. É que, não obstante no tópico do pedido final a Fazenda Nacional tenha indicado as empresas que deveriam se submeter à desconsideração da personalidade jurídica, houve menção expressa aos sócios, pessoas físicas, bem como sua inclusão no polo passivo do IDPJ, com pedido de citações, em diversas passagens da petição inaugural. No entanto, ainda quanto a esse ponto, é oportuno registrar que, nos termos do decidido por ocasião do julgamento da AC 587.910/PE (Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães) pessoa natural não integra grupo econômico de fato e, por essa razão, não pode ser responsabilizada solidariamente por débitos de pessoa jurídica pertencente a conglomerado econômico. Em casos tais, a pessoa física só poderia ser responsabilizada na condição de corresponsável e mediante redirecionamento, pela prática de ato ilícito na gestão da sociedade empresária devedora, isto é, como sócio gestor da empresa executada principal. Na espécie, segundo os agravantes, existiram dois grupos econômicos distintos, quais sejam:, formado pelas empresas Regina Agroindustrial e Regina Alimentos, tendo Grupo Regina como sócios Antonio Edmilson Lima Junior e Sara Rosita Studart Gomes Lima; e Grupo S. L. compostos pela Integral Agroindustrial Ltda, Atlântica Agropecuária Ltda, Pole Alimentos Ltda, Integral Transportes Ltda, Pole Alimentos Indústria e Comércio de Carnes de Mossoró Ltda, Pole Distribuidora de Alimentos Ltda, S. L. Administração e Participações Ltda, e S. L Empreendimentos Imobiliários Ltda, formadas pelos sócios Tissiana Studart Gomes Lima Vasconcelos, Marcos Studart Gomes Lima, Victor Studart Gomes Lima; José Oberdan de Meneses Felicio. Outrossim, ainda segundo os ora recorrentes, a existência de tal contexto econômico seria insuficiente para justificar a responsabilização tributária nos moldes em que pleiteada pela FAZENDA NACIONAL, mesmo porque não teria havido a necessária vinculação individualizada de condutas ilícitas a fatos, não subsistindo, além disso, elementos justificadores do pretendido redirecionamento. Dito isso, da análise do acervo probatório coligido aos autos, é possível verificar a unicidade de sócios em dois blocos distintos (da forma delineada pelos recorrentes), não se identificando união, ao menos de forma consistente para efeito de configurar um grupo econômico de fato nos moldes em que apontado pelo FAZENDA NACIONAL, entre os representantes legais das empresas do Grupo S. L. e do Grupo Regina. Observe-se, ademais, que, não obstante as sedes empresariais estejam situadas no mesmo imóvel, houve a prévia arrematação em hasta pública da sede da Regina Agroindustrial, ocorrida nos autos das Execuções Fiscais 97.15880-2, 98.19037-6 e 98.19409-6, havendo sido expedida a Carta de Arrematação 00045/2003, datada de 20/06/2003. Por outro lado, os documentos colacionados aos autos não são passíveis de corroborar a tese de que o local teria sido arrendado pelo Grupo S. L. ao Grupo Regina, pois o documento apontado no recurso (id. id. 26682826) não faz menção a tal negócio jurídico, havendo, contudo, lançamentos no Livro- Razão de pagamentos a título de «aluguéis/sede (id.26682823). Refira-se, bem assim, que os supostos comprovantes de contraprestações mensais entre a INTEGRAL e a REGINA INDUSTRIAL mencionam outra empresa, cujo representante legal não figura nos quadros societários das firmas do Grupo S. L. (id. 26682821). Além disso, não foi verificado, no caso concreto, relativamente aos ora agravantes REGINA AGROINDUSTRIAL S. A. ANTONIO EDMILSON LIMA JUNIOR e SARA ROSITA STUDARTGOMES LIMA, elementos essenciais para a caracterização de grupo econômico de fato: que as empresas, de ambos os grupos, atuassem em atividade econômica similar, ou mesmo um quadro de dissolução irregular de empresas, com a criação de novas sociedades no mesmo ramo empresarial e transmissão do passivo; esvaziamento patrimonial da empresa encerrada irregularmente, com transferência de ativos para outras empresas (recém-criadas ou já existentes); identidade de empregados ou de prestadores de serviços (contadores, advogados e funcionários em geral); oferecimento de garantia entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial para obtenção de financiamento bancário; ou empréstimos de recursos entre as entidades que compõem o agrupamento sem a cobrança de juros". ... ()

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Doc. VP 230.7030.9980.8502

681 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Asia motors do Brasil. Redirecionamento contra a acionista kia motors incorporation, sucessora de asia motors corporation incorporation. Dissolução irregular superveniente à citação da devedora original. Fundamentos relacionados à demonstração da responsabilidade tributária. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Argumentação genérica. Inovação recursal. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal a quo, contra a autorização para redirecionamento. Supressão de instância. Violação da Lei 6.830/1980, art. 16 configurada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Execução Fiscal (2003.33.00.032457-9, Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia) que tem por objeto a cobrança da quantia inscrita na CDA 50.4.03.000107-76, no montante de R$835.959.800,06 (oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos reais e seis centavos) em setembro/2003 (fl. 28, e/STJ), com valor atualizado pela Selic, para maio de 2023, de R$6.244.752.949,81 (seis bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais, e oitenta e um centavos), segundo cálculo disponível na página eletrônica «Calculadora do Bacen". ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.1200

682 - STJ. Insolvência civil. Inexistência de bens passíveis de penhora. Circunstância que não implica a extinção do processo. Interesse pela declaração da insolvência que remanesce. Distinção entre a insolvência civil e a execução por quantia certa contra devedor solvente. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 646 e 748.

«... Para se pugnar pelo acerto, ou desacerto, da decisão que ora se contesta, necessário fazer-se prévia incursão no instituto da insolvência civil e seu correlato processual - a execução por quantia certa contra devedor insolvente. ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.2400

683 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei 11.232/05, há incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. ... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.1300

684 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4006.4100

685 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Processual penal. «operação fim de feira. Crimes contra a administração pública. Prefeito da cidade de araucária/PR. Prisão preventiva decretada por desembargador. Afastamento do cargo. Fundamentos prejudicados. Subsistência dos Decretos preventivos posteriores, decretados em primeiro grau. Análise da fundamentação. Supressão de instância. Procedimento investigatório criminal. Investigado com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização do juízo natural. Ausência de norma constitucional ou infraconstitucional. Precedentes. Controle prévio das investigações. Violação ao sistema acusatório. Precedente do STF. Contrangimento ilegal inexistente.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 372.5516.5657.6155

686 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DESEMPENHADA POR EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO (LOJAS RENNER S/A.). LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO . 1 -

Após decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior, no incidente de arguição de inconstitucionalidade TST-ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, que declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, foi determinada a devolução dos autos a esta 8ª Turma para reapreciação do agravo da reclamada. 2 - Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DESEMPENHADA POR EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO (LOJAS RENNER S/A.). LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 55/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DESEMPENHADA POR EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO (LOJAS RENNER S/A.). LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que, mesmo não havendo prova da subordinação direta da reclamante à financeira, deve ser declarado a existência de vínculo de emprego entre a autora e a segunda reclamada - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.-, porque esta se utilizava de trabalhadores contratados pela primeira reclamada Renner para realizar seus fins comerciais. 2. A SBDI-1 do TST, ao examinar idêntica controvérsia, nos autos do E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030, convergiu para o entendimento de que as atribuições dos empregados de Loja de Departamentos não se destinam a viabilizar a atividade fim de Banco, mas sim a atividade empresarial da Loja de Departamentos, que precisou se modernizar para viabilizar a venda a crédito, a fim de proporcionar um incremento em suas vendas, necessidade que motivou a parceria entre as rés. Nessa esteira, entendeu que os serviços executados mais se aproximam aos dos correspondentes bancários do que àqueles inerentes à categoria dos bancários, de maneira que tendo o Tribunal Pleno dessa Corte afastado a condição de bancário dos referidos correspondentes, nos autos do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, a mesma solução deve ser aplicada ao presente caso. 3. No caso, a ativação da reclamante na intermediação de oferecimento de empréstimos e atendimentos relacionados ao cartão Renner, não tem o condão de elidir a relação jurídica entabulada pelas partes, seja a trabalhista, seja entre a reclamante e a primeira reclamada, ou a comercial, relativamente às reclamadas, na linha do entendimento consolidado pela SBDI-1 desta Corte. 4. Dessa forma, constatada a regularidade das relações jurídicas perpetradas pelas partes, resta impossibilitado o reconhecimento do vínculo empregatício e o enquadramento sindical da reclamante na atividade preponderante da segunda reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.8261.2792.6999

687 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno provido. Execução e embargos à execução. Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em cada uma das ações. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 489, e, nessa extensão, negou-lhe provimento.... ()

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Doc. VP 240.3040.1841.5202

688 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Cancelamento da inscrição em dívida ativa. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cotejo analítico.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal, e m virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa em que se fundamentava a cobrança. Na sentença o processo foi extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0004.4800

689 - TJPE. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Declaração de prescrição material. Inércia da Fazenda Pública municipal. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Recurso provido por maioria.

«1.O processo da presente execução, baseada na CDA de fls. 03 - que diz respeito à cobrança de IPTU e Taxa de Limpeza Pública (TLP) referentes aos anos de 2002, 2003 e 2004 - , foi distribuído virtualmente, nos termos do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e o Município do Recife, em 08/12/2005 apenas sendo materializado em 29/04/2011, ou seja, mais de 5 (cinco) anos após a constituição dos referidos créditos tributários, todos, pois, alcançados pela prescrição material, só havendo de se falar em atuação do Poder Judiciário a partir desta data. ... ()

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Doc. VP 220.3311.1443.3700

690 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Bloqueio de valores. Bacenjud. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Garantia da execução. Fiança bancária. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública. Observância da graduação legal. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Hypera S/A. e outros contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, deferiu o pedido de bloqueio, via Bacenjud, no valor de R$ 700.241,23 (setecentos mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos). No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para que o bloqueio realizado seja limitado ao valor exequendo, devendo o excedente ser liberado. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0384.4954

691 - STJ. Processual civil. Civil. Indenização. Cumprimento de sentença. Impugnação. Intempestividade. Recurso especial. Deficiência. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, na qual a CDHU foi condenada a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos, anulou a intimação e reconheceu a tempestividade da impugnação da executada. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para julgar intempestiva a impugnação. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.6500

692 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«... Entendo que o CTN, art. 206 é de clareza meridiana ao estabelecer, como pré-requisito para a concessão de certidão positiva com efeito de negativa, que os créditos da Fazenda Pública estejam com a sua exigibilidade suspensa ou garantidos por uma das formas legalmente previstas. Nos presentes autos, trata-se da possibilidade de, por intermédio de ação cautelar, pleitear-se a expedição de certidão nos termos do referido artigo, com o oferecimento de depósito em garantia, antecipando-se à execução fiscal, como se penhora fosse. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1689.7407

693 - STJ. Processual civil. Na origem trata-se de agravo de instrumento. Execução fiscal. Município de impevi. ISS. Exercício de 2020. Prestação de seguro garantia a fim de possibilitar a oposição de embargos à execução. Decisão de deferimento. Insurgência do município. Não acolhimento. Seguro garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Previsão taxativa do art. 151, II do CTN. A oposição de embargos, conforme expressa disposição do art. 9º, II da lef. Decisão mantida. Recurso desprovido. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Município de Itapevi em face da r. decisão de fls. 12/16 que, em execução fiscal relativa a ISS referente ao exercício de 2020, ajuizada em face do agravado, deferiu em parte o pedido da executada de oferta de seguro garantia para:«a) possibilitar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa; b) a sustação ou impedimento de protestos; c) caução do débito para possibilitar o oferecimento de embargos à execução. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF.Documento eletrônico VDA43249017 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/09/2024 12:57:14Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: d06f96d2-3298-4515-bb41-227462f22dc7... ()

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Doc. VP 174.1161.8002.1200

694 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária. Inteligência dos arts. 9º, §§ 3º, e 4º, e 15, I, da Lei 6.830/1980.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.1300

695 - STJ. Cumprimento de sentença. Execução provisória. Impossibilidade. Multa. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O.

«... In casu, o acórdão considerou válida a determinação do juízo processante de intimação do ora recorrente para pagar a dívida, sob pena da incidência da multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, caso a executada/recorrente não deposite em juízo, voluntariamente e no prazo de 15 dias, o montante da condenação. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7005.2000

696 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Fornecimento de energia elétrica. Prestação inadequada do serviço. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório e de revisão de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, que objetiva a reparação, atualização e modernização de todo o sistema de fornecimento de energia elétrica dos municípios mencionados na inicial. Na sentença, julgou-se procedente a ação, condenando a concessionária de energia à respectiva reparação, bem como à indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos. No Tribunal de Justiça Estadual, a sentença foi reformada somente para afastar a multa aplicada no julgamento dos declaratórios contra ela opostos. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1740.5987

697 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada

1 - Nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que a decisão agravada da Presidência do STJ - ao mencionar que «a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade - não especifica com precisão exatamente o que foi deixado de impugnar ou a legislação infraconstitucional não combatida nas razões do agravo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.1000

698 - STJ. Menor. Ensino fundamental. Direito constitucional. Colocação do menor em rede própria. ECA, arts. 54, IV e 208, III. CF/88, art. 211, § 2º. Lei 9.394/96, art. 4º, IV.

«O direito do menor à freqüência ao ensino fundamental em escola da rede pública, insta o Estado a desincumbir-se do mesmo através da sua rede própria. Deveras, colocar um menor na fila de espera e atender a outros, é o mesmo que tentar legalizar a mais violenta afronta ao princípio da isonomia, pilar não só da sociedade democrática anunciada pela Carta Magna, mercê de ferir de morte a cláusula de defesa da dignidade humana. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.6700

699 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.

«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()

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Doc. VP 872.3599.5261.4656

700 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DIANTE DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE BANCÁRIO Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização, uma vez presente fraude e preenchimentos dos pressupostos inerentes à relação de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Consignou o acórdão do Regional que «(...) o caso tratado na presente reclamação não se assemelha à situação verificada nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252, tendo à vista que a discussão objeto da presente demanda se refere ao reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador de serviços por fraude na terceirização, nos termos previstos no CLT, art. 9º (...).No caso em tela, como bem salientou a sentença, os fatos noticiados durante a instrução probatória revelaram que embora a reclamante tenha sido admitida pela primeira reclamada, havia nítida inserção dos serviços prestados por ela diretamente na política empresarial desenvolvida pela tomadora, ora recorrente, inclusive recebendo ordens diretas do superior hierárquico nomeado pela tomadora (...). Em outras palavras, a prova oral produzida na audiência confirmou os fatos alegados na petição inicial sobre a reclamante prestar serviços dentro do posto de atendimento do Banco Bradesco, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos exatos termos disposto no CLT, art. 3ª, tendo a testemunha, que trabalhou diretamente com a reclamante, igualmente confirmado existir a subordinação dos empregados da prestadora às regras do banco no oferecimento dos produtos comercializados pela tomadora, além de auxiliar na entrega de cartões e no teleatendimento. (...) Em suma, não há dúvidas que a reclamante estava inserida dentro da política empresarial desenvolvida pela recorrente, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme previsto no art. 3ª da CLT". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. Com efeito, rememore-se que o STF, na ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). No ARE 791.932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Da mesma forma, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: «caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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