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(DOC. VP 240.3040.1841.5202)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Cancelamento da inscrição em dívida ativa. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cotejo analítico.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal, e m virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa em que se fundamentava a cobrança. Na sentença o processo foi extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «A sentença recorrida, julgou extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 26 da LEF, em razão do cancelamento do débito inscrito em dívida ativa após o oferecimento da exceção

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