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(DOC. VP 202.4195.2004.3200)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Decisão agravada proferida sob a égide do CPC/1973. Julgamento realizado na vigência do CPC/2015. Intimação do agravante para se manifestar sobre a contraminuta. Princípio da não surpresa. Inaplicabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Desconsideração da personalidade jurídica. Preclusão. Incidência da Súmula 7/STJ. Indeferimento do pedido de suspensão da execução. Decisão fundamentada. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Garantia do juízo. Necessidade. Recurso improvido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A decisão que ensejou a interposição do agravo de instrumento foi proferida sob a égide do CPC/1973, razão pela qual no julgamento do recurso devem

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