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(DOC. VP 240.2220.3987.2372)

STF. Ação penal. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. 1. Pretensão de suspensão do processo até o julgamento do Tema 990/STF. Superveniência. Prejudicialidade. Conformidade do caso concreto com o que decidido pelo plenário do STF. 2. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os da AP 1.025/DF/STF. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, art. 80. 3. Pretensão de juntada da íntegra de documentos anexadas a inquéritos conexos. Ausência de interesse. Cerceamento de defesa não caracterizado. 4. Produção de prova pericial. Prescindibilidade. Indeferimento. 5. Corrupção passiva. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo ou emprego público. Possibilidade de configuração do delito. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Conjunto probatório insuficiente. Absolvição. 6. Lavagem de capitais. Ausência de comprovação dos delitos antecedentes. Absolvição. 7. Organização criminosa. Conjunto probatório inidôneo. Absolvição. 8. Denúncia improcedente. Lei 12.850/2013, art. 2º. CPP, art. 251. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput. Decreto 678/1992, art. 8º, II, «f» (Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, XII, XXXIX, LIV, LVII, LXXVIII. CF/88, art. 49, X. CF/88, art. 54, I, «a» e «b». CF/88, art. 58, § 3º. Lei 8.038/1990, art. 8º. Lei 8.038/1990, art. 10. Lei 9.296/1996, art. 2º. Lei 11.690/2008. Lei 11.719/2008. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, §2º, §3º, §4º, II, e §16. Lei 12.850/2013, art. 19. CPC/2015, art. 375. CPC/2015, art. 1.026, caput. Lei 13.964/2019, art. 14. CP, art. 1º. CP, art. 29. CP, art. 69. CP, art. 317, caput e §1º e §3º. CPP, art. 3º. CPP, art. 76, I, II e III. CPP, art. 80. CPP, art. 155, caput. CPP, art. 156, caput. CPP, art. 250. CPP, art. 251. CPP, art. 384. CPP, art. 386, II e VII. CPP, art. 400, §1º. CPP, art. 563.

1. Diante da superveniência do julgamento do RE 1.055.941/SP/STF (Tema 990/STF), oportunidade na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de persecução penal para fins criminais, fica prejudicada a pretensão de suspensão da presente ação penal. No caso, o procedimento de compartilhamento do relatório de inteligência financeira observou as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribuna

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