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(DOC. VP 193.1783.4006.4100)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Processual penal. «operação fim de feira». Crimes contra a administração pública. Prefeito da cidade de araucária/PR. Prisão preventiva decretada por desembargador. Afastamento do cargo. Fundamentos prejudicados. Subsistência dos Decretos preventivos posteriores, decretados em primeiro grau. Análise da fundamentação. Supressão de instância. Procedimento investigatório criminal. Investigado com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização do juízo natural. Ausência de norma constitucional ou infraconstitucional. Precedentes. Controle prévio das investigações. Violação ao sistema acusatório. Precedente do STF. Contrangimento ilegal inexistente.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Hipótese na qual o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decretou a prisão do paciente, então prefeito do município de Araucária/PR, com fundamento na sua condição de chefe do executivo municipa

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