Jurisprudência sobre
designacao do nome da pessoa juridica
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51 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 520/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS. Importação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d e «e. Aspecto pessoal da hipótese de incidência. Destinatário legal da mercadoria. Domicílio. Estabelecimento. Transferência de domínio. Importação por conta própria. Importação por conta e ordem de terceiro. Importação por conta própria, sob encomenda. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d, com o fito de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 520/STF - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.
Tese jurídica fixada:O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS. ... ()
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52 - STJ. Transporte. Contrato. Natureza jurídica. Classificação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 730. Decreto 1.832/1996, art. 39. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998.
«... 4. De outra parte, no tocante ao contrato de transporte, o artigo 730 do Código Civil afirma que: «Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. ... ()
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53 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DO CODIGO CIVIL, art. 1.723. INEXISTÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS E ANIMUS DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA A ALEGADA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA ENTRE OS PRETENSOS COMPANHEIROS. CPC, art. 373, I. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA PARA APRECIAÇÃO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
In casu, foi interposto recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem formulado pela Sra. Mariana Ferreira Barcellos. A apelante busca a reforma da sentença para que seja reconhecida a união estável com o falecido, Sr. Eduardo Gomes da Silva, no período de 09/07/2017 a 08/09/2021, e, consequentemente, que seja concedida a tutela de urgência pleiteada para sua permanência no imóvel que serviu de residência do casal. Inicialmente, salienta-se que, de fato, a pretensão de permanência da autora no imóvel onde teria residido com o de cujus possui natureza orfanológica. Ou seja, a questão relativa ao destino dos bens que compõem o monte, incluindo o direito real de habitação da companheira, efetivamente, deve ser dirimida no bojo do processo de inventário. Nessa toada, a alegação da apelante de que não poderia dirigir tal pleito ao juízo orfanológico por ainda não ostentar a condição jurídica de companheira não se sustenta. Como cediço, o direito real de habitação, previsto no CCB, art. 1.831, é um direito sucessório que independe do reconhecimento formal da união estável para sua postulação no inventário. Aqui não se olvida que a discussão sobre a qualidade de companheira é, sim, relevante para o reconhecimento do direito, mas a competência para decidir sobre a destinação do bem e eventual concessão da moradia, ainda assim, notadamente, é do juízo sucessório. Tal entendimento prestigia o princípio da especialidade da jurisdição, que atribui a cada ramo do Judiciário a competência para julgar matérias específicas, evitando a usurpação de competência entre juízos. Não por outra razão, a decisão de indeferimento da tutela de urgência deve ser mantida. Avançando na análise do caso, tem-se que a mera afetividade ou a aparência de uma relação estável não são suficientes para a intentada configuração de união estável. A interpretação dos requisitos previstos no art. 1.723 do CC/02 deve ser feita à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, da proteção à família (CF/88, art. 226) e do princípio da boa-fé objetiva, que impõe condutas leais e transparentes nas relações jurídicas. Nesse trilhar, verifica-se que a prova produzida nos autos não demonstrou de forma cabal a existência da affectio maritalis e dos demais requisitos legais pertinentes. Ora, embora haja indícios de um relacionamento afetivo, como as fotografias apresentadas, destaca-se a ausência de provas seguras quanto ao início e duração da relação, bem como à sua estabilidade e continuidade. No ponto, enfatiza-se que a apelante alega ter residido com o falecido de 09 de julho de 2017 a 08 de setembro de 2021, contudo, o único comprovante de residência colacionado em nome da autora nesse imóvel é datado de novembro de 2021, ou seja, após o óbito de Eduardo. De mais a mais, comprovantes de residência em nome da mãe da autora ou de uma compra entregue na casa do de cujus, por si sós, não são aptos a demonstrar a constituição de uma família durante o período alegado. Outrossim, a declaração de associação de moradores, datada após o óbito, como bem observado na sentença vergastada, apenas atesta a residência atual da recorrente, sem informar sobre o período ou a natureza da relação aqui perscrutada. Outro ponto de suma relevância é o fato de o nome do suposto companheiro jamais ter sido mencionado no CadÚnico da autora para recebimento do «Bolsa Família, como confirmado pela própria em depoimento pessoal, o que consubstancia-se em um forte indício da ausência de um núcleo familiar minimamente estabelecido, considerado o princípio da veracidade nas declarações prestadas para fins de benefícios sociais. Ainda mais além, a autora, em depoimento pessoal, afirmou ter planejado a lavratura de uma escritura de união estável, mas informou que Eduardo sempre sugeria adiar, o que corrobora a ausência de um propósito bilateral e firme de constituição de família. Ressalta-se que as testemunhas arroladas pela recorrente, embora a considerassem «esposa ou «casada, basearam suas impressões em observações superficiais, como demonstrações de afeto em eventos sociais ou viagens. Tais impressões particulares não demonstram o início, tempo de duração, ou a comunhão de desígnios para formação de família. Observa-se, também, que a escritura pública em que a sobrinha do de cujus reconhece o vínculo de união estável aqui em debate constitui mera prova da declaração, e não do fato declarado, especialmente se considerado o fato de que a declarante era antiga empregadora da autora. Assim, evocando-se o princípio da persuasão racional do juiz, não há razão para vincular-se o deslinde da controvérsia a uma única declaração isolada. Na espécie, como bem se colhe da pormenorizada análise dos autos, a demandante não se desincumbiu a contento do ônus de comprovar o direito vindicado na exordial. Nesse contexto, consigna-se que a sentença do 2º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ, que julgou procedente o pedido da autora para condenar o INSS a conceder-lhe pensão por morte, não vincula o presente juízo da Vara de Família quanto ao reconhecimento da união estável. Como de sabença geral, em ações previdenciárias, a questão da união estável é analisada como uma prejudicial de mérito, não servindo à usurpação da competência da Justiça Estadual para decidir sobre o seu efetivo reconhecimento. Tal distinção se fundamenta no princípio da independência das jurisdições e na autonomia dos ramos do Direito, onde a decisão proferida em um âmbito não vincula automaticamente outro, salvo expressa previsão legal, o que aqui não ocorre. Portanto, a decisão na esfera previdenciária não impõe o reconhecimento da união estável no âmbito do Direito de Família. Assim, diante do conjunto probatório coligido nos autos, verifica-se que a apelante não logrou êxito em demonstrar a coexistência dos requisitos legais para o reconhecimento da união estável, especialmente a affectio maritalis, ou seja, o objetivo de constituição de família, que é o elemento distintivo dessa relação de outras modalidades de convivência afetiva. Portanto, a manutenção da improcedência da ação é medida que se impõe, ante a ausência de elementos probatórios robustos e inequívocos que comprovem a união estável nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, em máximo respeito ao princípio da segurança jurídica, que exige clareza e solidez na constituição de direitos de tamanha relevância, especialmente em litígios post mortem que impactam a ordem sucessória. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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54 - STJ. Corrupção ativa. Advogado. Funcionário Público. Defensor dativo indicado pela OAB. Exigência de numerário para patrocínio da causa. Extorsão. CP, art. 158 e CP, art. 327. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 137.
«O Código Penal reelaborou o conceito de - funcionário público (CP, art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é o lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é o vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função pública, por seu turno, atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV (CF/88, art. 134). O Defensor Público, ao contrário do advogado exerce - função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce - «munus publicum. (Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo - função pública não é - funcionário público - para os efeitos penais. ... ()
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55 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.
«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()
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56 - TJSP. APELAÇÃO.
Recurso defensivo. Estelionato contra idoso. Preliminar. Prescrição. Não ocorrência. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria do delito. Vítima que negou ter contratado o empréstimo em benefício da acusada, ou que a tenha autorizado a fazê-lo em seu nome. Prova documental que comprova a destinação dos valores em benefício da acusada. Escusas que restaram isoladas nos autos. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. Não cabimento. Expressividade da lesão jurídica provocada e reprovabilidade da conduta. Crime cometido contra pessoa idosa que recebe benefício previdenciário, tendo prejuízo aproximado de R$ 16.000,00 em decorrência da conduta da ré. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base readequada. Consequências do crime que devem ser sopesadas na terceira etapa da dosimetria, sob pena de bis in idem. Agravante do art. 61, II, «f afastada. Viável a redução da fração de aumento decorrente de a vítima ser idosa. Pena redimensionada. Recurso parcialmente provido... ()
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57 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário cabível. Prisão preventiva. CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 29. Sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Gravidade da conduta. Modus operandi. Réu que permaneceu preso durante toda instrução. Excesso de prazo na formação da culpa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Instrução concluída. Sentença de pronúncia. Incidência da Súmula 21/STJ. Pendência apenas de providências requerida pelo Ministério Público, para que posteriormente seja marcada o julgamento pelo Júri popular. Agravo desprovido. Recomendações.
1 - O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na CF/88 e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado por este STJ. ... ()
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58 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Desrespeito aos princípios que regem a administração pública. Elemento subjetivo e materialidade da conduta. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Cuidam os autos de Ação Civil Pública aforada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Melkisedeque Donadon e Marlon Donadon, servidor público municipal e ex-prefeito do Município de Vilhena/RO respectivamnete, por ato de improbidade administrativa consubstanciado na utilização da máquina pública para realizar promoção pessoal, ao atribuir, por meio de decreto, denominações de seus familiares a prédios públicos da municipalidade. ... ()
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59 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (súmula 126/trf. Anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (cf/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-De-Obra (Lei 9.711/98) . ).
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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60 - STJ. Família. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Alienação fiduciária de imóvel. Bem de família. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «a regra de impenhorabilidade aplica-se às situações de uso regular do direito. O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que não pode tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico. ... ()
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61 - STJ. Desapropriação. Utilidade pública. Administrativo. Ação de retrocessão. Destinação diversa do imóvel. Preservação da finalidade pública. Tredestinação lícita. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CCB, art. 1.150. Decreto-lei 3.365/41, art. 35. CCB/2002, art. 519.
«... Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. ... ()
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62 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.
«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()
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63 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.
«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()
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64 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVAS. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ.
1.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO SE SUSTENTA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS. A CIRCUNSTÂNCIA DE A MAGISTRADA, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, TER ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE OS PLEITOS DA APELANTE NÃO SERVIAM À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DO PROCESSO E AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, SENDO NESSE SENTIDO O ENTENDIMENTO DO STJ. ... ()
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65 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 148, § 1º, I, II, III E § 2º DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES; 148, § 1º, I, II, III E IV (CONTRA UM ADOLESCENTE) E §2º DO CÓDIGO PENAL; 136, CAPUT, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS); LEI 10.741/03, art. 99, CAPUT, POR 18 VEZES (VÍTIMAS IDOSAS); art. 1º, II DA LEI 9.455/97, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS) E art. 1º, II E §4º, II, POR 19 VEZES (UM ADOLESCENTE E 18 IDOSOS), DA MESMA LEI 9.455/97. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1.Questão preliminar de supressão de instância, suscitada pela Procuradoria de Justiça, que se rejeita. Ausência do exame do requerimento defensivo de liberdade pela autoridade impetrada que não é fator impeditivo para o conhecimento do writ, eis que o ato contra o qual se insurge o impetrante ¿ decreto de prisão preventiva ¿ foi proferido por autoridade sujeita à competência deste Colegiado e é capaz, por si só, de acarretar, ainda que em tese, constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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66 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO DE OFÍCIO. ADVOGADO CONTRATADO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO POR DIAS TRABALHADOS E NÃO PAGOS. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
I.Caso em exame ... ()
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67 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de substituição do imóvel penhorado - Agravante (executada) que alega que o imóvel penhorado foi vendido a terceiro de boa-fé - Conduta maliciosa da executada, que não passa despercebida e não pode ser chancelada pelo Judiciário - Cumprimento de sentença que foi instaurado em 23/06/2022, sendo a executada intimada para pagamento do valor devido em 30/06/2022 - Oferta de impugnação e posterior acordo celebrado em 18/10/2022, que não foi cumprido pela executada - Inúmeras tentativas de localização de ativos financeiros, sem êxito, sendo requerida a penhora de um lote de propriedade da executada, em 01/09/2023 - Devedora que teve ciência da penhora e da perícia para avaliação do imóvel, tanto que nomeou assistente técnico, que participou da avaliação e ofertou laudo contestante - Insurgência da executada, inclusive, contra a decisão que homologou o laudo, por meio de Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento - Somente após a designação de leilão, a executada noticiou a venda do bem a terceiro, em 13/03/2023, indicando outro bem em comarca diversa e em nome de pessoa jurídica estranha à lide - Agravante que teve oportunidade e tempo suficiente para se insurgir em relação à constrição do imóvel, e não o fez, optando pela omissão, em prejuízo, não só do terceiro, mas da exequente, que aguarda a satisfação da dívida - Responsabilidade da executada sobre a omissão da venda do bem no curso do cumprimento de sentença - Manutenção da penhora, conforme decisão agravada, que fica mantida na íntegra - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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68 - TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA.
Demanda ajuizada pela apelante, objetivando a anulação dos leilões por ausência de intimação pessoal do devedor para purgação da mora e exercício do direito de preferência, bem como a anulação do edital ante a não observância do prazo mínimo de 15 dias entre o 1º e o 2º leilão. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo. Pretensão da recorrente que não encontra respaldo jurídico. Contrato celebrado pelas partes na vigência da Lei 13.465/2017. Inadimplemento incontroverso. Regular consolidação da propriedade em nome da credora, após o decurso do prazo para a purgação da mora. INTIMAÇÃO DA DEVEDORA. Necessidade de cientificação da devedora das datas e hora designadas para realização dos leilões, dada a possibilidade de exercício do direito de preferência. A apelante foi intimada por telegrama e por edital. Outrossim, a ciência é inequívoca, dado o ajuizamento de ação visando suspender a realização das hastas. Validade das hastas. ANULAÇÃO DO EDITAL. Pedido de anulação do edital pela não observância do prazo mínimo de 15 dias entre o 1º e o 2º leilão que também não encontra respaldo jurídico. a Lei 9.514/97, art. 27, § 1º prevê tão somente que o segunda Leilão deve ocorrer nos 15 dias seguintes ao primeiro, não estabelecendo prazo mínimo. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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69 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 148, § 1º, I, II, III E § 2º DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES; 148, § 1º, I, II, III E IV (CONTRA UM ADOLESCENTE) E §2º DO CÓDIGO PENAL; 136, CAPUT, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS); LEI 10.741/03, art. 99, CAPUT, POR 18 VEZES (VÍTIMAS IDOSAS); art. 1º, II DA LEI 9.455/97, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS) E art. 1º, II E §4º, II, POR 19 VEZES (UM ADOLESCENTE E 18 IDOSOS), DA MESMA LEI 9.455/97. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1.Processo de origem que teve início com diligência da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu acompanhada do GAP e de oficiais de justiça à Clínica de Tratamento Ribeiro, visando efetivar decisão judicial na Ação Civil Pública 0049062-02.2014.8.19.0038, ante a informação de que, apesar da decisão judicial de encerramento das atividades terapêuticas, o centro seguia em funcionamento, utilizando-se de outros nomes e locais para exercer a mesma atividade que foram condenados a encerrar. ... ()
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70 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de dois crimes de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, na forma do concurso formal impróprio. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e destacando que a AIJ em continuação foi designada somente para novembro de 2024, implicando em mais 05 meses de restrição de sua liberdade, que remonta a 06.06.2023. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no dia 02.10.2022, com animus necandi, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo não identificado, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Maike e o carrinho de bebê de sua filha (que contava com 08 meses de vida), causando lesões corporais naquela, não tendo os delitos se consumado, por circunstâncias alheias à vontade do Paciente, pois aquela recebeu pronto e eficaz socorro médico, enquanto esta, por estar no colo do pai, não foi atingida. Consta dos autos que, na data dos fatos, a vítima Mike caminhava em direção à sua residência, com a filha no colo, na companhia de sua ex-companheira, quando um veículo Jeep Renegade, parou atrás dele, momento em que o Paciente, que ocupava o banco do carona, abaixou o vidro, o chamou pelo nome e passou a efetuar os disparos em sua direção, depois, na direção do carrinho de bebê, que era empurrado pela mãe da menor. Após ser atingido, a vítima Mike ficou caída ao solo, até que alguns amigos chegaram e a socorreram ao hospital. Os delitos teriam sido praticados por motivo torpe, eis que o Paciente teria descoberto que, no dia 08.09.2022, sua esposa havia se relacionado e passado a noite com a vítima Mike, ex-namorado dela. Os crimes teriam sido, ainda, praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que Mike estava de costas quando foi atingido pelos disparos e sua filha era uma criança de 08 meses de vida. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou «que Leonardo não foi localizado no endereço que declara como de sua residência fixa, conforme certidão negativa de doc. 214, estando em lugar incerto e não sabido". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Ausência, si et in quantum, de constrangimento ilegal decorrente da designação da AIJ em continuação para o dia 24.11.2024, pois, de acordo com as informações prestadas pelo MM. Juízo Impetrado, «até a presente data não consta cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do réu". Denegação da ordem.
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71 - STJ. Locação. Ação de despejo ajuizada posteriormente ao abandono do imóvel pela locatária. Possibilidade. Objetivo é a extinção da relação jurídica. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CCB/2002, art. 1.197. Lei 8.245/1991, art. 4º, Lei 8.245/1991, art. 5º, Lei 8.245/1991, art. 22, II e Lei 8.245/1991, art. 66.
«... A questão que se busca responder, na hipótese, é se o fato de o imóvel objeto do contrato de locação encontrar-se vazio por ocasião do ajuizamento da ação de despejo retiraria desta seu objeto e, por conseguinte, levaria à sua extinção, sem o julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
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72 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Réu foragido. Decisão de pronúncia. Intimação editalícia. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Réu não intimado da sessão plenária de julgamento. Defensoria pública regularmente cientificada. Ausência de ofensa à ampla defesa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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73 - STJ. Conflito de competência. Processual penal. Tráfico internacional de drogas via correio. Importação. Apreensão da droga em centro internacional dos correios distante do local de destino. Facilidade para colheita de provas da autoria delitiva no endereço do destinatário da droga. Mitigação da Súmula 528/STJ. STJ. Competência do juízo suscitado.
1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d - CF. ... ()
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74 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA PRIMEIRA RÉ DA MAIOR PARTE DOS CRÉDITOS RECEBIDOS. ESQUEMA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA.
Apelação conjunta da empresa primeira ré e do segundo réu, e recurso adesivo apresentado pela autora, contra a sentença de parcial procedência, que acolheu o pedido inicial em desfavor daqueles demandados ora apelantes, para declarar a nulidade dos contratos firmados com a autora e condená-los à devolução, em dobro, dos valores pagos pela demandante em razão da operação fraudulenta, assim como a compensar-lhe os danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Julgou, contudo, improcedente o pedido inicial em desfavor das duas instituições financeiras, quarta e quinta rés. ... ()
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75 - STJ. processual civil e tributário. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Julgamento extra petita. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria ( CPC/1973, art. 557) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
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76 - STF. Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350
«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()
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77 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Posse. Aquisição. Escritura pública. Constituto possessório. Manejo de ações possessórias. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 485, 494, VI e 505. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927. Súmula 487/STF. CCB/2002, art. 1.204.
«... V - A aquisição da posse mediante constituto. Violação dos arts. 485 e 494 do CC/16 ... ()
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78 - STJ. Família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Ausência de interesse de agir. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 914, e ss. CCB/2002, art. 1.589. Lei 6.515/1977, art. 15.
«... A matéria controvertida consiste em definir se detém o alimentante interesse de agir quanto a pedido de prestação de contas por ele deduzido em face da mãe da alimentada, filha de ambos. ... ()
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79 - TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE REGISTRO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA -
Ações ajuizadas, individualmente, pelos dois sócios da devedora principal (Dental Moretti Artigos Dentários Ltda), devedores solidários, reunidas para processamento e julgamento em conjunto. ... ()
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80 - TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE REGISTRO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA -
Ações ajuizadas, individualmente, pelos dois sócios da devedora principal (Dental Moretti Artigos Dentários Ltda), devedores solidários, reunidas para processamento e julgamento em conjunto. ... ()
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81 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação de dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alienação fiduciária de imóvel. Bem de família. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Existência de fraude e má-fé. Reexame de conteúdo fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do CPC/2015, art. 1.022 e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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82 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.
«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()
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83 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/13, art. 2º; ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR DEZ VEZES); CODIGO PENAL, art. 299 (POR NOVE VEZES); LEI 9.613/98, art. 1º, CAPUT; E LEI 9.613/1998, art. 1º, §1º, I, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE A CONTEMPORANEIDADE.
1.Ação originária que versa sobre denúncia oferecida em 25/01/2024, em face de seis pessoas por delitos de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, ocorridos entre 2019 e 2022, organização criminosa essa, de acordo com o Ministério Público, voltada para a prática de fraudes bancárias, gerando prejuízo superior a oito milhões de reais ao Santander. ... ()
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84 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»
«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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85 - STJ. Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.
«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. ... ()
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86 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO TÉRMICO. CLT, art. 253. ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 438/TST O
acórdão recorrido está conforme a Súmula 438/TST, segundo a qual «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput doCLT, art. 253 « . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ALEGADA AMIZADE ÍNTIMA COM A RECLAMANTE. POSTAGENS DE REDE SOCIAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A premissa fática fixada pelo TRT de origem, a quem incumbe a palavra final sobre a valoração da prova, foi de que « não restou demonstrada a alegada amizade íntima entre Autora e a testemunha «. Consignou que « as fotografias colacionadas (...), após a realização da audiência e o encerramento da instrução processual, comprovam apenas a presença da Reclamante e da testemunha em eventos sociais, acompanhadas de outras pessoas". Anotou que « o comparecimento em festas de aniversários de colegas de trabalho é fato corriqueiro e insuficiente para a configuração de amizade íntima «. Destacou que « as imagens não possuem a data em que foram compartilhadas em redes sociais «. Ressaltou ainda que « a oitiva da testemunha inquirida será valorada no contexto do conjunto probatório «. Há zona cinzenta na avaliação do que seja amizade íntima ou não, especialmente no que se refere aos contatos mantidos por empregados em redes sociais. Em muitos casos, é fronteiriça a delimitação do grau de proximidade entre trabalhadores, sendo difícil distinguir a relação de cortesia e simpatia da relação com proximidade tal que configure a suspeição para testemunhar em juízo. Assim, deve ser prestigiada no caso concreto a valoração das provas nas instâncias ordinárias, as quais, levando em conta as peculiaridades dos autos, concluíram pela inexistência de amizade íntima entre a reclamante e a testemunha. As instâncias de prova, Vara do Trabalho e TRT, decidiram no mesmo sentido, estando mais próximas do real contexto no qual estava inserida a amizade entre a reclamante e a testemunha. Acrescente-se que esta Corte Superior, no mesmo sentido que o TRT, já decidiu que os vínculos estabelecidos em redes sociais não são suficientes, por si só, para caracterização da amizade íntima a que aludem os arts. 477, § 3º, I, do CPC e 829 da CLT. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST O TRT, a quem cabe a palavra final sobre a valoração da prova, manteve a sentença na qual foi deferido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de julho/16. Consignou que « como analisado, a perícia produzida nesta demanda e nos autos do processo de 0010251-41.2017.5.03.0174, demonstraram, à saciedade, que a Reclamante laborava em ambiente insalubre em razão da exposição ao agente frio, pelo que foi reconhecido o direito da Autora ao intervalo de recuperação térmica. Pelo mesmo fundamento, é também devido o pagamento do adicional de insalubridade correspondente «. Conforme se extrai do acórdão recorrido, foi determinada a realização de perícia no local de trabalho e assim concluiu o expert : « CARACTERIZA-SE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO (20%) por exposição ao Agente Frio, conforme - ANEXO 9 FRIO da NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES DA PORTARIA 3.214/78, nas atividades de exposição ao frio da câmara fria sem efetiva proteção e ausência de pausas térmicas registradas, durante o período que laborou como Auxiliar Geral «. Fixados tais parâmetros, é de se notar que a lide assumiu contornos fático probatórios. Isso porque só seria possível firmar posição conclusiva de que a reclamante não estava submetida a condições insalubres em seu ambiente laboral mediante o revolvimento dos elementos de prova, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. RECLAMANTE CONTRATADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EXPOSTA AO AGENTE INSALUBRE «FRIO". NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA NO REGIME DE BANCO DE HORAS E NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Mostra-se, ainda, aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que : «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". O caso dos autos, porém, não é de jornada normal de 12x36. Por outro lado, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Na hipótese dos autos, discute-se a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para adoção de prorrogação da jornada mediante banco de horas no caso de empregada sujeita a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado em 17/09/2007 e encerrado em 03/06/2018, ou seja, em curso no momento em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas: a) a reclamante laborou em condições insalubres em razão do contato com agente frio; b) foi instituído regime de compensação na modalidade de banco de horas; c) não foi constatada autorização do MTE para labor extraordinário em atividade insalubre. O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". É certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, contudo, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada excepcionalmente e especificamente em atividade insalubre com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Trata-se de norma coletiva genérica, dirigida para a categoria global dos trabalhadores (em trabalho insalubre ou não), que não trata da peculiaridade do CLT, art. 60 e não observa a necessidade de previsão expressa nos termos da Lei 13.467/2017. Ressalte-se, ainda, que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência penas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituído regime de compensação por banco de horas. Dessa forma, tendo em vista a falta da licença prévia a que faz referência o CLT, art. 60, bem como a ausência de previsão em norma coletiva dispensando o requisito, deve ser mantida a invalidade do regime de compensação em atividade insalubre na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO QUANTO À IDENTIDADE DE GÊNERO. PESSOA TRANSGÊNERO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O Conselho Nacional de Justiça elaborou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com objetivo de orientar a atividade jurisdicional a identificar desigualdades e neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva. Dentre diversos conceitos, o Protocolo (p. 16) traz a definição de «gênero, nos seguintes termos: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero trata, ainda, do conceito de «identidade de gênero (p.18): «(...) quando falamos em gênero, estamos nos referindo a características socialmente construídas, atribuídas a indivíduos de acordo com o seu sexo biológico. Apesar de certas atribuições serem tão enraizadas a ponto de parecerem naturais e necessárias, elas são, em realidade, artificiais e, portanto, não fixas: muitas vezes, uma pessoa pode se identificar com um conjunto de características não alinhado ao seu sexo designado. Ou seja, é possível nascer do sexo masculino, mas se identificar com características tradicionalmente associadas ao que culturalmente se atribuiu ao sexo feminino e vice-versa, ou então, não se identificar com gênero algum". Sob a perspectiva da identidade de gênero, pessoas podem se identificar como cisgênero (quando a identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento), transgênero (quando a identidade de gênero difere do sexo atribuído no nascimento) e ainda não binárias (pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher). A identidade de gênero, portanto, refere-se à autopercepção do gênero de cada pessoa. Dessa forma, é importante destacar que identidade de gênero não se confunde com sexualidade ou orientação sexual. Enquanto a primeira está relacionada a como uma pessoa se identifica e se vê em relação ao gênero, a sexualidade diz respeito à atração sexual e afetiva que uma pessoa sente por outras. São, portanto, diferentes dimensões da identidade pessoal. O Decreto 8.727/2016, art. 1º, parágrafo único também apresenta os seguintes conceitos: «I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento". Por sua vez, o art. 1º, parágrafo único, da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ apresenta o seguinte conceito: «Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado". Entre os relevantes considerados da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ, citam-se os seguintes: «(...) a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no art. 1º, III, da CF/88"; «o CF/88, art. 3º que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"; «a necessidade de se dar a máxima efetividade aos direitos fundamentais"; «os Princípios de Yogyakarta, de novembro de 2006, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero"; «a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo 0002026-39.2016.2.00.0000, na 40ª Sessão Virtual, realizada entre 22 e 30 de novembro de 2018". Esclarecidos os aspectos conceituais, vale salientar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado sensível à questão da identidade de gênero e aos direitos das pessoas transexuais. À luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), assim como da vedação à discriminação (CF/88, art. 3º, IV), reconheceu o STF o direito de pessoas transexuais a alteração de gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. É o que se depreende do julgamento doRecurso Extraordinário670.422 (daRepercussão Geral): «TEMA 761 - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo". Também não se pode ignorar que, mediante o Decreto 10.932/22, foi promulgada a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013. A Convenção prevê em seu art. 7º: «Os Estados Partes comprometem-se a adotar legislação que defina e proíba expressamente o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, aplicável a todas as autoridades públicas, e a todos os indivíduos ou pessoas físicas e jurídicas, tanto no setor público como no privado, especialmente nas áreas de emprego, participação em organizações profissionais, educação, capacitação, moradia, saúde, proteção social, exercício de atividade econômica e acesso a serviços públicos, entre outras, bem como revogar ou reformar toda legislação que constitua ou produza racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância". Evidenciado, assim, o compromisso do Estado brasileiro de adotar medidas para coibir todas as formas de intolerância, o que inclui aquelas relacionadas à identidade de gênero no ambiente de trabalho. No caso concreto a Corte de origem, observando os fatos e as circunstâncias constantes nos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por concluir que houve a prática de atos discriminatórios em relação à reclamante, pessoa transgênero que se identifica como mulher. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT transcreveu o depoimento do superior hierárquico da reclamante e fez a seguinte valoração probatória da prova oral: «(...) os próprios termos do depoimento prestado pelo superior hierárquico da Reclamante evidenciam que não havia respeito ao direito do uso do nome social dos empregados transexuais (o que ocorria não apenas com a Reclamante, mas também com o empregado Wilton), tendo sido confirmado que a identidade de gênero da Reclamante foi diretamente desrespeitada, quando lhe foi dito que ele era homem e que tinha mais força «. O Colegiado registrou que a reclamante «não tinha sua identidade de gênero reconhecida aceita pela Ré, sendo tratada como integrante do sexo masculino por seu superior hierárquico . O TRT afastou categoricamente a alegação da empresa de que haveria efetivas medidas de inclusão no ambiente de trabalho. Nesse particular, transcreveu o depoimento de uma testemunha e fez a seguinte valoração da prova oral: não configura a efetiva implementação de políticas de inclusão a simples distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, exigindo-se a conduta concreta da empresa e dos empregados no ambiente de trabalho - a exemplo do respeito ao nome social, da aplicação de penalidades a quem praticar discriminação e até da alteração de instalações sanitárias a fim de evitar constrangimentos entre os empregados. Está claro na delimitação do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamante não era respeitada em sua identidade de gênero, pois era tratada a partir de estereótipos masculinos, como aquele de que teria melhor adequação para tarefas que exigissem a força física, por exemplo. O próprio argumento da reclamada no recurso de revista de que não haveria preconceito e discriminação no ambiente de trabalho porque haveria « homossexuais no setor de abate, revela o equívoco conceitual entre identidade de gênero e orientação sexual, demonstrando a falta de compreensão sobre a matéria e comprovando que a distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, por si mesmas, não foram suficientes para esclarecer a própria empregadora sobre os contornos, a profundidade e a relevância da inclusão da diversidade no contexto do respeito aos direitos humanos. Corrobora de maneira inequívoca esse entendimento a outra alegação no recurso de revista de que não haveria a obrigação de chamar os empregados por seus nomes sociais, os quais na realidade compõem uma das dimensões da personalidade. Essa postura da empresa caracteriza a falta de respeito à identidade de gênero da reclamante, fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo no âmbito da empresa. Dessa forma, resulta evidenciado o dano sofrido pela reclamante em sua esfera íntima, tendo questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da reclamada em criar um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Eis o trecho do acórdão recorrido indicado pela parte nas razões do recurso de revista quanto à matéria: «Quanto ao montante fixado, ressalte-se que reparação pecuniária deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre dano causado, sua extensão, as suas consequências sua repercussão sobre vida interior da vítima, bem como ter por objetivo coibir culpado não repetir ato ou obriga-lo adotar medidas para que mesmo tipo de dano não vitime outrem. O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar vítima nem extorquir causador do dano, como também não pode ser consumado de modo tornar inócua atuação do Judiciário na solução do litígio. Portanto, indenização não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize instituto ou que chegue causar enriquecimento acima do razoável, cumprindo assim um caráter pedagógico. Assim, considerando os parâmetros acima transcritos, entendo que valor de R$35.000,00 (trinta cinco mil reais) arbitrado na origem razoável proporcional, devendo ser mantido". Embora a parte tenha indicado trecho do acórdão recorrido, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações concernentes ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, porquanto o excerto indicado não consigna as premissas fáticas relativas à extensão do dano e utilizadas pelo TRT para fixar o quantum indenizatório. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incidência dos óbices que emanam do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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87 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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88 - TAPR. Empreitada. Contrato. Locação de serviços. Conceito e distinção. Considerações do Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 610.
«... Com efeito, a empreitada costuma ser definida como o contrato pelo qual alguém se obriga a fazer determinada obra para outrem, mediante retribuição. Por razões históricas, vinculadas à tradição do direito romano, a empreitada foi tratada no direito brasileiro no quadro geral da locação, constituindo o objeto da seção III do capítulo IV (da locação) - do Título V - das várias espécies de contratos - do livro referente às obrigações -, fazendo-se necessário distinguir ambas as figuras, para a solução justa da controvérsia, que depende da correta definição da relação jurídica estabelecida entre os litigantes. ... ()
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89 - STJ. Consumidor. Citação postal. Correio. Revelia. Correspondência remetida para a caixa postal da ré. Hipótese em que esse era o único endereço por ela fornecido a seus consumidores, nas faturas de cobrança enviadas. Validade. Dever de informação e boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre citação postal e a teoria da aparência. CDC,CPC/1973, art. 6º, III. CPC/1973, art. 215, CPC/1973, art. 222 e CPC/1973, art. 319.
«... II – A citação pela via postal e a teoria da aparência ... ()
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90 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Exegese do art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná.
1 - A alienação pelo Estado da Federação de terras de fronteira pertencentes à União é considerada transferência a non dominio, por isso que nula.... ()
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91 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação rescisória em recurso especial. Violação à literal disposição de lei. Art. 485, V, CPC. Fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade. Orientação da corte especial (REsp 476.665/sp). Ação rescisória. Legitimidade ad causam de terceiro. CPC, art. 287, II. Ausência de publicação da reinclusão do feito em pauta de julgamento. Violação ao art. 535. Inocorrência. Matéria de natureza constitucional. Impossibilidade da via eleita. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()
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92 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«1. As restrições urbanístico-ambientais convencionais, historicamente de pouco uso ou respeito no caos das cidades brasileiras, estão em ascensão, entre nós e no Direito Comparado, como veículo de estímulo a um novo consensualismo solidarista, coletivo e intergeracional, tendo por objetivo primário garantir às gerações presentes e futuras espaços de convivência urbana marcados pela qualidade de vida, valor estético, áreas verdes e proteção contra desastres naturais. ... ()
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93 - STF. «Habeas corpus. Competência criminal. Impetração contra decisão de ministro relator do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Indeferimento de liminar em «habeas corpus. Rejeição de proposta de cancelamento da Súmula 691/STF. Conhecimento admitido no caso, com atenuação do alcance do enunciado da súmula. Ampla defesa. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema com proposta de cancelamento da Súmula 691/STF. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. CPP, art. 647 e CPP, art. 654, § 2º.
«... 1. A súmula 691, aprovada pelo Plenário, em 24 de setembro de 2003, enuncia: ... ()
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94 - TJSP. ESTELIONATO.
Réu que obteve vantagem ilícita, consistente no veículo Chevrolet/Cobalt, em prejuízo da empresa «Localiza, mediante fraude, ao simular contrato de locação do veículo, utilizando falsamente nome e dados de pessoa jurídica, ciente de antemão que não restituiria o veículo no prazo combinado. Pedido defensivo de reconhecimento da nulidade da sentença, ao argumento de ausência de intimação válida do réu para a audiência de instrução e julgamento. Alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Acusado que foi citado pessoalmente dos fatos descritos na denúncia e que, posteriormente, se mudou de endereço sem comunicar o juízo. Hipótese em que o representante do «Parquet ainda diligenciou acerca do paradeiro do réu e requereu sua intimação em novo endereço. Realizada a audiência, com a presença do réu e de seu defensor, os autos foram redistribuídos a juízo competente. Designada nova data de audiência de instrução e julgamento, o oficial de justiça certificou que o apelante não se encontrava naquele endereço, mas que a esposa dele se comprometeu a lhe entregar o mandado, com a nota de que o servidor público também contatou RENATO por telefone celular, oportunidade em que o réu confirmou o recebimento do documento. Intimação que observou o prazo legal de 48 horas de antecedência, previsto no CPC, art. 218, § 2º, que é aplicável, por analogia, aos processos criminais. Portanto, ao não comparecer à audiência de instrução e julgamento, correta a decisão que decretou a revelia do réu. Defensor do acusado que estava presente no ato e não se opôs à realização da audiência na ausência do acusado. Prejuízo não demonstrado. No mais, prova robusta da autoria e da materialidade delitiva, tanto que a Defesa não se insurgiu quanto ao mérito. Versão exculpatória do réu, apresentada na fase inquisitiva, que foi infirmada pelas provas orais colhidas e pelas provas documentais juntadas aos autos. Condenação mantida. Penas mínimas e fixação do regime aberto para o cumprimento da pena corporal, de modo que nada mais pode pleitear a Defesa. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em razão da revelia do acusado. Apelo improvido.... ()
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95 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a atribuição do direito de voto a determinada categoria de associados. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.
«... IV - Atribuição do direito de voto a determinada categoria de associados ... ()
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96 - STJ. Recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação popular. Dação em pagamento. Julgamento antecipado da lide. Prova pericial. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 54. CPC/1973, art. 454. CPC/1973, art. 499.
«1. Ações populares postulando a anulação de atos jurídicos ultimados entre DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e DELFIN S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e o BNH (sucedido pela Caixa Econômica Federal) pondo fim às pendências entre elas e esse órgão do sistema financeiro, do que resultou a suspensão do regime de liquidação extrajudicial a que estavam submetidas. ... ()
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97 - TJRJ. RECUROS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE REJEITA. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VEÍCULO ENTREGUE EM CONDIÇÕES DIVERSAS DA OFERTA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA. EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DOS ITENS RECLAMADOS.
Preliminar de nulidade por vício de fundamentação. A segunda ré, afirma, em seu recurso, que a sentença contém vício de fundamentação pois suas alegações foram examinadas de forma genérica ou sequer apreciados. A pretensão não prospera. A sentença é o momento culminante do processo, destino e meio da prestação jurisdicional, sendo o fim do processo, a qual deverá ser justa, observando os estritos limites da legalidade, conferindo ao cidadão a garantia de um decreto decorrente de parâmetros justos e de ilimitada subjetividade do julgador. A sentença é tida, outrossim, como um ato declaratório de vontade e como resultado de uma atividade mental, sendo composta pelos elementos essenciais: o relatório, a motivação ou fundamentação, o dispositivo e a autenticação, de acordo com o CPC, art. 489, formando um todo único. Quanto ao requisito da fundamentação, é cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Foi o que ocorreu no presente caso, visto que o magistrado analisou e rebateu todas as teses pelas quais seria possível acolher os fundamentos da ora apelante, não havendo que se falar em omissão. A sentença expôs todos os fundamentos pelos quais considerou procedente em parte o pedido autoral, de forma clara e justificada. Decerto, a preliminar ora em análise revela apenas o inconformismo da apelante com o resultado do julgado, bem como com o valor concedido pelo magistrado às provas constantes dos autos. Rejeitada a preliminar, passa-se a análise do mérito. Mérito. Ab initio, necessário estabelecer a aplicação do CDC, diferente do que decidira o juízo a quo, em razão da aplicação da teoria finalista mitigada adotada pelo Tribunal da Cidadania, na medida em que evidente a hipossuficiência-vulnerabilidade da parte apelada, ainda que se trate de compra e venda de veículo firmada entre pessoas jurídicas. Com efeito, a jurisprudência do STJ reconhece até mesmo a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério finalístico para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os adquirentes e os fornecedores em que, mesmo o adquirente utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ele apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. É a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Portanto, saber se um destinatário final de um produto ou serviço se enquadra no conceito de consumidor é compreender, além da sua destinação, se a relação jurídica estabelecida é marcada pela vulnerabilidade daquele (pessoa física ou jurídica), que adquire ou contrata produto ou serviço diante do seu fornecedor. No caso, constata-se a evidente vulnerabilidade técnica da parte autora, frente às rés, visto que o objeto social da autora em nada se assemelha ao comércio ou à fabricação de veículos. Reconhece-se, portanto, a incidência do diploma consumeirista restando presentes as vulnerabilidades técnica, fática, informacional e mesmo jurídica da parte autora, ora apelada. Ultrapassadas estas necessárias e breves considerações, passo a analisar os recursos. In casu, a parte autora ingressou com a presente ação relatando que adquiriu na concessionária EUROVILE EM JUIZ DE FORA (segunda ré), veículo da marca BMW (primeira ré), modelo 330e M Sport, ano 2022, no valor de R$ 349.633,00 (trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e três reais). Afirma que após negociações, efetuou o pagamento do valor de entrada, sendo previsto prazo de entrega de 4 a 8 meses. Segundo alega, o preposto da segunda ré lhe passou todas as informações sobre o referido veículo, confirmando que todos os acessórios disponíveis no veículo estavam inclusos, conforme consta no informativo que lhe foi passado e no site da BMW. Segundo o autor, os itens acima citados, de acordo com o site da BMW, são «de série do veículo automotor BMW 330e, ou seja, em tese, sairiam de fábrica. Nada obstante, quando o veículo foi entregue, o autor constatou que todos os itens selecionados por ele foram substituídos por itens de qualidade inferior aos da encomenda ou simplesmente não estavam presentes na versão entregue. Aduz que tentou solicitar a entrega dos itens perante à concessionária, mas não obteve êxito, apesar de terem lhe oferecido opção de compra dos itens faltantes. Em contestação, ambas as rés defendem, em suma, que a parte autora estava ciente de que o veículo não continha os itens descritos, apontando a existência de proposta de faturamento (doc. 66919140), assinada pelo representante da parte autora, na qual não consta a descrição dos mencionados itens. A alegação das rés não se sustenta. Com efeito, o referido documento foi sim assinado pelo autor, mas não refuta a constatação de que o veículo foi entregue em desacordo com o que foi oferecido ao autor. Dos documentos juntados à inicial é possível constatar que os itens reclamados pelo autor fizeram parte do informativo sobre o veículo que foi enviado pelo preposto da segunda ré ao autor (doc. 37244310). Este mesmo funcionário, ouvido em sede de audiência de instrução e julgamento, de nome Arthur Gustavo Ribeiro Cunha, reconheceu em seu depoimento que o carro, com as tais características e lista de equipamentos, foi assim oferecido ao sócio da autora. É bem verdade que o funcionário ressalvou que o veículo assim o era «naquele momento". Nada obstante, em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, se as condições do veículo haviam mudado desde o momento da oferta, o mínimo, era que tal fato tivesse sido informado ao autor antes da compra, o que não ocorreu. Da prova testemunhal colhida nos autos, somente é possível depreender que se houve alguma informação ao autor sobre os itens faltantes, ela ocorreu quando o veículo já estava na iminência de ser entregue a ele, e não antes da compra, como deveria ser. Diante desse contexto, é verossímil a alegação do autor no sentido de que, no momento da compra, acreditava que os itens compunham a versão de fábrica do veículo, não se tratando de itens adicionais que mereciam especificação na proposta de venda. Repita-se, os itens estavam descritos como parte do veículo, no informativo enviado ao autor pela segunda ré. As rés, por sua vez, sequer comprovaram que existia outra versão disponível ou que informaram ao autor a existência de qualquer restrição sobre os itens constantes do informativo. Destarte, revela-se evidente que as rés não cumpriram com o acordado, entregando o veículo em desacordo com o que foi oferecido. Devem responder, portanto, pelos prejuízos experimentados pela parte autora. Sobre tal ponto, a sentença condenou as rés a instalarem os itens faltantes no carro do autor, no prazo de 90 dias, sob pena de multa única de R$ 70.000,00. Em seus recursos, as rés, além de tentarem afastar sua responsabilidade, pretensão infundada como se viu, afirmam que se trata de obrigação inexequível e requerem a conversão da obrigação por perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença. Sobre a inexequibilidade da obrigação, é importante asseverar, desde logo, que as rés não suscitaram a impossibilidade de cumprimento do que foi postulado pelo autor, desde a inicial, em suas contestações. Este era um ônus que lhes competia na medida em que tinham prévio conhecimento de que o pedido do autor era, de fato, o de instalação dos itens que não compuseram o veículo. Além disso, nem nos seus respectivos recursos, as rés comprovam com exatidão e eventuais pareceres técnicos, a impossibilidade de cumprimento da obrigação. Apenas afirmam que se tratam de itens provenientes de computadores e etc. sem a devida comprovação. Assim, como as rés não cumpriram com o ônus que lhes competia, não há como, nesse momento processual, se declarar como inexequível a obrigação fixada, devendo as rés suportarem os prejuízos decorrentes de sua desídia. Assiste razão às rés, no entanto, sobre o valor considerado para fins de eventual indenização por perdas e danos. Com efeito, eventual indenização por perdas e danos deve guardar correspondência com o valor, ainda que aproximado, da obrigação não cumprida. Nesse sentido, a fixação de indenização por perdas e danos deve ser precedida de liquidação de sentença, ocasião em que deverá ser apurado, por um perito, o valor adequado para os itens que não foram entregues com o veículo. Rejeição da preliminar. Recurso providos em parte.... ()
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98 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 155. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA E VIOLAÇÃO À HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. ... ()
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99 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO COMO CUSTOS VULNERABILIS. INCONVENIÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA SEM POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. AQUISIÇÃO DE COISA LITIGOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO. CIÊNCIA DO LITÍGIO. MÁ-FÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. TERCEIRO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO.
1.A Constituição da República, em seu art. 134, trata a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, competindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, sendo certo que no exercício de sua atribuição constitucional, deve-se averiguar a compatibilidade dos interesses e direitos que a instituição protege com os possíveis beneficiários de quaisquer das ações ajuizadas. ... ()
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100 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Ação de desapropriação. Imissão provisória na posse. Perícia judicial. Abstenção de atos de execução material com alteração física do imóvel. Poder geral de cautela. Eficácia global da atividade jurisdicional. Propósito de preservação dos elementos hábeis a possibilitar a aferição do justo valor da futura indenização pela expropriação do imóvel. Razoabilidade. Peculiaridades. Celeridade processual. Fixação de prazo para realização, conclusão e apresentação do laudo pericial. Agravo de instrumento que se dá parcial provimento. Decisão unânime.
«1. Malgrado assista razão ao agravante ao asseverar que o Decreto 3.365/1941, art. 15, ao disciplinar a imissão provisória na posse, em caso de alegação de urgência, condiciona tal provimento tão somente ao depósito da quantia arbitrada, independente da citação do réu, é de se ter em conta que, in casu, o Magistrado motivou seu convencimento na necessidade de se preservar a apuração do justo valor da indenização, com implícito suporte no poder geral de cautela. É fato que o poder geral de cautela atua como poder integrativo de eficácia global da atividade jurisdicional. Ou seja, corresponde ao poder do juiz em determinar ou adotar medidas de prevenção contra um dano iminente, visando à declaração de um direito e a sua garantia, encontrando seu fundamento na necessidade de se preservar a eficácia das manifestações jurisdicionais ante o decurso do tempo exigido pela tramitação processual, hábil a provocar ou ensejar variações irremediáveis não só nas coisas como nas pessoas e relações jurídicas substanciais envolvidas no litígio. ... ()
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