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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1390

Artigo1390

Art. 1.390

- O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

STJ Usufruto. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas por usufrutuário sobrevivente. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.390.CCB/2002, art. 1.391. CCB/2002, art. 1.392. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.395. CCB/2002, art. 1.396. CCB/2002, art. 1.397. CCB/2002, art. 1.398. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.400. CCB/2002, art. 1.401. CCB/2002, art. 1.402. CCB/2002, art. 1.403. CCB/2002, art. 1.404. CCB/2002, art. 1.405. CCB/2002, art. 1.406. CCB/2002, art. 1.407. CCB/2002, art. 1.408. CCB/2002, art. 1.409. CCB/2002, art. 1.410. CCB/2002, art. 1.411. Lei 6.015/1973, art. 252. Mais detalhes

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STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).» Mais detalhes

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STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. Mais detalhes

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TJRJ Reintegração de posse. Usufruto. Imóvel então de titularidade do autor e sua ex-esposa. Posse exercida por esta em razão de usufruto acertado na separação do casal. Usufrutuaria que passou a conviver com o réu no imóvel, advindo dessa união uma filha. Posterior falecimento da usufrutuaria, permanecendo no imóvel a filha incapaz e o réu, seu genitor. Aluguel-pena. Descabimento na hipótese. CCB/2002, art. 582 e CCB/2002, art. 1.390. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 926. Mais detalhes

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