STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 21/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5008.4500)
Pronúncia. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Superação. CPP, art. 408, § 1º. Lei 5.941/73.
«Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.»
Jurisprudência - Súmula 21/STJ