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(DOC. VP 108.1513.7000.4300)

STJ. Consumidor. Citação postal. Correio. Revelia. Correspondência remetida para a caixa postal da ré. Hipótese em que esse era o único endereço por ela fornecido a seus consumidores, nas faturas de cobrança enviadas. Validade. Dever de informação e boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre citação postal e a teoria da aparência. CDC,CPC/1973, art. 6º, III. CPC/1973, art. 215, CPC/1973, art. 222 e CPC/1973, art. 319.

«... II – A citação pela via postal e a teoria da aparência A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que «é possível a citação da pessoa jurídica pelo correio, desde que entregue no domicílio da ré e recebida por funcionário, ainda que sem poderes expressos para isso». (AgRg no Ag 711.722/PE/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, DJ de 27/03/2006, com citação, no corpo do acórdão, de diversos precedentes). Trata-se do que a doutrina

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