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CPC - Código de Processo Civil, art. 222

Artigo222

  • Citação. Correio
Art. 222

- A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

Lei 8.710, de 24/09/1993 (Nova redação ao artigo).

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.

Redação anterior: [Art. 222 - Citação pelo correio só é admissível quando o réu for comerciante ou industrial, domiciliado no Brasil.]

TRT3 Citação. Ente público. Nulidade de citação. Ente público. Vedação legal à citação pessoal. Mais detalhes

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TJPE Apelação cível. Ação indenizatória extinta com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. Desídia da parte autora não configurada. Negligência do judiciário. Carta precatória expedida sem amparo legal. Citação postal. Regra (art. 222 c/c 224 do CPC/1973). Intimação pessoal do autor para fornecer novo endereço do réu. Desnecessidade. Aplicação do § 1º do CPC/1973, art. 267 apenas nas hipóteses dos, II e III. Mais detalhes

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STJ Citação. Sociedade. Pessoa jurídica via postal. Recebimento da carta por funcionário do estabelecimento. Validade. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 222. Mais detalhes

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TJMG Citação via postal. Agravo de instrumento. Ação de exibição de documentos. Citação via postal. Regra disposta no CPC/1973, art. 222. Princípio da celeridade. Inteligência do art. 5º, LXXviii, da cr/88. Recurso provido Mais detalhes

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TJSP Citação. Pessoa jurídica. Via postal. Regularidade quando a correspondência é endereçada ao estabelecimento daquela ou ao local onde este se situa, sendo ali recebida por seu funcionário. Desnecessidade de o ato de comunicação processual recair sobre pessoa que, instrumentalmente ou por delegação explícita, represente a sociedade. Recebimento da citação por pessoa que tinha poderes para receber a correspondência citatória, tanto assim que não se recusou a subscrever o recibo. Entendimento contrário anularia o fim a que se destinaram as normas dos CPC/1973, art. 222 e CPC/1973, art. 223 que cuidam da citação pelo correio, ou seja, a desburocratização e a celeridade do processo. Validade da citação- Revelia evidenciada. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Citação postal. Correio. Revelia. Correspondência remetida para a caixa postal da ré. Hipótese em que esse era o único endereço por ela fornecido a seus consumidores, nas faturas de cobrança enviadas. Validade. Dever de informação e boa-fé. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre citação postal e a teoria da aparência. CDC,CPC/1973, art. 6º, III. CPC/1973, art. 215, CPC/1973, art. 222 e CPC/1973, art. 319. Mais detalhes

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TJRJ Citação. Certidão de diligência não realizada, por ser a localidade considerada área de risco. Pedido de realização da diligência com auxílio de força policial. Poder-dever do Estado. Deferimento que se impõe. Realização do ato com força policial, sob pena de negativa inconstitucional de jurisdição. Reforma da decisão agravada. Provimento do agravo. CPC/1973, art. 216 e CPC/1973, art. 222. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Exceção de pré-executividade. Iss. Ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. CF/88, art. 150, § 7º e CTN, art. 128. Vício na citação. Inocorrência. Decadência. Fato gerador. Lei municipal 1.603/1984. Direito local. Sumula 280/STF. Argüição de prescrição em sede de exceção de pré-executividade. Possibilidade. Prescrição. Inocorrência. Juntada da Lei municipal à inicial da ação . Não obrigatoriedade. Mais detalhes

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STJ Citação pelo Correio. Banco. Classificação como comerciante. CPC/1973, art. 222. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Citação na pessoa do gerente sem poderes de representação. Invalidade. Exegese do CPC/1973, art. 215, § 1º. Relevância do ato. Recurso provido. CPC/1973, art. 222. CPC/1973, art. 12, VI. CCB/1916, art. 463. Mais detalhes

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Citação. Correio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 247 (Citação. Correio).