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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 438/TST - 25/09/2012

(Doc. VP 127.1211.0000.0500)
Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Hermenêutica. CLT, art. 253. Aplicação analógica.

«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.»

Jurisprudência - Súmula 438/TST