CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 3º
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251 - STJ. Processual civil, tributário e administrativo. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Argumentação genérica. Decisão agravada não atacada especificamente. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. @EME = «1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, considerando: a) que está ausente o prequestionamento do CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e CPC/2015, art. 3º; Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º; Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, Lei 8.078/1990, art. 82, Lei 8.078/1990, art. 103, III, § 2º; b) que modificar a conclusão da Corte de origem quanto à ocorrência da litispendência demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2 - A agravante afirma que, embora tenha negado provimento à sua Apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afirmou: «Para fins de acesso às Instâncias Superiores, considero prequestionada toda a matéria debatida, relativa à Constituição e à Lei, desnecessária a menção específica a cada um dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados e pertinentes aos temas em discussão. 3 - A configuração do prequestionamento demanda expressa manifestação acerca da tese jurídica no juízo a quo. O fato de a Corte origem mencionar, de forma genérica, que considera «prequestionada toda a matéria debatida não é suficiente ao preenchimento de tal requisito, uma vez que é imprescindível o efetivo debate acerca da matéria. Incidência da Súmula 282/STF. 4 - Nas razões do Recurso Especial, a parte agravante se insurge contra o reconhecimento da litispendência com argumentos que não serviram de fundamentação à conclusão adotada pelo Tribunal local. Alega que está «(...) sendo tolhida de atuar, segundo seus objetivos sociais, não só neste feito como em qualquer outro, mesmo porque, se o sindicato não precisa de autorização assemblear para representar coletivamente a categoria que representa em juízo, por força da CF/88, art. 8º, III da Lei Maior, então terá agilidade para poder se antecipar sempre à associação em qualquer postulação coletiva judicial, acabando, no limite, por esvaziar completamente a atuação da associação de classe, o que certamente não se compraz com o espírito da lei, máxime da Lei maior, na CF/88, art. 5º, XXI. 5 - Em obiter dictum, impende ressaltar a relevância da discussão acerca da configuração de litispendência entre Ações Coletivas propostas por sindicatos e associações que abarquem os mesmos representados, considerando as pecualiaridades de cada uma dessas entidades, mormente quanto à necessidade de autorização específica para atuação em juízo e da respectiva abrangência territorial. 6 - In casu, não é possível o conhecimento da matéria, uma vez que o acórdão recorrido se limitou a consignar que a configuração da litispendência, por serem os mesmos os beneficiários de eventual decisão favorável, quais sejam, os Procuradores do Estado de São Paulo. Ademais, não houve oposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para análise de possível omissão no julgado. 7 - A parte agravante alega que «(...) é de ser tida por prequestionada toda a matéria invocada neste apelo nobre e que «(...) a questão submetida à apreciação deste Colendo Tribunal Superior neste caso concreto, a existência ou não de litispendência, à luz do regramento processual, constitui matéria exclusivamente de direito (...). Cuida-se de assertivas vagas e insuficientes à desconstituição do decisão agravada. 8 - A agravante deixou de observar a determinação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, pois não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a deduzir argumentação genérica, sem indicar de forma completa, objetiva e pormenorizada os supostos equívocos perpetrados pelo decisum recorrido. 9 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Incidência do enunciado da Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes: AgInt no MS 23.478, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe 28/11/2018; AgInt no RE no AgInt no REsp. 1.672.975, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22/8/2018; AgInt nos EDv nos EREsp. 1.420.709, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 10/5/2018; AgInt no REsp. 1.780.537, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/5/2019; AgInt no AREsp. 1.389.715, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/4/2019; AgInt no AgInt no AREsp. 1.036.117, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 14/5/2018. 10. A agravante requer seja afastada a litispendência, com o consequente retorno dos autos à Corte de origem para apreciação do mérito da demanda. No entanto, como reconhecido pela própria recorrente, a questão de fundo já foi analisada no acórdão recorrido, que concluiu, com base na legislação estadual, que a GAE possui natureza remuneratória, sujeita à retenção do Imposto de Renda e ao teto remuneratório constitucional. 11. Agravo Interno não conhecido.
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252 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e civil. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. IRSM de fevereiro/1994. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal do prazo decadencial. Análise da Medida Provisória 201, de 23/7/2004, convertida na Lei 10.999/2004. Atos normativos autorizadores da realização de acordo. Inexistência de novo ato de concessão. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação dos CCB/2002, art. 207 e CCB/2002, art. 209. Recurso especial provido. Negativa de prestação jurisdicional. Lei 10.999/2004, art. 2º. CPC/2015, art. 3º, § 2º. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.528/1997. Lei 12.846/2013, art. 16, § 7º. Lei 12.529/2011, art. 86, § 10. Lei 9.469/1997. Lei 13.140/2015.
«1 - Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. ... ()
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253 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cerceamento de defesa. Desvio de função. Impossibilidade de análise em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Majoração dos honorários recursais. Exigibilidade suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita. Agravo parcialmente provido.
1 - Afasta-se a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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254 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()
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255 - STJ. Processual civil. Acordo. Homologação pelo relator. Possibilidade.
1 - O CPC/2015 prestigia a autocomposição como forma consensual de solução de conflitos (CPC/2015, art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC/2015, art. 139, V, CPC/2015, art. 165, CPC/2015, art. 166, CPC/2015, art. 167, CPC/2015, art. 168, CPC/2015, art. 169, CPC/2015, art. 170, CPC/2015, art. 171, CPC/2015, art. 172, CPC/2015, art. 173, CPC/2015, art. 174, CPC/2015, art. 175 e CPC/2015, art. 334). ... ()
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256 - STJ. Processual civil. Interrupção de energia elétrica. Dano moral. Litigância de má-fé. Divergência. Legitimidade. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Não se pode conhecer do apelo no que tange à suposta afronta aos CPC/2015, art. 341, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 374, I; CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14, § 3º, I, sob os argumentos de que, considerando a inversão do ônus probatório, os elementos constantes dos autos a notoriedade da interrupção do fornecimento elétrico, há falha na prestação de serviço de energia elétrica e, consequentemente, direito à indenização. Não há como infirmar as conclusões do Tribunal de origem de que a autora não provou que sofreu interrupção do serviço de energia elétrica. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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257 - STJ. Processo civil. Previdenciário. INSS. Concessão de benefício. Acidente de trabalho. Laudo pericial. Ausência de incapacidade laborativa. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade quanto ao mérito. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Divergência não demonstrada. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho cumulada com pedido de tutela antecipada para concessão provisória de auxílio-doença ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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258 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão convertida em cassação de aposentadoria. Vedação do exame, na via especial, de ofensa a norma constitucional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 8º, e Lei 4.717/1965, art. 2º, e parágrafo único, «d, Lei 8.112/1990, art. 128 Decreto 678/1992, art. 4º, Decreto 678/1992, art. 5º, Decreto 678/1992, art. 17 e Decreto 678/1992, art. 25, do pacto de san josé da costa rica e 9º, 11 e 12, do pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais e 1º da convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (Decreto 40/1991) . Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Infringência ao CPC/2015, art. 485, V. Falta de comando normativo suficiente para, por si só, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a existência de coisa julgada material, em face da identidade de partes, pedido e causa de pedir. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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259 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Honorários advocatícios. Afronta ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 79, CPC/2015, art. 80, II, V e VI, CPC/2015, art. 81, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 86, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 432, CPC/2015, art. 433 e CPC/2015, art. 700, §§ 1º e CPC/2015, art. 5º; Lei 8.906/1994, art. 72; e CPP, art. 40, CPP. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Não demonstração. Súmula 284/STF. Omissão. Não ocorrência. Título. Validade. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Apreciação pela alínea «c. Impossibilidade.
«1 - A matéria posta em discussão nos dispositivos legais apontados como violados no especial, efetivamente, não foi discutida pela origem. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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260 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro, do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 82, CPC/2015, art. 84, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 86 e CPC/2015, art. 87 e da Lei 10.887/2004, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Direito local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 93, IX e Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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261 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 2º, 3º e CPC/2015, art. 1.022, II. CTN, art. 3º, CTN, art. 9º, CTN, art. 43 e CTN, art. 97. Lei 7.713/1988, art. 3º e Lei 7.713/1988, art. 6º. Lei 9.250/1995, art. 4º e Lei 9.250/1995, art. 8º. Lei 9.532/1997, art. 8º e Lei 9.532/1997, art. 11. Lei 11.053/2004, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535/1973; aos CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 1.022; ao CTN, art. 3º, CTN, art. 9º, CTN, art. 43 e CTN, art. 97, Código Tributário Nacional; aos Lei 7.713/1988, art. 3º e Lei 7.713/1988, art. 6º; aos Lei 9.250/1995, art. 4º e Lei 9.250/1995, art. 8º; aos Lei 9.532/1997, art. 8º e Lei 9.532/1997, art. 11 e a Lei 11.053/2004, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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262 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento da decisão agravada não impugnado. Agravo interno não provido.
1 - A decisão não admitiu o recurso especial às seguintes considerações: a) quanto à tese de violação da CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LV e CF/88, art. 37, § 6º, aduziu não ser possível análise de questão constitucional na via do recurso especial; b) quanto à alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e CPC/2015, art. 1.022, I, II e parágrafo único, alegou que não houve violação, uma vez que não há omissão e que a decisão foi devidamente fundamentada; c) quanto à afronta ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 7º e CPC/2015, art. 8º, sustentou ausência de prequestionamento quanto à alegada violação aos dispositivos, incidindo a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF; d) quanto à tese de violação ao CPC/2015, art. 10, CDC, art. 14, caput, Lei 9.431/1997, art. 1º, I a II e Lei 9.431/1997, art. 1º, § 2º, sustentou incidir o óbice da Súmula 211/STJ à consideração de que não houve prequestionamento dos dispositivos; e) auduziu a incidência do óbice da Súmula 283/STJ por não haver combate ao fundamento do CCB/2002, art. 186, utilizado na decisão; f) argumentou que analisar as questões suscitadas demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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263 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Ilegitimidade ativa. Exame de dispositivo constitucional. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Alteração do julgado que demanda reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Observância da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via do Recurso Especial, examinar suposta violação a dispositivo constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme se abstrai dos CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105. ... ()
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264 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()
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265 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Requisitos de reconhecimento da responsabilidade civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Redução da verba honorária. Reexame do conjunto fático-probatório. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC/2015». ... ()
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266 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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267 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Dano moral e material. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CCB/2002, art. 694, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «A propósito, ainda, do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, vê-se que não há como ser ele conhecido, porém por fundamento diverso do arguido pelo Estado do Paraná, a saber: as razões são desconexas. É que houve inadequada insurgência do ora apelante em relação ao que foi julgado pelo magistrado de primeira instância, de tal forma que a peça recursal é incompreensível. (...) Cabe à parte apelante, portanto, desenvolver argumentação passível de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se funda a decisão recorrida, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) No caso deste processado, não é possível chegar a uma conclusão lógica em relação ao que foi exposto no recurso. Em suas razões recursais, o recorrente não se contrapõe ao que foi decidido na sentença, mas apenas menciona frases aleatórias em forma de tópicos e colaciona alguns julgados. (...) Nota-se, neste passo, que o recurso traz aleatoriamente e desordenadamente toda a matéria discutida na inicial, exatamente como consta da transcrição supracitada. Não basta à parte recorrente manifestar a vontade de recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise» (fls. 938-944, e/STJ); e d) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». ... ()
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268 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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