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Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. [[Lei 7.713/1988, art. 9º. Lei 7.713/1988, art. 10. Lei 7.713/1988, art. 11. Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 7.713/1988, art. 12-A. Lei 7.713/1988, art. 12-B. Lei 7.713/1988, art. 13. Lei 7.713/1988, art. 14.]]

§ 1º - Constituem rendimento bruto todo o produto do Capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.

ADI 5.452 (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)

§ 2º - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente, observado o disposto nos arts. 15 a 22 desta Lei. [[Lei 7.713/1988, art. 15. Lei 7.713/1988, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 17. Lei 7.713/1988, art. 18. Lei 7.713/1988, art. 19. Lei 7.713/1988, art. 20. Lei 7.713/1988, art. 21. Lei 7.713/1988, art. 22.]]

§ 3º - Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

§ 4º - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.

§ 5º - Ficam revogados todos os dispositivos legais concessivos de isenção ou exclusão, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de rendimentos e proventos de qualquer natureza, bem como os que autorizam redução do imposto por investimento de interesse econômico ou social.

§ 6º - Ficam revogados todos os dispositivos legais que autorizam deduções cedulares ou abatimentos da renda bruta do contribuinte, para efeito de incidência do imposto de renda.

TJSP Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Pretensão autoral de excluir o Adicional de Periculosidade da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) - Vantagem instituída pela LCE 315/83, que constitui contraprestação pelo trabalho realizado - Verba de natureza remuneratória - Inexistência de natureza jurídica de indenização - Cobrança de imposto de renda sobre o Adicional de Periculosidade - Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Pretensão autoral de excluir o Adicional de Periculosidade da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) - Vantagem instituída pela LCE 315/83, que constitui contraprestação pelo trabalho realizado - Verba de natureza remuneratória - Inexistência de natureza jurídica de indenização - Cobrança de imposto de renda sobre o Adicional de Periculosidade - Admissibilidade - CTN, art. 43 e Lei 7.713/88, art. 3º - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido.  Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Adicional de periculosidade. Pagamento a servidor em exercício, em caráter permanente, em unidade da Secretaria da Administração Penitenciária, conforme LCE 315/83. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Inexistência de natureza jurídica de indenização. Incidência do imposto de renda. Possibilidade. CTN, art. 43 e art. 3º da Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Adicional de periculosidade. Pagamento a servidor em exercício, em caráter permanente, em unidade da Secretaria da Administração Penitenciária, conforme LCE 315/83. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Inexistência de natureza jurídica de indenização. Incidência do imposto de renda. Possibilidade. CTN, art. 43 e Lei 7.713/88, art. 3º. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no re 1.063.187/SC (tema 962. Rg). Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Modificação da tese referente ao tema 505/STJ para afastar a incidência de ir e CSLL sobre a taxa selic quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese relativa ao tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Afetação acolhida. Direito tributário. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 573/STJ. Imposto de renda pessoa física. Stock option. Natureza jurídica para fins de tributação. Alegada violação: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. CTN, art. 43, II, § 1º. Lei 12.973/2014, art. 33, caput, §§ 1º e 2º. CLT, art. 457, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CLT, art. 611-A, IX. Lei 7.713/1988, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 7º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Afetação acolhida. Direito tributário. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 573/STJ. Imposto de renda pessoa física. Stock option. Natureza jurídica para fins de tributação. Alegada violação: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. CTN, art. 43, II, § 1º. Lei 12.973/2014, art. 33, caput, §§ 1º e 2º. CLT, art. 457, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CLT, art. 611-A, IX. Lei 7.713/1988, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 7º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VERBA QUE CONSTITUI CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO REALIZADO - INEXISTÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA DE INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - POSSIBILIDADE - CTN, art. 43 E LEI 7.713/88, art. 3º - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Recurso repetitivo. Retratação. Art. 1.040, II, CPC/2015. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no re 1.063.187. Sc (tema 962. Rg). Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Modificação da tese referente ao tema 505/STJ para afastar a incidência de ir e CSLL sobre a taxa selic quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese referente ao tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CTN, art. 43 e Lei 7.713/1988, art. 3º, §§ 1º e 4º. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Caráter mercantil do contrato reconhecido na origem. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Restituição de imposto de renda. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação à coisa julgada. Acórdão recorrido alicerçado no acervo fático probatório. Reforma. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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Lei 8.012/1990 (normas).
Decreto 542, de 26/05/1992 (Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Decreto 98.648, de 20/12/1989 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]. Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)