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Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O custo de aquisição dos bens e direitos será o preço ou valor pago, e, na ausência deste, conforme o caso:

I - o valor atribuído para efeito de pagamento do imposto de transmissão;

II - o valor que tenha servido de base para o cálculo do imposto de importação acrescido do valor dos tributos e das despesas de desembaraço aduaneiro;

III - o valor da avaliação do inventário ou arrolamento;

IV - o valor de transmissão, utilizado na aquisição, para cálculo do ganho de capital do alienante;

V - seu valor corrente, na data da aquisição.

§ 1º - O valor da contribuição de melhoria integra o custo do imóvel.

§ 2º - O custo de aquisição de títulos e valores mobiliários, de quotas de capital e dos bens fungíveis será a média ponderada dos custos unitários, por espécie, desses bens.

§ 3º - No caso de participação societária resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros e reservas, que tenham sido tributados na forma do art. 36 desta Lei, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista beneficiário.

§ 4º - O custo é considerado igual a zero no caso das participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros e reservas, no caso de partes beneficiárias adquiridas gratuitamente, assim como de qualquer bem cujo valor não possa ser determinado nos termos previstos neste artigo.

STJ Tributário. Valores recebidos em ação judicial contra empresa de telefonia. Imposto de renda. Complementação de subscrição de ações e bonificações. Apuração de ganho de capital. Incidência de tributação. CTN, art. 43, I. Lei 7.713/1988, art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º. Lei 7.713/1988, art. 16, V e §§ 2º, 3º e 4º. Lei 7.713/1988, art. 19. Tema 878/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda. Cessão de crédito de precatório com deságio. Ausência de ganho de capital apto a atrair a incidência do imposto. Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório. CTN, art. 43. CTN, art. 97. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 2º. Lei 7.713/1988, art. 16, § 4°. Lei 8.981/1995, art. 21. CF/88, art. 100, § 3º. Mais detalhes

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