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Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Na determinação do ganho de capital serão excluídos:

I - o ganho de capital decorrente da alienação do único imóvel que o titular possua, desde que não tenha realizado outra operação nos últimos 5 anos e o valor da alienação não seja superior ao equivalente a trezentos mil BTN no mês da operação;

Lei 8.134, de 27/12/1990 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - o ganho de capital decorrente da alienação do único imóvel que o titular possua, desde que não tenha realizado operação idêntica nos últimos 5 anos;]

O limite de que trata o inc. I, passa a ser de Cr$ 70.000.000,00 ( Lei 8.218, de 29/08/1991).

II - o ganho de capital decorrente de alienação de ações de companhia aberta no mercado à vista de bolsa de valores;

III - as transferências [causa mortis] e as doações em adiantamento da legítima;

IV - o ganho de capital auferido na alienação de bens de pequeno valor, definido pelo Poder executivo.

Parágrafo único - Não se considera ganho de capital o valor decorrente de indenização por desapropriação para fins de reforma agrária, conforme o disposto no § 5º do art. 184 da Constituição Federal, e de liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo a objeto segurado. [[CF/88, art. 184.]]

STJ Tributário. Imposto de renda. Desapropriação. Títulos da Dívida Agrária - TDA's. Incidência sobre o ganho de capital oriundo da diferença positiva entre o preço de aquisição e o preço de venda do título. Matéria diversa daquela referente à impossibilidade de incidir o imposto sobre o valor do rendimento de juros e do resgate do título no vencimento quando nas mãos de portador que não o expropriado. Precedentes do STJ. Lei 7.713/1988, art. 22, parágrafo único. CF/88, art. 184, § 5º. Mais detalhes

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TRF4 Tributário. Embargos declaratórios. Reapreciação determinada pelo STJ. Obscuridade e contradição. Imposto de renda sobre ganhos de capital. Doação. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º. Lei 9.532/1997, art. 23. CTN, art. 43, II. Arguição de inconstitucionalidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital decorrente da transferência de bens e direitos por sucessão hereditária. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 9.532/1997, art. 23. CTN, art. 43, CTN, art. 104, CTN, art. 105 e CTN, art. 116. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e Lei 7.713/88, art. 22, III. Lei 9.532/97, art. 81, II. Mais detalhes

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Decreto 542, de 26/05/1992 (Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Decreto 324, de 01/11/1991 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
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