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Lei 10.999, de 15/12/2004, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Terão direito à revisão os segurados ou seus dependentes, beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que se enquadrem no disposto no art. 1º desta Lei e venham a firmar, até 31/10/2005, o Termo de Acordo, na forma do Anexo I desta Lei, ou, caso tenham ajuizado ação até 26/07/2004 cujo objeto seja a revisão referida no art. 1º desta Lei, o Termo de Transação Judicial, na forma do Anexo II desta Lei.

§ 1º - Não serão objeto da revisão prevista no caput deste artigo os benefícios do Regime Geral de Previdência Social que:

I - não tenham utilizado salários-de-contribuição anteriores a março de 1994 no cálculo do salário-de-benefício; ou

II - tenham sido decorrentes de outros benefícios cujas datas de início sejam anteriores a fevereiro de 1994, inclusive.

§ 2º - Aos benefícios revistos nos termos do caput deste artigo aplicam-se o § 2º do art. 29 da Lei 8.213, de 24/07/91, o art. 26 da Lei 8.870, de 15/04/94, e o § 3º do art. 21 da Lei 8.880, de 27/05/94.

§ 3º - Os benefícios referidos neste artigo deverão ser revistos nos termos do art. 1º desta Lei, observando-se as regras de cálculo do salário-de-benefício, da renda mensal inicial e de reajustes previstas na legislação previdenciária em vigor em cada período.

STJ Processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm/02/1994. Entendimento firmado pelo STF no RE 626.489/SE/STF. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário e civil. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. IRSM de fevereiro/1994. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal do prazo decadencial. Análise da Medida Provisória 201, de 23/7/2004, convertida na Lei 10.999/2004. Atos normativos autorizadores da realização de acordo. Inexistência de novo ato de concessão. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação dos CCB/2002, art. 207 e CCB/2002, art. 209. Recurso especial provido. Negativa de prestação jurisdicional. Lei 10.999/2004, art. 2º. CPC/2015, art. 3º, § 2º. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.528/1997. Lei 12.846/2013, art. 16, § 7º. Lei 12.529/2011, art. 86, § 10. Lei 9.469/1997. Lei 13.140/2015. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício previdenciário. Decadência. Repercussão geral. Tema 313. Acórdão submetido a juízo de retratação. CPC, art. 1.030, II. Inviabilidade. Inexistência de contrariedade ao que ficou decidido no re 626.489/rg/SE/STF. Situação fática diversa. Ato administrativo. Demanda ajuizada em 26/1/2007, antes do implemento do prazo decadencial. Controvérsia acerca da aplicação do prazo previsto no Lei 10.999/2004, art. 2º. Mais detalhes

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