- Prazo razoável
- As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Extinção do processo sem resolução do mérito. Exigência de procuração com firma reconhecida. Ausência de previsão legal. Princípios da instrumentalidade das formas e primazia do mérito. Sentença anulada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, sob o argumento de ausência de regularidade da representação processual, diante da não apresentação de procuração com firma reconhecida pela parte autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de reconhecimento de firma na procuração apresentada pela parte autora é suficiente para justificar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil, a procuração por instrumento particular deve conter a assinatura do outorgante, a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação das partes, a data e o objetivo da outorga, com a designação dos poderes conferidos. Não há previsão legal de que a procuração deva conter firma reconhecida para ser considerada válida. 4. A procuração apresentada pela parte autora atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela legislação processual. 5. A exigência de reconhecimento de firma extrapola os limites da legalidade, configurando formalismo excessivo e desproporcional. Tal entendimento viola os princípios da instrumentalidade das formas, da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento do mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. 6. Precedentes deste E. Tribunal confirmam a desnecessidade de reconhecimento de firma em procurações para o regular prosseguimento do feito, reafirmando que o indeferimento da inicial em situações semelhantes representa rigor excessivo. 7. Não há prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa do réu com a aceitação da procuração nos moldes apresentados pela parte autora. O processamento da demanda deve ser preservado, com o regular trâmite e posterior análise do mérito, caso preenchidos os requisitos legais da petição inicial. 8. A sentença de extinção do processo deve ser anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento regular do feito, com observância das garantias processuais e eventual instrução probatória, a critério do magistrado. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à primeira instância para o prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "Não há exigência legal de reconhecimento de firma na procuração apresentada para regular a representação processual da parte, sendo tal formalidade incompatível com os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do mérito. A procuração por instrumento particular que preenche os requisitos do art. 654, § 1º, do Código Civil é suficiente para habilitar o advogado a atuar no processo, sem necessidade de reconhecimento de firma. A extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento em formalidade não exigida pela lei, viola os princípios da cooperação, boa-fé processual e acesso à justiça.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º, 321, parágrafo único, 425, VI, e 485, IV; Código Civil, art. 654, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara Mais detalhes
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TJSP Direito Processual Civil. Ação de Revisão de Contrato. Indeferimento da inicial. Ausência de contrato juntado pela parte autora. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação. I. Caso em exame 1.Apelação interposta pela parte autora contra sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão da não juntada do contrato objeto da revisão pretendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de apresentação do contrato pela parte autora em ação revisional, quando demonstrada a relação jurídica entre as partes e pleiteada a inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, é cabível a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da parte consumidora, autorizando-se que a parte ré apresente o contrato discutido nos autos. 4. A parte autora demonstrou a existência de relação jurídica entre as partes mediante apresentação de comprovante do INSS que identifica o contrato em questão, cumprindo os requisitos mínimos para o regular prosseguimento do feito. 5. O indeferimento da inicial viola os princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento do mérito (arts. 4º, 5º e 6º do CPC), devendo ser possibilitado o contraditório com a apresentação do contrato pela parte ré. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito, possibilitando a apresentação do contrato pela parte demandada e instrução probatória, se necessário.Tese de julgamento: «Em ação revisional de contrato fundada em relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente o contrato, quando a parte autora demonstrar hipossuficiência e a relação jurídica entre as partes.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º e 485, I; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 0004646-60.2014.8.26.0326, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, j. 19/10/2016 Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FUNASA. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. A FUNASA Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento - Recuperação extrajudicial - Decisão recorrida que deixou de apreciar a impugnação apresentada pelos credores, pois protocolada em desacordo com as normas processuais - Inconformismo dos credores - Acolhimento parcial - Embora as impugnações dos credores tenham sido protocoladas nos autos principais, e não distribuídas por dependência conforme determinado, o D. Juízo de origem reconheceu a relevância das matérias apresentadas - Em atenção ao princípio da primazia do mérito (CPC/2015, art. 4º), aplicável ao processo recuperacional por força da Lei 11.101/2005, art. 189, as impugnações tempestivas devem ser conhecidas, cabendo ao juízo determinar sua adequada distribuição ou cadastramento - Determinação de conhecimento das impugnações tempestivas, limitando-se a análise às questões da Lei 11.101/2005, art. 164, § 3º - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido, com determinação Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. 1. OBJETO RECURSAL. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Citação por edital. Nulidade. Inexistência. Ofício. Expedição. Cadastro de órgãos públicos. Concessionárias de serviços públicos. Obrigatoriedade. Ausência. Recurso não provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 256, I, II e III, e § 3º. CPC/2015, art. 700. CPC/2015, art. 701. CPC/2015, art. 702. Mais detalhes
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TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Erro na juntada dos embargos ao processo principal. Princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. Recurso provido, com determinação. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que não processou seus embargos à execução por terem sido erroneamente juntados ao processo principal, sem a devida distribuição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o erro do advogado ao juntar os embargos à execução diretamente nos autos da execução, sem distribuição regular, pode ser sanado sem prejuízo ao andamento do processo, à luz dos princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento de mérito (arts. 4º, 5º e 6º do CPC). III. Razões de decidir 3. Ainda que se reconheça o equívoco cometido pelo advogado da embargante, a solução que melhor se coaduna com os princípios processuais é a regular distribuição dos embargos à execução, sem que isso cause prejuízo às partes ou retarde indevidamente o processo. 4. O CPC adota os princípios da cooperação, da boa-fé e da primazia do julgamento do mérito, que visam evitar decisões meramente formais e assegurar que as questões de fundo sejam apreciadas. 5. O erro cometido na juntada dos embargos é passível de correção por meio da distribuição regular, observadas as determinações expostas nesse voto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «É possível a correção de erro na juntada dos embargos à execução diretamente no processo principal, mediante a regular distribuição, em atenção aos princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento do mérito.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º e 6º. Jurisprudência: Precedentes do TJSP Mais detalhes
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TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIETÁRIO DE SEMIRREBOQUE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mais detalhes
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Prazo razoável (Pesquisa Jurisprudência)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LXXVIII (Duração do processo. Prazo razoável).
Decreto 678/1992, art. 8º (Garantias judiciais. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Art. 8º)
Decreto 678/1992, art. 7º (Julgamento. Tempo razoável. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Art. 8º)