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Jurisprudência sobre
quantia certa contra devedor solvente

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Doc. VP 127.6180.4000.1600

401 - STJ. Cumprimento de sentença. Depósito judicial do quantum. Adimplemento voluntário da obrigação. Multa de 10%. Ação de adimplemento contratual. Fase de impugnação a cumprimento de sentença. Acórdão local determinando a exclusão da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Insurgência do exequente.

«3. Afronta ao CPC/1973, art. 475-Jevidenciada. A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. A satisfação da obrigação creditícia somente ocorre quando o valor a ela correspondente ingressa no campo de disponibilidade do exequente; permanecendo o valor em conta judicial, ou mesmo indisponível ao credor, por opção do devedor, por evidente, mantém-se o inadimplemento da prestação de pagar quantia certa.... ()

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Doc. VP 146.6923.3004.3600

402 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Exceção de pré-executividade. Execução de sentença coletiva proferida em ação civil pública intentada pelo idec contra o banco do Brasil S/A. Inexistência de prévia liquidação. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Insurgência dos exequentes.

«1. Inviável nesta fase processual alegar óbices atinentes à admissibilidade dos recursos interpostos no âmbito das instâncias ordinárias, seja em razão da preclusão consumativa, seja em virtude de o Tribunal de origem ter analisado as temáticas postas a julgamento no agravo regimental, dele conhecendo para lhe negar provimento, o que denota não ter aquela Corte estadual constatado qualquer irregularidade no tocante à admissibilidade do recurso apresentado, o que afasta a alegada violação ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.5500

403 - STJ. Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.

«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. ... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.0300

404 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Vencimentos. Salário. Dívida não alimentar. Penhora. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. CPC/1973, art. 649, IV. Dívida não alimentar. CPC/1973, art. 649, § 2º. Exceção implícita à regra de impenhorabilidade. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Mínimo existencial. Dignidade do devedor e de sua família. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre ser a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. CPC/2015, art. 833, IV. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833 (Execução. Impenhorabilidade).

«... Trata-se de Embargos de Divergência em que se discute, em síntese, se a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.3600

405 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.

«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. VP 164.5040.4003.1300

406 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Conversão em ações. Oferecimento de garantia. Afastamento de multa. Impossibilidade. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ.

«1.Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia posta nos autos, consignou que «Segundo o disposto no CPC, art. 475-J, 'Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento'. Acrescentou que «o oferecimento de garantia não afasta a incidência da multa, porquanto não se trata de pagamento, visto que o valor não está à disposição do credor para imediato levantamento. ... ()

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Doc. VP 859.4354.8161.7362

407 - TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO.

Pretensão da parte apelante à anulação da sentença que extinguiu a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, por ter reputado satisfeita a obrigação de pagamento. ... ()

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Doc. VP 608.2876.4724.9589

408 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ACOLHENDO A IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA O PAGAMENTO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E NÃO A DATA DO SEU PROTOCOLO. CONSECTÁRIO LEGAL QUE VISA COMPENSAR O CREDOR PELO ATRASO CULPOSO DO DEVEDOR. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1-

Insurge-se a agravante contra decisão que acolheu a impugnação interposta pelo Município, homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV; ... ()

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Doc. VP 142.9403.4000.4700

409 - STJ. Mandado de segurança. Anistia. Militar. Pagamento de valores retroativos à filha pensionista. Ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir, decadência do direito à impetração, inadequação da via eleita, impossibilidade de pagamento e erro no cálculo dos valores. Alegações não acolhidas. Direito líquido e certo da impetrante conforme precedentes do STJ e do STF. Concessão da ordem.

«1. - Em se tratando de ato omissivo, o Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º autoriza a conclusão de que é autoridade coatora aquela que deveria praticar o ato ou da qual deveria provir a ordem para a sua prática. Nesse contexto, ainda que tenha delegado esse poder, patente a legitimidade passiva do Ministro de Estado da Defesa, pois dele é a competência legal para determinar o pagamento, conforme se verifica do disposto no Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 934.8173.9509.1083

410 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE «RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E DE MEAÇÃO PARA DAÇÃO EM PAGAMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TENDO A PARTE AUTORA (AGRAVADOS) RECEBIDO DOS RÉUS (AGRAVANTES), EM DAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA, O VALOR DE R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) ATRAVÉS DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO FAZENDA RIO DOCE, NO MUNICÍPIO RIO VERDE DO ESTADO DE GOIÁS. ALEGAM OS AUTORES, ORA AGRAVADOS, QUE OS RÉUS, ORA AGRAVANTES, NÃO CONSEGUIRAM, COMO HAVIA SIDO PACTUADO, LIBERAR O IMÓVEL DADO EM PAGAMENTO DOS ÔNUS HIPOTECÁRIO E DA PENHORA INCIDENTE. EM DECORRÊNCIA DESTE FATO, NOTIFICARAM OS RÉUS, QUE NADA FIZERAM, O QUE DETERMINOU A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA ONDE, ALÉM DA RESCISÃO DO NEGÓCIO, REQUERERAM A DEVOLUÇÃO DO VALOR INVESTIDO (R$ 400 MIL) E PERDAS E DANOS QUE REPORTAM, POR JÁ TEREM COMPROMETIDO À VENDA A REFERIDA PROPRIEDADE. EM 21/09/2018, TEVE INÍCIO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE VISOU A COBRANÇA DA QUANTIA DE R$2.217.621,09, CONFORME PLANILHA DE ÍNDICE 000466. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DO VALOR PENHORADO NAS CONTAS DO ESPÓLIO EXECUTADO, NO VALOR DE R$55.006,20 E, AINDA, DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS REQUERIDA ÀS FLS.1046/1047 E DETERMINOU FOSSE OFICIADO À 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE-GO. IRRESIGNADO, O EXECUTADO ESPÓLIO DE PEDRO PAULO VIVACQUA AGRAVA. REQUER A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA DESCONSTITUÍDA A ORDEM DE PENHORA E REFORMADA A DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO AGRAVANTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.184.765/PA, PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIRMOU ENTENDIMENTO EM FAVOR DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DAS VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR DECLINADAS NO INCISO IV DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 649. O CARÁTER ABSOLUTO DA IMPENHORABILIDADE DOS RENDIMENTOS DESTINADOS À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR SOMENTE É MITIGADO QUANDO SE TRATAR DE PENHORA SOBRE DEPOSITO SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS OU QUANDO DESTINADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA QUE OSTENTA NATUREZA ALIMENTAR, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS, QUE VISA A EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E DE MEAÇÃO PARA DAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA PELOS EXEQUENTES, ORA AGRAVADOS, CLÓVIS ROBERTO RICHARD RAVAGANANI E CIBELE BARBOSA RAVAGNANI EM FACE DE ESPÓLIO DE PEDRO PAULO VIVACQUA REP/P/S/INVENTARIANTE ANNA PAULA VIVACQUA; ANNA PAULA VIVACQUA; SÔNIA MARIA VERQUEIRO VIVACQUA; JORGE LEONARDO VERQUEIRO VIVACQUA. DA ANÁLISE DAS PROVAS ANEXADAS AOS AUTOS (ÍNDICE 001027), CONSTATA-SE QUE O BLOQUEIO RECAIU SOBRE CONTA DO ESPÓLIO DE PEDRO PAULO VIVACQUA. E COM RELAÇÃO AO QUE DISPÕE O INCISO X, DO CPC, art. 833, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS POUPADOS OU MANTIDOS PELO DEVEDOR EM CONTA CORRENTE, CONTA POUPANÇA OU EM OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, SALVO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE. CEDIÇO QUE, EM 2024, O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO É R$1.412,00, E 40 SALÁRIOS MÍNIMOS REPRESENTA O VALOR DE R$56.480,00 (40X1.412.00), RAZÃO PELA QUAL O VALOR BLOQUEADO DE R$55.006,20 É INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, SENDO IMPENHORÁVEL, PORTANTO. NO QUE SE REFERE À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS REQUERIDA ÀS FLS.1046/1047, COM A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE-GO, NENHUM REPARO MERECE A DECISÃO. SUSTENTAM OS AGRAVANTES QUE «A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DEVE RECAIR SOBRE CRÉDITO CERTO E EXIGÍVEL ADVINDO DE SENTENÇA E/OU DECISÃO EM OUTRA DEMANDA EM QUE O AGRAVANTE FIGURA COMO CREDOR, NÃO SE ADMITINDO A PENHORA DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITOS CREDITÓRIOS". OCORRE QUE O CPC, art. 860 PREVÊ EXATAMENTE MERA EXPECTATIVA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. POR TAIS MOTIVOS E, POR TRATAR-SE TÃO SOMENTE DE MEDIDA ASSECURATÓRIA, PRESTIGIANDO O PRINCÍPIO DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO, NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE À REALIZAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS SOBRE VALOR QUE PODERIA CABER AO ESPÓLIO. ISTO PORQUE A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS GERA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE BEM ECONOMICAMENTE AFERÍVEL E, PORTANTO, NÃO REPRESENTA MEDIDA EXPROPRIATÓRIA IMEDIATA, POIS NÃO HÁ COMO SE AFIRMAR QUE O VALOR CONSTRITO SERÁ EFETIVAMENTE RECEBIDO PELO CREDOR, AQUI EXECUTADO/AGRAVANTE. PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR O DESBLOQUEIO DA QUANTIA DE R$55.006,20 EM FAVOR DO ESPÓLIO DE PEDRO PAULO VIVACQUA.

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Doc. VP 121.8342.3000.6000

411 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.

«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). ... ()

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Doc. VP 172.2463.3001.2800

412 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Cumprimento de sentença. Cabimento. Excepcionalidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Decadência. Ato judicial. Termo inicial. Ciência do interessado. Valor em conta corrente. Limite. 40 salários mínimos. Poupança. Dignidade. Sustento. Impenhorabilidade. Violação de direito líquido e certo.

«1. Cinge-se a controvérsia a determinar se é cabível o mandado de segurança contra ato judicial, se é lícita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e se é possível a penhora de numerário existente em conta corrente, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e relacionado ao recebimento de proventos de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.2100

413 - STJ. Insolvência civil. Sociedade. Pessoa jurídica. Pedido de manejado contra sócio de empresa. Possibilidade. Ausência da figura do comerciante. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de comerciante e empresário bem como sobre o ato de comércio. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786. Decreto-lei 7.661/1945, art. 3º. CCB/2002, art. 966.

«... 5. Examino, afinal, a alegação de que o acórdão recorrido teria vulnerado os CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786, por ser incabível a decretação de insolvência civil, sendo o recorrente acionista e diretor da empresa co-executada, exercendo, como relata, a mercancia. ... ()

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Doc. VP 678.5439.4315.8027

414 - TJMG. EXECUÇÃO. ARRESTO ELETRÔNICO. CITAÇÃO DAS EXECUTADAS NÃO EFETIVADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE DILIGENCIAR A CITAÇÃO.

O aresto eletrônico é medida excepcional e somente deve ser deferido antes de efetivado o ato citatório depois de esgotados todos os meios de localização das executadas, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 177.2363.2003.6100

415 - STJ. Processo civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Multa do art. 475-j. Honorários advocatícios decorrentes da extinção do cumprimento de sentença. O depósito realizado única e exclusivamente para garantia do juízo não elide a multa do CPC, art. 475-J, de 1973, vigente à época do ato processual. Impugnação. Súmula 83/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia posta nos autos, consignou que «segundo o disposto no CPC, art. 475-J, 'Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento'. Acrescentou que «o oferecimento de garantia não afasta a incidência da multa, porquanto não se trata de pagamento, visto que o valor não está à disposição do credor para imediato levantamento. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.2300

416 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 142.6070.0000.0200

417 - STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil e constitucional. Repercussão geral presumida. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Renúncia ao valor excedente àquele previsto no ADCT da CF/88, art. 87 para a expedição de requisição de pequeno valor. Renúncia posterior ao trânsito em julgado de sentença originalmente sujeita ao regime de precatórios. Fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 323, § 1º, do RISTF ). ... ()

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Doc. VP 648.0199.7654.5683

418 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO.

Cuida-se de agravo de instrumento em interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade ofertada pela agravante. Primeiro, afasta-se a pretensão de suspensão do feito executivo. Ajuizamento de ação revisional que não possuía o condão, por si só, de obstar o prosseguimento da execução, mormente quando não se verificou qualquer garantia do débito pela devedora. Precedente do C. STJ. Segundo, rejeita-se alegação de nulidade do título executivo. A cédula de crédito bancário tem força de título executivo, independentemente da operação de crédito que tenha motivado sua emissão. Incidência da Lei 10.931/2004, art. 28. Incidência da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. O documento possuía as características da operação de crédito, acompanhado da planilha de cálculos com o demonstrativo do débito, a demonstração dos juros mensais e o saldo devedor atualizado. Encargos claramente informados aos agravantes no contrato firmado. Ademais, desnecessária a «notificação prévia de constituição em mora do agravante (fl. 14). Havendo termo certo para o adimplemento da obrigação de pagar determinada quantia, o inadimplemento constitui, automaticamente, o devedor em mora. Precedentes da Turma julgadora. E terceiro, rejeita-se a alegação de impenhorabilidade dos valores. Bloqueio (penhora) que atingiu somente conta corrente. O mero fato da quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não a tornava impenhorável. As quantias até 40 salários mínimos são impenhoráveis, na forma do CPC, art. 833, X, desde que depositados em poupança (e pequenos investimentos) para que tenha preservada sua finalidade. Ausência de demonstração da impenhorabilidade dos valores pela agravante. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. Exceção de pré-executividade rejeitada. ... ()

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Doc. VP 893.0969.4888.1200

419 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA CRIANÇA DE 6 ANOS.

1.

Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias e, como suscitado, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()

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Doc. VP 165.1055.8002.8800

420 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão monocrática da lavra deste signatário que deu parcial provimento ao reclamo a fim de determinar a compensação dos honorários advocatícios (enunciado 306 da Súmula deste STJ). Irresignação da executada.

«1. A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, como garantia, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. A satisfação da obrigação creditícia somente ocorre quando o valor a ela correspondente ingressa no campo de disponibilidade do exequente. Permanecendo o valor em conta judicial, ou mesmo indisponível ao credor, por opção do devedor, mantém-se o inadimplemento da prestação de pagar quantia certa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 568.0965.0422.9982

421 - TJSP. PROCESSO

Cumprimento de sentença - Obrigação de pagar quantia certa - RVP - Honorários advocatícios - Imposição - Possibilidade ... ()

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Doc. VP 139.3054.8244.0203

422 - TJSP. PROCESSO

Cumprimento de sentença - Obrigação de pagar quantia certa - RVP - Honorários advocatícios - Imposição - Possibilidade: - Diante do entendimento firmado no STJ, Tema 1190, não são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado, mesmo que se trate de Requisição de Pequeno Valor, mas houve modulação dos efeitos do acórdão para aplicar a tese vinculante tão somente aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão... ()

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Doc. VP 395.7594.5535.5662

423 - TJSP. PROCESSO

Cumprimento de sentença - Obrigação de pagar quantia certa - RVP - Honorários advocatícios - Imposição - Possibilidade ... ()

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Doc. VP 338.8869.8032.0369

424 - TJSP. PROCESSO

Cumprimento de sentença - Obrigação de pagar quantia certa - RVP - Honorários advocatícios - Imposição - Possibilidade ... ()

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Doc. VP 140.9045.7001.6000

425 - TJSP. Ato atentatório à dignidade da justiça. Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença. Decisão judicial que determinou que a agravada elaborasse o cálculo já com o cômputo da multa prevista no «caput do CPC/1973, art. 475-J, bem como, determinou a intimação pessoal da casa bancária recorrente para indicar os bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 601. Alegação de que o próprio Juiz 'a quo' dispõe de meios para garantir a execução, e que a aplicação de multa pelo CPC/1973, art. 475-Jcumulada com a multa de 20% por ato atentatório à dignidade da justiça acarreta em «bis in idem. Descabimento. Hipótese na qual há dispositivo do diploma processual vigente que faculta ao nobre Julgador determinar a intimação do executado a qualquer tempo para indicar os bens passíveis de penhora (§ 3º do CPC/1973, art. 652), e outro que considera ato atentatório à dignidade de justiça o fato de o executado, intimado, não indicar ao juiz, em 5 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora (CPC, art. 600). Ademais, o Juiz monocrático pode advertir, em qualquer momento, que o procedimento do devedor constitui ato atentatório à dignidade da justiça (Inciso II, do CPC/1973, art. 599), sendo certo que nada impede à casa bancária cumprir a determinação judicial em questão. Quanto ao alegado «bis in idem, ao contrário do alegado, as multas indicadas não detém a mesma origem. A multa prevista no art. 475-J passou a ter incidência a partir do momento que o devedor não efetuou o pagamento do débito dentro do quindênio legal a contar do trânsito em julgado) A multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente incidirá, se, e somente se, a casa bancária agravante não cumprir a determinação judicial de indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, ou ainda, se não garantir o juízo por meio de depósito judicial. Decisão mantida. Caracterização da má-fé diante da tentativa de alterar a verdade dos fatos afirmando que a eventual ausência de depósito judicial tempestivo foi reparada com o bloqueio de seus ativos financeiros, sendo certo que não foi juntado nenhum documento para comprovar tal assertiva. Agravo de instrumento não provido. Nega-se provimento ao recurso. Condena-se de ofício o recorrente ao pagamento das penas por litigância de má-fé.

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Doc. VP 458.7716.6668.6181

426 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §13, C/C art. 121, §2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PRESENTES AS NORMAS DA LEI 11.340/06) . RECURSO DA VÍTIMA CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, INCLUSIVE EM VERBA INDENIZATÓRIA. CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE.

A preliminar de ilegitimidade não merece prosperar. A denúncia foi recebida na pasta 47 e o apelado apresentou resposta à acusação na pasta 66. Na pasta 69 o MM. Juiz determina a intimação da vítima, acusado e testemunhas. Em outras palavras, a vítima ora recorrente, através da DP, veio regularmente participando do desenvolvimento processual, peticionando nos autos, conforme pasta 092, 096, 129, inclusive juntando documentos e requerendo. Na pasta 186 a sentença absolutória e a pasta 211 a intimação da vítima, ocasião em que manifestou o desejo de recorrer. Na pasta 214 o trânsito em julgado para o MP, e na pasta 221 o recebimento do recurso da vítima, com razões na pasta 226. O exercício do direito de recorrer submete-se ao mesmo critério do direito de ação, subordinando-se a duas condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou interesse processual). O art. 268, do C.P.P. assevera a possibilidade de intervenção da figura do assistente de acusação, «em todos os termos da ação pública, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, sendo que ao conjugar tal permissivo legal com os arts. 271, 584, § 1º e 598, todos do mesmo diploma legal, não resta dúvida de que, em caso de inércia ministerial, subsiste para o assistente de acusação legitimidade recursal, denominada pela doutrina como legitimação subsidiária ou supletiva, como assevera o CPP, art. 598. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito, a sentença não desafia reforma. Ainda que nos crimes de violência doméstica a palavra da vítima assuma particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo, eis que no caso dos autos, tanto em sede policial, como em juízo, a ofendida admite que o conflito se deu porque ela estava desconfiada que o apelado tivesse um caso com outra mulher e foi cobrar dele tal situação, inclusive pegando o celular dele. A ofendida teria ido ostensivamente em direção ao apelado, que revidou. Em juízo ela cita ter levado soco, fato omitido em sede policial. Disse ainda a vítima que ela e o recorrido ficaram juntos desde estes fatos até cinco dias depois, quando ambos discutiram novamente e ela, então, resolveu registrar a agressão e se submeteu a exame de corpo de delito, que atestou mínima lesão na face interna do lábio. O apelado por sua vez, confirma que a ofendida foi quem iniciou a contenda, bem como as agressões físicas com tapas, e que ele apenas se defendeu, e que no dia dos fatos não viu ou soube de qualquer lesão corporal na ofendida. Com efeito, a situação diverge diametralmente dos casos de violência doméstica onde o agressor deseja o resultado lesivo, e para isso toma a iniciativa contra a mulher, ofendendo-a de diversas formas ou até mesmo agredindo-a fisicamente. Nesse diapasão, a alegação do apelado de que teria somente se defendido das agressões encontra albergue na própria dicção da vítima e no contexto probatório, pois o LECD da pasta 12 afirma «Apresenta escoriação irregular na face interna do lábio inferior, que mede cerca de 05 mm x 03 mm". Em outras palavras, uma lesão absolutamente incompatível com os socos desferidos contra a vítima como narrado pelo MP na inicial. De qualquer modo, aparentam os autos que o apelado apenas se defendeu das agressões infligidas pela vítima e, considerada a divergência de gênero e a extensão da lesão constatada (0,5 mm por 0,3 mm), sem quaisquer vestígios de hematomas ou roxeamento da pele, o fez com moderação no uso dos meios necessários. Destarte, havendo severas dúvidas quanto à dinâmica e a conduta narrada na inicial, o juízo absolutório mostra-se escorreito, devendo ser mantido, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 887.3174.8059.1071

427 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 13º N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PEDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A RESSARCIMENTO DE DANOS E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A preliminar de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados ao apelante. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, é impossível cogitar de eventual defeito da peça inaugural após a superveniência de édito condenatório proveniente de processo no qual foi garantido amplo debate acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. Não há que se cogitar, portanto, em inépcia da denúncia. Da mesma forma, carece de interesse recursal quanto às alegadas irregularidades no registro da prisão em flagrante, pois que foram reconhecidas pelo Juízo da custódia, com consequente relaxamento da prisão. Ademais, eventual irregularidade da prisão em flagrante encontra-se superada com a sua conversão em prisão preventiva, transmutando-se o título prisional. Tendo em vista o exposto, rejeita-se as preliminares. No mérito, a prova é certeira no sentido de que, em 14/07/2023, a vítima cozinhava no interior da residência e o recorrente começou uma discussão e chamou a vítima de idiota após esta ter se queimado na panela. Em seguida, no quarto da residência, o recorrente a chamou de puta e subiu na barriga dela. Além disso, após a vítima evitar o beijo do recorrente, este lhe desferiu socos no rosto. Por fim, para se defender das agressões, a vítima apontou uma faca para o recorrente que cortou a própria mão após segurar a lâmina do objeto, conseguindo desarmar a vítima e arrastá-la pelos cabelos. A materialidade está comprovada pelos autos de exame de corpo de delito de fls. 16/17, 19/21, 27/28, 30/32 e 50/51, e BAM 136/137, bem como da prova oral colhida em sede policial e em Juízo. Quanto à autoria, os relatos da vítima são firmes e harmônicos, além de corroborados pelo depoimento da testemunha e do policial que realizou a diligência e pelos AECD e BAM, que atestam lesões compatíveis com os fatos narrados. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Destaca-se que o policial militar Gilson declarou que encontrou a vítima com a boca sangrando e com a boca sangrando. A testemunha Cláudia relatou que ouviu um grito abafado de quem está sendo sufocada e viu o recorrente arrastando a vítima pelo cabelo e chutando a mesma e que o sangue escorrida dela, que também apresentava galos na cabeça. Os AECDs de pastas 16 e 19 atestam que a vítima apresenta «tumefações com formatos irregulares nas regiões: frontal, que mede cerca de 130 mm x 70 mm; frontoparietal direita, que mede cerca de 60 mm x 40 mm; occipital, que mede cerca de 40 mm x 30 mm. Equimoses violáceas, com formatos irregulares nas regiões: face interna do lábio inferior, que mede cerca de 15 mm x 10 mm; masseterina esquerda, que mede cerca de 40 mm x 30 mm; frontal, que mede cerca de 120 mm x 60 mm; mentoniana, que mede cerca de 20 mm x 15 mm; dorso da mão esquerda, que mede cerca de 40 mm x 30 mm; face anterior do terço distal do antebraço esquerdo, três que medem cerca de 20 mm x 10 mm cada; face posterior do terço médio do antebraço esquerdo, uma que mede cerca de 35 mm x 30 mm; face anterior do terço médio do antebraço direito, duas que medem cerca de 15 mm x 10 mm cada; face posterior do terço proximal do antebraço direito, três que medem cerca de 10 mm x 05 mm cada; face posterior do terço médio do antebraço direito, uma que mede cerca de 40 mm x 15 mm.. Consta do BAM de fl. 137 que a vítima apresenta escoriações na face, queixo e mão, relatando agressão com socos, chutes, sufocamento, queimadura por arroz fervendo no abdome. A alegação do apelante de que teria somente se defendido das agressões da vítima, por sua vez, restou absolutamente isolada no contexto probatório. De qualquer modo, ainda que se considere que ele tivesse apenas se defendido das agressões infligidas pela vítima, o que, repita-se, não restou comprovado, não haveria que se falar em legítima defesa, ante a ausência de pelo menos um dos requisitos objetivos para sua configuração, a saber, moderação no uso dos meios necessários. Não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial em questão, os quais ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo. Quanto ao pedido de desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º, este tampouco merece acolhida, uma vez que a conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era companheiro da vítima e as agressões se deram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, a violência se deu em razão do gênero, fato que se amolda ao tipo penal descrito no CP, art. 129, § 13. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. Passa-se à análise da resposta penal: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal em 2 (dois) anos de reclusão, em razão das agressões terem decorrido de socos na boca e na cabeça, além de outros golpes que causaram várias lesões na vítima. Contudo, a fundamentação adotada não se revela apta a afastar a conduta do recorrente do normal para o tipo penal de lesão corporal, razão pela qual a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes e causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 1 (um) ano de reclusão. Regime aberto corretamente imposto em razão do quantum de pena impostos e das circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão do crime ter sido pratica com violência à vítima. Mantida a aplicação do sursis nos termos do art. 77 e 78 do CP, nas condições impostas pelo Juízo de 1º Grau. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 153.9805.0028.7700

428 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro de vulnerável. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Consentimento da vítima. Irrelevância. Pouca idade. Grave ameaça. Crime continuado. Sentença. Nulidade parcial. Pena. Individualização. Omissão. Retorno à origem. 2ºgrau. Supressão. Impossibilidade. Apelação crime. Estupros. Vítima menor de 14 anos. Continuidade delitiva. Superveniência da Lei 12.015/2009.

«1. PRELIMINAR. NULIDADE. ... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.1400

429 - TJDF. Falência. Recuperação judicial. Processual civil. Insolvência civil. Execução frustrada. Lei 11.101/2005. Aplicação analógica. Declaração de insolvência civil. Título executivo. Impossibilidade de discussão da origem. Coisa julgada. Determinação de desconto de 30% sobre o salário da devedora. Alteração do percentual. Descabida. Observância ao princípio da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Administrador judicial. Nomeação. Recusa do encargo pelo credor. Alteração. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 34.

«1 - A Lei 11.101/2005, art. 94, § 4º, aplicada analogicamente à execução por quantia certa contra devedor insolvente, estabelece que será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes dentro do prazo legal, sendo o pedido de falência instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa execução. ... ()

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Doc. VP 186.5473.8000.2700

430 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras pelo ente público devedor. Alegação de omissão e contradição. Inexistência de vício quanto à aplicação deste precedente às demandas que contenham grande número de beneficiários substituídos. Obscuridade existente na tese firmada quando inserida a expressão «terceiros». Obscuridade quanto à atribuição do efeito à expressão legal de que o juiz «poderá requisitar» os dados. Vícios sanados. Modulação de efeitos. Cabimento. Prazo prescricional. Prescrição. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 880. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão do prazo prescricional ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência após a entrada em vigor da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, redação transposta para o CPC, art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos, de 1973 caso concreto em que a demanda executiva foi apresentada dentro do lapso quinquenal, contado a partir da vigência da Lei 10.444/2002. Prescrição afastada na espécie dos autos. Recurso especial a que se nega provimento. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. CCB/2002, art. 202. CPC, art. 604, § 1º. CPC, art. 475-B, §§ 1º e 2º. CPC, art. 741, VI. Súmula 150/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 880/STJ - Modulação dos efeitos. Os efeitos decorrentes dos comandos contidos neste acórdão ficam modulados a partir de 30/6/2017, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927. Resta firmado, com essa modulação, que, para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017 (acórdão que acolheu parcialmente os embargos de declaração, publicado no DJe de 22/06/2018). ... ()

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Doc. VP 162.7265.2001.4400

431 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Depósito realizado com o escopo de garantir o juízo. Multa prevista no CPC, art. 475-Jnão elidida. Comando normativo do CPC, art. 543-Cincapaz de fundamentar a pretensão de alegada sucumbência recíproca. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.

«1. «A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. A satisfação da obrigação creditícia somente ocorre quando o valor a ela correspondente ingressa no campo de disponibilidade do exequente; permanecendo o valor em conta judicial, ou mesmo indisponível ao credor, por opção do devedor, por evidente, mantém-se o inadimplemento da prestação de pagar quantia certa. (Recurso Especial 1.175.763/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 5/10/2012) ... ()

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Doc. VP 512.9087.9946.3447

432 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO: 1. A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA INICIAR O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, SOB PENA DE MULTA DE 50% DO VALOR DE CADA PARCELA; 2. A ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE QUAISQUER OUTROS RECEBIMENTOS ADVINDOS DA INCORPORAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEM ANTES REPASSAR O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, E SEM EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO JÁ CONFESSADO E NÃO PAGO. COMINAÇÃO DE MULTA, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO, DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DESCONTADO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO POR PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA; 3. A INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO «FLUXO DE RECEBÍVEIS DESCONTADOS NOS BANCOS E ONDE ESTES RECURSOS FORAM UTILIZADOS; 4. EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES, ACOMPANHADOS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, COM PLANILHA ATUALIZADA QUE INDIQUE TODOS OS VALORES RECEBIDOS, QUAIS VALORES FORAM PAGOS AOS AUTORES E QUANTO AINDA É DEVIDO; DE TODOS OS CONTRATOS DE DESCONTO DAS PARCELAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM PLANILHA ATUALIZADA DOS VALORES DESCONTADOS E NÃO REPASSADOS AOS AUTORES; DOS BALANÇOS CONTÁBEIS DESDE NOVEMBRO DE 2017 E DECLARAÇÕES DESDE A DATA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO, DEMONSTRANDO OFICIALMENTE OS EFEITOS DA INCORPORAÇÃO NA EMPRESA RÉ E PERMITINDO ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; DA DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA DESDE NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, PERMITINDO SUA CONCILIAÇÃO COM A CONTABILIDADE E ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; MAPA DO EMPREENDIMENTO CONTENDO INFORMAÇÃO DOS LOTES VENDIDOS, DISPONÍVEIS, DEVOLVIDOS E INDISPONÍVEIS POR FORÇA DE GARANTIAS MUNICIPAIS OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES; O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E EVENTUAIS ALTERAÇÕES SOCIAIS EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, VISANDO AO AUTOR VERIFICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES, ALÉM DE DEFERIR O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA R$ 6.495.855,64 (SEIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).NAS CONTAS BANCÁRIAS DO RÉU, OBSERVADO QUE SEU LEVANTAMENTO SÓ SERÁ DEFERIDO MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DA RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO «PARA AFASTAR EM DEFINITIVO TODAS AS DETERMINAÇÕES CONCEDIDAS DE FORMA LIMINAR NAS DECISÕES ORA COMBATIDAS, SOBRETUDO AS ORDENS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO, E TODAS AS DEMAIS QUE NÃO SE COADUNAM COM O PROCESSO DE CONHECIMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, A LEI DE REGÊNCIA". RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE RESTARAM PREJUDICADOS DIANTE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE REPASSE ANTECIPADO DE RECEBÍVEIS AOS OUTORGANTES OU DE OBRIGAÇÃO DA RÉ DE REPASSAR VALORES AOS AUTORES EM DECORRÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE REPASSE DOS VALORES DEVIDOS AOS AUTORES QUE, NO ENTANTO, RESTOU CONFIRMADA ATRAVÉS DO E-MAIL ENVIADO PELO PREPOSTO DA RÉ. VALOR INFORMADO PELA PRÓPRIA RÉ QUE É O ÚNICO INCONTROVERSO, NÃO SENDO CABÍVEL A CONSTRIÇÃO DOS DEMAIS VALORES APONTADOS ANTES DA DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ITEM 12 DO CONTRATO QUE NÃO AUTORIZA A INADIMPLÊNCIA DA RÉ, UMA VEZ QUE SEU TEOR DIZ RESPEITO À DIVISÃO DOS LOTES QUE EVENTUALMENTE NÃO TENHAM SIDO VENDIDOS APÓS 10 (DEZ) ANOS DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO, SENDO CERTO QUE, O QUE OS AUTORES PLEITEIAM, É O PAGAMENTO REFERENTE AOS LOTES QUE JÁ FORAM VENDIDOS PELA RÉ. DESCABIMENTO DA ANÁLISE, EM SEDE DE AGRAVO, DAS RAZÕES APONTADAS PELA AGRAVANTE PARA O ATRASO DAS OBRAS. DISCUSSÃO QUE VERSA SOBRE VALORES QUE JÁ FORAM RECEBIDOS SEM QUE FOSSE PAGO O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES POR FORÇA OBRIGATÓRIA DE CONTRATO. PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CONFIGURADO TENDO EM VISTA QUE COMPROVADAMENTE OCORREU A VENDA DOS LOTES SEM QUE FOSSEM REPASSADOS OS VALORES DEVIDO AOS AUTORES, OS QUAIS SOMAM QUANTIA VULTOSA CUJA EXECUÇÃO PODE RESTAR IMPOSSIBILITADA CASO NÃO SEJA DEFERIDA A CONSTRIÇÃO REQUERIDA COMO FORMA DE GARANTIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM CASO DE PROCEDÊNCIA FINAL DO PEDIDO. DECISÃO IMPUGNADA INCORRE EM BIS IN IDEM AO DETERMINAR, AO MESMO TEMPO, O PAGAMENTO DOS VALORES E O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REPARADA, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR COMPROVADAMENTE DEVIDO, SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA OBRIGAR O DEVEDOR AO SEU CUMPRIMENTO, DEVENDO O CREDOR VALER-SE DE OUTROS PROCEDIMENTOS PARA RECEBER O QUE ENTENDE DEVIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE DEVE SER AFASTADA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR, NO PRESENTE MOMENTO, QUE A RÉ TENHA INCORRIDO NOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE JUSTIFIQUE A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELO AUTOR, SENDO CERTO QUE, CASO NECESSÁRIO, ESTA SERÁ SOLICITADA PELO EXPERT POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE EVENTUALMENTE VENHA A SER DETERMINADA. INOCORRÊNCIA DE PERIGO DE DANO REVERSO. DECISÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SÓ SERÁ DEFERIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES «MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO". PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DE R$1.992.359,76 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS, AFASTANDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO IMPUGNADA, MANTENDO APENAS A OBSERVAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO SOMENTE MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA, AFASTADA A NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Doc. VP 132.8473.2901.0741

433 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante imputada e a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o corréu Adalberto, e, mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu certa quantia em espécie, logrando empreender fuga a seguir. Após acionada, a polícia conseguiu deter os acusados, ainda na posse da res, oportunidade em que a vítima prontamente os reconheceu como sendo os autores do roubo. Apelante que permaneceu silente na DP. Em juízo, negou a subtração ilícita, aduzindo que teria apenas pedido dinheiro à vítima «para ajudar com sua passagem, alegando ter conhecido o corréu somente naquele momento. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco de ambos os réus logo após a prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida no particular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo, eis que já operada de forma favorável ao apelante, não só porque o Juízo a quo ignorou os registros das anotações de «2 e «3 da FAC, mas também porque seria cabível um aumento de 4/5 diante das quatro condenações que foram computadas pela sentença, por se tratar de recidivas específicas (1/5 para cada circunstância negativa - cf. STF/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 559.8779.7897.9900

434 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEVIDO. NECESSIDADE DE AVERIGUAR O QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

A reforma realizada pela Lei 11.232/2005, antes mesmo do CPC/2015, teve como escopo a busca da efetividade e da celeridade processual, desenvolvendo mudanças nos procedimentos, a fim de otimizá-los, com redução dos entraves e obstáculos processuais para melhor atender à satisfação do direito subjetivo pleiteado e reconhecido judicialmente. Para tanto, dentre outras medidas, merece destaque a adoção pelo sistema do sincretismo processual para o cumprimento da condenação de pagar quantia certa. Neste tocante, houve verdadeira reunião dos outrora processos separados de conhecimento e de execução em apenas um processo da atividade jurisdicional, sendo eles agora entendidos como meras fases ou etapas dentro do mesmo processo sincrético. No caso dos autos, afirma o recorrente a desnecessidade de perícia e de rediscussão do débito, porquanto os meios de defesa do executado já foram rejeitados. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que, após a rejeição dos meios de defesa do executado, o magistrado, como diligência do juízo e entendendo que realmente poderia haver excesso de execução, determinou a remessa dos autos ao contador judicial. Muito embora, de fato, tal medida não seja corriqueira, nada impede que o magistrado determine, de ofício, a remessa dos autos ao contador, devendo-se destacar que tal providência ocorreu em novembro de 2019 (doc.651), sem que o ora agravante tenha apresentado qualquer recurso ou se insurgido contra a determinação. Sendo assim, não há que se falar em preclusão, mostrando-se plenamente possível a averiguação dos valores, considerando a necessidade de se apurar o real quantum debeatur. Nessa toada, afirma o agravante que a perícia é desnecessária, porquanto bastaria nova remessa dos autos à contadoria judicial, desde que fixados os critérios para os cálculos, o que não era feito pelo magistrado. Contudo, conforme se verifica dos autos, os cálculos apresentados pela contadoria são superficiais e não demandam questões mais complexas, sendo certo que já houve divergência entre os laudos. Outrossim, considerando a grande inconsistência entre os laudos da contadoria e da planilha do exequente, o juízo adequadamente decidiu pela necessidade de realização da perícia contábil, até mesmo porque o executado afirma que, não apenas efetuou o pagamento dos valores devidos, como depositou quantia a maior, de forma que há, inclusive, possibilidade de confusão entre as figuras de credor e devedor, o que demanda a análise contábil de forma mais detalhada e explicativa, o que somente é possível com a designação de perito de confiança do juízo. Destarte, não merece acolhida a tese de impossibilidade de rediscussão dos valores ou de desnecessidade da perícia. Resta, portanto, analisar a data de incidência da multa e do início do cumprimento de sentença. Com efeito, ao contrário do que alega o recorrente, não se pode considerar que o início da fase de cumprimento de sentença ocorreu com a simples petição do agravado postulando o parcelamento, até mesmo porque a petição do credor com a indicação dos valores foi apresentada após a manifestação do devedor. A fase de cumprimento de sentença inicia-se com o requerimento do credor, instruído com o cálculo da dívida. Assim, apenas com a determinação judicial para pagamento dos valores e com a ausência deste pagamento, é que incide a multa, exatamente nos termos decididos pelo juízo a quo. Apenas em março de 2017, o juízo determinou a intimação do executado para pagamento da diferença devida e indicada pelo exequente (doc.297 dos autos principais), devendo-se destacar que durante todo o período em que estavam sendo feitos os depósitos parcelados, o exequente nada requereu, apenas se manifestando quando depositada a última parcela. Ademais, as diferenças apontadas pelo exequente referem-se a eventuais multas e consectários dos depósitos, de forma que não se mostra sequer salutar que se considere como início da fase de cumprimento data anterior aos valores depositados. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 521.1462.8653.1413

435 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PARCIALMENTE A DENÚNCIA COM FULCRO NO CPP, art. 395, I. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AOS RECORRIDOS A PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL.

1.

Decisão. Denúncia parcialmente rejeitada com fulcro no CPP, art. 395, I, sob o fundamento de que não ostenta precisão quanto ao crime de tráfico de drogas, afirmando que embora o precedente colacionado na denúncia interprete o verbo ¿adquirir¿ apenas com a avença que tenha por objeto o estupefaciente, é preciso que se indique, de maneira a permitir o adequado direito de defesa, circunstâncias concretas de cada uma dessas avenças, não sendo possível imputar, genericamente, a cada um dos grupo que se considerou associado, a prática de todos os verbos-núcleo indiscriminadamente. ... ()

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Doc. VP 978.8352.3623.0697

436 - TJRJ. ¿ APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A CP) ¿ AVÔ CONTRA NETA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DA PROVA ¿ RECURSO MINISTERIAL ¿ PALAVRA DA VÍTIMA ¿.

Conforme se depreende, os depoimentos são convergentes e apontam o réu como autor dos atos libidinosos descritos na inicial contra sua própria neta. Note que, embora apenas a mãe da vítima tenha confirmado os fatos em juízo, eis que a Conselheira Tutelar, em virtude dos anos que se passaram, disse não ter mais lembrança dos fatos e a esposa do réu, avó da vítima, ter negado o que disse na distrital, fica evidente por toda a prova colhida desde a fase de inquérito, que os fatos realmente aconteceram tal como descritos na peça acusatória. Concluímos assim porque, embora a vítima não tenha sido arrolada para prestar depoimento em juízo, ficou evidente, que ela disse a verdade sobre os abusos que sofreu do próprio avô pois, em todas as oportunidades em que foi ouvida, ela relatou os fatos exatamente da mesma forma, ou seja, contou para a sua avó, depois para a sua mãe, em seguida para a Conselheira Anne e, finalmente, na delegacia. Ficou claro a este julgador que o depoimento de Maria Helena não foi colhido em juízo porque quiseram poupá-la de reviver tão tristes memórias, eis que ficou com sequelas emocionais em virtude dos abusos que sofreu, pois no relatório psicológico feito à época, ficou atestado todo o desconforto, angustia e nojo que tais lembranças lhe traziam. Ademais, como já dito, ela já havia sido ouvida tantas vezes, inclusive perante o Conselho tutelar, que não se mostrou imprescindível sua oitiva perante o juízo pois, nessa oportunidade, houve a oitiva de sua mãe, que confirmou tudo o que a menina disse à época, bem como seu relato foi corroborado pela confirmação da testemunha Anne, que confirmou ter elaborado e relatório que lhe foi mostrado na audiência e que consta nos autos bem como confirmou como sendo sua a assinatura no termo de declaração colhido na distrital onde também relata com detalhes todos os fatos contados pela vítima. Saliente-se ainda que a vítima à época, apesar da pouca idade, 11 anos, já tinha total condição de se expressar de forma correta, sendo certo que foi dito pela própria avó e pela mãe que não acreditavam que ela estava mentindo quanto aos fatos, pois não tinha esse costume de mentir e também porque sempre teve bom relacionamento com o avô, fato, aliás, confirmado por ele próprio quando prestou seu depoimento na delegacia. E não é só, somado a tudo isso, temos ainda o depoimento da mãe de Maria Helena no sentido de que também teria passado por situação semelhante nas mãos do seu pai, então réu, e a manifestação de vontade da mesma e da própria vítima em não seguir com o processo, eis que a situação havia sido resolvida dentro da própria família, o que faz reforçar ainda mais as declarações que prestaram, pois fica evidente que não tinham, realmente, qualquer motivo para inventarem tão graves acusações contra Messias. De outra banda, a defesa não conseguiu desconstituir o que foi dito pelas testemunhas e informantes, bem como pelo próprio relatório social, pelo contrário, a versão do réu na delegacia não foi corroborada nem mesmo pela declaração de sua esposa, que se mostrou totalmente a favor de inocentá-lo em juízo, pois esta disse na distrital que, ao confrontar seu marido, ele teria se limitado a dizer que não se lembrava de nada porque teria ingerido bebida alcoólica naquela data. Ressalto que, o que levou a própria esposa do réu a procurar o Conselho Tutelar, conforme ela mesmo relatou à época, foi o medo de que seu marido praticasse os abusos também contra suas outras netas, deixando claro, entretanto, na referida ocasião, não querer registrar ocorrência contra ele para que não causasse mal estar na família e perante à sociedade. Destarte, é sabido que em casos como este, é comum que só exista a palavra da vítima, pois esse tipo de crime, normalmente praticado às escondidas e sem a presença de outras pessoas, de forma que não havendo nada que desabone sua palavra, a mesma deverá ser considerada. Assim sendo, diante de toda a prova produzida, não resta a menor dúvida de que Messias, praticou os atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua neta de apenas 11 anos de idade, por pelo menos duas vezes, devendo, portanto, ser condenado pela prática do crime descrito na denúncia, duas vezes, na forma do CP, art. 71. Passo então à dosimetria: Na primeira fase, analisando as circunstâncias descritas no CP, art. 59, verifico não haver circunstâncias desfavoráveis a serem consideradas, motivo pelo qual fixo a reprimenda no mínimo legal, ou seja, 8 anos de reclusão. Na segunda fase verifico não haver agravantes ou atenuantes a serem consideradas, motivo pelo qual, mantenho a pena anteriormente imposta. Na terceira fase, verifico estar presente a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, tendo em vista o réu ser comprovadamente avô da vítima, motivo pelo qual aumento a reprimenda para 12 anos de reclusão. Finalmente, reconhecendo a continuidade delitiva eis que ficou comprovado nos autos que o réu, pelo menos em duas oportunidades distintas, praticou o mesmo crime, aproveitando-se da mesma circunstância de tempo, local e maneira de execução, elevo a reprimenda para 14 anos de reclusão, patamar definitivo ante a inexistência de motivos para aumento ou diminuição. Tendo em vista o previsto no art. 33 §2º, ¿a¿, do CP e em razão do quantum da pena aplicada, somado à gravidade do crime praticado e de suas tristes consequências, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena. Não há que se falar isenção das custas neste momento, pois tal tema é da competência do juízo da execução. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.5600

437 - STJ. Execução. Penhora. Hipoteca. Bem de família. Renúncia. Oferecimento em garantia hipotecária. Benefício da entidade familiar. Renúncia à impenhorabilidade. Boa-fé do devedor. Fiança em favor do filho em contrato de compra e venda. Família. Conceito. Entidade familiar. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 226, § 4º.

«... I. Da impenhorabilidade do imóvel hipotecado. Violação do Lei 8.009/1990, art. 3º, V. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9980.8502

438 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Asia motors do Brasil. Redirecionamento contra a acionista kia motors incorporation, sucessora de asia motors corporation incorporation. Dissolução irregular superveniente à citação da devedora original. Fundamentos relacionados à demonstração da responsabilidade tributária. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Argumentação genérica. Inovação recursal. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal a quo, contra a autorização para redirecionamento. Supressão de instância. Violação da Lei 6.830/1980, art. 16 configurada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Execução Fiscal (2003.33.00.032457-9, Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia) que tem por objeto a cobrança da quantia inscrita na CDA 50.4.03.000107-76, no montante de R$835.959.800,06 (oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos reais e seis centavos) em setembro/2003 (fl. 28, e/STJ), com valor atualizado pela Selic, para maio de 2023, de R$6.244.752.949,81 (seis bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais, e oitenta e um centavos), segundo cálculo disponível na página eletrônica «Calculadora do Bacen". ... ()

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Doc. VP 210.5120.2510.1961

439 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cláusula penal. Valor. Redução equitativa. Impossibilidade. Perícia técnica. Realização. Matéria preclusa. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Critério de cálculo. Cláusula contratual. Revisão. Súmula 5/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.7031.1589.2166

440 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS: - Nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1383.3164

441 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS: - Nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ... ()

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Doc. VP 147.4511.5000.0000

442 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a impossibilidade de aplicação, por analogia, das disposições do Lei 9.492/1997, art. 26, que disciplina o cancelamento do protesto cambial. Súmula 548/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. VP 142.0093.7000.6500

443 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial provido para declarar a não incidência de contribuição previdência sobre vale-alimentação. Decisão que implicou na procedência da ação anulatória de débito fiscal ajuizada pelo contribuinte. Omissão na fixação dos ônus sucumbenciais. Reconhecimento. Honorários periciais devidos pela Fazenda Pública. Honorários advocatícios fixados em 5% do valor atualizado da causa. Embargos acolhidos.

«1. Merecem ser acolhidos os presentes Embargos Declaratórios, porquanto olvidou-se o acórdão embargado de arbitrar os honorários advocatícios e os demais ônus sucumbenciais, sendo certo que o provimento do Recurso Especial implicou na procedência do pedido da Ação Anulatória de Débito Fiscal. ... ()

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Doc. VP 141.1943.3002.3500

444 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Cumprimento de sentença. Determinação do valor da condenação por cálculo aritmético. Credor beneficiário da justiça gratuita. Confecção do cálculo pelo contador do juízo. Discussão prévia do quantum devido permitida pelo juiz. Insurgência do credor que não corresponde à impugnação ao cumprimento da sentença. Supressão da fase de pagamento voluntário. Impossibilidade. Art. Analisado. 475-J,CPC/1973.

«1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 24/07/2003, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 08/08/2013. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1464.2198

445 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS: - Nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ... ()

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Doc. VP 417.0640.6483.0428

446 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. JUÍZO QUE CONSIDEROU CITADA TANTO A PESSOA NATURAL QUANTO A PESSOA JURÍDICA POR CONTA DA CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA, CUJO DESTINATÁRIO ERA SOMENTE UMA DELAS. PETIÇÃO INICIAL QUE INDICOU DOIS RÉUS. EXPEDIÇÃO DE DUAS CARTAS DE CITAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO QUE DEVE CONSIDERAR A DATA DA JUNTADA DO RESPECTIVO AVISO DE RECEBIMENTO DA ÚLTIMA DELAS. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. DECISÃO REFORMADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CONSIDERADA PREJUDICADA.

Tendo a sociedade autora apontado dois réus, não há como considerar ambos citados por conta da expedição da Carta de Citação cujo destinatário indicava apenas a pessoa natural, devendo ser consideradas as duas e contado o prazo para contestação de ambos somente a partir da última. ... ()

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Doc. VP 220.4251.0948.0570

447 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Medida cautelar ajuizada na pendência de apelação interposta contra a sentença, publicada na vigência do CPC/1973, que denegara o mandado de segurança, visando a cautelar o restabelecimento da antecipação da tutela recursal, concedida em sede de agravo de instrumento e que sequer chegou a ser cumprida. Extinção da medida cautelar, sem Resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual. Honorários advocatícios. Descabimento. Precedentes do STJ. Recurso especial desprovido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 805.4197.4663.5831

448 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução por título executivo judicial. A autora/embargada, ora recorrida, ajuizou ação de revisão de seu benefício previdenciário, alegando, precipuamente, que no mês de abril de 1989 esse benefício sofreu revisão, por força do art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Constitucional, e que, da data do início do benefício até abril de 1989, ocorreu substancial defasagem nos proventos, fazendo jus, portanto, a receber integralmente a diferença, devidamente corrigida. Da leitura do dispositivo da sentença, como, também, da fundamentação, verifica-se que se condenou o INSS ao pagamento dos valores devidos a título de diferença entre a quantia efetivamente paga à autora, a contar, da CF/88 de 1988, e o valor do salário mínimo. Os cálculos para a formação do quantum debeatur devem ser efetuados da seguinte forma: a partir de 06 de outubro de 1988, mês a mês, deve ser feita a correlação entre o valor do benefício pago à autora/embargada e o valor do salário mínimo. Essa diferença deve ser corrigida monetariamente, na forma determinada na sentença. A partir do momento em que o INSS passou a pagar o valor do salário mínimo, não será devida qualquer diferença, somente a correção monetária. Os cálculos elaborados às fls. 83/85 (index. 96) devem ser parcialmente revistos, para exato cumprimento do regramento estabelecido no título executivo judicial em questão, seguindo-se os esclarecimentos deste provimento judicial. Nesses cálculos é possível se observar que o valor devido passou a ser corrigido em momento anterior a 06 de outubro de 1988, o que não está em harmonia com o título judicial. Recurso a que se dá parcial provimento para julgar procedentes em parte os embargos à execução, a fim de determinar que o crédito devido à embargada seja calculado a partir de 06 de outubro de 1988, nos termos da fundamentação supra.

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Doc. VP 304.3492.1976.0933

449 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela parte agravante - Admissível a exceção de pré-executividade, fundada em alegações de nulidade da execução ou de inexigibilidade do título, quando aferíveis de plano, com base em prova documental, sem necessidade de dilação probatória - Admissível a arguição, em impugnação ao cumprimento de sentença, de nulidade de citação ocorrida em fase de conhecimento, correndo o processo em revelia, a teor do art. 525, I, CPC/2015 - Válida a citação da pessoa jurídica realizada no endereço de sua sede ou filial, recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário - Válida a citação de pessoa física pelo correio quando a carta for recebida pelo «funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência do condomínio edilício onde resida o citando, nos termos do CPC/2015, art. 248, § 4º - Como: (a) as cartas de citação das partes agravantes para a ação monitória ajuizada pela parte agravada foram entregues nos endereços indicados pela parte autora, fornecidos pelas partes agravantes e os avisos de recebimentos foram firmados por recebedor sem ressalvas e no condomínio edilício onde residem as partes devedoras pessoas físicas; (b) a citação deve ser considerada como válida, (c) sendo, de rigor, a manutenção da r. decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela parte executada no que se refere à arguição de nulidade de citação.... ()

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Doc. VP 210.5120.2457.2841

450 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Impugnação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cláusula penal. Valor. Redução equitativa. Impossibilidade. Perícia técnica. Realização. Matéria preclusa. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Critério de cálculo. Cláusula contratual. Revisão. Súmula 5/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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