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(DOC. VP 132.8473.2901.0741)

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante imputada e a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o corréu Adalberto, e, mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu certa quantia em espécie, logrando empreender fuga a seguir. Após acionada, a polícia conseguiu deter os acusados, ainda na posse da res, oportunidade em que a vítima prontamente os reconheceu como sendo os autores do roubo. Apelante que permaneceu silente na DP. Em juízo, negou a subtração ilícita, aduzindo que teria apenas pedido dinheiro à vítima «para ajudar com sua passagem», alegando ter conhecido o corréu somente naquele momento. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco de ambos os réus logo após a prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida no particular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo, eis que já operada de forma favorável ao apelante, não só porque o Juízo a quo ignorou os registros das anotações de «2» e «3» da FAC, mas também porque seria cabível um aumento de 4/5 diante das quatro condenações que foram computadas pela sentença, por se tratar de recidivas específicas (1/5 para cada circunstância negativa - cf. STF/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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