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(DOC. VP 141.1943.3002.3500)

STJ. Recurso especial. Processo civil. Cumprimento de sentença. Determinação do valor da condenação por cálculo aritmético. Credor beneficiário da justiça gratuita. Confecção do cálculo pelo contador do juízo. Discussão prévia do quantum devido permitida pelo juiz. Insurgência do credor que não corresponde à impugnação ao cumprimento da sentença. Supressão da fase de pagamento voluntário. Impossibilidade. Art. Analisado. 475-J,CPC/1973.

«1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 24/07/2003, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 08/08/2013. 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer, de imediato, da discordância do devedor quanto ao cálculo de liquidação elaborado pelo contador judicial como impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte, ser exigida garantia do juízo sem prévia oportunidade para o cumprimento voluntário da obrigação.

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