Jurisprudência sobre
quantia certa contra devedor solvente
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501 - STJ. Processual civil. Execução fiscal e civil. Penhoras. Arrematação. Crédito tributário. Preferência sobre o produto da alienação judicial.
«1. Nos termos do CTN, art. 186, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. ... ()
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502 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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503 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL 11.3022022. INCONFORMISMO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O PLEITO MINISTERIAL DE DECLARAÇÃO, INCIDENTER TANTUM, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 11.302/2022. ARGUMENTA O RECORRENTE QUE A CONCESSÃO DE INDULTO POR MEIO DE ATO PRIVATIVO EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, CONQUANTO DISCRICIONÁRIO CONFERIDO, EXCEPCIONALMENTE, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEVE OBSERVAR FRONTEIRAS INTRANSPONÍVEIS, PARA ALÉM DE LIMITAÇÃO MATERIAL IMPOSTA PELO ART. 5º, XLIII DA C.R.F.B/1988. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA, COM A DECLARAÇÃO, INCIDENTER TANTUM, DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 11.302/2022. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. (C.R.F.B./1988, ART. 97 E VERBETE SUMULAR VINCULANTE 10 DO S.T.F.).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual rejeitou o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto 11.302/2022, suscitada pelo membro do Parquet, ante o deferimento, à apenada, Tania Aparecida Ventura da Silva, do pleito de concessão de indulto natalino, com fundamento no aludido Ato Normativo, julgando extinta a punibilidade quanto as penas privativas de liberdade relativos aos crimes das CES 1502013-39.2022.8.26.0320, 0113354-34.2019 e 0012097-39.2014, na forma do artigo 107, II, do Código Penal, mantidos, todavia, os efeitos secundários da condenação em relação à apenada nominada (Sum. 631 do S.T.J. e Decreto 11302/2022, art. 10). ... ()
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504 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITOS EM RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fazenda agravante que pleiteia e exclusão de honorários advocatícios fixados, uma vez que não houve impugnação na fase executiva. ... ()
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505 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 288 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU SANDRO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE O MESMO FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NO QUAL PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, EM RELAÇÃO ÀS ABSOLVIÇÕES, TANTO DO RÉU FRANCISCO ODAIR, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, QUANTO DO RÉU MANOEL ANTÔNIO, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PUGANDO PELA CONDENAÇÃO DOS MESMOS. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Sandro Andrade da Silva, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 288, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição dos réus, Manoel Antonio do Nascimento, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, e do réu, Francisco Odair Neves de Paula, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 304, não obstante a condenação do mesmo (Francisco Odair) pela prática do crime previsto no CP, art. 288. ... ()
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506 - STJ. Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.
«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()
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507 - STJ. Processual civil e tributário. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 configurada. Seguro-garantia. Manutenção da exigibilidade do crédito tributário. Protesto. Meio alternativo para o cumprimento da obrigação. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem para rejulgamento dos embargos de declaração.
«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Anulatória, suspendendo a exigibilidade do crédito fiscal impugnado, em virtude da apresentação de seguro-garantia. ... ()
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508 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora, avaliação e adjudicação de imóvel rural pertencente aos codevedores. Impugnação pelos executados. Homologação da avaliação, com deferimento da adjudicação. Agravos de instrumentos autõnomos dos codevedores. Julgamentos conjuntos dada a conexão. Subsequentes embargos de declaração, agora com julgamentos apartados e decisões conflitantes. Trânsito em julgado no recurso do outro codevedor. Impossibilidade de reconhecimento de nulidade nesta via recursal ante a impossibilidade de alcançar também o outro recurso. Agravo parcialmente provido.
I - Caso em exame 1.1. Em ação de execução para entrega de coisa incerta movida por Cooperativa contra pessoas físicas devedoras, foi determinada a conversão do procedimento em execução por quantia certa, sendo ali deferida a penhora de imóvel rural de propriedade dos executados, com expedição de carta precatória para avaliação, leilão e arrematação do bem. 1.2. O ora recorrente adquiriu o crédito da exequente, sucedendo-a no polo ativo. 1.3. O laudo elaborado pelo perito do juízo deprecado apontou o valor venal Publicação no DJEN/CNJ de 18/02/2025. Código de Controle do Documento: 6acbc046-d8e8-4806-88f7-4b4247a75af0... ()
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509 - STJ. Recurso especial. Direito civil e empresarial. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Natureza. Ordem de pagamento. Declaração unilateral do sacador. Requisitos essenciais. Decreto 57.663/1966, art. 1º (lug). Aceite. Eventualidade. Facultatividade. Sacado não aceitante. Consequência. Relação cambial. Inexistência. Protesto. Ilegitimidade passiva. Lei 9.492/1997, art. 21, § 5º. Interrupção da prescrição. Cc/, art. 202, III 02. Eficácia objetiva e subjetiva. Ações cambiárias. Limitação. Princípio. Autonomia. Responsável principal. Sacado aceitante. Devedores indiretos. Sacador, endossantes e avalistas. Sacado não aceitante. Relação jurídica causal. Alcance. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de ação anulatória de título de crédito cumulada com cancelamento de protesto e compensação de danos morais, por meio da qual se discute a validade do protesto de letra de câmbio não aceita e emitida com a finalidade de interromper a prescrição para a cobrança de débitos de mensalidades universitárias. ... ()
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510 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência ministerial contra decisão que julgou extinta a punibilidade do sentenciado em razão de sua impossibilidade financeira para pagamento do valor da pena de multa (R$ 24.039,30). Pena de multa que possui natureza jurídica de sanção penal. Inteligência do CP, art. 51. Precedentes do STF. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o indeferimento da petição inicial, mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Reeducando que ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Agravo ministerial provido para determinar o prosseguimento da ação executiva
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511 - TJRJ. Mandado de segurança. Sucessão. Alvará judicial. Determinação do Juízo para que seja apresentada a concordância dos filhos maiores do falecido, não habilitados na Previdência Social, como condição para expedição dos Alvarás junto ao Ministério da Saúde e ao Banco do Brasil, referentes à resíduos relativo aos índices de 28,86% e 3,17%, bem como do saldo existente em conta corrente, deixados por seu pai. Lei 6.858/80, art. 1º.
«Entendimento desta Relatora de que a decisão guerreada encontra-se em dissonância com o previsto na Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. A referida Lei é clara e não determina nenhuma condição, além da situação de dependência perante a Previdência Social para a concessão do Alvará. Desta forma, o ato guerreado fere direito líquido e certo dos Impetrantes, consubstanciado na citada legislação, por tornar inviável o exercício de direito subjetivo, impossibilitando o levantamento da quantia requerida mediante Alvará Judicial, devendo ser liberadas somente as quotas a que fazem jus os Impetrantes, permanecendo intangível o valor destinado aos herdeiros desaparecidos.... ()
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512 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica da Comarca de Nova Friburgo, o qual absolveu o réu, Honiclhiton Knupp da Cunha, da imputação de prática da conduta prevista no art. 217-A, na forma do art. 71, todos do CP, com os consectários da Lei 11.340/2006, com base no CPP, art. 386, VII. ... ()
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513 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade do sentenciado em razão de sua impossibilidade financeira para pagamento do valor da pena de multa (R$ 686,79). Pena de multa que possui natureza jurídica de sanção penal. Inteligência do CP, art. 51. Precedentes do STF. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição por meio da decisão ora agravada mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Reeducando que ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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514 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA POR BANCO DO BRASIL S/A. SUSTENTA O BANCO AUTOR TER O RÉU CONTRATADO CRÉDITO NO VALOR DE R$ 67.155,88, A SER PAGO EM 96 PRESTAÇÕES MENSAIS, COM VENCIMENTO FINAL EM 01/05/2025. ASSIM PLEITEIA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. O RÉU APRESENTOU EMBARGOS MONITÓRIOS ALEGANDO QUE NÃO RECONHECE A REFERIDA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA. APELO DO BANCO AUTOR DA AÇÃO M0NITÓRIA. SEM RAZÃO O APELANTE. A
sentença de forma escorreita julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, sob o fundamento de que: ¿...verifica-se que não há como sequer demonstrar o vínculo obrigacional existente entre credor e devedor, vez que somente aparelha o processo o comprovante de empréstimo / financiamento (fls. 19/22), não havendo em nenhum local deste o consentimento da embargante com a contratação do crediário automático. (...) Ora, os documentos juntados com a inicial não configuram a necessária assunção pelo devedor da quantia almejada. Por isso, tem-se acertada a sua extinção, eis que se impunha, repita-se, ao banco recorrente trazer, com a inaugural, prova eficaz da obrigação pecuniária exigida e, não como procedeu, juntando vários documentos que tinham o condão, apenas, de induzir à demonstração dessa obrigação, sem confirmá-la, quanto ao seu valor, para fins de adoção do procedimento especial.´ (...) Vale mencionar que o embargado não postulou pela produção de qualquer tipo de prova, sendo certo que a constituição do título não contou com a assinatura da embargante...¿ Em suas razões recursais, o autor-apelante não traz qualquer documento que forneça indícios da existência do alegado do débito e permita ao julgador depreender a existência de verossimilhança quanto ao direito alegado. Frise-se que sequer a instituição financeira acostou aos autos extrato comprovando que o crédito foi disponibilizado na conta da parte ré, o que constituiria início de prova para embasar o direito sustentado na exordial. Destarte, a sentença conserva-se irretocável, haja vista que o Juízo a quo analisou detalhadamente o conjunto probatório e concluiu de modo adequado pela improcedência do pedido, cuja fundamentação, nesse particular, com fulcro no art. 92, § 4º, do permissivo regimental, essa relatoria também adota como razão de decidir. Quanto aos honorários advocatícios, não há o que se falar em princípio da causalidade quanto se trata de improcedência pedido. Ademais, estes foram fixados dentro do limite mínimo fixado na normal legal explicitada na sentença, qual seja art. 85, §2º do CPC, assim não havendo como ser reduzida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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515 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VI. RESTOU RECONHECIDO O CRIME IMPOSSÍVEL, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O ESTADO DE NECESSIDADE. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL.
1.Denúncia. Extrai-se dos autos que o ora recorrido foi denunciado pela prática do crime de furto, pois, de forma livre e consciente, subtraiu para si ou para outrem três peças de picanha bovina, totalizando R$ 255,00. ... ()
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516 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por três crimes de roubo, circunstanciados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em concurso formal, além dos delitos de porte de artefato explosivo e resistência, tudo em concurso material. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento de crime único de resistência, a consunção em relação ao porte de artefato explosivo, eis que absorvido pelo delito de roubo majorado, a revisão da dosimetria e a isenção do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria dos crimes de roubo positivadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Acusado Roni que, em conluio com pelo menos outros quatro indivíduos e com a utilização ostensiva de armas de fogo, abordou três vítimas distintas (Fábio, Wallace e Vanessa) e delas subtraiu aparelhos de telefonia celular, além do veículo Logan da lesada Vanessa. Acusado que, no mesmo contexto fático, em conluio com um dos comparsas, resistiu à abordagem policial, mediante disparos de arma de fogo, vindo a alvejar o policial militar Freitas. Comprovação de que o Réu portava, no interior de um veículo Celta (utilizado na prática dos roubos e da resistência contra Freitas), um artefato explosivo do tipo granada. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o lesado Fábio, motorista de aplicativo, conduzia seu veículo Onix quando foi abordado por três indivíduos armados, que saíram de trás de uma árvore e o cercaram a pé, além de outros comparsas que estavam a bordo de um veículo Celta, que o interceptou pela frente. Indivíduos que determinaram que a vítima Fábio e seu passageiro desembarcassem, com o fim de subtraírem o veículo, mas, ao perceberem que a criança em companhia do passageiro começou a gritar, desistiram de subtrair o veículo e levaram apenas o aparelho de telefone celular de Fábio, evadindo-se a seguir. Poucos metros à frente, a vítima Wallace, que trabalhava como motoboy, conduzia sua motocicleta, quando observou que o veículo Celta estava parado, e que três indivíduos, na posse de uma arma de fogo, abordavam a vítima Fábio, instante em que um quarto indivíduo saiu pela porta do carona do Celta e, em posse de uma arma de fogo, determinou que parasse sua motocicleta e o entregasse seu aparelho de telefone celular, todos se evadindo a seguir. Momentos depois, a vítima Vanessa abastecia seu veículo Logan em um posto de gasolina próximo, quando escutou disparos de arma de fogo. Em seguida, visualizou três elementos correndo em direção à traseira do seu carro, efetuando disparos para trás, os quais bateram com a arma no vidro e determinaram que desembarcasse do veículo, momento em que destravou o carro e pulou do veículo em movimento, avistando os elementos empreendendo fuga em seu automóvel. Policiais militares em patrulhamento (Freitas e Alessandro Dutra) que receberam a informação de que indivíduos armados na condução de um veículo modelo Celta, cor preta, estariam cometendo roubos na região e, ao passarem por determinada rua, avistaram o referido veículo, pelo que deram ordem de parada e determinaram que os indivíduos desembarcassem. Ocupantes do Celta que passaram, então, a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, tendo o policial Freitas sido ferido na ação. Cessada a troca de tiros, o policial Freitas percebeu que o veículo Celta desceu a rua sem motorista, pois o condutor caiu perto dele, instante em que viu um segundo elemento saindo do carro. Em seguida, Freitas foi socorrido por outra guarnição, eis que atingido por quatro disparos, deixando os dois meliantes no local e se dirigindo para o hospital, momento em que outras viaturas já estavam chegando. Logo após, outra guarnição, formada pelos policiais Diego e Klein, chegou ao local dos fatos, tendo os policiais visualizado o veículo Celta parado com perfurações de arma de fogo, sem que houvesse qualquer pessoa em seu interior. Prosseguiram pela via com a viatura, vindo a encontrar e abordar o apelante Roni sentado no chão, baleado no joelho. Na sequência, passou um motociclista e informou que havia outro indivíduo escondido atrás de um automóvel estacionado naquela rua. Policial Klein que foi até o local apontado pelo motociclista e avistou o nacional Luís Guilherme, o qual estava baleado e ensanguentado em razão do confronto anterior. Luís Guilherme que, ao ser abordado, fingiu se render e atirou diversas vezes contra o PM Klein, que revidou a injusta agressão. Momentos depois, uma nova guarnição, formada pelos policiais Rafael Daguila e Leonardo Martins, chegou ao local dos fatos e constatou que o sargento Klein estava caído ao solo, ferido por projetil de arma de fogo, bem como que, do outro lado da rua, estava o denunciado Luís Guilherme (que acabou indo a óbito posteriormente), o qual portava um cinto de guarnição, uma pistola calibre 380 com numeração suprimida e municiada com 11 cartuchos, e dois carregadores sobressalentes vazios. Arrecadação, no interior do veículo Celta, de uma granada e três aparelhos de celular, incluindo o da vítima Fábio. Vítimas Fábio e Vanessa que pormenorizaram toda a dinâmica do evento em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que não foi inquirido na DP, eis que se encontrava hospitalizado e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Ausência de qualquer contraprova produzida a cargo da defesa. Réu que foi capturado logo após o confronto armado com o policial Freitas, ainda no local do evento, baleado na perna. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias no sentido de que o acusado Roni era, de fato, um dos dois meliantes que estava dentro do veículo Celta de onde saíram os disparos efetuados contra os policiais Dutra e Freitas, conflito este que culminou com três pessoas baleadas, a saber, o comparsa Luís Guilherme (que acabou se envolvendo em outro confronto armado e indo a óbito posteriormente), o policial Freitas e o próprio Apelante. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às Vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Emprego da arma de fogo no fato provado segundo o relato das Vítimas e laudo pericial da pistola apreendida. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Positivação do concurso formal próprio entre os crimes de roubo (CP, art. 70, 1ª parte). Ocorrência de uma só ação subtrativa que atingiu, no mesmo contexto fático, três vítimas distintas. Crime de resistência praticado contra a vítima Freitas igualmente configurado. Nova ação destacada, lógica e cronologicamente, da prática subtrativa ilícita realizada pelos autores do fato, os quais desobedeceram à ordem de parada e abriram fogo contra a equipe policial, ensejando revide legal. Apelante que, embora não tenha efetuado diretamente os disparos de arma de fogo contra a guarnição policial (os policiais não conseguiram ver quem disparou de dentro do carro, por conta do insulfmilm), decerto tem sua responsabilidade firmada pela regra do CP, art. 29. Equivale dizer, projetando inequivocamente o animus associativo do crime anterior (roubo contra as vítimas Fábio e Wallace), o Apelante contribuiu, eficaz e relevantemente, para a prática do injusto de resistência, dividindo as tarefas no intuito de viabilizar a fuga violenta da dupla que estava no interior do carro, já que, se não foi ele próprio quem atirou, no mínimo foi responsável pela condução do veículo no qual se achava embarcado, enquanto seu comparsa Luís Guilherme (este flagrado armado, em um segundo contexto fático, após confronto com o policial Klein) se ocupava da realização direta dos disparos contra os agentes policiais, condutas que, interligadas e unidas pelo mesmo desígnio criminoso, viabilizou a oposição violenta à execução do ato legal dos agentes policiais. Oposição clara à ordem legal realizada através de disparos de arma de fogo, frustrando a concreção momentânea da prisão do Acusado e do seu comparsa. Inobservância à ordem de parada emitida por policiais militares suficiente a configurar o delito, sobretudo quando a conduta se posta a evitar prisão em flagrante por outro crime. Acusado que, no entanto, não pode ser responsabilizado pela resistência praticada contra o policial Klein. Embora tenha ficado comprovado que o Apelante possuía o domínio funcional sobre todos os crimes de roubo, mesmo aquele executado por seus comparsas, o mesmo não se pode dizer quanto aos crimes do CP, art. 329. Isso porque não restou seguramente comprovado que o segundo crime de resistência, praticado contra o policial Klein, após o Apelante já ter sido capturado, integre a resolução delitiva comum do ato praticado exclusivamente por Luís Guilherme (afinal, somente este foi abordado pelo PM Klein), ciente de que eventual dúvida sobre a culpabilidade do agente, por menor que seja, encerra fundamento idôneo para determinar a sua absolvição. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Delitos de roubo e porte de artefato explosivo que, na espécie, foram praticados por condutas distintas, conquanto imersos num mesmo contexto factual, não sendo o primeiro meio necessário para a prática do segundo, violando cada qual, autonomamente, o preceito proibitivo do respectivo tipo penal imputado. Concurso material entre todos os crimes prestigiado. Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para afastar o crime de resistência contra a vítima Klein. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Penas-base mantidas no mínimo legal. Apelante possuidor de duas anotações ensejadoras de reincidência, sendo uma delas configuradora de recidiva específica. Acréscimo utilizado em função da reincidência que deve ser mantido, já que que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Incremento de 1/2, realizado na terceira fase de quantificação do crime de roubo, que se mostrou benéfico ao Apelante, diante da previsão da fração de 2/3 para a majorante do emprego de arma de fogo, nada se podendo fazer sob pena de reformatio in pejus. Aumento final de 1/3 pelo concurso formal que deve ser reajustado para 1/5, considerando a prática simultânea de três crimes de roubo. Firme orientação do STJ no sentido de que, «em se tratando de aumento de pena referente ao concurso formal de crimes, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações". Regime prisional que, no caso, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Regime prisional que, diante da dupla reincidência, se estabiliza segundo a modalidade fechada para todos os delitos, inclusive ao apenado com detenção, afastando-se a incidência da Súmula 269/STJ. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Réu frente à imputação do crime de resistência contra a vítima Klein e redimensionar as suas sanções finais para 13 (treze) anos de reclusão, 03 (três) meses de detenção, além de 34 (quatro) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.
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517 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO CEDULAR DE CRÉDITO RURAL -
Decisão que homologou o laudo pericial, rejeitou a tese de impenhorabilidade da pequena propriedade rural e reduziu o percentual de penhora da integralidade de imóvel para incidência apenas sobre 2 alqueires de terras rurais agricultáveis, em área comum (condomínio), sem inclusão das benfeitorias (casa e curral) - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - Pretensão de reforma para acolhimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural e subsidiariamente, para redução do percentual de penhora para incidência sobre somente 1 alqueire - DESCABIMENTO - Executado que não comprovou que retira o seu sustento e o de sua família, exclusivamente da exploração da propriedade penhorada - Inexistência de comprovação de exploração direta e pessoal do executado e de sua família, bem como de submissão à impenhorabilidade - Descumprimento do ônus probatório quanto ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais exigidos pelos arts. 5º, XXVI, da CF/88e 833, VII, do CPC, bem como da tese fixada no Tema 961, do E. STJ - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - Imóvel, ademais, que foi dado em garantia do contrato celebrado entre as partes - Comportamento conflitante com a obrigação assumida anteriormente venire contra factum proprium, consubstanciando renúncia ao direito alegado - Inviabilidade de outra redução do percentual de penhora - Limitação da constrição inicialmente pretendida, vez que já houve redução da integralidade do imóvel para incidência sobre somente dois alqueires, garantindo, de certa forma, a observância ao princípio da execução menos gravosa ao devedor, sem descurar da efetividade do processo executivo para que haja a satisfação do crédito mesmo em caso de eventual prolongamento do feito, que já se arrasta desde 2016 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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518 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, (2X), E ART. 158, CAPUT, C/C ART. 61, II, «H (EM RELAÇÃO À VÍTIMA LOURDES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO, CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Levi Amaral dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, desde 29/09/2021, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 157, caput, duas vezes, e 158, caput, c/c art. 61, II, «h (em relação à vítima Lourdes), ambos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis. ... ()
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519 - STJ. Execução. Apresentação dos cálculos. Honorários do perito. Interesse eminentemente particular. Responsabilidade do credor. Liquidação da sentença. Nova sistemática do CPC/1973, art. 604. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 2º e 33.
«... Com efeito, a espécie é de execução por quantia certa, onde a regra norteadora é a do CPC/1973, art. 604, vale dizer, o exequente, quando a execução depender apenas de cálculo aritmético, instruirá a inicial com a memória atualizada da conta. ... ()
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520 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA (05.03.2020), CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME. 1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19.03.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado Adilson Ubiratan de Souza Coelho, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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521 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA (05.03.2020), CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida em 12.09.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado Flavio Borges de Assis, RG 013030995-8/RJ, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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522 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA (05.03.2020), CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07.04.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Michel André da Silva, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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523 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Arbitramento de honorários advocatícios. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o arbitramento de honorários advocatícios para a fase de execução de sentença judicial [(R$ 163.398,95 (cento e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos - fl. 52)], em ação que reconheceu aos servidores estaduais do Estado de São Paulo o direito à correção de seus vencimentos com a inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e sexta-parte. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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524 - STJ. Rocessual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Ação pauliana. Fraude contra credores. Intempestividade do recurso especial. Divergência jurisprudencial não demonostrada.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que não conheceu dos Embargos de Divergência.... ()
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525 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITOS EM RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1190 DO STJ.
Parte agravante que pleiteia a reforma de decisão que determinou ser incabível naquele momento processual o pagamento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, não impugnado, sobre a parte dos créditos que serão pagos por Requisição de Pequeno Valor - RPV.... ()
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526 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITOS EM RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1190 DO STJ.
Parte agravante que pleiteia a reforma de decisão que determinou ser incabível naquele momento processual o pagamento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, não impugnado, sobre a parte dos créditos que serão pagos por Requisição de Pequeno Valor - RPV. ... ()
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527 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Golpe do boleto. Participação de correspondente bancário. Violação de proteção de dados. Fortuito interno. Dano moral configurado. Ausência de responsabilidade do banco em que meramente se emitiu o boleto.
Trata-se de relação jurídica de direito material que é de consumo (art. 2º e 3º, §2º da Lei 8.078/1990 (CDC), de modo que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço, responde ele independentemente de culpa, nos termos do disposto no CDC, art. 14. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos relacionados com os próprios riscos da atividade bancária, conforme o disposto no referido art. 14, § 3º do CDC. A responsabilidade das instituições não é elidida pela culpa de terceiro porque, nas hipóteses de fraudes ou utilização de documentos falsos, os ilícitos configuram fortuito interno. Verbete Sumular 479 do STJ. In casu, a parte autora recebeu uma proposta para quitação de dívida relativa a cartão de crédito que possuía junto à financeira das Lojas Riachuelo, sendo certo que a proposta verbalizada consistia no pagamento através de boleto do valor de R$ 699,13. Posteriormente, percebeu a autora que teria sido vítima de um golpe. Apesar de as Lojas Riachuelo aduzirem que não teve qualquer participação na fraude perpetrada, o que afastaria sua responsabilidade civil, pela narrativa apresentada, verifica-se que os fraudadores detinham dados da relação mantida entre a autora e o braço financeiro da Riachuelo. Entre os deveres fiduciários da instituição bancária está a proteção dos dados pessoais e bancários, que foram severamente violados no caso em tela, tendo em vista que, na fraude perpetrada, os fraudadores conseguiram obter a confiança da autora usando dados de uma relação contratual com a instituição financeira, o que conferiu credibilidade à oferta de quem praticou o golpe. Nesse sentido, caberia à Riachuelo produzir prova no sentido de que não violou qualquer dos deveres relativos à proteção de dados nem participou do esquema de fraude. Entretanto, em sua defesa limita-se a imputar culpa à autora por não ter adotado a cautela que se espera ao proceder a operações bancárias, deixando de considerar que sua cliente agiu respaldada pela confiabilidade que se espera dos fornecedores de serviço, em especial das instituições financeiras. É certo que a ocorrência de ilícitos desta natureza é prática que ocorre com certa frequência, constituindo risco inerente à atividade financeira, sendo de responsabilidade das instituições financeiras se cercarem dos devidos cuidados, de modo a evitar a ação de terceiros. Somente o fortuito externo, ou seja, aquele estranho à atividade desenvolvida, elide a responsabilidade, o que não é a hipótese dos autos, considerando a previsibilidade da ocorrência de fraudes. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância aqui narrada é capaz de gerar profundo abalo psíquico-emocional por conta dos altos valores envolvidos na fraude. O valor indenizatório de R$ 3.000,00 se revela adequado, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Por outro lado, quanto ao Banco Santander, não há qualquer falha na prestação de serviços. A autora não mantinha relação jurídica com o banco, logo os dados vazados não partiram desta instituição, nem houve prova de qualquer inobservância de dever de cuidado por parte do Santander. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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528 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Adailso Belarmindo Barreto, representado por advogado constituído, contra a sentença condenatória prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus/Quissamã, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal, e o condenou por infração ao CP, art. 217-A aplicando-lhe as penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de condená-lo ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, por infração ao tipo penal do CP, art. 217-A concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, pugnando o recorrente a reforma do decisum. ... ()
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529 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 329, CAPUT E 331, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS REFERIDOS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela ré, Camila dos Santos Mendes, representada por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00423) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que a condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput e 331, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 08 (oito) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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530 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório. Sequestro de verbas públicas. Precatório vencido e não pago. Superveniência da emenda constitucional 62/2009. Aplicação imediata aos procedimentos em curso. Acordo para extinção do sequestro. Impossibilidade. Homologação. Direito líquido e certo violado.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que, em autos de sequestro, homologou acordo celebrado entre a Municipalidade de Mongaguá e a empresa Savoy Imobiliária Construtora Ltda. ... ()
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531 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fixação de honorários advocatícios em execução e em embargos à execução. Expedição de precatório. Cabimento. Entendimento consagrado pela Corte Especial, sob o rito dos recursos repetitivos, no REsp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, em face da incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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532 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITOS EM RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1190 DO STJ.
Fazenda agravante pleiteia a exclusão de honorários advocatícios fixados, uma vez que não houve impugnação na fase executiva sobre créditos que serão pagos por Requisição de Pequeno Valor - RPV. ... ()
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533 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMLIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE, RECONHECIDAS NA SENTENÇA, E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA FIXADA; E 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Lúcio Francisco Leão Rodrigues Barbosa, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 189/195, prolatada pela Juíza de Direito do VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital ¿ Fórum Regional da Leopoldina, na qual condenou o nomeado apelante, ante à prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, aplicando-lhe a pena total de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, tendo sido revogada a custódia cautelar. ... ()
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534 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de suspensão da execução penal. Ação penal transitada em julgado. Caso de crimes contra a ordem tributária. Ação anulatória de débitos tributários não transitada em julgado. Acórdão de origem embasado em demais fatos não debatidos. Súmula Vinculante 24/STF. Supressão de instância desde a origem. Agravo desprovido.
I - No caso concreto, conforme assentado na decisão agravada, houve indícios mínimos necessários para a persecução penal e provas suficientes para a condenação, a qual já se encontra transitada em julgado e em plena execução penal 5055907-37.2021.4.04.700 (fls. 14-21) - oriunda da ação penal 5032736- 90.2017.4.04.7000. ... ()
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535 - STJ. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos materiais e morais. Protesto de nota promissória prescrita. Irregularidade. Dívida que não é passível de cobrança nas vias ordinária e monitória. Abuso de direito. Abalo de crédito. Dano moral caracterizado. Honorários advocatícios. Majoração.
«1 - Ação ajuizada em 04/03/2013. Recurso especial interposto em 02/09/2016 e distribuído em 23/11/2016. Julgamento: Aplicação do CPC/2015. ... ()
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536 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()
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537 - STJ. Processual civil. Execução individual. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia plástica. Danos morais e estéticos. Revisão do valor fixado na origem. Excepcionalidade não constatada, no caso. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios majorados. CPC/2015, art. 85, § 11.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em liquidação de sentença em Ação Civil Pública que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa em relação a médico que realizou cirurgias que causaram danos estéticos e morais em pacientes, condenando-se solidariamente o órgão de classe profissional ora recorrente, por entender a existência de culpa e demora na atuação fiscalizatória quanto ao exercício da profissão. A decisão agravada fixou em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a indenização por danos morais e estéticos em favor da parte autora. ... ()
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538 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto interposto pelo réu, Jhonatan Rogger Rodrigues Azevedo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema (index 12565419 do PJe), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando ao mesmo, as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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539 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL COM AGRAVANTE CONTRA CRIANÇA, POR DUAS VEZES, NOS MOLDES DA LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL: ARTS. 129, §13, C/C ART. 61, INC. II, LETRA «H, 2X, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006 E DO ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR, POR SER A CONSTRIÇÃO DESNECESSÁRIA E POR ESTAR O ORA PACIENTE FERIDO GRAVEMENTE, POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO PELO POLICIAL MILITAR, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRISÃO EM PERFEITA HARMONIA COM OS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA PESSOAL.
Neste caso, as circunstâncias como se deu o decreto de prisão preventiva do ora paciente, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade, tampouco quando o Juízo de Piso, apontado como coator, tenha decidido de forma teratológica, ou mesmo fundamentado sua decisão abstratamente. Como há de se ressaltar, os delitos pelos quais responde o ora paciente são graves, ainda mais no contexto da violência doméstica, os quais geram, ainda, uma enorme insegurança para suas vítimas. Em verdade, a conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido ao longo da instrução criminal, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Por isso, entendo que o decreto e a manutenção da prisão preventiva mostram-se necessários e adequados, porquanto as circunstâncias dos crimes foram sopesadas de forma desfavorável ao ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente nas gravidades abstratas dos delitos, além de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fatos concretos que impliquem na necessidade da constrição cautelar. Alegação de que o ora paciente não oferecerá perigo, uma vez solto, não prospera. Inclusive, esta matéria deve ser analisada em consonância com as jurisprudências deste Tribunal de Justiça e do STJ, uma vez que tal alegação, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, se presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva, mormente por conta do histórico do ora paciente. É cediço que a Lei 11.340/2006 silenciou a respeito do prazo de duração ou eficácia da medida cautelar deferida, devendo tal lacuna legislativa ser integrada pelo magistrado na análise do caso concreto, observando, sempre, a finalidade da lei, que é, conforme o art. 1º, coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher. Aliás, este é o principal objetivo da Lei Maria da Penha: a proteção à mulher, porque visa coibir, também, como no caso, a recalcitrância em descumprir as ordens judiciais, mesmo se dizendo doente ou adoentado, fato que poderá ser tratado por intermédio de atendimento médico, no próprio local onde se encontra preso. Este ainda não é o ideal de Justiça, mas não se pode expor à vida de uma mulher em detrimento das ameaças e ações perpetradas por seu (ex-) ou atual companheiro, embora a própria vítima tenha o desejo de que ele não venha a responder pelos, em tese, crimes praticados; contudo, a Justiça não pode correr o risco de ver a mesma pessoa sendo ameaçada, agredida, manter-se inerte, até que o pior possa vir a acontecer! Por conseguinte, mesmo que as medidas protetivas de urgência impliquem em medidas restritivas de direitos ou até mesmo privativas de liberdade, que antecedem a condenação ou não, deve o seu cabimento e prazo de duração ser analisado caso a caso pelo julgador, diante das especificidades do caso concreto, observando, sempre, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar". Daí, chega-se à conclusão de não haver, neste caso, violação à razoabilidade, ou mesmo à proporcionalidade, principalmente porque a Audiência de Instrução e Julgamento, repise-se, já foi realizada, sendo inviável o exercício de futurologia para prever, caso haja condenação, o quantum de pena e o regime inicial fixado. Em verdade, o feito se encontra em fase de alegações finais, o que faz cessar o alegado constrangimento (cf. o Enunciado 52 do STJ). Portanto, a manutenção da prisão, mostra-se necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo, devendo, ainda, as necessidades ou não das oitivas das testemunhas e mesmo do ora paciente serem analisadas pelo Ministério Público de 1º grau e pelo Juízo de Piso, fato já analisado quando da realização da AIJ, por ser este o momento adequado. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS deduzidos no presente habeas corpus.... ()
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540 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO, ADUZINDO A INCIDÊNCIA DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA; 2) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECE ACOLHIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Edvaldo Barros de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 133/139, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, da comarca de Santo Antônio de Pádua, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto, concedendo-lhe o sursis penal, pelo prazo de dois anos, mediantes as condições fixadas, além de condená-lo ao pagamento de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), equivalente a um salário mínimo, à título de indenização por danos morais, à vítima, concedendo-lhe a gratuidade de justiça, quanto ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença, em relação à taxa judiciária. ... ()
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541 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA RECORRIDA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADA PELO PRIMEIRO APELANTE, RECONHECENDO DEVIDA A EXECUÇÃO DAS ASTREINTES NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), E JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO. RECURSO DO AUTOR E DO RÉU.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a sentença proferida na fase de conhecimento (indexador 265) condenou a ré ao pagamento de quantia certa. Manejados embargos de declaração por parte da autora (indexador 250), o Juízo a quo, através da decisão do indexador 265, acolheu o recurso e determinou que a ré promovesse a retirada do veículo do pátio da parte autora no prazo de 48 hs, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), mantendo, no mais, a sentença como lançada. O Banco réu nunca foi intimado pessoalmente da referida decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Somente foi expedido mandado de verificação e, posteriormente, o mandado de entrega do veículo. Assim, a intimação do advogado não supre a obrigatoriedade da intimação pessoal do devedor, pois tal formalidade constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Este é o entendimento pacificado pela Súmula 410 do E. STJ. Com efeito, a intimação do advogado não implica em ciência inequívoca da empresa ré e, justamente para evitar esse tipo de insegurança jurídica, é que a referida Súmula foi criada. Mitigar tal entendimento é ensejar que o advogado do devedor - que deve estar limitado a sua atividade postulatória - poderia ser civilmente responsabilizado pelo eventual descumprimento da obrigação de fazer. Escorreita a sentença ao julgar extinta e execução e converter o depósito em garantia, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em multa, porquanto o próprio réu concordou em sua manifestação do indexador 813 com o levantamento, pela parte autora, do referido valor, por ele mesmo depositado no indexador 706). Ressalta-se a impossibilidade de modificação da sentença nesse tocante ante a proibição do venire contra factum proprium, DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (DO RÉU) E JULGAR PREJUDICADO O SEGUNDO RECURSO (DOS AUTORES).... ()
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542 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de responsabilidade de prefeito e associação criminosa. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Gravidade da conduta. Modus operandi. Necessidade de contar a atuação do grupo criminoso. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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543 - STJ. Processual civil. Incidente de assunção de competência. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro cc 188002 petição. 407823/2023 c5425245156140744=0203@c5420740231:003256040=@ 2022/0128837-2 documentopágina 1 de 3 STJ na anvisa. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()
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544 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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545 - TJRJ. HABEAS CORPUS. 121, § 2º, VII C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICIDIO, NA MODALIDADE TENTADA, QUE TERIA SIDO PRATICADO CONTRA DOIS POLICIAIS MILITARES, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EM DESCONFORMIDADE À PREVISÃO DO art. 316 DO C.P.P; 4) QUE AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE SÃO APTAS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DO MESMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Petherson Borges da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, juntamente com outros três corréus, desde 22.11.2022, acusado da prática, em tese, do crime capitulado no artigo 121, § 2º, VII, na forma do art. 14, II, ambos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende. ... ()
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546 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 217-A, DO CÓD. PENAL. HIPÓTESE DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A SENTENÇA QUE APÓS PRORROGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, AS QUAIS PERDURAVAM DESDE 27.12.2022, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 1º e LEI 11.340/2006, art. 6º, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OFENDIDA. TUTELA EMERGENCIAL QUE SURTIU OS EFEITOS DESEJADOS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE NOVAS AMEAÇAS OU AGRESSÕES, FÍSICAS OU VERBAIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA JUÍZA A QUO, ANTE O EVIDENTE CONSTRANGIMENTO QUE REPRESENTA PARA A LIBERDADE, LATO SENSU, DO RECORRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto por Maria Virginia da Silva Loja Amado Malho, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 31.01.2024 pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Regional da Barra da Tijuca, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Jose Gomes Teixeira Junior, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no CP, art. 217-A, na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, julgou extinto o feito com fundamento nos arts. 3º, c/c 282 do C.P.P. e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, sendo declarada, no ato, a prorrogação das medidas protetivas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sentença (31.01.2024 ), previamente impostas em 27/12/2022. ... ()
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547 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 217-A, POR DIVERSAS VEZES E CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS (POR 2X), TUDO NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Daniel Galdino de Souza, contra a ordem de prisão preventiva emanada nos autos do processo 0000134-55.2024.8.19.0010, pelo juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, ora autoridade apontada como coatora, pela prática, em tese, pelo paciente nomeado, dos crimes previstos nos arts. 217-A, por diversas vezes e contra vítimas distintas (por 2x), tudo na forma do art. 69, ambos do CP. ... ()
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548 - TRT3. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação. Responsabilidade de terceiro grau. Descabimento.
A segunda Reclamada responde subsidiariamente ao pagamento de eventuais créditos da autora, por ter sido a beneficiária dos serviços, sendo que, com base na teoria da culpa in eligendo e in vigilando (CCB, art. 186), competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à primeira Ré o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados, em contraposição ao Lei 8.666/1993, art. 71. Assim, ainda que se admita que houve cuidado na escolha da empresa contratada e que foram observados os procedimentos licitatórios legais, é certo que assim não procedeu a 2ª reclamada quanto à fiscalização do cumprimento dos encargos assumidos pela primeira. Competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à 1a Reclamada o pagamento de todos os direitos dos empregados da empresa contratada. Não o fazendo, incorre em culpa in contrahendo e in vigilando, nos termos do CCB, art. 186, em contraposição ao Lei 8.666/1993, art. 71. Ao contrário do que advoga a reclamada, o ente público não está a salvo da responsabilidade subsidiária para com os empregados da prestadora de serviços que contratou, nos termos da Súmula 331, V, do C. TST, porquanto ficou patenteado que a ré incorreu em culpa in eligendo e in vigilando, já que não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª Reclamada. Saliente-se que o § 6º do CF/88, art. 37 vigente obriga a administração pública direta ou indireta a reparar os danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, consagrando, assim, a responsabilidade civil objetiva dos entes públicos. Por outro lado, não há qualquer inconstitucionalidade da Súmula 331/TST, visto que, com base na teoria da culpa in eligendo e in vigilando (CCB, art. 186), competia à tomadora de serviço fiscalizar junto à primeira reclamada o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados. No que tange à alegada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, esclareça-se que tal dispositivo legal refere-se às relações entre a Administração Pública e a empresa contratante, não podendo ser oposta ao trabalhador que despende sua força de trabalho e merece ser remunerado, não podendo a reclamada, beneficiária dos seus serviços, invocar o contrato firmado com a empresa fornecedora de mãode-obra para esquivar-se de arcar com suas obrigações. Destarte, responderá a segunda Reclamada, de forma SUBSIDIÁRIA, pelos créditos reconhecidos nestes autos. Anote-se que, caso frustrada a execução da primeira Reclamada, responderá a segunda Reclamada subsidiariamente, não havendo falar em execução dos sócios da primeira Reclamada antes da execução do devedor subsidiário. Do contrário, estarse-ia criando responsabilidade em terceiro grau, O QUE não se admite in casu em face do entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, do C. TST, segundo o qual basta o não pagamento pelo empregador para que o tomador responda logo em seguida, subsidiariamente. A pretensão da segunda reclamada é contrária ao entendimento jurisprudencial consolidado através da OJ-18 deste Regional: OJ-18. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. A responsabilidade ora declarada se estende a todas as parcelas deferidas à reclamante, inclusive sobre as multas, uma vez que a responsabilidade subsidiária envolve todo o débito da devedora principal, sob pena de transferência dos ônus empresariais para o empregado, o que não se admite. (Trecho extraído da sentença prolatada pelo MM. Juiz Nelson Henrique Rezende Pereira)... ()
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549 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Renan Henrique da Silva Carvalho, Maykon Miranda Barcelos e Gerson Vasconcelos da Costa, representados por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante a prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. Ao réu apelante, Renan, foram aplicadas as penas de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 1.133 (mil, cento e trinta e três) dias-multa. No concernente aos réus apelantes, Maikon e Gerson, foram-lhes aplicadas as penas de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa. Outrossim, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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550 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Cartão de crédito Consignado. Empréstimo pessoal. Descontos debitados em contracheque. Repetição de indébito. Falha na prestação do serviço. Revisão do contrato com a conversão para contrato de empréstimo consignado.
Ação de conhecimento com pedido de suspensão dos efeitos do contrato firmado, com repetição de indébito, restrição aos juros e acessórios acima dos limites legais inerentes ao empréstimo consignado, e reconhecimento de abusividade nas cobranças. Consumidora que afirma ter pretendido obter apenas empréstimo consignado vindo a se surpreender, contudo, quando se deparou com a cobrança daquelas rubricas inerentes ao cartão de crédito, o que viria a aumentar injustamente o seu saldo devedor. Alegada ausência de informação clara e falta de transparência quanto à verdadeira relação firmada entre as partes. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo da autora. Não lhe assiste razão. O que se observa é que a autora, através da presente ação, manifesta mero arrependimento quanto à contratação do plástico, mas sem se desincumbir de seu ônus probatório demonstrando que ocorreu vício de consentimento, a pretexto de que não sabia o que contratara, limitando-se a afirmar, com muitas palavras, que, «... somente ocorreu o tele saque, e não a realização de compras..., além de reafirmar na sequência que «... jamais concordou com os juros de cartão de crédito aplicados no caso em tela, o que é desmentido por sua assinatura do contrato. Releva destacar que já em sua exordial a autora deduzira que «A instituição financeira Ré simplesmente vem descontando o pagamento mínimo de um cartão de crédito, direto no contracheque da parte Autora, concluindo que «É claro e evidente que a dívida se eterniza dessa maneira, e ainda que, «... pessoa leiga e vulnerável, por certo não possui o conhecimento necessário para identificar as nuances entre o negócio pretendido e o efetivamente realizado, tendo depositado sua confiança no preposto do réu responsável pela contratação". Observe-se, ainda, que ela afirmou na mesma peça, que, «Do conjunto probatório, infere-se que o autor foi de certa forma ludibriado na realização do negócio jurídico, porquanto o réu lhe ofereceu uma espécie de empréstimo efetuado por meio de saque em cartão de crédito, cuja onerosidade excessiva ao consumidor restou evidente". Consigne-se em resposta que, em regra, a dívida que se eterniza é a dívida que não é paga. Lado outro, nada há relativamente à alegada venda casada. O que a autora fez foi aderir ao contrato de cartão de crédito consignado. Apenas isso. E, na ação, ela não aponta os valores obtidos a título de empréstimo, a fórmula de pagamento (parcelas avençadas) para a quitação do contrato, o que pagou, se quitou empréstimos, enfim, só questiona o cartão de crédito e postula indevida indenização por danos morais. Aliás, ressoa o fato de que nenhuma das partes especificou melhor o empréstimo em questão, tendo o apelado aduzido em resumo que, se a apelante não quisesse o uso do cartão, «ou de fato não tivesse solicitado, bastaria não utilizar bem como realizar o cancelamento administrativamente, o que evidentemente não fez, e ainda que «... para se debater que a parte Apelante não vem sendo debitada do valor lançado em folha como reserva de margem, bastaria que ela trouxesse aos autos «... o extrato comprovando o valor de INSS, aqui referindo-se à fonte pagadora dos benefícios creditado em conta, «de onde em simples cálculo aritmético se comprovará a ausência de desconto". É massivo o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que em casos como o de que ora se cuida, quando se constata clara deficiência de informação, em nítida violação da mens legis da legislação consumerista (Lei 8.078/1990) , disso resulta a identificação do chamado vício de consentimento derivado da percepção defeituosa do consumidor (considerado o homo medius) sobre o negócio jurídico efetivamente celebrado. Continuando, vê-se que a autora pretende que a sua dívida cresça enormemente, enquanto o réu se limita aos descontos mensais, que, aliás, também aumentam, não observando que há pagamento mínimo mediante desconto em contracheque, o que acontece ao longo dos anos conforme a contratação, e que ocorreu de maneira informada e consentida. De fato, houve real manifestação de vontade das partes, verificando-se que a apelante aderiu ao vínculo pretensamente controvertido, munida de todas as informações, não bastasse a clareza do tipo de contrato firmado. Dessa forma, correta a sentença, tendo o juiz bem apreciado a prova constante dos autos - na verdade, melhor se diria a ausência de provas, cujo ônus cabia à parte autora - nos termos do CPC, art. 371, haja vista que a autora teve plena ciência das condições previstas no referido contrato, não havendo prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, sendo certo que não prosperou a sua tese de vício de informação/consentimento, à mingua de qualquer suporte probatório. Inteligência do art. 373, I do CPC e do Enunciado 330 da súmula do TJRJ. Dessa forma, conclui-se a ausência de qualquer vício de consentimento ou abuso de direito na conduta da instituição bancária, não havendo, portanto, que se falar em falha do serviço, inexigibilidade da dívida e muito menos em compensação por dano moral. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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