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Lei 9.492, de 10/09/1997, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

§ 1º - O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

§ 2º - Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

§ 3º - Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

§ 4º - Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

§ 5º - Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 25 (Acrescenta o § 5º).

STJ Recurso especial. Direito civil e empresarial. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Natureza. Ordem de pagamento. Declaração unilateral do sacador. Requisitos essenciais. Decreto 57.663/1966, art. 1º (lug). Aceite. Eventualidade. Facultatividade. Sacado não aceitante. Consequência. Relação cambial. Inexistência. Protesto. Ilegitimidade passiva. Lei 9.492/1997, art. 21, § 5º. Interrupção da prescrição. Cc/, art. 202, III 02. Eficácia objetiva e subjetiva. Ações cambiárias. Limitação. Princípio. Autonomia. Responsável principal. Sacado aceitante. Devedores indiretos. Sacador, endossantes e avalistas. Sacado não aceitante. Relação jurídica causal. Alcance. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Duplicata virtual. Protesto cambial por indicação. Boleto bancário acompanhado do comprovante de recebimento das mercadorias. Desnecessidade de exibição judicial do título de crédito original. Lei 9.492/97, art. 21, § 3º. CPC/1973, arts. 585, 583, 586, 614, I, e 618. Lei 5.474/68, arts. 8º, parágrafo único, 13, § 1º e 15, II. Mais detalhes

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STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Duplicata virtual. Protesto cambial por indicação. Boleto bancário acompanhado do comprovante de recebimento das mercadorias. Desnecessidade de exibição judicial do título de crédito original. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.492/97, art. 21, § 3º. CPC/1973, arts. 585, 583, 586, 614, I, e 618. Lei 5.474/68, arts. 8º, parágrafo único, 13, § 1º e 15, II. Mais detalhes

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STJ Cambial. Duplicata mercantil. Protesto cambial por indicação de boleto bancário. Inadmissibilidade. Lei 5.474/68, art. 13, § 1º. Lei 9.492/97, art. 21, § 3º. Mais detalhes

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