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(DOC. VP 126.5910.6000.2300)

STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b». Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. Esclareço, de início, que o presente recurso especial não versa acerca das questões referentes à ação pauliana que comumente são analisadas por esta Corte. De fato, não mais se discute se configura fraude aos credores a doação, operada no caso em tela, de todos os bens imóveis do devedor aos seus filhos. Tampouco se discute o marco in

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