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401 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - TRANSAÇÕES IMPUGNADAS.
PRELIMINAR DE INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO.A petição recursal combate o que foi decidido em 1º grau, de tal modo que cumpre o previsto no CPC, art. 1.010, III. Preliminar rejeitada. ... ()
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402 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONVÊNIO PARA PROMOÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO (FGV) E A EMPRESA CONTRATANTE (IBS). MATÉRIA NÃO AFETA AO TEMA 1.232 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, e diante da possível violação ao CLT, art. 2º, § 2º, o provimento do agravo interno é a medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONVÊNIO PARA PROMOÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO (FGV) E A EMPRESA CONTRATANTE (IBS). MATÉRIA NÃO AFETA AO TEMA 1.232 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Nas situações em que se analisa a possibilidade de reconhecimento de grupo econômico por coordenação, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, a Sétima Turma do TST firmou entendimento, no julgamento do RR-10581-48.2017.5.03.0009, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a referida questão oferece transcendência política. Assim, reconhece-se a transcendência política da matéria. III. Acerca do tema, a compreensão fixada por esta Turma é de que é possível, nos processos em curso, a verificação de grupo econômico por coordenação entre as empresas, mesmo diante de ausência de hierarquia e de relação jurídica material ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que se constate a comunhão de interesses e a atuação conjunta, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. IV. Isso porque o CLT, art. 2º, § 2º, em sua composição anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação de grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Corrobora tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo do art . 3º, § 2º, da Lei 5.889/1973, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Dessa forma, não se verifica, aplicação retroativa do novo regramento insculpido no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, uma vez que se trata de alteração legislativa na qual apenas incorporou-se tese já consagrada na jurisprudência, voltada a garantir créditos trabalhistas que ainda serão quitados. V. No caso dos autos, observa-se que não se verifica a existência de conjunção de interesses para o fim de exploração de uma atividade econômica, mas, sim, a formalização de um contrato com o objetivo de propagar e de fomentar o ensino e a especialização de estudantes ou profissionais de um modo geral. VI. Nesse contexto, na hipótese em que há celebração regular de convênio para promoção de cursos de especialização, não há como se reconhecer a existência de grupo econômico entre a instituição de ensino responsável por aplicar o curso de formação e a empresa contratante, tendo em vista que tal contrato não tem por objetivo a exploração de atividade econômica, mas, sim, fomentar o conhecimento, objetivo comum das empresas envolvidas. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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403 - STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).
«[...]. Pretende o Banco do Brasil S. A. a ampliação da penhora sobre o todo do imóvel rural dado em garantia de duas cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias, eis que a constrição foi em parte afastada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao limitá-la, apenas, ao que excedia um módulo rural. ... ()
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404 - TRT3. Manicura. Manicure. Relação de emprego. Configuração.
«A relação entre a manicure e o salão de beleza ou estética, que se forma e desenvolve em estreita sintonia com os objetivos sociais da empresa que, assumindo os riscos do empreendimento, arca, sozinha, com todos os custos operacionais para o desenvolvimento da atividade, pagando aluguel, condomínio, despesas de água, luz, telefone, acesso à rede mundial de computadores, sistemas operacionais, profissionais de esterilização e recepção, toalhas, além de assumir tudo o que se fizer necessário para administração do estabelecimento, reservando à trabalhadora, tida por parceira, apenas a obrigação de trazer os seus instrumentos pessoais ou individuais de trabalho (alicates, tesouras, espátulas, secadores, capas, etc.), com rateio do valor cobrado pelos serviços prestados, à razão de 50% sobre o seu valor bruto, é, flagrantemente, relação de emprego. A formalização de contrato de parceria, nestes casos, não elide o reconhecimento dessa condição, pois claramente tendente a fraudar os direitos trabalhistas de que se mostra credora a trabalhadora (CLT, art. 9º). A uma porque, a pessoa jurídica contratante tem como objetivo social, segundo seu contrato, exatamente a exploração do ramo de a prestação de serviços de cortes de cabelo e barba, salão de beleza e comércio de cosméticos no varejo, sendo, então, a atividade contratada inerente ao próprio negócio do empreendimento do tomador dos serviços. A duas porque, como destacado, assume essa parte contratante, todos os riscos do negócio. E, em terceiro plano, no caso deste processo, observa-se a presença de todos os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, não- eventualidade e subordinação jurídica, que não se enfraquece ou elide pelo simples fato de à contratada reservar-se certa permissão para gerenciamento de sua agenda de trabalho, pois, mesmo quando isto ocorria, havia monitoramento do outro contratante.... ()
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405 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Acidente em rinque de patinação. Relação de consumo. Laudo pericial atestando as lesões. Perda total da falange distal do dedo indicador da mão direita. Dano fixado em R$ 20.000,00. Dano estético fixado em R$ 20.000,00. Considerações do Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«... 1. Pretende o primeiro apelante CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA GARDEN SHOPPING CENTER a reforma da sentença para considerá-lo parte ilegítima, sob a alegação de que a patinação no gelo era explorada por outra pessoa jurídica e que era apenas locadora do espaço para tal atividade. 2. No entanto tal questão já se encontra definitivamente decidida pelo Acórdão de fls. 262-265, relatado pelo saudoso Desembargador CÉLIO GERALDO DE MAGALHAES RIBEIRO que, aplicando a teoria da aparência reafirmou a legitimidade passiva do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA GARDEN SHOPPIN CENTER para responder pelos danos sofridos pela autora MELISSA GOICHMAN, em decorrência do acidente que a vitimou, findando por perder parte do dedo indicador da mão direita, após queda na pista de patinação seguida de choque com os patins de um instrutor. 3. Outro aspecto desta mesma apelação interposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA GARDEN SHOPPING CENTER diz respeito com a pretensão de diminuir o valor da condenação que fora arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ressarcir os danos morais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo dano estético. 4. Também aqui não colhe o referido apelante melhor sorte, eis que o arbitramento do juízo a quo, valendo-se do critério de razoabilidade, bem avaliou tais danos, considerando-se, ainda, ser a vítima uma menina, hoje adolescente. Não tem razão, portanto, a Shopping Réu. ... (Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos).... ()
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406 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTORA DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTORA DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante possível má aplicação da Súmula 331, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Sobrestado o exame dos demais temas do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTORA DE VENDAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a caracterização da terceirização de serviços, apta a atrair a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (tida por tomadora de serviços), pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos à empregada, na forma da Súmula 331, IV, não obstante a existência de contrato de prestação de serviços de promotores de venda, firmado entre as segunda e terceira reclamadas. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento no sentido de que a terceirização de serviços se configura diante da contratação, pela empresa tomadora, de uma empresa prestadora, que se compromete com o fornecimento da mão de obra necessária ao desempenho de atividades compreendidas no plano organizacional da parte contratante. Não se ignora que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no tema 725 da repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante, respondendo a empresa tomadora apenas de forma subsidiária. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, já que o tema ora debatido recai sobre a contratação dos serviços de promoção de vendas, atividade econômica explorada unicamente pela empresa contratada (segunda reclamada). No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamante foi contratada pela segunda reclamada - LCA PROMOÇÕES LTDA. -, para atuar como promotora de vendas (demonstradora), dos produtos vendidos pela terceira reclamada (MARFRIG GLOBAL FOODS S/A.) Não obstante consigne a existência de um contrato de prestação de serviços de promotores de venda firmado entre as segunda e terceira reclamadas, a Corte Regional, julgando demonstrada a prestação de serviços e a despeito do objeto social das empresas envolvidas, manteve a sentença que imputou, à parte contratante, a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV. Reforça-se, contudo, que não se trata de terceirização de serviços, mas de contrato que tem por objeto a atividade de promoção de vendas. Por se tratar de relação civil que não se qualifica como terceirização, afasta-se a incidência da Súmula 331, IV, bem como da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, referente aos efeitos do reconhecimento da licitude da terceirização da atividade meio ou precípua da empresa. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada, em face dos efeitos da terceirização de serviços, proferiu decisão que contraria a jurisprudência desta Corte Superior, em virtude da má aplicação da Súmula 331, IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de precedente vinculante do excelso STF acerca da matéria, decorrente do julgamento da ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMANTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766. NÃO CONHECIMENTO. O excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. A Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o v. acórdão recorrido está em consonância com a decisão vinculante proferida pelo excelso STF na ADI 5766 quanto à possibilidade de condenar a beneficiária da justiça gratuita em honorários de sucumbência, reconhecendo a suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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407 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento. Superveniência de novas condenações por fatos posteriores. Dedicação às atividades criminosas. Ilegalidade não evidenciada. Regime inicial fechado com base na hediondez do delito. Pequena quantidade de droga apreendida. Réu primário. Regime inicial semiaberto. Adequação. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Se no interregno entre a prática de um delito de tráfico e a correspondente sentença condenatória o acusado vem a cometer outro delito da mesma ou de natureza diversa, indicando a «dedicação às atividades criminosas, poderá o julgador afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, instituto reservado para aqueles em que o tráfico se afigura como um evento isolado em suas vidas. ... ()
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408 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - «Golpe da falsa portabilidade - Autora que recebeu oferta de «benefícios e reduções de empréstimos já contratados - Fraudadores que, mediante ardil, orientam o consumidor a efetuar a transferência dos valores para a conclusão dos descontos nos mútuos - Hipótese em que houve falha na prestação dos serviços do Banco réu, e não exclusivamente de terceiro, por não observância da segurança esperada das transações bancárias - Autora negou a celebração do mútuo com o réu - Banco não apresentou cópia do contrato e nem mesmo rastreio confiável sobre a origem da contratação - Ainda que válida a contratação digital, cabia ao Banco réu demonstrar que ela foi mesmo realizada pela autora, ônus do qual não se desincumbiu - Responsabilidade objetiva e que também decorre do risco da atividade explorada pelo réu - Falha na prestação do serviço bancário - Inexistência das excludentes do § 3º do CDC, art. 14: prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro - Responsabilidade civil configurada - Dano moral - Ocorrência - Dano «in re ipsa - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 - Correção monetária da data deste acórdão - Juros de mora desde o primeiro desconto indevido, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual - Ação parcialmente procedente - Redistribuição dos encargos sucumbenciais - Recurso parcialmente provido... ()
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409 - TJSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Infortúnio típico. Trabalhador doméstico. Caseiro. Empregado doméstico. Falta de interesse de agir. Carência de ação. Considerações do Des. Amaral Vieira sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 15, II. Lei 8.213/91, art. 19. Decreto 3.048/99, art. 104. CPC/1973, art. 267, VI.
«... A função exercida pelo autor, de caseiro, se inclui entre as dos segurados empregados domésticos, pois desenvolve atividade não explorada com fins lucrativos por seu empregador (Lei 8.212/1991, art. 15, II), à qual não é estendido o direito à proteção do seguro de acidente de trabalho, como expressamente prevê o art. 18, § 1º, c.c. o Lei 8.213/1991, art. 19 e o Decreto 3048/1999, art. 104. ... ()
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410 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Sociedade de economia mista. Regime celetista.
«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, na esteira da jurisprudência consolidada no excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, no sentido de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Todavia, in casu, a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. A reclamada é sociedade de economia mista municipal, que sempre tem de contratar pela CLT, conforme disposição do art. 173, § 1º, II, da CF/88: «Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;. Portanto, incabível a discussão acerca de possível vínculo jurídico-administrativo do reclamante com a sociedade de economia mista. Nessa medida, considerando a delimitação contida no acórdão recorrido acerca da existência de vínculo celetista estabelecido entre as partes, deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. De resto, insta salientar que os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais devidas em razão da equiparação salarial do reclamante com outro funcionário da recorrente. Patenteado no acórdão recorrido que paradigma e reclamante exerciam a mesma função, com diferença remuneratória, competia à reclamada provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, na esteira no item VIII da Súmula 6/TST e do CPC, art. 373, II, ônus do qual não se desincumbiu. Cumpre salientar que não houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I do TST, mas atendimento ao nela preconizado, uma vez que a vedação de reconhecimento de equiparação salarial para o pessoal do serviço público é dirigida aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não alcançando os da administração indireta, como é o caso da reclamada, sociedade de economia mista municipal. Isso porque o art. 173, § 1º, II, da CF/88 estabelece a sujeição das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, não se cogitando de violação ao inciso XIII do CF/88, art. 37. Nesse sentido preconiza a Súmula 455/TST desta Corte: «À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista nA CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.. É imperioso esclarecer, ainda, que a menção à Súmula 339/STF revela-se inócua, tendo em vista a ausência de previsão nA CLT, art. 896. ... ()
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411 - TRT3. Responsabilidade civil objetiva. Acidente do trabalho.
«A responsabilidade civil se caracteriza, regra geral, frente a possíveis danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais, quando presentes o ato ilícito (decorrente de ação dolosa ou culposa do causador de um dano), o dano e o nexo causal - deste último em relação aos dois antecedentes. Ausentes um destes elementos, derrui o dever de indenizar ou compensar. Entretanto, é preciso acurada atenção na análise da presença desses requisitos para a configuração do dever da reparação civil, notadamente quando ocorrido no ambiente laboral. É que, nessa hipótese, não se pode desprezar a presença do próprio "fortuito interno", consistente no fato de que, ao lançar-se na exploração de um determinado empreendimento econômico, o empregador assume, até mesmo por força legal (CLT, art. 2º), todos os riscos desse empreendimento, nisso estando incluído, por certo, a atenção e asseguração de um ambiente laboral sadio, salubre e não perigoso (resumidamente, o viés psicofísico da ambiência e saúde laboral), donde se conclui que, ocorrido acidente ou doença profissional, é da ordem natural das coisas que recaia sobre o empregador, a princípio, o ônus de comprovar ter assim gerido o ambiente de trabalho. Soma-se a isso a hipótese em que, por decorrência ínsita à atividade desenvolvida pelo empregador, que exponha naturalmente seus empregados à situação de risco (art. 927, parágrafo único, do CC/02), tem-se a responsabilidade objetiva.... ()
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412 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ILEGITIMIDADE DE PARTE -Insurgência da corré DECOLAR pleiteando o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam - Incidência do CDC - Agência que desenvolve atividade econômica explorando o mercado econômico em conjunto com a co-recorrida PASSAREDO - Obtenção de lucros com a mesma cadeia de consumo - Responsabilidade solidária que decorre de lei - Inteligência dos arts. 3º; 7º, parágrafo único e 18, do CDC - Hipótese de ilegitimidade passiva afastada - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()
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413 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO NÃO REQUERIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 94 TJRJ E 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Afirma a autora que foi depositado o valor de empréstimo em sua conta, sem que tivesse autorizado a contratação. Autora que fez prova de fato constitutivo de seu direito. Sendo assim, caberia à ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma do art. 373, II do CPC. Prova pericial produzida que concluiu que a assinatura do contrato não foi firmada pela parte autora. No caso, mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Nessa linha, levando-se em conta a responsabilidade objetiva atrelada à teoria do risco do empreendimento, deve o banco apelante suportar os danos causados ao demandante. Pacífico o entendimento acerca do tema, fazendo-se remissão ao Súmula 94, desta Corte e da Súmula 479/STJ. Dano moral caracterizado. Reparação moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra proporcional ao dano infligido e ao grau de culpa do ofensor. Súmula 343/STJ. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()
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414 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS EM FAVOR DE TERCEIRO DESCONHECIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-De acordo com a teoria do risco-proveito, mesmo que os danos causados ao consumidor derivem de circunstância alheia ao comportamento do fornecedor, subsiste sua responsabilidade civil, ainda sim, se tal fato puder ser considerado um risco inerente à atividade por ele explorada, tido, assim, por fortuito interno. Portanto, conforme a Súmula 479/STJ, cabe à instituição financeira reparar os prejuízos sofridos pelo consumidor em decorrência de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A bem disso, porquanto não comprovado, no caso concreto, que a autora voluntariamente realizou as transações bancárias impugnadas, impõe-se que sejam elas declaradas nulas. ... ()
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415 - STF. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Eros Grau sobre as várias modalidades de leasing, seu conceito e sua natureza jurídica, bem como a distinção entre estas modalidades. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT da CF/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/1968.
«... Não há de ser necessária a reprodução, aqui, das razões e contra-razões esgrimidas no debate a propósito do caráter jurídico - menciona-se, equivocadamente, natureza jurídica, como se institutos jurídicos pertencessem ao mundo natural - a propósito do caráter jurídico, dizia, do contrato de leasing. O arrendamento mercantil é contrato autônomo. Leio, sucessivamente, em Orlando Gomes e em Fábio Konder Comparato: "é dominante na doutrina mais recente o juízo de que o leasing é um contrato autônomo, muito embora resulte da fusão de elementos de outros contratos, mas não pode ser classificado como contrato misto, composto por prestações típicas da locação, da compra e de outros contratos, porque tem causa própria e já se tipicizou"; "o contrato de leasing caracteriza-se como negócio jurídico complexo, e não simplesmente como coligação de negócios. Dizemos não simplesmente, porque na verdade o contrato entre a sociedade financeira e o utilizador do material é sempre coligado ao contrato de compra e venda do equipamento entre a sociedade financeira e o produtor. Mas o leasing propriamente dito, não obstante a pluralidade de relações obrigacionais típicas que o compõem, apresenta-se funcionalmente uno: a 'causa' do negócio é sempre o financiamento de investimentos produtivos" [Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 463; Contrato de leasing, Revista dos Tribunais, 389, p. 10]. ... ()
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416 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que não conheceu do Recurso Especial por ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022; incidência da Súmula 7/STJ. Afirmou a consonância com o Tema 174/STJ. ... ()
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417 - STJ. Ambiental e processual civil. Responsabilidade civil ambiental. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Construção de hidrelétrica. Rio madeira. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373. CDC, art. 6º, VIII (Lei 8.078/1990) . A Lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 21). Prova pericial. Princípio in dubio pro natura. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Critérios de indenização de florestas e vegetação. Áreas de preservação permanente e reserva legal.
1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que aplicou a inversão do ônus da prova no que se refere ao dano ambiental. ... ()
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418 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação hexagrama. Policiais militares e civis. Organização criminosa. Corrupção passiva. Exploração ilegal de jogos de azar. Manutenção da prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Desproporcionalidade da medida. Supressão de instância. Periculum libertatis. Motivação idônea. Parecer ministerial favorável à revogação da prisão preventiva. Indeferimento do pleito. Ilegalidade. Não configuração. Substituição por medidas diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso conhecido em parte e não provido.
1 - As teses atinentes à ausência de contemporaneidade dos fatos que acarretaram a manutenção da cautela extrema e de desproporcionalidade da medida - tanto em razão da pandemia da Covid-19 quanto pelo regime inicial de cumprimento de pena a ser fixado em caso de eventual condenação - não foram analisadas no acórdão recorrido, circunstância que inviabiliza seu exame nesta oportunidade, por configurar supressão de instância. ... ()
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419 - STJ. Processual civil e tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Questão de segurança jurídica, não se pode entender que ora ocorre a responsabilidade tributária porque houve o reconhecimento de simulação, ora não ocorre, porquanto são as mesmas partes e o mesmo modus operandi do esquema que tem por escopo dissimular situações para se eximir do cumprimento dos deveres de natureza fiscal.
1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 5.489-5.490, e/STJ): «Neste contexto, trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal, nos quais a discussão central é relativa à existência, ou não, de sucessão empresarial, a justificar a pertinência da embargada no polo passivo da execução fiscal. A conclusão do v. acórdão embargado é a de que inexistem elementos de fato suficientes a justificar a sucessão empresarial, nos termos em que positivada no direito brasileiro. O núcleo destes embargos, por sua vez, está centrado na necessidade de aludir aos precedentes jurisprudenciais invocados pela embargante. É o que se passa a fazer. De saída, registre-se que nenhum dos precedentes citados, sejam desta Corte, sejam do C. STJ, são de jurisprudência vinculante, proferidos em incidentes de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, ou em recursos repetitivos. (...) Eles se diferenciam do v. acórdão embargado por uma razão jurídica. O v. acórdão embargado tomou como premissa de fato que não houve sucessão por exploração de atividade comercial de pessoa jurídica extinta nem por aquisição de estabelecimento comercial, nos termos do CTN, art. 132, parágrafo único, e CTN, art. 133. As razões do v. acórdão embargado estão explícitas e detalhadas. Os acórdãos invocados pela embargante, por sua vez, entendem que houve sucessão empresarial. Mas, em seus termos, admitem que, a rigor, não houve extinção de uma pessoa jurídica e continuação de sua atividade empresarial por outra, tampouco admitem que tenha havido aquisição de estabelecimento comercial. Na verdade, por razões indiretas, ligadas a supostas simulações, confusões patrimoniais, negócios envolvendo pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, acabam por tomar todos estes indícios e dar uma interpretação bastante larga aos dispositivos citados do CTN, para justificar a sucessão empresarial e o redirecionamento da execução fiscal. Ora, o v. acórdão embargado não coaduna com este entendimento. Adota uma interpretação mais estrita da desconsideração da personalidade jurídica no CTN, nos termos em que positivada, visto seu caráter excepcional. E não se utiliza de meros indícios para justificar a desconsideração, mas tão somente de provas incontestáveis, como os documentos formais que atestam os negócios jurídicos efetivamente ocorridos. O acórdão embargado não toma a ausência de justificativa de atribuição patrimonial, ou ausência de provas de como se deu o incremento patrimonial de uma pessoa jurídica, típica prova negativa, para justificar a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica. Existe, portanto, uma nítida diferença de entendimento jurídico entre o v. acórdão embargado e os acórdãos invocados como paradigmas. Isso nunca se negou. Mas esta divergência é natural ao direito, e como já citado, não há qualquer obrigação de seguimento desta jurisprudência citada por este relator, que manifesta tal entendimento em casos semelhantes. Com relação aos precedentes citados do C. STJ, quais sejam, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, eles não tratam dos fatos apreciados neste processo. Retratam, assim, teses jurídicas acolhidas pelo C. STJ, diante daqueles casos concretos. Também não foram proferidos em sede de recursos repetitivos e não possuem força vinculantes, nos termos legais. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/04/2002 não pode ser invocado como precedente para este caso, pois não trata de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito tributário, em redirecionamento de execução fiscal, mas no âmbito privado, de direito civil. Logo, porque o v. acórdão embargado apoiou-se estritamente nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CTN, tal julgado não serve como paradigma para este caso. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. José Delgado, j. 16/08/2005 utilizou do entendimento do REsp. Acórdão/STJ no âmbito tributário. Entretanto, trata-se de hipótese alargada da desconsideração da pessoa jurídica, tal como acima explicada, divergente do entendimento do v. acórdão embargado. Ademais, entende-se que mesmo a hipótese de fato retratada em tal precedente não é semelhante a dos fatos ora apreciados. Com efeito, a hipótese de fato ali tratada é a de que pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. Ora, no caso em tela, como já afirmado, não se chegou a reconhecer de forma cabal, singela, o grupo societário. Ao contrário, entendeu-se que houve sucessão empresarial por indícios, provas indiretas e negativas, com suposta confusão patrimonial. Por isso, tais indícios não são suficientes para justificar a existência de grupo econômico, nos termos do precedente acima, que, por isso, não é aplicável ao caso. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos acima, para acréscimo de fundamentos». ... ()
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420 - STJ. Civil e consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do conteúdo postado no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de cunho ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada do ar em 24 horas. Dever. Submissão do litígio diretamente ao poder judiciário. Consequências. Dispositivos legais analisados. Arts. 14 do CDC e 927 do cc/02.
«1. Ação ajuizada em 26/02/2008. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 14/08/2012. ... ()
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421 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crimes capitulados na Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, II; c/c CPM, art. 9º, II, «e; III, «a; CPM, art. 308 § 1º; CPM, art. 309 e seu parágrafo único. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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422 - STJ. Administrativo. CONCINE. Apreensão de fitas de vídeo-cassete. Precedentes do STJ. Lei 8.401/92. Decreto 93.881/86, arts. 1º e 2º.
«Recurso Especial contra v. Acórdão que entendeu ser ilegal a apreensão de fitas de vídeo sem etiqueta de controle por parte do CONCINE, bem como a cobrança de multa, ao fundamento de que a iniciativa para coibir ofensa a direitos autorais deve partir do particular prejudicado. ... ()
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423 - STJ. Administrativo. CONCINE. Apreensão de fitas de vídeo-cassete. Precedentes do STJ. Lei 8.401/92. Decreto 93.881/1986, art. 1º e Decreto 93.881/1986, art. 2º.
«Recurso Especial contra v. Acórdão que entendeu ser ilegal a apreensão de fitas de vídeo sem etiqueta de controle por parte do CONCINE, bem como a cobrança de multa, ao fundamento de que a iniciativa para coibir ofensa a direitos autorais deve partir do particular prejudicado. ... ()
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424 - STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Reembolso entre empresas de mesmo grupo (controladas). Perícia judicial. Receita não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem afastou a incidência do PIS e da COFINS, por concluir que «A perícia judicial demonstrou que não houve ganho sobre o reembolso efetuado, ou seja, houve diferença, mas para menor e não para maior. Ademais, não se trata de prestação de serviços, já que, in casu, não há caráter econômico, mercantil, visando ao lucro, porque as despesas de rateio a serem reembolsadas não são relacionadas diretamente à atividade-fim da holding, as quais envolvem, basicamente, a industrialização, comercialização, exportação e importação de calçados e artigos de vestuários em geral. ... ()
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425 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial representativo de controvérsia (processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Tributário. Imposto de renda. Resultado positivo decorrente de aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Incidência. Atos não-cooperativos. Súmula 262/STJ. Aplicação.). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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426 - TRT3. Conab. Não aplicabilidade do art. 730 do CPC
«A CONAB é empresa pública que explora diretamente atividade econômica, portanto, dotada de personalidade jurídica de direito privado. Nesse caso, não alcança as prerrogativas legais conferidas à Fazenda Pública, e, portanto, a forma de execução prevista no CPC/1973, art. 730. Nesse sentido, posicionamentos deste TRT: «EMENTA: EMPRESA PÚBLICA - FORMA DE EXECUÇÃO - A CONAB é empresa pública federal, constituída nos termos do Lei 8.029/1990, art. 19, II e posteriores alterações dispostas no Decreto 202/91, vinculada ao Ministério da Agricultura, e que atua na execução da política agrícola nacional, ou seja, tal atuação consubstancia-se em uma das formas de intervenção do Estado na economia, atraindo, assim, a aplicação do art. 170 da CF (princípios gerais da atividade econômica) bem como do art. 173, §1.º, II e §2.º, da CF, de modo que à executada se aplica o regime das empresas privadas, não se lhe podendo estender os privilégios da Fazenda Pública. (00074-2011-112-03-00-9 AP, data de publicação: 04/06/2012, Órgão Julgador: Sexta Turma, Relator: Convocada Maria Cristina D.Caixeta) «EMENTA: EXECUÇÃO - EMPRESA PÚBLICA. Diante do disposto no CF/88, art. 173, § 1.º, II, não goza a empresa pública do mesmo tratamento conferido à Fazenda Nacional em relação à execução precatório (CPC/1973, art. 730 e CF/88, art. 100), como é o caso da agravante, devendo a execução seguir o rito dos artigos 880 e seguintes. (00375-2009-025-03-00-6 AP, data de publicação: 28/05/2012, Órgão Julgador: Sexta Turma, Relator: Anemar Pereira Amaral). «EMENTA: EMPRESA ESTATAL. EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. Em regra, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao regime jurídico de direito privado, de forma que eventuais derrogações desse regime, especialmente no que toca à concessão de privilégios inerentes à Fazenda Pública, devem ser expressamente estabelecidas. Não é possível, portanto, presumir que as empresas estatais estejam inseridas no termo «Fazenda Pública, tal como consignado no art. 100 da Constituição. Ainda assim, a Constituição, por meio do inciso II do § 1.º do art. 173, traz importante vedação ao legislador, ao determinar que as empresas estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços deverão se submeter «(...) ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. A Companhia Nacional de Abastecimento, nesse sentido, opera justamente no fomento da produção agropecuária e na organização do abastecimento alimentar, motivo pelo qual a exploração de atividade econômica constitui pressuposto de sua atuação, porquanto desenvolve típica atividade de fomento, intervindo diretamente no domínio econômico. (Processo 00145-2011-104-0300-0-AP, Data de Publicação: 23/08/2013, Órgão Julgador: Sétima Turma, Relator Márcio Toledo Gonçalves). Agravo que se nega provimento.... ()
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427 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Município afetado por city gate. Ponto de entrega de gás natural produzido no país. Instalações consideradas como de embarque e desembarque do recurso natural, para fins de pagamento de royalties. Retificação conceitual incorporada à Lei 9.478/1997 pela Lei 12.734/2012. Norma de efeitos apenas interpretativos. Retroatividade. Agravo interno da anp desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que somente os Municípios que participam diretamente da atividade de extração de petróleo e gás natural fazem jus à percepção de royalties, não cabendo tal remuneração àqueles Municípios que participam apenas da distribuição do recurso natural já processado. Precedentes: AgRg no REsp. 1.361.795/CE, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 11/11/2015; AgRg no REsp. 1.309.631/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5.5.2014; esta conclusão não pode ser aplicada ao presente caso, dada a particularidade constante do julgamento no TRF 5ª. Região. ... ()
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428 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento como bancário. Empregado que laborou para instituição financeira incorporada pelo banco, ambos integrantes do mesmo grupo econômico. Decisão moldada à Súmula 55/TST.
«O Banco alega que, apesar de ter incorporado a empresa em que o autor laborava, tal medida não tem o condão de transformá-la em instituição bancária. Aduz que o autor jamais foi admitido em seus quadros, lhe prestou serviços ou esteve subordinado aos seus demais empregados, razão pela qual não se pode concluir que ele tenha desenvolvido funções de bancário, não se lhe aplicando as normas daquela categoria. Por fim, sustenta que o recorrido nunca esteve vinculado ao Sindicato dos Bancários, circunstância que reforça a necessidade de reforma da decisão, quanto ao enquadramento em questão. Entretanto, conforme evidenciou o Tribunal Regional, o autor laborou na financeira Credifibra S/A, posteriormente incorporada pelo Banco Fibra S/A, tendo prestado serviços para ambas as instituições, que integram o mesmo grupo econômico. Nesse cenário, é inafastável a conclusão de que o empregado deve ser enquadrado na categoria dos bancários, porquanto as suas funções eram afetas a esta classe profissional. Por oportuno, observe-se que, de fato, não é a associação a determinado sindicato, mas a atividade preponderante explorada pelo empregador que definirá o ramo de atividade a que o empregado está vinculado na forma da Lei . Assim, tem-se que a decisão se harmoniza com os termos da Súmula 55/TST, razão pela qual estão intactos os preceitos de Lei invocados, à luz da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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429 - TJPE. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Pensão por morte de ex-servidor publico aposentado. Paridade. Questão enfrentada exaustivamente. Recurso de agravo. Embargos de declaração. Prequestionamento. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão ou contradição. Recurso de embargos inacolhido.
«1. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, sendo cabíveis apenas quando verificados os requisitos dispostos no CPC/1973, art. 535. ... ()
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430 - TJSP. embargos à execução. Cédula de crédito bancário.
falta de citação válida. caracterização. embargos à execução opostos dentro do prazo. O prazo para a embargante opor embargos à execução começa a fluir da juntada do resultado da penhora aos autos, isso porque, somente foi citada nos autos da execução para ofertar contrarrazões ao recurso de apelação. Ilegitimidade passiva. não caracterização. embargante que assinou a cédula de crédito bancário como avalista. A embargante assinou a Cédula de Crédito Bancário (fls. 153) como avalista, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da execução. Se a embargante fosse apenas cônjuge anuente, constaria essa informação abaixo do seu nome. Demais alegações Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Código de defesa do consumidor. Eventual incidência no caso em foco nenhuma influência teria no resultado da demanda. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Mesmo a relação entre as partes não sendo de consumo, caso fosse aplicado o CDC na demanda, a referida conclusão não sofreria alteração, pois os pedidos iniciais teriam o mesmo resultado. Capitalização de juros. Possibilidade. O contrato em questão foi instrumentalizado por cédula de crédito bancário, que admite a capitalização de juros (Lei 10.931/04, art. 28, §1º, I). No caso dos autos, há cláusula expressa prevendo a capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Comissão de permanência. Utilização do Fator de Acumulação. Abusividade. Cobrança que deve ser limitada à somatória dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, salvo se for mais vantajoso para os executados. Malgrado a cobrança da comissão de permanência seja lícita, a utilização do «fator de acumulação não estava prevista no contrato. Outrossim, não há na planilha de cálculos informação a respeito da real taxa utilizada, e nem há qualquer explicação a respeito de como foi composto o referido fator. Por isso, os valores cobrados a título de comissão de permanência deverão ser limitados à somatória dos encargos remuneratórios previstos no contrato para o período de normalidade e dos encargos de mora, em consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 472/STJ, salvo se o valor for mais vantajoso para os executados. Preliminares parcialmente acolhidas. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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431 - STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Mata atlântica. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 5. Da propriedade contra o ambiente à propriedade com o ambiente ... ()
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432 - STJ. Processual civil. Área de preservação permanente. Duna. Terreno non aedificandi. Dano ambiental in re ipsa. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Restauração da área degradada. Competência do ibama. Lei complementar 140/2011. Poder de polícia ambiental. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º.
1 - A matéria de fundo está pacificada no STJ, inclusive e especificamente quanto a construções irregulares em praias. No presente caso, o recorrido construiu um restaurante no Porto das Dunas, no Município de Aquiraz/CE, em Área de Preservação Permanente, por ser área de duna móvel. ... ()
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433 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação revisional. Cédula de crédito rural. Aditivos do contrato. CDC. Não incidência. Ausência de relação de consumo. Pedido de justiça gratuita. Pessoa jurídica. Inexistência de presunção legal favorável. Necessidade de prova da insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor da causa. Observância do REsp Acórdão/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se aplica o CDC a pessoa jurídica, nas hipóteses em que o produto adquirido ou o serviço contratado for utilizado para implementação da atividade econômica explorada pela adquirente contratante. Precedentes. ... ()
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434 - TRT3. Sucessão trabalhista. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Não ocorrência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Para a caracterização da sucessão de empregadores, consoante previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mister se faz que haja alteração na estrutura e organização jurídica da empresa, com a modificação de sua constituição e funcionamento, transformação, fusão de sociedades, incorporação de uma que se extingue com absorção de seu patrimônio e obrigações ou mudança na propriedade. Tal não ocorre no caso de terceirização de serviços, em que a tomadora de serviços, encerrado um contrato de prestação de serviços com uma determinada empresa, celebra um novo contrato com outra empresa diversa, que aproveita empregados demitidos pela primeira e os contrata, com eles celebrando um novo contrato de trabalho. ... ()
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435 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Organização criminosa. Aptidão da peça inicial. Trancamento da ação penal. Prematuridade. Análise valorativa reservada ao momento da instrução criminal. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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436 - STJ. Habeas corpus. Operação hexagrama. Policiais militares e civis. Organização criminosa. Corrupção passiva. Exploração ilegal de jogos de azar. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Parecer ministerial favorável à revogação da prisão preventiva. Indeferimento do pleito. Ilegalidade. Não configuração. Substituição por cautelares menos gravosas. Insuficiência e inadequação. Denegada a ordem.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-secom a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPPM, art. 254, CPPM, art. 255 e CPPM, art. 256, c/c o CPP, art. 315 e CPP, art. 282, I e II, com as alterações dispostas pela Lei 13.964/2019. ... ()
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437 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - GOLPE DO BOLETO -
Sentença de parcial procedência - APELAÇÃO DO RÉU - Requerente que nega a contratação de empréstimos consignados - Devolução dos valores recebidos em conta por meio de boleto bancário falso, enviado via whatsapp por suposto preposto do banco - Conjunto probatório evidenciando as transações fraudulentas, com a realização de dois contratos no mesmo dia e devolução dos valores indevidamente recebidos pelo autor - Fraude que não poderia ser facilmente percebida pelo consumidor - Circunstância impondo a manutenção do reconhecimento da inexigibilidade dos débitos deles decorrente, com devolução dos valores descontados indevidamente - Relação de consumo - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva - Fortuito interno, inerente à atividade explorada - CDC, art. 14 e Súmula 479, do C. STJ - Danos morais in re ipsa configurados- Ausência de discussão em relação ao quantum arbitrado (R$ 5.000,00), que fica mantido - Não conhecimento do pedido de inaplicabilidade da devolução em dobro - Arbitramento da restituição dos valores descontados que se deu de forma simples - SENTENÇA MANTIDA - Honorários advocatícios majorados (art. 85, § 11 do CPC) - RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida... ()
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438 - STJ. Recurso especial. Civil. Corretora de seguros. Criação de nova espécie securitária. Proteção autoral. Inexistência. Ideias, projetos e planos de negócio. Patrimônio comum da humanidade. Proposta de parceria. Ente segurador. Recusa. Comercialização de produto similar. Possibilidade. Usurpação de know-how e concorrência desleal. Descaracterização. Quebra de confiança e enriquecimento ilícito. Não ocorrência. Relação típica entre corretora e seguradora. Comercialização de apólice diversa.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir (i) se a criação de nova espécie de seguro (RC TRANS AMBIENTAL) possui a proteção da Lei de Direitos Autorais e (ii) se a seguradora, ao recusar parceria com a corretora de seguros que desenvolveu o seguro inédito e comercializar apólice similar, praticou conduta vedada, como a concorrência desleal por desvio de clientela e por uso de conhecimentos e informações sigilosos (know-how), enriquecendo ilicitamente. ... ()
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439 - TJRJ. INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO NÃO REQUERIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 94 TJRJ E 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Inegável que houve o desconto de quantias não contratadas pelo autor. Assim, cabia ao banco réu a comprovação de que o autor firmou o contrato de empréstimo impugnado, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais. a parte autora devolveu ao réu o valor do empréstimo que não requereu. Como visto, a ré não logrou fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, demonstrando a lisura de sua atuação, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, II do CPC. No caso, mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Nessa linha, levando-se em conta a responsabilidade objetiva atrelada à teoria do risco do empreendimento, deve o apelante suportar os danos causados à demandante. Pacífico o entendimento acerca do tema, fazendo-se remissão ao Súmula 94, desta Corte e da Súmula 479/STJ. Dano moral caracterizado. Reparação moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra proporcional ao dano infligido e ao grau de culpa do ofensor. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()
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440 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO NÃO REQUERIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 94 TJRJ E 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Inegável que houve o desconto de quantias não contratadas pelo autor. Assim, cabia ao banco réu a comprovação de que o autor firmou o contrato de empréstimo impugnado, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais. a parte autora devolveu ao réu o valor do empréstimo que não requereu. Como visto, a ré não logrou fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, demonstrando a lisura de sua atuação, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, II do CPC. No caso, mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Nessa linha, levando-se em conta a responsabilidade objetiva atrelada à teoria do risco do empreendimento, deve o apelante suportar os danos causados à demandante. Pacífico o entendimento acerca do tema, fazendo-se remissão ao Súmula 94, desta Corte e da Súmula 479/STJ. Dano moral caracterizado. Reparação moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra proporcional ao dano infligido e ao grau de culpa do ofensor. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()
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441 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. ART. 32, NOTA 05, DO LIVRO I DO RICMS. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. RESTABELECIMENTO DA ESCRITA FISCAL DESCABIDO. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.
Não é obrigatório que a notificação da empresa seja encaminhada ao advogado a quem outorgados poderes, podendo ser dirigida ao seu domicílio fiscal, na forma do art. 21 da Lei Estadual 6.537/73. ... ()
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442 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. ISS. Gestão de fundo de investimento estrangeiro. Resultado produzido no âmbito do território nacional. Exportação de serviço. Descaracterização.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()
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443 - STJ. Recurso especial. Civil. Promessa de compra e venda de unidade de apart-hotel. Paralisação das obras. Ação resolutória. CDC. Aplicabilidade. Consumidor final. Afastamento. Investidor. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade. Aferição. Necessidade. Futura administradora de serviços hoteleiros. Legitimidade passiva ad causam. Cadeia de fornecimento. Descaracterização. Oferta e publicidade. Responsabilidade solidária. Inexistência. Informação clara. Atuação especificada. Adquirente. Ciência efetiva. Pool de locação. Sociedade em conta de participação. Contratação.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciados Administrativos s 2 e 3/STJ). ... ()
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444 - STJ. Administrativo. Ação popular. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Contrato de cessão de crédito. Violação da Lei de responsabilidade fiscal. Acórdão baseado no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dispensa de licitação. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF. Súmula 283/STF.
«1 - Trata-se na origem de Ação Popular proposta por Paulo Henrique Correa de Santana contra o Município de Cabo Frio, então prefeito e secretário de Governo, e o Banco do Brasil S/A. Na inicial de fls. 2-12, e/STJ, o autor alega que a municipalidade, através do Processo Administrativo 7754/2008, contratou irregularmente com o Banco do Brasil S/A a antecipação de receita de parte dos royalties de petróleo no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Salientou que o referido empréstimo foi realizado com a finalidade de obter capitalização para o ano eleitoral em curso. Sustentou que tal empréstimo é ilegal por ferir dispositivos da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei 8.666/1993. ... ()
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445 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Faturamento. Pessoa jurídica. Nomeação de administrador. Ausência. Percentual excessivo (30%) diante da existência de outras tantas penhoras sobre o faturamento. Redução para 5%. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 678. CCB/2002, arts. 90, 91 e 966. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º.
«A penhora sobre o faturamento de uma sociedade comercial deve ser a última alternativa a ser adotada em um processo de execução, visto que implica verdadeiro óbice à existência da empresa, entendida como atividade econômica organizada profissionalmente para a produção, circulação e distribuição de bens, serviços ou riquezas (CCB/2002, art. 966: «Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços - conceito de empresa) ... ()
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446 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.115/STJ. Aposentadoria rural por idade. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado especial. Reconhecimento de tempo laborado na agricultura. Regime de economia familiar. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do labor rural. Implementação dos requisitos legais. Tamanho da propriedade rural não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Recurso julgad88 sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 410/2007 (convertida na Lei 11.718/2008) . Lei 4.504/1964, art. 4º, II e III. Lei 4.504/1964, art. 50, §§ 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural. ... ()
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447 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.115/STJ. Aposentadoria rural por idade. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado especial. Reconhecimento de tempo laborado na agricultura. Regime de economia familiar. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do labor rural. Implementação dos requisitos legais. Tamanho da propriedade rural não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Recurso julgad88 sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 410/2007 (convertida na Lei 11.718/2008) . Lei 4.504/1964, art. 4º, II e III. Lei 4.504/1964, art. 50, §§ 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural. ... ()
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448 - STJ. Administrativo e ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento hoteleiro. Baixo impacto ambiental. Área de preservação permanente. Necessidade de autorização dos órgãos ambientais estaduais. Manifestação ministerial pelo desprovimento do apelo raro. Incidência do CPC, art. 462, de 1973 ante a superveniência do novo CF que alterou as determinações legais para as atividades de baixo impacto ambiental. Objetivo legal de maximizar a preservação ambiental e compatibilizá-la com a sua exploração sustentável. O desfazimento das obras pode ser até mais prejudicial do que a sua adequação à nova legislação. Hipótese em que deve ser determinado o prosseguimento do procedimento administrativo, a fim de se concluir o devido licenciamento sob a égide da nova legislação. Recurso especial parcialmente provido para esse fim.
«1. A superveniência da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) repercutindo no presente caso, é considerado normativo afluente, nos termos do CPC, art. 462, porquanto deve o procedimento administrativo de licenciamento, já requerido pelo interessado, ser analisado e decidido pela Autoridade Ambiental, sob as novas diretrizes hoje vigentes, não se exigindo a apresentação de outro ou novo pleito administrativo. ... ()
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449 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I.
Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas e, por isso, não alcança conhecimento, a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Nesse particular, cabe referir que, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que o Tribunal a quo mantém a sentença por seus próprios fundamentos, compete à parte recorrente indicar o trecho da sentença que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que, no caso, não ocorreu. Em verdade, com relação ao tema «adicional de insalubridade, a agravante transcreve a certidão de julgamento em que somente consta a informação de que a sentença foi mantida por seus próprios fundamentos, sem providenciar a transcrição do trecho da decisão proferida no primeiro grau sobre o tópico. Nesse sentido, a transcrição somente da certidão de julgamento do recurso ordinário, que se limita a confirmar a sentença, não atende aos requisitos legais do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE USO DE EPI. INTERMITÊNCIA. SÚMULA 47/TST. O TRT acolheu a conclusão pericial de que as atividades do autor eram insalubres em grau médio, devido à exposição a agentes biológicos no desempenho de suas funções. A Corte Regional registrou ter sido « comprovado na perícia que o Reclamante trabalha em vários setores do INSS ... inclusive nas salas de triagem e de espera para a perícia médica. (...) que na diligência ficou comprovado que o Reclamante mantinha contato com os pacientes poderiam ou não ser portadores de doenças infectocontagiosas; (...) que os participantes da perícia informaram que os pacientes que procuram o INSS são, na sua maioria, pessoas portadoras de doenças diversas; (...) que o reclamante sempre mantinha contato com estes pacientes quer seja na aproximação, contato físico e no manuseio de seus pertences . Registra ainda que o « reclamante informou que não usava EPI e não consta nos autos sua Ficha de EPI, o que contraria os preceitos estabelecidos na NR 06, em seu item 6.6 «. De acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio na hipótese de trabalho ou operações em « contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. Além disso, a pretensão da ré encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos da agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Saliente-se, ainda, que a intermitência da exposição não afasta o direito ao adicional, nos termos da Súmula 47/TST, segundo a qual «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional . Agravo conhecido e desprovido. PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À CONAB. EMPRESA PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM REGIME DE CONCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF Cinge-se a controvérsia a se saber se a CONAB deve ter o mesmo tratamento de prerrogativas da Fazenda Pública. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 599628 - Tema 253-, que diz respeito à « aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais «, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida, concluiu que « os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas «. Tendo em vista que a ré é empresa pública que explora atividade econômica em regime de concorrência, não há de se falar em aplicação dos privilégios processuais da Fazenda Pública a si, mormente o regime de execução por precatórios, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. As alegações recursais, portanto, encontram-se superadas pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, conforme RE Acórdão/STF (Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral). Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão, deve-se negar provimento ao apelo. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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450 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO QUE POSSIBILITOU O ACESSO AO APLICATIVO DO RECORRIDO POR TERCEIRO - EMPRÉSTIMO E TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDOS PELO CONSUMIDOR, EFETUADOS NO APLICATIVO DO RÉU - REPASSE DO VALOR A TERCEIRO.
Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Recorrido que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Consumidor não tem meios para provar não haver efetuado a operação. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Indícios de fraude por meio digital. Vazamento de dados evidenciado, pela ausência de comprovação de que o consumidor tenha fornecido os dados ao estelionatário. Responsabilidade pelo acesso do terceiro aos dados contratuais não pode ser imputada ao consumidor, porque o ônus da prova desse fato é do fornecedor, que dela não se desincumbiu. Ato de terceiro que não elide a responsabilidade do recorrido, que igualmente contribuiu para que o golpe fosse perpetrado. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que não se mostrou suficiente a prevenir a fraude. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato. ... ()
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