(DOC. VP 125.8682.9001.2100)
TRT3. Sucessão trabalhista. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Não ocorrência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Para a caracterização da sucessão de empregadores, consoante previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mister se faz que haja alteração na estrutura e organização jurídica da empresa, com a modificação de sua constituição e funcionamento, transformação, fusão de sociedades, incorporação de uma que se extingue com absorção de seu patrimônio e obrigações ou mudança na propriedade. Tal não ocorre no caso de terceirização de serviços, em que a tomadora de serviços, enc
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