(DOC. VP 210.7051.1629.3623)
STJ. Processual civil. Área de preservação permanente. Duna. Terreno non aedificandi. Dano ambiental in re ipsa. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Restauração da área degradada. Competência do ibama. Lei complementar 140/2011. Poder de polícia ambiental. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º.
1 - A matéria de fundo está pacificada no STJ, inclusive e especificamente quanto a construções irregulares em praias. No presente caso, o recorrido construiu um restaurante no Porto das Dunas, no Município de Aquiraz/CE, em Área de Preservação Permanente, por ser área de duna móvel. 2 - Induvidosa a prescrição do legislador no que se refere à posição intangível e ao caráter non aedificandi das Áreas de Preservação Permanente. Com pouquíssimas exceções em numerus clausus
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