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Doc. VP 201.5680.9002.2800

351 - STJ. Processual civil e tributário. Fundaf. Instalação portuária de uso público ou privado. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Declaratória proposta pela parte recorrida, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do FUNDAF - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e, consequentemente, a desnecessidade de recolher a prestação. ... ()

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Doc. VP 206.6600.1000.2100

352 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de regularização de ocupação de terras da união em área da amazônia legal. Indícios de fracionamento ilícito de imóvel maior que o limite legal para regularização fundiária, mediante pleito de regularização de gleba dele integrante, foram identificados já na primeira vistoria e confirmados posteriormente. Alegação de impedimento do servidor ocupante da função de chefe da divisão estadual de regularização fundiária em Mato Grosso em janeiro de 2015. A manifestação por ele dirigida ao coordenador regional extraordinário de regularização fundiária não teve caráter decisório sobre a existência ou não de fracionamento ilícito de imóvel superior ao limite legal de 15 módulos fiscais, mas apenas opinativo. Alegada ineficácia dos laudos de vistoria para subsidiarem a decisão pelo indeferimento do pleito de regularização fundiária. O prazo de validade de 2 anos de cada laudo, previsto no parágr. Único do art. 19 da Portaria mda 23/2010, pressupunha que houvessem sido eles conclusivos pelo deferimento sem ressalvas do pleito de regularização fundiária, o que não ocorreu no caso dos autos. A decisão que indeferiu o aludido pleito não se baseou apenas no conteúdo dos laudos de vistoria, mas em outros elementos de prova constatados na tramitação do processo administrativo. Os documentos juntados aos autos não denotam a mencionada violação do direito da impetrante de produzir provas ou existência de instrução probatória unilateral, uma vez que a segunda vistoria da ocupação do imóvel foi realizada exatamente em atendimento a pedido da impetrante. Mandado de segurança impetrado pelo particular denegado, em consonância com o parecer ministerial. Prejudicada a análise do agravo interno de fls. 884/886 contra a decisão liminar.

«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por MARISA FURTADO contra decisão do MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em razão do improvimento do Recurso Administrativo, por ela interposto. ... ()

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Doc. VP 185.2874.0152.2419

353 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO PELA AUTORA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. INAUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. SÚMULAS 94 TJRJ E 479 DO STJ. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO. SÚMULA 89 TJRJ. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ.

Trata-se de ação em que a autora nega a existência de relação jurídica com o réu, alegando desconhecer o débito que deu causa à negativação de seu nome. Laudo pericial grafotécnico que aponta inautenticidade das assinaturas apostas no contrato de abertura de conta. Mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pelas instituições financeiras, o que não afasta seu dever de reparar os danos causados à consumidora. Súmulas 94 TJRJ e 479 do STJ. CDC, art. 14. Dano moral. Negativação. Súmula 89/STJJ. Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se afigura razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Súmula 343/STJJ. Incidência de juros moratórios a partir do evento danoso. Relação extracontratual. Súmula 54/STJ. ... ()

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Doc. VP 678.4750.4069.7672

354 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO E A OPERADORES PORTUÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA COM VÍNCULO PERMANENTE QUE PERCEBA O REFERIDO ADICIONAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. CPC, art. 1.030, II.

A Terceira Turma, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alberto Bresciani, deu provimento ao recurso de revista do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos dos Portos de Belém e Vila do Conde para excluir da condenação o pagamento do adicional de risco portuário e, consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista, com ressalva de entendimento do Relator. Para tanto, fundamentou que «O adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14 é devido somente aos empregados ligados diretamente às administrações dos portos organizados, não se estendendo aos trabalhadores avulsos". Todavia, o STF, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a tese de que, «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". Desse modo, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS DOS PORTOS DE BELÉM E VILA DO CONDE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO E A OPERADORES PORTUÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA COM VÍNCULO PERMANENTE QUE PERCEBA O REFERIDO ADICIONAL. 1. Discute-se, no caso, a possibilidade ou não de pagamento do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14 aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em porto organizado, como no caso, em que o reclamante exercia a função de arrumador nos Portos de Belém e Vila do Conde, e em que condições referida parcela é devida. 2. É cediço que a Lei 4.860, de 26 de novembro de 1965, que disciplina o regime de trabalho nos portos organizados dos servidores e empregados das Administrações dos Portos, dispôs, em seu art. 14, para estes trabalhadores um adicional de risco para remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros. Do mesmo modo, estabeleceu em seu art. 19 que «As disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a controvérsia relativa à extensão do direito previsto na referida legislação aos trabalhadores portuários avulsos, no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral (RE 597124), fixou a seguinte tese em precedente vinculante: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . O acórdão encontra-se enriquecido pela seguinte ementa: «RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento". (RE 597124, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-256 DIVULG 22-10-2020 PUBLIC 23-10-2020) (destacou-se). 4. Se se proceder à cuidadosa leitura da íntegra dos votos proferidos no referido julgamento, à luz do contexto fático do caso que ensejou esse precedente, será possível perceber que o cerne da sua ratio decidendi é a parte final do item 2 de sua ementa, que proclama, com todas as letras, que, « uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa, consagrada no CF/88, art. 7º, XXXIV. Ou seja, se for incontroverso ou ficar comprovado, em cada caso, que o trabalhador portuário avulso trabalhou, no período postulado imprescrito, no porto organizado, desenvolvendo as atividades de risco que, se forem eventualmente desenvolvidas também pelos trabalhadores portuários com vínculo empregatício, fará jus ao pagamento desse adicional de risco a eles assegurado pela Lei 4.860/1965 - será o quanto basta. 5. Não se estabeleceu, portanto, a obrigação (ou, mais tecnicamente, o ônus processual) de a parte reclamante também alegar e demonstrar, no curso da instrução processual, a existência de algum trabalhador contratado sob o regime da CLT pelo seu empregador desenvolvendo, no mesmo período trabalhado, as mesmas atividades que asseguram a este esse direito. Com efeito, no caso concreto que ensejou a edição do referido precedente do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, e levou à aprovação de seu enunciado relativo ao Tema 222, não houve, em absoluto, qualquer apontamento ou indicação, na sua inicial ou mesmo ao longo do processo, de qualquer empregado paradigma com vínculo permanente que concretamente percebesse o referido adicional de risco no mesmo período de atuação dos reclamantes, como avulsos, na área portuária em geral. O STF, mesmo com a ausência de indicação de referido paradigma, decidiu negar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo OGMO, mantendo a decisão da Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST que restabeleceu o acórdão regional que o condenara solidariamente com o Operador Portuário ao pagamento do adicional de risco pleiteado pelos trabalhadores portuários avulsos. A tese da necessidade da demonstração da existência simultânea de trabalhadores contratados pelo regime da CLT exercendo as mesmas funções somente foi aventada tardia e inovatoriamente pelos demandados naquele feito no âmbito do STF, sem qualquer sucesso. Apenas os Ministros Luis Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram do Relator, Ministro Edson Fachin, para, em sede de embargos de declaração, atender à pretensão da Associação Brasileira dos Terminais Portuários - ABTP, amicus curiae, e do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá - OGMO/PR, a fim de condicionar o pagamento do adicional de risco à apresentação de paradigma pelos trabalhadores portuários, além de também acolherem sua outra pretensão de modulação dos efeitos do acórdão, mas ficaram vencidos, consoante se percebe do julgamento dos embargos de declaração. 6. O ilustre Relator, Ministro Edson Fachin, em seu voto condutor, após fazer importantes digressões sobre a evolução histórica e legislativa do sistema portuário brasileiro, explicitou que uma das premissas do seu voto condutor é a de que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, não foi revogado pelas mudanças legislativas que sobrevieram. Sua Excelência registrou ainda que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades « (destacou-se). Afirmou também que « se os trabalhadores avulsos também laboram na mesma área em que prestam seus serviços os trabalhadores com vínculo permanente, estando ambos submetidos aos mesmos riscos decorrentes dessa atividade, não pode o tomador dos serviços recusar o pagamento relativo a direitos especiais previstos para a categoria dos portuários (destacou-se). Esse entendimento, evidentemente, é o núcleo deste precedente (aquilo que a doutrina norte-americana prefere denominar o holding do precedente, ao invés de a ele referir-se como sua ratio decidendi ). 7. Em outras palavras, o que o STF decidiu foi que o princípio constitucional da isonomia consagrado de forma específica em benefício dos trabalhadores avulsos pelo, XXXIV do art. 7º da Constituição assegura a sua igualdade com os trabalhadores com vínculo empregatício e que o adicional de risco deve ser garantido unicamente pela condição de risco a que, abstratamente considerada, poderia estar submetido o trabalhador portuário com vínculo de emprego (e que, por isso mesmo, teria direito ao referido adicional), e a que está concreta e efetivamente submetido o trabalhador avulso. Tanto o é que a circunstância fática de não haver mais empregado com vínculo permanente da Administração do Porto recebendo o mencionado adicional, desde que entrou em vigor a Lei 8.630/1993, foi considerada irrelevante por aquela Corte, visto que o trabalhador avulso permaneceu submetido à condição de risco e esse aspecto foi considerado suficiente para a incidência da isonomia constitucionalmente consagrada. 8. Conclui-se, portanto, que o acórdão regional ora objeto de recurso de revista, ao manter o deferimento do adicional de risco portuário ao reclamante com fundamento na Lei 4.860/65, ou seja, por estar caracterizada a exposição ao risco pela atividade ou função desenvolvida, agiu bem ao se posicionar em consonância, sem qualquer exigência adicional, com o novo entendimento firmado pelo STF ao julgar o Tema 222 de sua Tabela de Repercussão Geral, de aplicação obrigatória e eficácia erga omnes, razão pela qual devem ser tidos como inteiramente superados os arestos válidos apresentados pelo recorrente e ausente qualquer violação aos preceitos de lei invocados (arts. 3º, 14 e 19 da Lei 4.860/65, 20 da Lei 8.630/1993 e 2º da LINDB). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.1900

355 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil. CF/88, art. 170, IV. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 7 - Consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil - A disposição do art. 132, III, da Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/96) , exigindo o consentimento do titular da marca, para a legalidade da importação, é de clareza contra a qual se esboroa a tentativa de interpretação conducente ao sentido contrário às palavras, bem valendo o brocardo «in claris cessat interpretatio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.1600

356 - TST. Competência. Justiça do Trabalho. Empregado de cartório extrajudicial. Julgamento pela Justiça do Trabalho reconhecida. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 125, § 1º, CF/88, art. 114 e CF/88, art. 236, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CLT, art. 7º. Lei 8.935/1994, art. 48. Decreto 2.173/1997, art. 10. CF/67, art. 106, CF/67, art. 144, § 5º, CF/67, art. 206, caput (redação da EC/69).

«O «caput do CF/88, art. 236 contém norma auto-aplicável ou auto-executável quanto ao exercício privado dos serviços notariais e registrais, dispensando regulamentação por lei ordinária. A expressão «caráter privado expressa no texto da Carta Mandamental revela a exclusão do Estado como empregador e não deixa dúvidas quanto à adoção do regime celetista, pelo titular do Cartório, quando contrata seus auxiliares e escreventes antes mesmo da vigência da Lei Regulamentadora 8.935/94. Ocorre que, como pessoa física que é, o titular do Cartório equipara-se ao empregador comum, ainda mais quando é notório que a entidade cartorial não é ente dotado de personalidade jurídica. Assim, no exercício de uma delegação do Estado, porque executa serviços públicos, é o titular quem contrata, assalaria e dirige a prestação dos serviços cartoriais, como representante que é da serventia pública. Convém destacar que o titular desenvolve também uma atividade econômica, uma vez que aufere a renda decorrente da exploração do cartório. Competente, pois, a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, nos termos do CF/88, art. 114. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 221.0130.9852.6675

357 - STJ. Conflito de competência. Justiça comum dos estados de São Paulo e do Pará. Execuções individuais e mediação antecedente a pedido de recuperação judicial. Medidas cautelares. Juízo competente para o pedido principal. Estabelecimento principal do devedor. Critério econômico. Maior volume de negócios da empresa e centro de governança dos negócios. Conflito de competência conhecido. Competência da justiça paulista.

1 - Também no procedimento de recuperação judicial vigora a máxima de que a competência para o conhecimento e julgamento de pedido cautelar é do Juízo competente para conhecer e julgar o pedido principal de recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 602.8776.4979.6206

358 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Trata-se de perquirir acerca da formação de grupo econômico entre as reclamadas. No caso em exame, o Tribunal Regional, com base nos elementos instrutórios dos autos, infensos a reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que as empresas possuíam administração comum e, ainda, que tinham efetivo entrelaçamento de interesses, diante das respectivas atividades econômicas exploradas; e concluiu que não havia como afastar a conclusão de que integram o mesmo grupo. Diante destes elementos, fica indene de dúvidas que as empresas reclamadas compõem um mesmo grupo econômico, devendo responder solidariamente aos direitos postulados nesta demanda, na forma do CLT, art. 2º, § 2º. A unidade de interesses econômicos e a coordenação interempresarial são suficientes para caracterização do grupo econômico, na forma do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual não há como se reformar a decisão recorrida. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 285.6555.5375.2731

359 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Contrato bancário - Crédito para exportação - Sentença de improcedência - Insurgência recursal da embargante - Preliminares afastadas - Existência de cláusula de eleição de foro - CDC que não se aplica à hipótese - Contrato celebrado entre pessoas jurídicas, incentivando o desempenho da atividade da empresa embargante - Inexistência de relação de consumo - Inocorrência de cerceamento de defesa - Prova pericial contábil desnecessária - Ausência de impugnação específica ao cálculo da execução - Sentença devidamente fundamentada - Mérito - Falta de assinatura por duas testemunhas que é incapaz de retirar a qualidade de título executivo - Ausência suprida posteriormente, no caso - Mesmo que não houvesse subscrição por testemunhas, a existência do ajuste pode ser constatada por outros meios - Embargante que admite a anuência ao contrato e o inadimplemento - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 231.2131.2916.1489

360 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a possibilidade de menção ao histórico infracional do acusado para afastar a incidência do redutor, sempre que evidenciada a gravidade dos atos pretéritos e a sua proximidade temporal com o delito em apuração. ... ()

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Doc. VP 114.7904.0000.3200

361 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Abuso de poder. Flagrante preparado e coação física praticada por policial no momento da realização de prisão em flagrante com o intuito de viabilizar matéria jornalística. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«... Como cediço, a responsabilidade do Estado pelos atos praticados por seus agentes passou por diversas fases ao longo da história e evoluiu conforme os anseios e transformações vividos no mundo social. ... ()

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Doc. VP 931.9814.2760.2733

362 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E ABERTURA DE CONTA NÃO RECONHECIDOS PELA AUTORA. INTERESSE DE AGIR ANTE A DEMORA DO RÉU EM PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DAS OPERAÇÕES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. SÚMULAS 94 TJRJ E 479 DO STJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. PARÁGRAFO ÚNICO, CDC, art. 42. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.

Ação em que se discute a contratação de empréstimo consignado e abertura de conta corrente em nome da autora, que nega ter efetuado as transações. Interesse processual da autora, visto que, apesar do réu reconhecer a inautenticidade da contratação feita em nome da demandante, demorou em providenciar o cancelamento dos descontos, gerando incerteza se, de fato, eles ocorreriam. Descabida a alegação de culpa exclusiva da autora, haja vista não haver assinatura da consumidora no contrato, nem qualquer outra prova de que a autora disponibilizou seus dados pessoais. Mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pelas instituições financeiras, o que não afasta seu dever de reparar os danos causados à consumidora. Súmulas 94 TJRJ e 479 do STJ. CDC, art. 14. Restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas. Demora na suspensão dos descontos que não pode ser considerada como engano justificável. Dano moral não configurado. Privação de verba de caráter alimentar. Redução da verba indenizatória para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). ... ()

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Doc. VP 477.4588.7573.1636

363 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C AÇÃO DE COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR - PRELIMINAR RECURSAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL -- ARRENDANTE POSSUIDOR - COMPROVAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - INOCORRÊNCIA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - RECONHECIMENTO - ALUGUÉIS DEVIDOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.

- A

legitimidade para agir em juízo é atribuída aos sujeitos da lide, ou seja, aos titulares da relação hipotética de direito material afirmada em juízo pelo autor da demanda, in status assertionis. A aludida existência de relação contratual entre as partes evidencia a legitimidade do autor para propor ação na qual se discutem os direitos que seriam decorrentes do contrato, in casu, de arrendamento de imóvel rural. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.0000

364 - STJ. Direito civil. Consumidor. Penhor. Danos morais e materiais. Roubo. Furto de joias empenhadas. Contrato de seguro. Direito do consumidor. Limitação da responsabilidade do fornecedor. Cláusula abusiva. Ausência de indício de fraude por parte da depositante. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«I - O contrato de penhor traz embutido o de depósito do bem e, por conseguinte, a obrigação acessória do credor pignoratício de devolver esse bem após o pagamento do mútuo. ... ()

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Doc. VP 142.6060.7002.5000

365 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Contrabando ou descaminho. Operação «monte carlo. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Denúncia. Preenchimento dos requisitos legais. Ocorrência. Ausência de descrição dos elementos subjetivos do tipo. Incursão no acervo fático-probatório. Inviabilidade. Inépcia não evidenciada. Agravo improvido.

«I - A jurisprudência das Cortes Superiores é uníssona no sentido de que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível na hipótese de ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, aferível de plano, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 390.9710.1629.2660

366 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

EFEITO SUSPENSIVO -

Análise prejudicada pelo julgamento da demanda alcançado pela análise meritória da causa - ILEGITIMIDADE DE PARTE - Insurgência da Corré LATAM pleiteando o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam - Incidência do CDC - Companhia aérea que desenvolve atividade econômica explorando o mercado econômico em conjunto com a empresa operadora do voo adquirido pelos autores - Obtenção de lucros com a mesma cadeia de consumo - Responsabilidade solidária que decorre de lei - Inteligência dos arts. 3º; 7º, parágrafo único e 18, do CDC - Manutenção da responsabilidade da apelante que se impõe - PRELIMINARES REJEITADAS. ... ()

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Doc. VP 878.0331.5965.2259

367 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL .

A Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, com o fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, instituiu, no art. 14, o adicional de risco de 40% aplicável aos trabalhadores portuários que laboram em Portos Organizados. Por sua vez, o art. 19 do citado diploma legal estabelece que « as disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração «. A SbDI-1 desta Corte Superior, em interpretação sistemática dos Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19, bem como dos arts. 1º, § 1º, V e 6º, § 2º, da Lei 8.630/1993, firmou na OJ 402 o entendimento de que « o adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo «. Lado outro, cumpre pontuar que os arts. 1º, §1º, I e V e 4º, §2º, II, b, da revogada Lei 8.630/1993 (Lei dos Portos) ao estabelecer a conceituação jurídica de porto organizado e instalação portuária de uso privativo, bem como a subdivisão das modalidades de exploração das instalações portuárias (terminais privativos de uso exclusivo ou de uso misto) dispunha que a instalação portuária de uso privativo, explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, poderia se localizar dentro ou fora da área do porto, destinando-se à movimentação apenas de carga própria ou, em caráter subsidiário e eventual, à movimentação de carga própria e de terceiros. Contudo, com a edição da Nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) , que revogou a Lei 8.630/1993, extinguiu-se a distinção entre carga própria e de terceiros, e, por conseguinte, a diferenciação existente entre terminais privativos de uso exclusivo ou de uso misto, permitindo, portanto, a movimentação de cargas de terceiros pelos terminais privados. Firmados tais pontos, importante acentuar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597124, em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido de que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral). Note-se que o STF, no referido julgamento, ao tecer minuciosa evolução histórica e legislativa do trabalho portuário, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia e do direito fundamental social aos adicionais de remuneração (arts. 5º, caput e II, 7º, XXXIV, XXIII, da CF/88), concluiu que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades «, ou seja, notabilizou as condições de risco do trabalho e não o tipo de vínculo firmado (contratual ou institucional; permanente ou avulso). Compreensão que foi reafirmada pela Suprema Corte nas decisões proferidas em sede de embargos de declaração. Assim, diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe mais a aplicação da OJ 402 SbDI-I/TST, que, ao afastar o pagamento do adicional de risco aos trabalhadores portuários que operam em terminal privativo, ainda, que submetidos às mesmas condições de risco, a partir da interpretação sistemática das dos Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19, bem como dos arts. 1º, § 1º, V e 6º, § 2º, da Lei 8.630/1993, autoriza tratamento discriminatório, em dissonância com a tese jurídica vinculante firmada no Tema 222, em Repercussão Geral. Portanto, à luz da tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se a conclusão de que: (1) a isonomia para a concessão do adicional de risco está ligada às condições em que se realizam as atividades, e não a forma do vínculo, se institucional ou contratual, se permanente ou avulso, não se exigindo, ainda, para que o trabalhador portuário faça jus ao pagamento do adicional de risco, a indicação de um paradigma com vínculo, bastando a verificação da condição de prestação de serviço nos moldes da Lei 4.860/1965 ; (2) o entendimento contido na OJ 402 da SbDI-1/TST encontra-se superado. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante laborava em condições de risco, nos termos da Lei 4.860/1965, art. 14 - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão regional está em consonância com a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 558.9383.1072.3018

368 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR -

Inépcia da petição inicial - Afastamento - Presença dos requisitos necessários e de correlação entre o objeto do litígio e os fundamentos jurídicos declinados - Prescrição - Matéria já devidamente apreciada neste segundo grau de jurisdição, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento 2023896-43.2020.8.26.0000 - Preclusão - Concorrência Pública 07/2013 e Contrato 106/2014 - Concessão onerosa de administração e exploração dos serviços funerários no Município de Embu das Artes - Direcionamento da licitação - Ocorrência - Inserção de cláusulas restritivas à competição no edital - Juntada da pesquisa de mercado e da planilha de custos dos serviços ao processo licitatório após a apresentação da proposta pela empresa que se sagrou vencedora - Ausência de parâmetros para avaliação de desempenho da concessionária - Ilegalidades corroboradas pela decisão do Tribunal de Contas do Estado - Transferência do objeto contratual pela contratada para empresa anteriormente inabilitada no próprio certame - Inobservância da regra contratual - Concessionária que encerrou suas atividades no Município e subcontratada que constituiu filial no mesmo endereço ocupado por aquela - Vulneração dos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade administrativa e isonomia - Ilegalidade e lesividade evidentes na espécie - Pedido julgado procedente - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 230.4041.0143.0555

369 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Sucessão empresarial. Aquisição de fundo de comércio. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O CTN, art. 133 prevê a possibilidade de responsabilização tributária de terceiro por sucessão, na celebração de negócio contemplando a aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento, com exploração do mesmo ramo de atividade que o anteriormente exercido. ... ()

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Doc. VP 228.0034.9100.8619

370 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

ILEGITIMIDADE DE PARTE -

Insurgência da ré pleiteando o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam - Incidência do CDC - Pessoa jurídica requerida que desenvolve atividade econômica explorando o mercado econômico em conjunto com as empresas proprietárias dos veículos - Obtenção de lucros com a mesma cadeia de consumo - Inteligência dos arts. 3º; 7º, parágrafo único e 18, do CDC - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 143.1102.6002.2700

371 - STJ. Administrativo. Exploração de petróleo e gás natural. Participação de município no embarque e desembarque. City gate. Pagamento de royalties. Não cabimento. Jurisprudência pacífica. Súmula 83/STJ.

«1. O Tribunal a quo examinou expressamente a questão suscitada - sobre a representação processual do município - de forma objetiva e suficiente, embora contrária à pretensão do recorrente, não havendo falar em violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.4900

372 - STJ. Ação civil pública. Finalidades. Administrativo. Pedido de suspensão de jogos de bingos e máquinas eletrônicas. Cabimento. Proteção da ordem pública, da economia popular e do consumidor. Contravenção penal. Separação e autonomia da jurisdição penal e civil. Extinção do processo reformada. CPC/1973, art. 267, V. Lei Complementar 116/2003. Decreto-lei 3.688/1941 (LCP), arts. 50 e 51. Lei 7.347/1985, art. 1º, II e V. CDC, art. 81.

«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de coibir atividade de exploração de máquinas caça-níqueis. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9252.5133

373 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum dos estados de São Paulo e do Pará. Execuções individuais e mediação antecedente a pedido de recuperação judicial. Medidas cautelares. Juízo competente para o pedido principal. Estabelecimento principal do devedor. Critério econômico. Maior volume de negócios da empresa e centro de governança dos negócios. Conflito de competência conhecido. Competência da justiça paulista.

1 - Também no procedimento de recuperação judicial vigora a máxima de que a competência para o conhecimento e julgamento de pedido cautelar é do Juízo competente para conhecer e julgar o pedido principal de recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 230.5241.0566.3147

374 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, que, no período anterior à reforma trabalhista, só reconhece a existência de grupo econômico entre empresas quando presente a subordinação hierárquica, não bastando mera relação de coordenação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9500

375 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Descabimento. Precedentes do STJ. Considerações, no voto vencido, do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI, 173 e 175.

«... 2. O mandado de segurança é, segundo a Constituição, instrumento para controle jurisdicional de atos abusivos ou ilegais «quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX). Ora, as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não são pessoas jurídicas de direito público, mas sim de direito privado, estando sujeitas, por imperativo constitucional, «ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civil, comerciais, trabalhistas e tributários (CF/88, art. 173, § 1º, II). No desenvolvimento de suas atividades econômicas ordinárias (como, v.g. a contratação de serviços de vigilância), são atos privados, e não atos de Estado, praticados por autoridade. ... ()

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Doc. VP 777.5096.0840.3809

376 - TJMG. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS SEMELHANTES. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COEXISTÊNCIA DE MARCAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de abstenção de uso da marca pela ré e de condenação por danos materiais e morais, nos autos de ação cumulada com pedido de indenização. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8190.4867

377 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Administrativo. Monopólio do serviço postal. Aferição de regra técnica de conhecimento recursal. Impossibilidade. Súmula 315/STJ. Ausência de similitude entre os julgados confrontados

1 - São inadmissíveis os Embargos de Divergência quando não houver sido apreciado o mérito do Recurso Especial, conforme o disposto na Súmula 315/STJ. É o caso destes autos, nos quais se decidiu ser impossível conhecer do apelo nobre por considerar que a controvérsia foi dirimida com fundamento constitucional. ... ()

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Doc. VP 134.5101.6001.3000

378 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente. Casas de veraneio («ranchos). Leis 4.771/1965 (CF de 1965), 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) e 6.938/1981 (Lei da Política acional do Meio Smbiente). Desmembramento e loteamento irregular. Vegetação ciliar ou ripária. Corredores ecológicos. Rio Ivinhema. Licenciamento ambiental. Nulidade da autorização ou licença ambiental. Silêncio administrativo. Inexistência, no direito brasileiro, de autorização ou licença ambiental tácita. Princípio da legitimidade do ato administrativo. Suspensão de ofício de licença e de termo de ajustamento de conduta. Violação do CPC/1973, art. 535. Precedentes do STJ.

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra proprietários de 54 casas de veraneio (“ranchos”), bar e restaurante construídos em Área de Preservação Permanente -APP, um conjunto de aproximadamente 60 lotes e com extensão de quase um quilômetro e meio de ocupação da margem esquerda do Rio Ivinhema, curso de água com mais de 200 metros de largura. Pediu-se a desocupação da APP, a demolição das construções, o reflorestamento da região afetada e o pagamento de indenização, além da emissão de ordem cominatória de proibição de novas intervenções. A sentença de procedência parcial foi reformada pelo Tribunal de Justiça, com decretação de improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.8300

379 - TST. B) recurso de revista da reclamada jbs aves ltda. Tema remanescente. Responsabilidade solidária das reclamadas.

«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Desta forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seus empregados, tampouco os direitos por eles adquiridos. Neste sentido o disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que as Reclamadas firmaram um contrato de locação de imóvel e unidades industriais. No entanto, a 1ª Reclamada, FRS S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, «mantém a propriedade das unidades produtivas e dos bens lá existentes. Por sua vez, a segunda demandada, JBS Aves Ltda. continua explorando a mesma atividade econômica e no próprio empreendimento da locadora, administrando recursos e contratos de trabalho preexistentes (...)Ou seja, a primeira reclamada, mesmo após a locação do estabelecimento, continuou se beneficiando da mão de obra dos trabalhadores. (...). Desse modo, é certo que a primeira reclamada continuou obtendo proveito, ainda que de forma indireta, da prestação laboral da demandante. Dai decorre a conclusão de que, apesar de formalizada a sucessão de empregadores, as reclamadas continuam vinculadas, numa espécie de parceria. Diante de tais contornos fático-jurídicos, a responsabilidade solidária entre as empresas deve ser mantida. Ademais, o recurso de revista patronal lastreia-se em alegada ofensa aos arts. 2 º, § 2º, 818 da CLT, 333 do CPC e 295 do CC, dispositivos legais que não guardam pertinência temática com a hipótese. Dessa forma, não há como se alterar o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.8400

380 - TRT3. Relação de emprego. Esteticista. Relação de emprego. Esteticista.

«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, precisa, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece a sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que seu objetivo social é a «prestação de serviços de clínica de estética e comércio varejista de cosméticos e perfumaria em geral. Por sua vez, é fato incontroverso (CPC, art. 334, III) que a Reclamante prestou serviços à Reclamada como esteticista, atividade ligada à atividade principal da empresa. A empregadora organizou um estabelecimento, para explorar os serviços típicos de uma clínica de estética, contratando a Reclamante como esteticista, atingindo o seu objetivo social. Noutras palavras, sem os serviços como os prestados pela Reclamante a atividade empresarial perderia sentido, ficaria sem alma. Em seu depoimento pessoal, o representante da Reclamada afirmou desconhecer a forma dos pagamentos feitos à Autora, e disse não saber quantos dias e os horários cumpridos pela Reclamante, nem mesmo se ficava recepção da empresa horário da manhã. Assim, incide espécie a ficta confessio, nos moldes do CLT, art. 843, § 1º, e à míngua de provas em sentido contrário, reputo verídicas as alegações constantes da exordial, que se refere ao salário e à jornada cumprida. Ainda como consectário da confissão ficta, reconheço que a Reclamante exercia também a função de recepcionista horário da manhã, quando não possuía clientes marcados para atendimento. Dessa forma, o conjunto probatório revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e salário. Ressalte-se que a subordinação como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição, é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. sociedade pós-moderna, vale dizer, sociedade info-info (expressão de Chiarelli), baseada informação e informática, a subordinação não é mais a mesma de tempos atrás, o que inclusive viabilizou o surgimento do info-proletário (expressão de Ricardo Antunes). Do plano subjetivo - corpo a corpo ou boca/ouvido - típica do taylorismo/fordismo, ela passou para a esfera objetiva, projetada e derramada sobre o núcleo empresarial. A empresa moderna livrou-se da sua represa; nem tanto das suas presas. Mudaram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio trabalho, nem tanto seu modo de fazer, mas seu resultado. O controle deixou de ser realizado diretamente por ela ou por prepostos. Passou a ser exercido pelas suas sombras; pelas suas sobras - em células de produção. A subordinação objetiva aproxima-se muito da não eventualidade: não importa a expressão temporal nem a exteriorização dos comandos. fundo e em essência, o que vale mesmo é a inserção objetiva do trabalhador núcleo, foco, essência da atividade empresarial. Nesse aspecto, diria até que para a identificação da subordinação se agregou uma novidade: núcleo produtivo, isto é, atividade matricial da empresa, que Ministro Godinho denominou de subordinação estrutural, o Desembargos José Eduardo de subordinação reticular e o Prof. Romita, década de setenta, de subordinação objetiva. A empresa moderna, por assim dizer, se subdivide em atividades centrais e periféricas. Nisso ela copia a própria sociedade pós-moderna, de quem é, simultaneamente, mãe e filha. Nesta virada de século, tudo tem um núcleo e uma periferia: cidadãos que estão núcleo e que estão periferia. Cidadãos incluídos e excluídos. Sob essa ótica de inserção objetiva, que se me afigura alargante (não alarmante), eis que amplia o conceito clássico da subordinação, o alimpamento dos pressupostos do contrato de emprego torna fácil a identificação do tipo justrabalhista. Com ou sem as marcas, as marchas e as manchas do comando tradicional, os trabalhadores inseridos estrutura nuclear de produção são empregados. zona grise, em meio ao fog jurídico, que cerca os casos limítrofes, esse critério permite uma interpretação teleológica desaguadora configuração do vínculo empregatício. Entendimento contrário, data venia, permite que a empresa deixe de atender a sua função social, passando, em algumas situações, a ser uma empresa fantasma - atinge seus objetivos sem empregados. Da mesma forma que o tempo não apaga as características da não eventualidade; a ausência de comandos não esconde a dependência, ou, se se quiser, a subordinação, que, modernamente, face à empresa flexível, adquire, paralelamente, cada dia mais, os contornos mistos da clássica dependência econômica. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de estética. Por isso, ainda que a Reclamante não se submetesse a ordens, horários e controle da Reclamada, o seu trabalho está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. O caso dos autos, portanto, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, razão pela qual a v. sentença não merece reparos nesse particular.... ()

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Doc. VP 279.2217.9666.9319

381 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Acerto do «decisum agravado. 2. Inaplicabilidade do CDC. Relação de insumo entre pessoas jurídicas, contratando serviços para incrementar atividade comercial. Vulnerabilidade específica não demonstrada. 3. Requisitos da desconsideração. Aplicabilidade do art. 50, do CC/02. Comprovação de abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade e confusão patrimonial. 4. Formação de grupo econômico. Configuração. Empresas F7 Serviços de Blindagem Ltda. H2 Blindagem e Rastreamento de Veículos Ltda. T1 Blindagens, Comércio, Importação, Exportação e Serviços Ltda. HM Blindagem Ltda. e G2 Blindagem e Comércio de Veículos e Peças Eireli, operando no mesmo endereço e com o mesmo objeto social, indicando confusão patrimonial e administração centralizada. 5. Participação societária e administração de fato. Comprovação. Agravante que figura como administrador de fato das empresas, com atuação direta na gestão e operações das sociedades, ainda que não figure como sócio nos quadros sociais. Declarações documentadas corroborando sua influência e controle. 6. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 330.1832.0084.8551

382 - TJSP. CONSUMIDOR. FRAUDE. BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos, condenado o banco requerido a ressarcir em favor do autor valores pagos por conta de transações fraudulentas em cartão de crédito. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. Legitimidade passiva do réu enquanto integrante da cadeia de prestação de serviços no âmbito da relação de Ementa: CONSUMIDOR. FRAUDE. BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos, condenado o banco requerido a ressarcir em favor do autor valores pagos por conta de transações fraudulentas em cartão de crédito. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. Legitimidade passiva do réu enquanto integrante da cadeia de prestação de serviços no âmbito da relação de consumo. Evidências de fraude não infirmadas. Transações sequenciais, em curto intervalo, valores suspeitos e com mesmo destinatário. Alegações genéricas de regularidade das operações que se revelam incapazes de vincular de maneira efetiva o autor às transações guerreadas, amoldando-se o caso ao teor do CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ, eis que a ação de terceiros fraudadores deve ser tida como inserida nos riscos inerentes às atividades exploradas pelo banco. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 141.6054.3002.4500

383 - STJ. Administrativo. Licitação. Dispensa. Uso de área aeroportuária. Empresa de taxi aéreo. Lei 7.565/1986, art. 40 (código Brasileiro de aeronáutica).

«1. A empresa Sociedade Táxi Áereo Weston LTDA firmou com a INFRAERO contrato de concessão de uso de área aeroportuária, no Aeroporto Internacional de Guararapes/PE, para a realização de suas atividades de transporte aéreo de passageiros e cargas, passando a fazer uso do Hangar 1 desde o ano de 1981, cuja continuidade deu-se por meio das diversas prorrogações contratuais e aditivos, até que, findo o prazo do último contrato, a empresa pública manifestou vontade contrária à prorrogação da concessão, haja vista a necessidade de licitação. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9298.0472

384 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Admissibilidade. Reconhecimento de contrato de compra e venda de veículo com estipulação em favor de terceiro. Objeto lícito. Validade do negócio jurídico. Conduta de reserva mental. Impossibilidade de reconhecimento. Súmula 7/STJ. Incidência.. Se o acórdão recorrido estabeleceu que a recorrente «não perseguiu os fatos na busca da verdade real em flagrante conduta de reserva mental, sua irresignação, quanto à violação do art. 110 do cc/02, esbarra na súmula 7/STJ, pois a desconstituição desse entendimento implica o reexame dos elementos de prova constantes dos autos.. Na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante quanto o beneficiário podem exigir do devedor o cumprimento da obrigação (art. 436, par. Único, do cc/02 ou art. 1.098, par. Único, do cc/1916). Com isso, o terceiro, até então estranho à relação obrigacional originária, com ela consente e passa efetivamente a ter direito material à prestação que lhe foi prometida. Nessas situações nem mesmo o estipulante pode lhe retirar o direito de pleitear a execução do contrato (art. 437 do cc/02).. Na hipótese específica dos autos, entende-Se que a recorrente (promitente) não teria o direito de pleitear a Resolução do contrato, mesmo que a empresa (estipulante) não tenha cumprido a sua parte na convenção, pelas seguintes razões. A) a recorrida (beneficiário) consentiu e aderiu de boa-Fé à relação obrigacional; b) com a adesão, a recorrida adquiriu o direito material à prestação prometida; c) a recorrida possui um direito de ação próprio, autônomo, podendo exigir diretamente do promitente a prestação, sem a necessidade de interferência do estipulante; d) com a adesão da recorrida (beneficiário), o promitente não tem a faculdade de privá-La do seu direito, o que ocorreria por via indireta se admitida a Resolução do contrato; e e) a Resolução do contrato tornaria sem efeito o direito do beneficiário já incorporado ao seu patrimônio jurídico. Não há de se confundir inadimplemento contratual com ilicitude do objeto contratado. Como o acórdão recorrido confirmou tratar-Se de um contrato cujo objeto seria a compra e venda de veículo em favor de terceiro, sem levantar qualquer dúvida sobre sua validade, pode-Se concluir que a formação contratual não se deu com ofensa à Lei e à moral. Ademais, considerando que a recorrente tem como atividade comercial a importação e exportação de veículos, não seria inoportuno consignar que a celebração desse tipo de contrato seria prática comum e rotineira.

Recurso especial não provido.... ()

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Doc. VP 162.2661.1004.5800

385 - STJ. Penal e processo penal. Foro por prerrogativa de função. Promotor de justiça. Procedimento investigatório criminal perante o tribunal de Justiça Estadual. Instauração decorrente de encontro fortuito de provas. Corolário da regra da obrigatoriedade da ação penal pública. Trancamento das investigações preliminares. Excepcionalidade. Crime de favorecimento à prostituição. Adequação típica, em tese, ao núcleo «facilitar. Crime de advocavia administrativa. Tipicidade por patrocínio indireto. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Investigado solto. Possibilidade de prorrogações sucessivas. Complexidade das investigações. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

«1. Nos termos do art. 3º da Resolução 13/2006 do CNMP e CPP, art. 5º, § 3º, respectivamente, a instauração de procedimento investigatório criminal, assim como do inquérito policial, justifica-se pela mera notitia criminis, seja espontânea ou provocada, por qualquer meio, ainda que informal, como a delatio criminis inqualificada, desde que verificada previamente a plausibilidade das informações. ... ()

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Doc. VP 995.9285.2528.3085

386 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. DIREITO BANCÁRIO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. ACESSO À CONTA CORRENTE E SUBTRAÇÃO DE RECURSOS DA PARTE. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

-

Se a parte que impugna a gratuidade de justiça não demonstra os motivos pelos quais o benefício deveria ser revogado, não há como acolher a impugnação. ... ()

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Doc. VP 582.3161.4650.2249

387 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. 2. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que «verifica-se a ocorrência de labor por sete dias consecutivos e as folgas de três a quatro e até cinco dias nos relatórios de frequência. Assim sendo, tenho como evidenciado o descumprimento do próprio repouso de 24 horas, a cada três turnos de labor ininterrupto, em somatório com as 11 horas do CLT, art. 66. 3. Não houve error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. 4. Na forma como posto nas razões recursais, é de se notar claramente que o intuito da parte não é outro senão, por meio da arguição de nulidade, obter a reapreciação do conjunto fático probatório e, por via indireta, da decisão recorrida. PETROLEIRO - INTERVALOS INTERJORNADAS - LEI 5.811/1972. A decisão do Regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior, no sentido de que a Lei 5.811/1972 não disciplina ou regulamenta a questão da supressão ou concessão irregular do intervalo interjornada, que, destinando-se a resguardar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, se afigura indispensável para a recomposição da força de trabalho despendida, mormente em se tratando de empregado que exerce suas atividades em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo. O intervalo de 24 horas aludido no item V da Lei 5.811/1972, art. 3º destina-se, especificamente, a quitar o repouso semanal remunerado, na forma referida no art. 7º do mesmo diploma legal. Uma vez ausente previsão regulamentar ou legal específica, resta autorizada a aplicação da regra geral constante no CLT, art. 66 e, por analogia, no § 4º do art. 71 do mesmo diploma legal, bem como da diretriz traçada na Súmula 110/TST. Precedentes do TST. O recurso de revista depara-se com os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 211.0185.7001.4000

388 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Exploração de área. Recurso especial não conhecido. Embargos de declaração. Alegação de omissões no acórdão embargado. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo objetivando a demolição de edificações existentes em imóvel e a determinação de abstenção de exploração e ocupação da referida área de Zona de Vida Silvestre ou de nela promover ou permitir que se promovam atividades danosas ao meio ambiente, além da recomposição da vegetação nativa. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar o pagamento dos danos ambientais e morais. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. Alega a parte embargante omissões no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7003.7000

389 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento da execução. Ocorrência de sucessão empresarial. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução nos quais se determinou o redirecionamento da execução para a empresa GDC Alimentos S/A, ora recorrente. As instâncias ordinárias reconheceram a sucessão empresarial, bem como a responsabilidade solidária entre as empresas Tuna One S/A e GDC Alimentos S/A. ... ()

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Doc. VP 194.1475.1000.0400

390 - STJ. Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.

«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. ... ()

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Doc. VP 176.8307.2458.0117

391 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA E CONTRA A ECONOMIA POPULAR, PRATICADOS NO CONTEXTO DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA TRAMITANDO NA VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS COM IMEDIATA RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Paciente denunciado como incurso na prática dos delitos previstos no art. 2º, caput, §§ 2º e 3º e 4º, II e IV, da Lei 12.850/2013; Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, por diversas vezes, na forma dos CP, art. 29 e CP art. 71; art. 333, caput, e parágrafo único, por diversas vezes, na forma dos CP, art. 29 e CP art. 71, todos na forma do CP, art. 69, por, em tese, integrar uma suposta organização criminosa voltada para a exploração de jogos de azar (bingos e caça-níqueis) que opera mediante o pagamento de propina para agentes públicos. ... ()

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Doc. VP 980.2755.0958.9356

392 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação de Móvel. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Agravo interposto contra decisão que indeferiu o pedido de arresto cautelar de bens das suscitadas. Suscitante demonstrou não apenas a insolvência da Televisão Cidade S/A, cujas pesquisas de bens retornaram negativas e que tem passivo trabalhista da ordem de milhões de reais. Outras pessoas jurídicas do mesmo ramo estão operando ora no mesmo endereço, ora em endereço diverso, mas com a própria executada entre as sócias, além de haver identidade de sócios/administradores entre as pessoas suscitadas e a executada, Televisão Cidade S/A. Quanto a tais pessoas, há indícios suficientes, pela exploração de atividade igual ou assemelhada, em mesmo endereço e com os mesmos sócios, de abuso da personalidade jurídica, pela possível tentativa de escamotear bens e direitos da executada em detrimento de seus credores. Maior parte das pessoas jurídicas mencionadas têm o mesmo e-mail cadastrado na Junta Comercial o «[email protected], a indicar a existência, em tese, de grupo econômico. Possibilidade de ocultação patrimonial. Deferimento quanto à Da Vivo Comunicações, Cable Bahia, Multicabo Televisão Ltda, Baud Participações Rodes Holding de Participações S. A e Columbus Participações S/A. do arresto cautelar pleiteado, até o limite do crédito exequendo, bem com da pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, com duração de 30 dias, além da consulta junto ao Banco Central, fintechs e bancos digitais no que diz respeito a valores existentes e extratos bancários. Medida que não é expropriatória, mas tão somente acauteladora, além de plenamente reversível. Mantido o indeferimento do arresto cautelar quanto às pessoas jurídicas Rede Cabo S/A, In Holding de Telecomunicações S.A, CB Holding de Telecomunicações S/A. e físicas Eduardo Aquino Mello e Roberto Reis Fernandes. Elementos, quanto a eles, que são insuficientes para o deferimento da medida. Decisão modificada. Agravo de instrumento parcialmente provido... ()

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Doc. VP 612.3074.3443.8027

393 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na preliminar em exame, a reclamada alega que o acórdão regional restou omisso acerca dos seguintes fatos, que comprovam não haver grupo econômico entre a sociedade de propósito específico criada no interesse de credores e investidores envolvidos no processo de recuperação judicial das empresas MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA. Nesse sentido requereu em embargos declaratórios manifestação acerca dos seguintes pontos não abordados no acórdão recorrido: a) «Por força do Plano de Recuperação Judicial, foram criadas 3 unidades produtivas distintas: (1) a Casa e Vídeo Licenciamentos, criada para a exploração do licenciamento da marca, (2) a Casa e vídeo Rio de Janeiro, (3) e a Casa e Vídeo Espírito Santo, estas duas destinadas a exploração da atividade de varejo em suas respectivas cidades, e com fulcro no art. 60 da LRE. ; b) «o grupo econômico formado pela MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA exploravam a marca CASA & VÍDEO, ANTES DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que, efetivamente, não se confunde com a CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO, Unidade Produtiva Isolada constituída pelo Plano de Recuperação Judicial ; c) «o Plano de Recuperação, devidamente consagrado, instituiu TRÊS UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS, DISTINTAS, SEM O MESMO CONTROLE OU PARTICIPAÇÃO DE UMA NAS OUTRAS ; d) «foi prevista no plano a separação operacional das três unidades e a alienação, para terceiros, da unidade produtiva independente, a Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; e) foi criada «a Casa e Vídeo Rio de Janeiro (Unidade Produtiva Isolada), empresa controlada por um fundo de investimento e participações, nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado em juízo ; f) o Fundo de Investimento e Participação criado entre credores e investidores no bojo da recuperação judicial «é o detentor da Casa e Vídeo Holding S/A. criada conforme previsão da Lei 11.101/2005, art. 50, XVI (sociedade de propósito específico), que tem por finalidade o controle da unidade produtiva independente Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; g) «o fundo de investimento é detentor de 100% da Casa e Vídeo Holding S/A, que teve por finalidade apenas o controle da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A ; h) «termos do item 105 do Plano de Recuperação, a alienação da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro se deu através da «alienação das ações da sociedade que a detém (Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A.), tudo «ao amparo do art. 60, parágrafo único da Lei de Recuperação de Empresas «. E tais ações foram adquiridas pela Casa & Vídeo Holding S/A. («CVH), cujo capital pertenceria, em sua integralidade, a um Fundo de Investimento em Participações («FIP Controle), composto por credores optantes e investidores financeiros (conforme itens 13, 47, 48 e 49, do Plano de Recuperação Judicial) ; i) a «CASA & VIDEO HOLDING concedeu um crédito de 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) à MOBILITÁ, nos termos do contrato de financiamento firmado em 30.11.2009 ; j) «em assembleia de credores realizada em 09.09.2009, o Plano de Recuperação foi aprovado sem qualquer alteração e, em petição datada de 17.10.2009 e juntada às fls. 7.081/7.086 dos autos do processo de Recuperação Judicial, a Mobilitá requereu a homologação do Plano de Recuperação, com o deferimento da transferência da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro para a Casa & Vídeo Holding por meio de alienação judicial, e a declaração de inexistência de responsabilidade ou sucessão pela CVRJ e CVH por quaisquer débitos de quaisquer naturezas, públicos ou privados, passados, presentes ou futuros das empresas em recuperação, à exceção das dívidas expressamente assumidas nos termos do Plano de Recuperação, como comprovado nos autos ; k) «o Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da capital, em decisão de 29.10.2009 ; l) «a unidade produtiva CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO não pode ser considerada responsável pelas obrigações assumidas pela Mobilitá, por força do Plano de Recuperação Judicial (aprovado por Assembleia dos Credores e HOMOLOGADO JUDICIALMENTE), nos exatos termos dos arts. 60 e parágrafo único, 66 e 141, da Lei 11.101/2005 ; m) «por força da alienação judicial das ações da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A, realizada em 01 de novembro de 2009, a Unidade Produtiva Isolada - Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A - deixou de possuir qualquer relação societária e administrativa com as recuperandas ; e n) «o processo de recuperação judicial foi extinto pela MM. 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial . Quanto a tais aspectos levantados nos embargos declaratórios da parte, o Regional efetivamente não se pronunciou de forma direta e elucidativa, sendo certo que a parte demonstrou a utilidade de seus questionamentos, sobretudo porque a tese de defesa é baseada na regularidade do plano de recuperação judicial executado, bem como na ausência de sucessão e/ou configuração de grupo econômico entre a unidade produtiva isolada alienada judicialmente e a agravante. Como o Regional concluiu, em sentido contrário, que as «rés são integrantes do mesmo grupo econômico, não incidindo, no presente caso, o disposto nos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, desconsiderando aspectos como a alegação de regularidade da alienação judicial das unidades produtivas, bem como o seu consequente desmembramento das atividades exercidas pelo grupo formado pelas empresas MOBILITÁ LAR E LAZER e PARAIBUNA, que deixou de gerir os negócios da marca «Casa e Vídeo, os quais teriam passado a ser administrados por uma holding criada sob a forma de sociedade de propósito específico no bojo da recuperação judicial supostamente finalizada com sucesso no juízo comum, restou demonstrado, em tese, o prejuízo processual havido com a omissão do Tribunal no enfretamento dos aspectos alegados nos embargos de declaração ofertados em segunda instância. Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula 126/STJ, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973). É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao CF/88, art. 93, IX, bem como em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 148.5180.6526.5889

394 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO EM HOSPITAL PARTICULAR. AÇÃO RENOVATÓRIA PROPOSTA POR CLÍNICA CESSIONÁRIA COM FUNDAMENTO NA LEI 8.245/91. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO CONFIGURADO.

1. A

primeira apelante ajuizou ação renovatória alegando estar configurado contrato de locação, o qual recebeu nomen iuris de ¿cessão de direito de uso¿. Clínica que firmou contrato como cessionária do direito de uso do terceiro piso do Hospital do Carmo, no qual instalou atividades de CTI, pretendendo a clínica a continuidade da relação locatícia, a qual foi negada pelo hospital réu. ... ()

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Doc. VP 818.8417.4093.5498

395 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PESSOA NATURAL.

Inicialmente, cumpre ressaltar que a reforma realizada pela Lei 11.232/2005, antes mesmo do CPC/2015, teve como escopo a busca da efetividade e da celeridade processual, desenvolvendo mudanças nos procedimentos, a fim de otimizá-los, com redução dos entraves e obstáculos processuais para melhor atender à satisfação do direito subjetivo pleiteado e reconhecido judicialmente. Para tanto, dentre outras medidas, merece destaque a adoção pelo sistema do sincretismo processual para o cumprimento da condenação de pagar quantia certa. Neste tocante, houve verdadeira reunião dos outrora processos separados de conhecimento e de execução em apenas um processo da atividade jurisdicional, sendo eles agora entendidos como meras fases ou etapas dentro do mesmo processo sincrético. Então, para as condenações de pagar quantia certa, optou o legislador por um procedimento mais célere e eficiente de execução sincrética ao processo de conhecimento, denominado cumprimento de sentença. Na nova sistemática introduzida pelo CPC/73, art. 475-J reiterada no CPC/2015, art. 523, ao condenar-se a um cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, haverá um prazo de quinze dias para satisfação voluntária do devedor, que não sendo realizada, acarretará na incidência automática de multa de 10% sobre o valor total da condenação, podendo ser expedido tão logo, mandado de penhora para expropriação de bens suficientes, a fim de garantir o cumprimento da obrigação. In casu, nos autos de ação de busca e apreensão promovida pelo Banco Bradesco S/A. consolidada a apreensão liminar de automóvel objeto de alienação fiduciária e fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito em prol do patrono-recorrente. Regularmente intimada no mesmo endereço onde ocorreu a citação inicial, a executada G M DE OLIVEIRA MARMORARIA ME. permaneceu inerte, iniciando-se a busca por valores e bens para constrição, providência não exitosa (doc. 203, 215, 238). Nesse contexto, o exequente-agravante requereu a inclusão da pessoa natural GIOVANI MÁXIMO DE OLIVEIRA, sob o fundamento de que inexistiria distinção entre o patrimônio e a personalidade da firma e da pessoa física no caso de empresário individual (doc. 273), o que teria sido indeferido pelo juízo a quo, de acordo com as razões recursais. Compulsando os autos, porém, não se verifica o indeferimento aventado. Em verdade, efetuada a indisponibilidade de valores em conta de titularidade de GIOVANI (doc. 298), o juízo rechaçara a pronta transferência do numerário em atenção ao disposto no art. 854, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Mas não é só. Embora assista razão ao recorrente quando afirma a inexistência de autonomia patrimonial entre pessoa natural e empresário individual, não demonstrado periculum in mora a justificar a pronta transferência da importância bloqueada. Por outro turno, evidente o periclum in mora reverso, afinal, a imediato levantamento macularia o comando extraído do artigo supramencionado. Não bastasse, examinando os autos principais, verifica-se a existência de assinatura de terceiro que não integra o feito no AR (doc. 215), não do executado GIOVANI, contra o qual pretende-se, em última instância, o redirecionamento do cumprimento de sentença. Importa consignar, nesse ponto, que a inexistência de autonomia patrimonial, questão de direito material, não justifica a aplicação da norma processual do parágrafo único do CPC, art. 274, comando que não se adequa ao caso concreto. Finalmente, discutível o próprio alcance de bens de GIOVANI, enquanto pessoa natural, porquanto plausível entendimento no sentido de que as obrigações oriundas de sua atividade como o empresário individual deveriam ser suportadas, primeiramente, com os bens vinculados à exploração da referida atividade econômica, benefício de ordem previsto nos termos do CCB, art. 1.024, in verbis: «Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Nesse sentido, inclusive, enunciado 5 da I Jornada de Direito Comercial: Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do CCB, art. 1.024. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 173.0655.1000.2200

396 - STJ. Embargos de divergência. Recurso especial. Responsabilidade civil. Processual civil. Transporte oneroso de passageiros. Excludentes da obrigação reparatória. Aresto embargado. Acidente de trânsito provocado por ato culposo de terceiro. Fortuito interno. Responsabilidade do transportador configurada. Acórdão paradigma. Pedra arremessada contra ônibus. Ato doloso de terceiro. Força maior. Fortuito externo. Responsabilidade afastada. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Embargos de divergência não conhecidos.

«1. Conforme concordam doutrina e jurisprudência, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem. ... ()

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Doc. VP 138.5771.4003.4900

397 - STJ. Recurso especial. Direito civil-constitucional. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do STJ. Documentário exibido em rede nacional. Linha direta-justiça. Homicídio de repercussão nacional ocorrido no ano de 1958. Caso «aida curi. Veiculação, meio século depois do fato, do nome e imagem da vítima. Não consentimento dos familiares. Direito ao esquecimento. Acolhimento. Não aplicação no caso concreto. Reconhecimento da historicidade do fato pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de desvinculação do nome da vítima. Ademais, inexistência, no caso concreto, de dano moral indenizável. Violação ao direito de imagem. Súmula 403/STJ. Não incidência.

«1. Avulta a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça em demandas cuja solução é transversal, interdisciplinar, e que abrange, necessariamente, uma controvérsia constitucional oblíqua, antecedente, ou inerente apenas à fundamentação do acolhimento ou rejeição de ponto situado no âmbito do contencioso infraconstitucional, questões essas que, em princípio, não são apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 461.4369.8513.2505

398 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE RELACIONAMENTO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA ABERTURA E MANUTENÇÃO DAS CONTAS QUE RECEBEM O CRÉDITO ENVIADO PELO CONSUMIDOR.

Sentença que reconheceu a responsabilidade solidária do banco no qual o fraudador mantinha a conta corrente que recebeu a transferência feita pela vítima. Recurso inominado da instituição financeira para afastar a responsabilização. Regularidade da abertura da conta corrente não demonstrada nos autos. Responsabilidade da instituição financeira. Terceiro, que agiu em cima de falha de segurança da parte ré, que permitiu abertura de conta de forma fraudulenta, por golpista, para recebimento de pagamentos mediante fraude, sem cautelas próprias à operação. Falha no sistema de segurança da recorrente evidenciada, não havendo comprovação das causas excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, § 3º, II, do CDC, tampouco de que o recorrido se beneficiou de eventuais valores. Fortuito interno. Ao explorar serviço financeiro, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Dever de ressarcimento da instituição financeira, sem prejuízo de eventual ação de regresso contra terceiro estranho à lide. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP, aplicável por analogia: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Responsabilidade por indenizar a parte autora pelos valores transferidos para conta do fraudador gerida pelo réu. ... ()

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Doc. VP 606.0544.1814.0560

399 - TJRS. EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 177.6759.8621.8940

400 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETOS PERPETRADA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. DEVER DE REPARAR. SÚMULAS 479 DO STJ E 94 TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Fraude na emissão de boletos bancários perpetrada por terceiros. No caso em análise, observa-se que os fraudadores possuíam o telefone e os dados pessoais do consumidor, seu endereço, bem como o valor e o número de parcelas, fazendo o autor acreditar que realmente estaria em contato com preposto do banco réu. Tais informações, a princípio, seriam apenas de conhecimento da instituição financeira, cabendo também a esta mantê-la em sigilo. Ressalte-se que os boletos emitidos pelos fraudadores foram devidamente pagos pelo autor, que acreditava estar quitando as parcelas de seu financiamento. A fraude na emissão de boletos faz parte faz parte do risco da atividade desenvolvida pelo banco, uma vez que vinculada a seu ramo de atuação. Mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela parte ré, o que não afasta seu dever de reparar os danos causados aos consumidores. Súmulas 94 TJRJ e 479 do STJ. Falha na prestação do serviço oferecido pelos réus, que não lograram providenciar meios hábeis para manter o sigilo dos dados pessoais do autor, de modo a evitar fraudes. Dano moral que decorre da cobrança exorbitante e inesperada e da impotência do consumidor por não conseguir resolver o problema pela via administrativa. Quantum indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se afigura razoável e proporcional ao dano. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()

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