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551 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Eleitoral. Referendo da liminar. Amplas considerações dos Ministros no corpo do acórdão. Lei 9.504/1997, art. 45, II, III e §§ 4º e 5º. Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º. CF/88, art. 5º, IV, V, XI e XIV, CF/88, art. 139, III e CF/88, art. 220. Lei 12.034/2009.
«1. Situação de extrema urgência, demandante de providência imediata, autoriza a concessão da liminar «sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado». (Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º), até mesmo pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. ... ()
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552 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de indenização por rescisão de contrato de subconcessão celebrado entre empresa privada e a concessionária de serviço público. Exploração de terminal de contêineres no porto de imbituba. Contrato declarado nulo por ausência de licitação. Boa-fé reconhecida pelo tribunal de origem. Dever de indenizar por parte da administração pública. Obscuridade e contradição no acórdão recorrido.
1 - Em decorrência da rescisão de contrato que lhe permitira operar o Porto de Imbituba, no Estado de Santa Catarina, a recorrida propôs demanda requerendo indenização por «danos emergentes e lucros cessantes», considerando «o Fluxo de Caixa Projetado para os 30 anos iniciais de atividade». Apontou «a geração líquida de caixa no montante de US$ 167.237.199,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e noventa e nove dólares americanos) [...]» (fl. 33, e/STJ, negritado). Apresentou ainda na exordial laudo que indica o faturamento entre novembro de 1994 e fevereiro de 1995, mencionando, porém, que «o custo/benefício fora previsto para 30 anos» (fl. 208, e/STJ, negritado). ... ()
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553 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC, art. 544. Responsabilidade tributária por sucessão. CTN, art. 133. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.
1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório encartado nos autos. em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()
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554 - TST. Recurso de revista. Atleta profissional. Contrato de licença do uso de imagem. Presunção de fraude à legislação trabalhista. Caráter não salarial da verba recebida a título de «direito de imagem.
«Ab Initio, cumpre ressaltar que a consagração do princípio dispositivo previsto no CPC/2015, art. 141, segundo o qual o juiz decidirá a questão nos limites propostos pelas partes, se mostra fundamental à atividade jurisdicional, inclusive em relação aos recursos. Isto porque é o recorrente quem fixará, com seu recurso, o âmbito de conhecimento da matéria recorrida. ... ()
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555 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. VALOR LOCATIVO FIXADO COM BASE EM PERÍCIA JUDICIAL. DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:
Ação renovatória de contratos de locação não residencial relativa a imóveis situados no Mercado de São Sebastião, Penha/RJ, com contratos iniciados em 2001 e renovados por decisão judicial anterior. A parte autora requer nova renovação por cinco anos, a contar de 01/09/2017, com fixação de aluguel com base em perícia judicial. Os réus contestaram alegando ausência de interesse de agir, inadimplemento contratual e desproporcionalidade no valor proposto. A sentença julgou procedentes os pedidos autorais, renovando os contratos e fixando os valores locatícios conforme laudo pericial. Apelações dos réus requerendo extinção do processo sem julgamento de mérito, improcedência do pedido ou majoração dos aluguéis foram desprovidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) verificar se foram preenchidos os requisitos legais para a propositura da ação renovatória; (ii) analisar se a fixação dos aluguéis com base em perícia técnica respeitou os critérios legais e contratuais; (iii) definir se há causa para extinção da ação por ausência de interesse de agir ou descumprimento de obrigações locatícias. III. RAZÕES DE DECIDIR: O autor preenche todos os requisitos legais exigidos pelos Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71, comprovando a existência de contrato escrito, exploração do mesmo ramo comercial há mais de três anos e quitação dos tributos de sua responsabilidade. A pretensão autoral é propriamente renovatória, não se confundindo com mera revisão de aluguel, sendo legítima a fixação de novo valor locatício no curso da renovação. A perícia judicial foi realizada com base nos métodos comparativo e de rentabilidade, revelando-se idônea, coerente e proporcional, inclusive em comparação com alugueres de imóveis similares e localizados na mesma região. A depreciação do valor locatício decorre de condições mercadológicas alheias às partes e não constitui fator de desproporcionalidade quando apurado tecnicamente. A alegação de ausência de interesse de agir não se sustenta, tendo em vista que os contratos anteriores foram prorrogados judicialmente e o autor manifestou clara intenção de continuidade da relação locatícia. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recursos desprovidos. Tese de julgamento: Preenchidos os requisitos legais, é cabível a ação renovatória de locação não residencial com fixação de novo valor locatício, ainda que inferior ao anteriormente pactuado. A apuração do aluguel renovatório deve considerar o valor locativo real dos imóveis com base em perícia idônea, utilizando métodos reconhecidos, como o comparativo e o de rentabilidade. A desvalorização de imóvel por fatores de mercado não impede a renovação contratual nem invalida o laudo pericial que a constata, desde que observado critério técnico e razoável. A ausência de inadimplemento relevante e a continuidade da atividade comercial legitimam o interesse de agir do locatário. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, arts. 51, 71, 72 e 73; CPC, arts. 485, V; 487, I; 86, §2º; 85, §11.... ()
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556 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Limitação administrativa. Função ecológica da propriedade. Área de preservação permanente. Dever de reflorestamento. Obrigação propter rem. Art. 18, § 1º, do CF de 1965. Regra de transição. Inexistência de direito adquirido de destruir, desmatar e poluir o ambiente, ou reter benefícios, econômicos ou não, da degradação. Não ocorrência de desapropriação indireta. Descabimento de indenização para que o infrator deixe de degradar o meio ambiente.
«1. Trata-se, na origem, de Recurso Especial em que o recorrente sustenta que a Área de Preservação Permanente situada em sua propriedade foi desmatada antes da entrada em vigor do Código Florestal de 1965, razão pela qual a imposição legal de reflorestamento atrai a incidência do seu art. 18, § 1º ... ()
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557 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. APREENSÃO DE 103,54GR DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 53 EMBALAGENS PLÁSTICAS, COM A INSCRIÇÃO «TROPA DO MADRUGADÃO CV OTR BV PÓ DE 10, ALÉM DE 3 RÁDIO COMUNICADORES, 5 BASES CARREGADORAS, 5 BATERIAS E R$19,50 (DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EM ESPÉCIE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA ABRANDAMENTO DA MSE. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL RECONHECIDA PELA CONVENÇÃO 182 DA OIT.
Efeito suspensivo que não procede. STJ que há muito já possui entendimento no sentido de que, em se tratando de menor, não existe pretensão punitiva estatal propriamente dita, mas, pretensão educativa. No caso dos autos, necessário retirar imediatamente os adolescentes do meio pernicioso que estava inserido, aumentando as chances de ressocialização dos menores infratores.. Mérito. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Policiais militares que estavam em procedimento de rotina quando avistaram 3 elementos os quais, ao serem abordados, confessaram que estavam no tráfico. Carlos trazia uma sacola que continha pinos (cocaína) e certa quantia em dinheiro, além de um rádio transmissor, Lucas, portava um radinho, e o maior Marcos Vinícius da Silva de Souza estava com uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que estava gerenciando a boca. Representados que apresentaram depoimentos contraditórios. Lucas afirmou que Carlos Gabriel era vapor, tendo este, negado, se dizendo usuário também. Carlos Gabriel afirma que nunca havia visto Lucas por lá e, por isso, acredita que ele estava ali apenas comprando, mas ao mesmo tempo afirmou que o correpresentado estava com um rádio. Condenação que não se apoiou somente nos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, mas também no auto de apreensão e laudo de exame em entorpecentes e dos rádio transmissores. Conclui-se que o material entorpecente e os rádio transmissores foram apreendidos com os representados, que por sua vez, anteriormente aos fatos, tinham se associado à organização criminosa que comanda o tráfico na localidade e com o imputável Marcos já com funções definidas dentro daquela hierarquia. Carlos Gabriel, como vapor e Lucas, como radinho. Quantidade do material apreendido e as circunstâncias em que se deram os fatos que são incompatíveis com a conduta descrita do ato infracional análogo aa Lei 113143/06, art. 28. Ato infracional análogo ao delito de associação para o tráfico que também restou demonstrado. Demonstração concreta da estabilidade da associação criminosa. Presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 35. Apelantes que estavam com imputável Marcos, o qual portava uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que era o gerente da boca da parte do dia, ressaltando que o local é ponto de venda de drogas e que, naquele momento, os representados confessaram fazer parte do tráfico local. Lucas, na função de olheiro, garantindo a segurança do comércio ilícito, realizado por Carlos Gabriel, tendo como comparsa, Marcos Vinícius, a demonstrar a existência de uma associação entre pessoas, devidamente organizada e com divisão de tarefas, para a prática do tráfico de drogas. Reconhecimento da condição de vítima do representado Lucas no perigoso trabalho no tráfico que não procede. Não se trata de enquadramento às situações abrangidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação. Tratado em questão que possui a finalidade de proteger criança que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao ora apelante que, de forma livre e consciente, aderiu à prática do ato infracional análogo ao tráfico, a reclamar a atuação da Proteção Integral do Estado. Abrandamento da MSE aplicada ao adolescente Lucas que não merece ser provido. Medida de semiliberdade que se mostra a mais adequada, posto que permite a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial e, ao mesmo tempo, o afastamento do ambiente pernicioso do tráfico. Além disso, permitirá uma vigilância dos educadores atuantes nas unidades sobre as tarefas a eles atribuídas e um acompanhamento mais rígido da continuidade dos estudos, já que passará a semana toda em casa de semiliberdade, o que dificulta a evasão escolar, além da profissionalização, através de cursos técnicos que os habilitem a ingressar no mercado de trabalho. Tal medida admite a coexistência dos adolescentes com o mundo exterior, uma vez que não há a total privação do contato com os familiares. Muito embora essa seja a primeira passagem do adolescente Lucas elo sistema menorista, ele encontra-se afastado do bancos escolares, não possui qualquer atividade lícita, não obedece seus genitores e é usuário de drogas. Saliente-se que a MSE de liberdade assistida perseguida, mostra-se frágil a alcançar a efetiva recuperação do representado, no sentido de lhe impor limites, não se mostrando capaz de atender ao objetivo ressocializador e pedagógico previsto na Lei 8069/90. É certo que o representado é uma vítima nas mãos de traficantes inescrupulosos, mas também é inquestionável que a sua colocação de volta às ruas, sem que esteja ressocializado, é uma ação contrária ao princípio da proteção integral ao menor, posto que permitirá seu retorno ao nefasto mundo do tráfico. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM... ()
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558 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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559 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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560 - STJ. Processual civil. Tributário. Issqn. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Sociedade uniprofissional. Recolhimento por quota fixa. Ausência de caráter empresarial. Divergência jurisprudencial. Inocorrência.
1 - A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial pela alínea «c, deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do CPC, art. 541, c/c o art. 255, e seus parágrafos, do RISTJ.... ()
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561 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL E URBANA. PREJUDICIAL EXTERNA. OExecutado ofertou Embargos à Execução Fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para a cobrança de crédito de IPTU. ... ()
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562 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Corrupção ativa e descaminho. Operação furacão. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não configurada. Inépcia da inicial. Trancamento da ação penal. Exordial que atende os requisitos do CPP, art. 41. Superveniência de sentença condenatória. Ausência de ilegalidade. Negativa de autoria. Aprofundado exame do acervo probatório. Inviabilidade de exame na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus. Recurso desprovido.
«I - Não se verifica flagrante ilegalidade por ausência de fundamentação na sentença que analisa detidamente as alegações de inépcia da denúncia apresentadas não só pelo recorrente, mas também por diversos outros corréus, para rechaçar a maioria delas, mas também afastar imputações que entendeu não estarem devidamente indicadas na exordial, realizando exame suficiente dos requisitos formais da denúncia. ... ()
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563 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO NÃO REQUERIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 94 TJRJ E 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Afirma o autor que foi depositado o valor de empréstimo em sua conta, sem que tivesse autorizado a contratação. Autor que fez prova de fato constitutivo de seu direito. Sendo assim, caberia à ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma do art. 373, II do CPC. Prova pericial produzida que concluiu que a assinatura do contrato não foi firmada pela parte autora. No caso, mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Nessa linha, levando-se em conta a responsabilidade objetiva atrelada à teoria do risco do empreendimento, deve o banco apelante suportar os danos causados ao demandante. Pacífico o entendimento acerca do tema, fazendo-se remissão ao Súmula 94, desta Corte e da Súmula 479/STJ. Em face do exposto, constata-se que a sentença deu boa solução ao caso, declarando a nulidade do negócio jurídico, determinando a restituição das parcelas descontadas indevidamente referentes à citada contratação, bem como a compensação dos valores, uma vez que o autor não devolveu espontaneamente o valor creditado em sua conta. No entanto a restituição dos valores descontados indevidamente deve se dar em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não restou justificada a sua cobrança. Dano moral caracterizado. Reparação moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra proporcional ao dano infligido e ao grau de culpa do ofensor. Súmula 343/STJ. Provimento parcial do recurso, para determinar que a restituição dos valores descontados indevidamente deve se dar em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, mantendo, no mais, a sentença tal como lançada. Unânime.... ()
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564 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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565 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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566 - TJRJ. Contrato de distribuição de bebidas. Distrato unilateral. Cláusula penal. CCB/2002, art. 410 e CCB/2002, art. 413.
«Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de lucros cessantes, além das despesas ordinárias da distribuidora, pelo período restante do contrato (5 meses) resilido antes de seu termo final. Contrato de distribuição inicialmente vigente desde 01/11/1999 e prorrogado até 31/01/2007. Notificação acerca da ausência de interesse na continuidade da operação de distribuição dos produtos, concedendo, à distribuidora, o prazo de 6 meses a título de prévio aviso de resilição unilateral. Impertinência de quaisquer discussões acerca de eventuais descumprimentos contratuais pela distribuidora-recorrida, que poderiam ter ensejado a rescisão do contrato por força da cláusula 11, pela simples razão de que não foi essa a espécie de distrato praticado pela apelante. Se optou pela resilição imotivada, não pode a recorrente querer justificar sua conduta no descumprimento das obrigações convencionadas. Cláusula penal. Valor muito baixo (25% da média mensal do valor das compras) e desproporcional em face da obrigação principal. Indicativo de natureza moratória. Possibilidade de o credor exigir cumulativamente o valor da multa prevista na cláusula penal moratória e o valor da indenização. Precedente do STJ. Impossibilidade de condenação cumulativa das duas verbas nesta seara, por força da vedação à reformatio in pejus. Ainda que assim não fosse, caso se entendesse pela natureza compensatória da citada cláusula penal, melhor sorte não restaria à recorrente, pois à luz da jurisprudência do eg. STJ, o credor pode optar pelo ressarcimento integral em detrimento da cláusula penal. Precedente do STJ. Opção pelo ressarcimento integral dos prejuízos, que implica no ônus de comprovar sua existência e valor. Precedente do eg. STJ. Assim, dirimida a questão acerca da possibilidade de o credor optar entre o cumprimento da cláusula penal ou a indenização pelo prejuízo integral, passa-se a apreciar as verbas indenizatórias. Acolhimento da alegação de que, no presente caso, é descabida a cumulação de lucros cessantes com outras despesas, visto que, caso o contrato fosse cumprido até o final, a recorrida não faria jus às indenizações reconhecidas na sentença. Equivocada a condenação ao pagamento de verbas relativas ao conjunto de bens reunidos pela apelada-distribuidora para a exploração de sua atividade econômica (seguros, aluguéis, uniformes, e fundo de comércio) juntamente com os lucros cessantes. A um, porque, o conjunto de bens e o investimento da sociedade-apelada não seriam ressarcidos quando da regular extinção do vínculo contratual. A dois, porque impor a indenização de bens que continuarão a pertencer à apelada configura enriquecimento sem causa. A três, porque, cumular, neste caso, o pagamento dos lucros cessantes, como se o contrato estivesse em vigor até o seu regular termo final, com o pagamento de despesas atinentes ao exercício da atividade empresarial é excessivo, uma vez que, se o contrato estivesse em vigor (cujo resultado prático equivalente se traduz no pagamento de lucros cessantes) tais despesas seriam encargo da apelada-distribuidora. Induvidoso locupletamento sem causa no recebimento dos lucros cessantes somados ao valor de despesas que seriam pagas com essa mesma verba. Sentença que merece parcial reforma para que seja reconhecida como devida a verba atinente aos lucros cessantes pelo período entre a resilição antecipada e o regular termo final do contrato, excluindo-se da condenação as demais verbas.... ()
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567 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()
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568 - STJ. Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a sujeição dos serviços de Internet ao CDC. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.
«... (i) A sujeição dos serviços de Internet ao CDC. ... ()
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569 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Anulação do contrato de concessão de serviço público. Exploração, ampliação e implantação das atividades de abastecimento de água e coleta e distribuição de esgotos sanitários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória. Na sentença, julgou-se o pedido procedente em parte. No Tribunal a sentença foi a quo, mantida.... ()
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570 - STJ. Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.
«... (iii) Os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. ... ()
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571 - TJRJ. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CONCESSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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572 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO
De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()
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573 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Mineração de carvão. Bacia de acumulação. Material poluente. Transbordamento. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Danos morais coletivos.
«1 - Conforme relatado no acórdão recorrido, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face de Carbonífera Belluno Ltda, a qual objetiva a reparação de direitos difusos lesados pela empresa ré por meio do transbordamento de água ácida da bacia de acumulação da Mina Morosini, o que causou poluição no Rio Mãe Luzia. ... ()
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574 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Não conhecimento do recurso. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal ajuizados por Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda. contra o Município de Santos. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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575 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação criminosa. Financiamento ao tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausênicia de contemporaneidade. Não configurada. Incompetência de juízo e excesso de prazo para o recebimento da denúncia. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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576 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Descoberta fortuita, no curso de inquérito policial, de possíveis crimes praticados por terceira pessoa, detentora de prerrogativa de foro. Elementos de informação que subsidiaram denúncia posterior. Alegação de investigações indiretas autorizadas pelo Juiz de primeiro grau e de usurpação de competência do STF. Evidências ausentes. Pedido de trancamento do processo. Permissão preliminar de exame da plausibilidade mínima da prática de crimes por autoridade detentora do foro especial. Atraso na remessa do material coletado ao foro competente. Complexidade da investigação. Atraso razoável e justificável. Ordem não conhecida.
«1. A competência firmada por prerrogativa de função (ratione personae ou ratione muneris ) não é fixada em razão da pessoa, mas em virtude do cargo ou da função por ela exercida e, por isso mesmo, não viola nenhum dos princípios constitucionais, como, v.g. o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput) ou da proibição de juízos ou tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, XXXVII); ao contrário, denota a importância dada pelo Estado a determinados cargos ou funções, dada a tradição do Direito Brasileiro, tendo como pano de fundo a convicção de que órgãos colegiados detêm maior autonomia, isenção e capacidade técnica para o julgamento de pessoas que ocupem relevantes funções ou cargos públicos. ... ()
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577 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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578 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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579 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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580 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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581 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.
«... 2. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509/69, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46, julgada em 5.8.2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. ... ()
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582 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Ação indenizatória. Companhia aberta de exploração de petróleo. Prejuízos de acionistas. Comissão de valores mobiliários. Dever de fiscalização. Omissão. Inocorrência. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Verba honorária. Razoabilidade. Histórico da demanda. Responsabilidade civil do estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que não conheceu do Recurso Especial interposto pela ora agravante. ... ()
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583 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. 1.1.Parte Autora que afirma ter sido vítima de roubo no interior de agência bancária do Santander, no dia 20.12.2021, sofrendo prejuízo material no montante de R$ 23.718,00, referente ao faturamento dos dias 16 a 19 de dezembro de 2021. Busca indenização por danos materiais e morais. ... ()
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584 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação do delito de tráfico para uso próprio. Alegação que enseja aprofundado reexame de prova. Dosimetria. Pleito de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Na presente via. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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585 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. CANA-DE-AÇÚCAR. CALOR EXCESSIVO Exame de ofício da delimitação no acórdão recorrido: o TRT consignou que «Decidiu com acerto, portanto, o MM. Juízo a quo ao concluir que o reclamante, como trabalhador rural, desempenhava suas atividades no canavial (ambiente externo), exposto a calor acima dos limites de tolerância em razão da carga solar, exceto nos meses de junho, julho e agosto de cada ano, quando a temperatura é mais amena e, portanto, não fica sujeito a tais condições. [...] Ressalte-se o atual texto da OJ 173, do C.TST, que estabelece no, II que tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE . É importante pontuar que a neutralização da insalubridade decorrente de calor não decorre do uso de EPIs, mas da instituição de pausas ao longo da jornada, conforme previsto no Quadro 1, do Anexo 3 da NR-15, sendo que referidas pausas não foram comprovadas pela reclamada. [...]Todos sabemos dos malefícios causados pelos raios solares a nossa saúde e a exposição excessiva a que se submetem os trabalhadores rurais, somada a longas jornadas de labor a céu aberto e, ainda, à falta de fornecimento e utilização dos EPIs necessários levam a uma situação insustentável, sendo que negar a tais trabalhadores o direito ao percebimento do adicional de insalubridade significa desvalorizar o trabalho humano e ignorar a dignidade da pessoa humana. Ora, restou cabalmente demonstrado nos autos que o reclamante laborava em condições insalubres e a reclamada nunca pagou o adicional respectivo a qual o mesmo teria direito (fls. 715/716). TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA.PAUSAS PARA DESCANSO. NR-31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. Exame de ofício da delimitação no acórdão recorrido: «DO INTERVALO PREVISTO NA NR-31 - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 [...] A NR-31, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, estabelece em seus itens 31.10.7 e 31.10.9 31.10.7 - Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso . 31.10.9 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador . Na hipótese, não tendo a reclamada comprovado a concessão de todas as pausas devidas na forma prevista na NR-31, da Portaria 86/2005, do Ministério do Trabalho, o reclamante faz jus ao respectivo pagamento . Ademais, destaque-se que o trabalho rural requer demasiado esforço físico e é, sem sombra de dúvida, muito mais penoso e desgastante do que o trabalho de mecanografia/digitação. Nesse sentido a jurisprudência do C. TST: [...] No caso em tela restou demonstrado que a reclamante não usufruía as pausas previstas na NR - 31, devendo, portanto, o período destinado a repouso ser remunerado como extra, com o respectivo adicional e reflexos. Correta, portanto, a condenação, nos exatos termos declinados no r. decisório, eis que alicerçada em análise precisa, detida e cuidadosa do conjunto probatório existente nos autos (fl. 717/718). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, porquanto ausente desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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586 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GASTOS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS EFETUADAS EM OUTRO MUNICÍPIO, NÃO RECONHECIDAS. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DA CONTA CORRENTE DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora sustenta que, no dia 15/09/2021 quando recebeu a fatura do seu cartão de crédito por e-mail verificou que o valor a ser pago não condizia com as suas despesas, sendo assim, ao analisar as compras constantes na mesma verificou uma compra no dia 20/08/2021 sob a nomenclatura ¿REDSHOP-MP*SUSPCAR que desconhece. Destaca pagar em seu cartão um seguro para que as suas compras sejam protegidas, cujo nome do seguro é ¿SEG COMPRA PROTEGIDA¿, portanto, era para o segundo réu de pronto ter atendido ao autor quando efetuou a contestação da compra que desconhece, o que não fez. ... ()
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587 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fraude à fiscalização tributária. Negar ou deixar de fornecer nota fiscal. Comercialização de camarão. Supressão de ICMS. Ausência de emissão de cupom fiscal. Reiteração do HC. Acórdão/STJ. Mesmas partes, pedido e causa de pedir, ainda que os argumentos sejam distintos. Agravo improvido.
1 - A discussão sobre o trancamento da ação penal e inépcia da inicial pela conduta criminosa tipificada na Lei 8.137/1990, art. 1º, II, além de seu elemento subjetivo, já foi objeto de análise desta Corte Superior em prévio writ onde a postulação inicial era fundada na justa causa. ... ()
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588 - STJ. Sociedade. Sociedade em conta de participação. Responsabilidade perante terceiros. Sócio ostensivo e sócio oculto. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCom, art. 326.
«... ... ()
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589 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Menção genérica ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1025. Incidência da Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei Complementar 116/2003, art. 3º e Lei complementar 116/2003, art. 4º e CTN, art. 165. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido, ademais, em consonância com a orientação firmada pelo STJ, inclusive sob o rito dos recursos repetitivos, no tocante à sujeição ativa da relação jurídica tributária referente ao ISSQN. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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590 - TJPE. Direito tributário e processual civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Apelação. Recebimento no efeito meramente devolutivo. § 1º do CPC/1973, art. 587. Hipóteses excepcionais. Requisitos mínimos. Não enquadramento. Agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca dos efeitos em que foi recebido recurso de apelação interposto em face de sentença (fls. 125/129) que julgou improcedentes os Embargos à Execução (fls. 83/86) opostos pela ora agravante nos autos da Execução Fiscal 222.2002.012962-7. ... ()
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591 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina da proteção integral. Fornecimento gratuito de medicação devidamente registrada na anvisa. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Recurso que se nega provimento.
«1. Custeio de medicamento necessário a manutenção da saúde de duas crianças, que, em vista da situação de risco social e pessoal, encontram-se abrigadas no Orfanato Raio de Luz, com as guardas provisórias concedidas ao representante da entidade, Sr. Espedito Carvalho de Oliveira, cujo o laudo médico, subscrito pelo psiquiatra Dr. Itagibe Rodrigues Chaves Filho, CRM-PE 4869, indica transtorno psiquiátricos desde o nascimento com «comprometimento da inteligência, das funções cognitivas, de linguagem da motricidade e do comportamento social. As manifestações variáveis compreendem atividade global desorganizada, humor instável, impulsividade, medo, inquietude, episódios de agressividade, hiperatividade, dificuldade de entendimento e distúrbio de comportamento. CID: F90.1. O Agravante não trouxe no bojo de suas razões recursais elemento capaz de infirmar substancialmente a prescrição médica que fundamenta a pretensão deduzida e deferida na origem, qual seja Concerta 18 mg (fl. 08), uma vez que o parecer técnico de fl. 46 apontado pelo Estado, respondendo que medicação pleiteada está contemplado em listagens oficiais do SUS, «(...) APENAS nas concentrações de 10, 20, 30 e 40 MG. As dosagens de 18, 36 e 54 MG NÃO SÃO FORNECIDAS pelo SUS. A jurisprudência do STJ aponta no sentido de que pertence ao médico definir o tratamento mais adequado ao paciente, posto que a ele compete avaliar as condições de recuperação individualmente, não restando malferido o princípio da impessoalidade. ... ()
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592 - TJRS. Direito privado. Marca. Registro. Anterioridade. Domínio de site. Utilização. Vedação. Princípio da especificidade. Violação. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação cominatória e indenizatória. Domínio eletrônico. Internet. Registro. Nome. Ontopsicologia. Limites de discussão: CP, art. 283.
«No caso dos autos, não se está discutindo se as técnicas propagadas pela ontopsicologia funcionam ou não, se se trata de uma ciência propriamente dita ou se está inserida do contexto de «charlatanismo». Então, todo o debate que as partes trouxeram acerca da sua credibilidade e de seus resultados em nada interfere na solução da lide. Isso porque, diante dos pedidos formulados pela autora, a controvérsia ora posta está limitada a determinar a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas serem detentoras de um registro de domínio na internet para fins de divulgação de críticas a respeito da ontopsicologia, ou estabelecer que apenas a entidade autora, que alega ser detentora da marca «ontopsicologia» teria direito a registrar domínios na internet com a utilização do termo em questão. ... ()
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593 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da extensão do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965 aos trabalhadores portuários avulsos. A Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, com o fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, instituiu, no art. 14, o adicional de risco de 40% aplicável aos trabalhadores portuários que laboram em Portos Organizados. Por sua vez, o art. 19 do citado diploma legal estabelece que « as disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração «. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597124, em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido de que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral). Note-se que o STF, no referido julgamento, ao tecer minuciosa evolução histórica e legislativa do trabalho portuário, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia e do direito fundamental social aos adicionais de remuneração (arts. 5º, caput e II, 7º, XXXIV, XXIII, da CF/88), concluiu que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades «, ou seja, notabilizou as condições de risco do trabalho e não o tipo de vínculo firmado (contratual ou institucional; permanente ou avulso). Compreensão que foi reafirmada pela Suprema Corte nas decisões proferidas em sede de embargos de declaração. Portanto, à luz da tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se a conclusão de que a isonomia para a concessão do adicional de risco está ligada às condições em que se realizam as atividades, e não a forma do vínculo, se institucional ou contratual, se permanente ou avulso, não se exigindo, ainda, para que o trabalhador portuário faça jus ao pagamento do adicional de risco, a indicação de um paradigma com vínculo, bastando a verificação da condição de prestação de serviço nos moldes da Lei 4.860/1965. No caso concreto, verifica-se do acórdão regional que o Reclamante laborou em condições de risco, nos termos da Lei 4.860/1965, art. 14. Assim, por todo o exposto, e, com fundamento na tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, há que ser mantido o acórdão regional que conferiu ao Reclamante o direito ao adicional de risco. Recurso de revista não conhecido .... ()
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594 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da extensão do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965 aos trabalhadores portuários avulsos. A Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, com o fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, instituiu, no art. 14, o adicional de risco de 40% aplicável aos trabalhadores portuários que laboram em Portos Organizados. Por sua vez, o art. 19 do citado diploma legal estabelece que « as disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração «. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597124, em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido de que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral). Note-se que o STF, no referido julgamento, ao tecer minuciosa evolução histórica e legislativa do trabalho portuário, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia e do direito fundamental social aos adicionais de remuneração (arts. 5º, caput e II, 7º, XXXIV, XXIII, da CF/88), concluiu que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades «, ou seja, notabilizou as condições de risco do trabalho e não o tipo de vínculo firmado (contratual ou institucional; permanente ou avulso). Compreensão que foi reafirmada pela Suprema Corte nas decisões proferidas em sede de embargos de declaração. Portanto, à luz da tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se a conclusão de que a isonomia para a concessão do adicional de risco está ligada às condições em que se realizam as atividades, e não a forma do vínculo, se institucional ou contratual, se permanente ou avulso, não se exigindo, ainda, para que o trabalhador portuário faça jus ao pagamento do adicional de risco, a indicação de um paradigma com vínculo, bastando a verificação da condição de prestação de serviço nos moldes da Lei 4.860/1965. No caso concreto, verifica-se do acórdão regional que o Reclamante laborou em condições de risco, nos termos da Lei 4.860/1965, art. 14. Assim, por todo o exposto, e, com fundamento na tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, há que ser mantido o acórdão regional que conferiu ao Reclamante o direito ao adicional de risco. Recurso de revista não conhecido .... ()
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595 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da extensão do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965 aos trabalhadores portuários avulsos. A Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, com o fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, instituiu, no art. 14, o adicional de risco de 40% aplicável aos trabalhadores portuários que laboram em Portos Organizados. Por sua vez, o art. 19 do citado diploma legal estabelece que « as disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração «. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597124, em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido de que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral). Note-se que o STF, no referido julgamento, ao tecer minuciosa evolução histórica e legislativa do trabalho portuário, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia e do direito fundamental social aos adicionais de remuneração (arts. 5º, caput e II, 7º, XXXIV, XXIII, da CF/88), concluiu que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades «, ou seja, notabilizou as condições de risco do trabalho e não o tipo de vínculo firmado (contratual ou institucional; permanente ou avulso). Compreensão que foi reafirmada pela Suprema Corte nas decisões proferidas em sede de embargos de declaração. Portanto, à luz da tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se a conclusão de que a isonomia para a concessão do adicional de risco está ligada às condições em que se realizam as atividades, e não a forma do vínculo, se institucional ou contratual, se permanente ou avulso, não se exigindo, ainda, para que o trabalhador portuário faça jus ao pagamento do adicional de risco, a indicação de um paradigma com vínculo, bastando a verificação da condição de prestação de serviço nos moldes da Lei 4.860/1965. No caso concreto, verifica-se do acórdão regional que os Reclamantes laboraram em condições de risco, nos termos da Lei 4.860/1965, art. 14. Assim, por todo o exposto, e, com fundamento na tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, há que ser mantido o acórdão regional que conferiu aos Reclamantes o direito ao adicional de risco. Recurso de revista não conhecido .... ()
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596 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da extensão do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965 aos trabalhadores portuários avulsos. A Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, com o fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, instituiu, no art. 14, o adicional de risco de 40% aplicável aos trabalhadores portuários que laboram em Portos Organizados. Por sua vez, o art. 19 do citado diploma legal estabelece que « as disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração «. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597124, em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido de que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral). Note-se que o STF, no referido julgamento, ao tecer minuciosa evolução histórica e legislativa do trabalho portuário, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia e do direito fundamental social aos adicionais de remuneração (arts. 5º, caput e II, 7º, XXXIV, XXIII, da CF/88), concluiu que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades «, ou seja, notabilizou as condições de risco do trabalho e não o tipo de vínculo firmado (contratual ou institucional; permanente ou avulso). Compreensão que foi reafirmada pela Suprema Corte nas decisões proferidas em sede de embargos de declaração. Portanto, à luz da tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se a conclusão de que a isonomia para a concessão do adicional de risco está ligada às condições em que se realizam as atividades, e não a forma do vínculo, se institucional ou contratual, se permanente ou avulso, não se exigindo, ainda, para que o trabalhador portuário faça jus ao pagamento do adicional de risco, a indicação de um paradigma com vínculo, bastando a verificação da condição de prestação de serviço nos moldes da Lei 4.860/1965. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em dissonância com a tese jurídica vinculante firmada no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se acolher o recurso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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597 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da extensão do adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965 aos trabalhadores portuários avulsos. A Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, com o fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, instituiu, no art. 14, o adicional de risco de 40% aplicável aos trabalhadores portuários que laboram em Portos Organizados. Por sua vez, o art. 19 do citado diploma legal estabelece que « as disposições desta Lei são aplicáveis a todos os servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados sujeitos a qualquer regime de exploração «. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597124, em sede de repercussão geral, fixou tese no sentido de que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral). Note-se que o STF, no referido julgamento, ao tecer minuciosa evolução histórica e legislativa do trabalho portuário, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia e do direito fundamental social aos adicionais de remuneração (arts. 5º, caput e II, 7º, XXXIV, XXIII, da CF/88), concluiu que « a natureza do vínculo de emprego a que o trabalhador portuário está submetido - se permanente ou avulso - não pode ser tida como o critério diferenciador para efeitos de percepção de um adicional cujas condições para o recebimento estejam presentes e implementadas em ambas as formas de contratação para a realização das mesmas atividades «, ou seja, notabilizou as condições de risco do trabalho e não o tipo de vínculo firmado (contratual ou institucional; permanente ou avulso). Compreensão que foi reafirmada pela Suprema Corte nas decisões proferidas em sede de embargos de declaração. Portanto, à luz da tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se a conclusão de que a isonomia para a concessão do adicional de risco está ligada às condições em que se realizam as atividades, e não a forma do vínculo, se institucional ou contratual, se permanente ou avulso, não se exigindo, ainda, para que o trabalhador portuário faça jus ao pagamento do adicional de risco, a indicação de um paradigma com vínculo, bastando a verificação da condição de prestação de serviço nos moldes da Lei 4.860/1965. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em dissonância com a tese jurídica vinculante firmada no Tema 222, em Repercussão Geral, impõe-se acolher o recurso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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598 - STJ. Ambiental. Casa de veraneio em área de preservação permanente nas margens do rio Paraná (porto figueira). Vegetação ciliar. Zona de amortecimento do parque nacional ilha grande. Ausência de licença ambiental. Demolição e reparação dos danos causados. Irrelevância do fato consumado, diante da inexistência de direito adquirido de poluir ou degradar o meio ambiente. Súmula 613/STJ. Uso inapropriado do princípio da inonomia. Anistia judicial.
1 - Segundo o acórdão recorrido, «o grande Rio Paraná possui em média mais de 600 metros de largura, de forma que é induvidosa que a edificação em comento, distando apenas 10 (dez) metros da margem do referido curso dágua». Acrescenta que «não há qualquer elemento de prova acerca da existência de autorização dos órgãos competentes». E conclui peremptoriamente: «Não há como negar, portanto, que a edificação dista cerca de 10 metros do rio, estando em área de preservação permanente, consoante a legislação». Apesar disso e do reconhecimento de que «inexiste direito adquirido à degradação ambiental», entendeu o Tribunal de origem que não seria o caso de determinar a demolição do imóvel, pelo fato de «ter sido edificado há mais de trinta anos» e pela «ausência de vegetação no local, desde longa data, e da existência de toda uma infraestrutura, com rede de esgoto, pavimentação de ruas, energia elétrica e água potável». ... ()
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599 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. VIOLAÇÃO Da Lei, ART. 22, I DE LOCAÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Ab initio, necessário endossar a pretensão autoral quanto ao período de vigência do contrato de locação. Isso porque, como dirimido na ação de despejo em apenso (0351463-12.2014.8.19.0001), de fato, a posse do imóvel objeto do ajuste celebrado entre as partes fora obstada pela temerária litigância da parte ré que, irresignada com a decisão antecipatória proferida na presente lide, propusera ação de despejo remetida à livre distribuição, ocasionando o deferimento de pedido de despejo liminar. Outrossim, nos autos supramencionados, demonstrado o esbulho perpetrado pela parte ré, inclusive, em ata notarial lavrada por ambos os litigantes (doc. 449 e 455), momento no qual a locadora se comprometeu a desocupar o terreno no qual seria instalado o posto de gasolina almejado pela locatária. Por conseguinte, nesse contexto, assiste razão à parte autora, questão que poderia ter sido retocada pelo juízo a quo quando enfrentara aclaratórios (doc. 1203), na medida em que conduzira ambas as demandas e prolatara sentenças, nesse ponto, conflitantes. Finalmente, como delineara o sentenciante, a existência do chamado pré-contrato entre a parte autora e terceiro, Sr. Fausto, sócio da parte ré, com o objetivo de constituir sociedade empresarial para exploração do futuro posto a ser instalado pela parte autora, não constitui condição suspensiva em relação ao contrato de locação celebrado entre os litigantes, na medida em que não pactuada a acessoriedade suscitada pela parte ré. Ademais, sentença de improcedência da pretensão de rescisão do contrato locatício e do r. contrato por inadimplemento da parte autora capitaneada pela parte ré (doc. 22, fls. 28) fora mantida no julgamento da Apelação 0001360-18.2003.8.19.0209. Diante de todo o exposto, por óbvio, descabida a irresignação da parte ré, devendo ser mantida incólume a imissão na posse e reconhecidos os danos advindos do inadimplemento contratual, insubsistente a exceção de contrato não cumprido suscitada. Ultrapassada a questão possessória, paira a divergência sobre os danos advindos do inadimplemento contratual perpetrado pela parte ré, que obstara a fruição do imóvel objeto do contrato de locação, seja quando originalmente firmado, seja quando transitada em julgado sentença supracitada (0001360-18.2003.8.19.0209). A responsabilidade civil consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando ao segundo um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. Na hipótese dos autos, as partes celebram contrato de locação de terreno de propriedade da parte ré, no qual a parte autora pretendia instalar posto de gasolina. Contudo, não havendo imissão na posse e violada a norma da Lei, art. 22, I 8.245/1991, a parte autora propôs a presente demanda com o objetivo de implementar o ajuste celebrado e ser ressarcida dos danos advindos do inadimplemento contratual da parte ré. Rechaço desde já a pretensão compensatória formulada pela parte autora, pois não vislumbro mácula à honra objetiva da locatária a fundamentar pedido de danos morais. Ora, embora, em tese, possível a cominação de tal verba em prol de pessoa jurídica, como se depreende do art. 52 do Código Civil e do enunciado de súmula 227 do C. STJ, como sublinhara o sentenciante, depreende-se questão eminentemente patrimonial, não se revelando pertinente o recurso autoral nesse ponto. Igualmente não lhe assiste razão quando persegue lucros cessantes. De acordo com o Código Civil, os lucros cessantes representam aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar por efeito direto e imediato da inexecução da obrigação pelo devedor. Dispõe o art. 402: Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Na hipótese, não apenas não demonstrado o potencial sucesso do empreendimento, conforme ressaltou o julgador, o qual depende de muitas variáveis, como não noticiado o início de sua instalação, mesmo diante da extemporânea imissão na posse. Ademais, a manutenção da avença, oportunizando a consecução do negócio, concorrentemente com a chancela de lucros cessantes, ensejaria o enriquecimento sem causa da parte autora, pois tornaria o inadimplemento da contraparte mais vantajoso economicamente para a demandante do que o cumprimento voluntário do ajuste no modo/tempo/lugar devidos. Por derradeiro, passo ao exame dos danos emergentes. Assiste razão à parte autora quando destaca o dispêndio de valores com a aquisição de maquinário, o que se extrai da documentação por ela juntada (fls. 233/237), bem como da prova técnica produzida (fls. 721/756). Igualmente assiste-lhe razão quando pontua ter suportado multa rescisória com o necessário desfazimento de contrato firmado com distribuidora diante da impossibilidade de instalar o empreendimento no terreno locado. Em contrapartida, a prova testemunhal colhida em demanda passada e juntada pela parte autora (doc. 980) não se mostra suficiente a endossar a pretensão ressarcitória quanto a contratos supostamente firmados para elaboração dos projetos arquitetônicos, prova de facílima produção pela parte autora, a quem competia produzi-la, nos termos do CPC, art. 373, I. Tampouco merece prosperar o pedido ressarcitório formulado quanto ao valor despendido com pré-contrato outrora aventado, dada a autonomia dos negócios, não sendo demonstrada a simulação aludida pela parte autora, que afirma que a importância paga a título de participação societária consistiria em condição para a celebração do contrato de locação. Finalmente, não há de se fala em indenização por fundo de comércio a ser objeto de liquidação de sentença, uma vez que nunca iniciada a instalação do posto pela parte autora e, por conseguinte, nunca explorada qualquer atividade econômica no local. Destaco o § 3º do art. 52 da Lei de locações: O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar. Por derradeiro, a despeito da irresignação da parte autora, não há de se falar em sucumbência mínima, porquanto parte relevante dos pedidos indenizatórios fora rechaçada. Recurso autoral parcialmente provido. Recurso defensivo desprovido.... ()
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600 - STJ. Recursos especiais. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por artista plástico. Escultura edificada em logradouro público. Representação da obra, sem autorização do autor, em ingressos de partida de futebol entre a seleção Brasileira e a seleção venezuelana (eliminatórias da copa do mundo fifa 2010).
«1. A Lei 9.610/1998 - evidenciando a dissociação entre o suporte físico da obra intelectual e o direito autoral em si - estabelece a regra de que a aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos excepcionais legalmente previstos (artigo 37). ... ()
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