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Lei 6.538, de 22/06/1978, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A empresa exploradora ao serviço postal responde, na forma prevista em regulamento, pela perda ou danificação de objeto postal, devidamente registrado, salvo nos casos de:

I - força maior;

II - confisco ou destruição por autoridade competente;

III - não reclamação nos prazos previstos em regulamento.

STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Correios. Roubo de cargas. Responsabilidade do transportador. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, arts. 9º e 17. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 173, § 1º, II. CCB/2002, arts. 43, 186, 393, «caput» e 927. CCB, art. 1.058. Mais detalhes

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