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(DOC. VP 103.1674.7441.7300)

STJ. Sociedade. Sociedade em conta de participação. Responsabilidade perante terceiros. Sócio ostensivo e sócio oculto. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCom, art. 326.

«... No referido julgado, S. Exa. o Sr. Ministro Relator, abordou com percuciência o tema alusivo à responsabilidade do sócio ostensivo em relação a contratos celebrados com terceiros, excluindo-se de tanto o sócio participante ou oculto «que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata» (excerto da ementa do Aresto). Do voto condutor colhem-se estes fundamentos que se mostram pertinentes à espécie ora em análise: «No caso em desate, a ré/recorrida sacou e levou a

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