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151 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 273, então vigente. Pretensão de reexame fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Antecipação dos efeitos da tutela. Atividade de mineração. Possibilidade de dano irreversível ao meio ambiente. Princípio da precaução. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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152 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir o cartão de crédito sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Fraude bancária. Golpe do presente. Falha na prestação do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir o cartão de crédito sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Fraude bancária. Golpe do presente. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Transação fora do perfil da consumidora. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor. Inteligência da Súmula 479/STJ. Indenização por danos materiais cabível. Recurso desprovido.
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153 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CASA DA MOEDA DO BRASIL - MODALIDADE DE EXECUÇÃO. 1. Nos autos do RE 599.628, o STF firmou o entendimento de que « sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100 «, inscrevendo-o no Tema 253 de repercussão geral. 2. Do mesmo modo, o STF, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese de que « os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original «. 3. Sobressai, por conseguinte, que empresas públicas integrantes da Administração Pública indireta, quando desempenham atividade econômica em regime concorrencial e com intuito primário de lucro, não são contempladas pelas prerrogativas típicas da Fazenda Pública e permanecem submetidas ao regime jurídico próprio de empresas privadas, a teor do disposto no art. 173, § 1º, II, e § 2º, da CF/88. 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional asseverou que o estatuto da Casa da Moeda do Brasil expressamente autoriza a exploração de atividades econômicas compatíveis com suas atividades industriais. Também constou do acórdão regional que « o portal da empresa na internet disponibiliza para consulta um catálogo comercial no qual são descritos os produtos e serviços oferecidos, tanto para o mercado nacional quanto para o mercado internacional, tais como certificação digital, diplomas, cartões telefônicos, bilhetes magnetizados, moedas comemorativas, medalhas, distintivos e comendas (https://www.casadamoeda.gov.br/portal/). Lá também se encontra a informação de que a empregadora mantém como clientes as empresas Oi, Telefônica/Vivo e ZTE (empresa chinesa de telecomunicações que fabrica e presta serviços em soluções de rede e dispositivos móveis) «. 5. Acrescente-se a esse quadro a entrada em vigor da Lei 13.416/2017, que autorizou o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do país por fornecedor estrangeiro, ainda que nas situações excepcionais descritas na própria lei. Evidencia-se, portanto, que a Casa da Moeda do Brasil perdeu a exclusividade de outrora sobre o fornecimento de cédulas e moedas ao governo federal. 6. Conclui-se, desse modo, que a Casa da Moeda do Brasil não se beneficia do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100, porquanto desenvolve atividade econômica em ambiente concorrencial, além de visar a obtenção de lucro. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÃO TOTAL - OMISSÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - NÃO OBSERVÂNCIA PELA PARTE RECORRENTE DAS DIRETRIZES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. In casu, o Tribunal Regional, em decisão denegatória do recurso de revista, não efetuou o juízo de admissibilidade em relação à arguição de prescrição total da pretensão autoral às diferenças salariais pleiteadas na reclamação trabalhista. 2. Conforme diretrizes da Instrução Normativa 40 do TST, a parte recorrente que verifica omissão na decisão denegatória de recurso de revista fica incumbida de interpor embargos de declaração para que a Presidência do Tribunal a quo emita seu pronunciamento acerca da questão reputada omissa. Após a sua manifestação em sede de decisão de embargos declaratórios, há de se insurgir, em sede de agravo de instrumento, mediante preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caso pense persistir a omissão, aspecto técnico essencial para possibilitar a averiguação da existência ou não de omissão. Por consequência, fica prejudicada a análise das questões meritórias discutidas no agravo de instrumento, por sofrerem os efeitos da preclusão. 3. Incidência do art. 1º, § 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa 40. Agravo interno desprovido.
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154 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I. A parte reclamante alega que o recurso de revista demonstrou a violação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, ao Tribunal Regional determinar o recolhimento do imposto de renda pelo regime de caixa. Pretende seja observado o regime de competência sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. II. Ocorre que o recurso de revista da parte reclamada versa sobre a inexistência do direito a tais diferenças e, portanto, é matéria prejudicial ao agravo de instrumento da parte autora. III. Observada esta circunstância, inverto a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiro, o recurso de revista da parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. A Fazenda Pública alega que a matéria em debate tem por fundamento uma relação administrativa e, por isso, « refoge ao âmbito desta Justiça Especializada «. II. O Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria em face da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114 e a competência da Justiça Laboral, e porque o pedido de complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego e o direito foi assegurado em razão do contrato de trabalho, sendo irrelevante que a Fazenda Pública tenha assumido a obrigação pelo pagamento por meio de lei estadual. III. Ao julgar o RE 1.265.549 o STF fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa, mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. IV. No caso concreto, a sentença que reconheceu a competência desta Justiça Especializada foi proferida em 25/11/2011. V. O entendimento do v. acórdão recorrido está em consonância com as diretrizes fixadas nas decisões proferidas pelo e. STF, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896, diante da jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I. A Fazenda Pública alega que a situação dos autos é específica e se refere à aplicação do Plano de cargos e salários instituído pela reclamada CPTM em 1996, atraindo a incidência das Súmula 275/TST e Súmula 326/TST. Afirma que o pedido é de reenquadramento e de adoção de nova base de cálculo para o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído em 1996, tratando-se de parcela que jamais compôs a base de calculo da complementação. II. A delimitação da matéria é a de que a CPTM sucedeu a FEPASA e criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; a parte reclamante almeja a remuneração percebida pelos empregados em atividade no exercício do mesmo cargo ou função, conforme assegurado pela Lei 9.343/96, art. 4º; o pedido não é de utilização de parâmetro referente a cargo nunca ocupado quando a parte autora estava em exercício; e o que se postula é o pagamento de complementação de aposentadoria tendo como base a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função. III. O Tribunal Regional entendeu que não há falar em ato único do empregador porque o pedido não é de reenquadramento em razão da criação de plano de cargos e salários em 1996 para o posterior cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria; e há de se utilizar a « tabela de referência para transposição de cargos « para identificar a qual cargo corresponde aquele anteriormente ocupado pela parte demandante, conforme expressamente autorizado pela Lei 9.343/96. Concluiu que a pretensão é formulada com base em preceito legal e o caso é de verdadeiro pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando-se a prescrição parcial que atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio a partir do ajuizamento da ação, haja vista a violação que se renova mês a mês, todas as vezes que o pagamento da complementação é realizado em desconformidade com o ajustado. IV. Nesse contexto, não há contrariedade ao item II da Súmula 275/TST - que versa sobre a prescrição total aplicável ao pedido de reenquadramento -, uma vez que o presente caso é de direito assegurado por lei à remuneração dos empregados em atividade no mesmo cargo exercido pela parte demandante, tendo a empresa sucessora instituído mudança de nomenclatura para a função exercida pelo autor após a sua aposentadoria na empresa sucedida. Logo, a hipótese é de transposição de cargos (colocou-se um no lugar de outro em correspondência recíproca) em que é devida a remuneração da nomenclatura atual com equivalência àquela exercida pelo ex-empregado, não se tratando de reenquadramento funcional. E porque o direito subjaz em preceito da Lei estadual 9.343/96, que assegura ao aposentado a mesma remuneração dos empregados em atividade no cargo equivalente ao exercido quando da aposentadoria, não há falar em parcela jamais recebida, mas em inadimplemento de obrigação atual, permanente e contínua, o que afasta a incidência da Súmula 326 e atrai a primeira parte da Súmula 327, ambas desta c. Corte Superior, no sentido de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333 e no § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 3. FORMA DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. I. A Fazenda Pública alega que a Lei Estadual 9.343/96 determina a forma dos reajustes do benefício de complementação de aposentadoria e, em nenhum momento, assegura a equiparação « com a ativa «, uma vez que o seu art. 4º trata de vantagem pecuniária integralmente custeada pela Fazenda do Estado, « só podendo ser deferida nas estritas hipóteses elencadas na legislação regedora da matéria «, ainda que em favor dos ex-empregados de empresas estatais. Sustenta que o Tribunal Regional determinou gasto público desprovido das formalidades legais em afronta à « CF/88, legislação que regula o orçamento do Estado de São Paulo e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal «. II. O Tribunal Regional reconheceu que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Concluiu que o implemento das diferenças a título de complementação de aposentadoria não configura violação ao CF/88, art. 5º, II porque o benefício encontra respaldo na própria legislação estadual, que tem por princípio a manutenção econômica do trabalhador aposentado. III. A decisão judicial apenas reconheceu o inadimplemento de obrigação do Estado, não se tratando de impor despesas sem prévia receita ou com a inobservância das normas de finanças públicas de modo a afetar o seu equilíbrio. O presente caso é de obrigação legal instituída e descumprida pelo próprio Estado, ao qual incumbe as providências pertinentes para adequar o seu adimplemento em respeito a o planejamento, controle e responsabilidade fiscal. Ilesa, portanto, a legislação afeta ao orçamento público e à responsabilidade fiscal. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - LEGITIMIDADE E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. I. A Fazenda Pública sustenta que a norma legal atribuiu legitimidade para a iniciativa de instaurar dissídio coletivo e decidir sobre os reajustes dos benefícios de complementação de aposentadoria ao sindicato da base territorial a qual está subordinado eventual beneficiário. Alega, assim, que a efetivação de reajustes para aposentados e pensionistas da FEPASA deverá levar em conta o índice que atinge os trabalhadores em atividade no Município onde o ex-empregado exercia suas atividades no momento imediatamente anterior à sua aposentadoria. II. Na única manifestação que talvez seja pertinente à matéria, o Tribunal Regional reconheceu que « não há nos autos qualquer prova de que a FEPASA praticasse remunerações diferenciadas a seus trabalhadores em face dos locais de prestação de serviço . III . Diante do reconhecimento de que não há prova de remuneração diferenciada em razão da localidade da prestação de serviços, não se verifica a violação dos arts. 8º, VII, da CF/88, 516, 517 e 519, da CLT, sob a alegação de que devem ser respeitados os reajustes concedidos em razão das diversas representações e negociações sindicais nos vários municípios em que a parte reclamante prestou serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. I. A Fazenda Pública, dentre outras alegações, afirma que a Lei Estadual 9.342/1996 autorizou o Governo do Estado a promover as cisões parciais da FEPASA, com a transferência das parcelas cindidas do patrimônio desta para a CPTM; a referida lei estipulou que as cisões compreenderiam as parcelas do patrimônio da FEPASA referentes ao Sistema de Transportes Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM (Trem Intra-Metropolitano) de Santos e São Vicente; a cisão operada ensejou somente transferência de parte do patrimônio para que a CPTM prosseguisse com a prestação do serviço público no âmbito metropolitano; e a sucessão não ocorreu com relação ao serviço prestado nas demais localidades do Estado, onde a CPTM não atuava. II. O TRT reconheceu que é inconteste que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e que « a controvérsia gira em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «, grifamos e destacamos. Entendeu que: as alterações na estrutura jurídica da FEPASA, bem como os ajustes celebrados entre as empresas por ocasião da cisão, eximindo a CPTM da responsabilidade por parte do « setor não absorvido «, não podem surtir efeitos perante o trabalhador; a CPTM, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, é sua sucessora (grifamos e destacamos). Concluiu, quanto ao contrato de trabalho da parte reclamante, que é inegável que a CPTM é sucessora da FEPASA, com responsabilidade, inclusive, pelas obrigações trabalhistas contraídas, e a sucessora deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de o autor ter lhe prestado serviços diretamente ou não, e ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento da complementação de aposentadoria, pois, a responsabilidade do empregador prevalece, de forma solidária, em respeito ao direito adquirido do trabalhador, uma vez que referido pagamento já era dever do empregador à época do contrato. III. Verifica-se que, apesar de reconhecer que a controvérsia está relacionada a contratos de trabalhos diversos daqueles relacionados ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, efetivamente sucedidos pela FEPASA, o Tribunal Regional reconheceu configurada a sucessão de empregadores sob o fundamento de que, não obstante a matéria diga respeito às demais linhas operadas pela FEPASA, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, a CPTM explorou a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, e, por isso, é sucessora e deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de a parte autora ter prestado serviços diretamente ou não à CPTM. A parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, não há sucessão da CPTM pela FEPASA em relação aos trechos de linhas de transporte ferroviário que não foram transferidos da FEPASA para a CPTM. E, exatamente por esse motivo, o empregado e o ex-empregado da malha ferroviária da FEPASA que não foi transferida não têm direito à complementação de aposentadoria pela equiparação da sua remuneração com a dos empregados em atividade da CPTM. V. Relativamente à inocorrência da sucessão de empregadores da FEPASA pela CPTM, não há elementos no v. acórdão recorrido para afastar a aplicação da jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, é incontroverso que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e a controvérsia destes autos está relacionada aos « obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «. Deve, portanto, o recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo ser acolhido apenas para excluir a responsabilidade da CPTM no presente feito, em face da inexistência de sucessão de empregadores, no caso concreto. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 6. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROVENTOS COM OS CARGOS EQUIVALENTES DOS EMPREGADOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. I. A Fazenda Pública alega que o parte reclamante não tem o direito de receber a complementação com base de cálculo no salário atual do cargo correspondente ao que exercia por ocasião de sua aposentadoria, não havendo falar na possibilidade de reajuste das complementações de aposentadoria e pensões em equiparação com empregado da CPTM, posto que a legislação estadual autorizou a cisão do patrimônio da FEPASA e a transferência das ações à RFFSA e expressamente disciplinou as situações de complementação de aposentadoria. II. A delimitação parcial da matéria no v. acórdão recorrido demonstra que a CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU e pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, e, portanto, sucedeu a FEPASA; a FEPASA criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função; no entanto, a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, tendo sido transferidas para a RFFSA as demais linhas operadas pela FEPASA; e a controvérsia destes autos está em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos empregados que se ativaram nestas demais linhas operadas pela FEPASA. III. O Tribunal Regional entendeu que, ao absorver parte do patrimônio da empresa sucedida, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, a CPTM é sucessora da FEPASA. Tal entendimento, consoante assinalado no tópico anterior, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior e a parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Quanto ao direito da remuneração de complementação de aposentadoria equiparada à remuneração dos empregados em atividade, o v. acórdão recorrido registra que o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante « a simples correspondência « entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM « para a mesma função «. V. Não obstante o pedido não esteja amparado apenas na sucessão da FEPASA pela CPTM, mas tenha por fundamento o contido no Decreto 35.530/1959, que determinaria que « a base de cálculo da complementação de aposentadoria deve ser o salário do cargo cujas funções o empregado exercia quando da jubilação, ou, caso este tenha sido revalidado, modificado ou extinto, o do cargo cujo conteúdo das atribuições mais se assemelhem, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei 9.343/1996 «, e, nesta linha, na criação de cargos com novas nomenclaturas pela CPTM para as mesmas funções anteriormente existentes na FEPASA, a jurisprudência desta c. Corte Superior exclui o direito à equiparação remuneratória com os empregados em atividade nas hipóteses como a dos presentes autos, pelo fato da inexistência de sucessão da FEPASA pela CPTM . VI. No caso, o julgado regional assinala que a cisão e as respectivas condições impostas ocorreram após a aposentadoria da parte reclamante e a sua aquisição do direito. Ressalta, ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento do benefício, que o direito à complementação de aposentadoria da parte autora já encontrava amparo no Estatuto dos Ferroviários, tratando-se de um dever assumido pela empregadora à época (FEPASA), que não pode sofrer qualquer alteração prejudicial, ainda que após a aposentadoria, em respeito ao direito adquirido do trabalhador. Concluiu, assim, que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos estritos termos da Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º, porque « a equiparação entre proventos dos funcionários inativos e dos funcionários ativos que ocupam cargo equivalente é determinação legal «. VII. Verifica-se, assim, decisão dissonante com a jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, firme no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADAS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I. O Tribunal Regional considerou o disposto na Lei 8.541/92, art. 46 para determinar que o imposto de renda incida sobre a complementação de aposentadoria deferida. II. A parte reclamante pretende a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda segundo o regime do mês de competência. III. Prejudicada, portanto, a análise da matéria em face da improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme decidido no tópico anterior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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155 - STJ. Agravo Regimental no recurso especial. Exploração de matéria-prima da união sem autorização ou licença. Lei 9.605/1998, art. 55. Lei 8.176/1991, art. 2º. Ausência de comprovação da materialidade delitiva. Debate na esfera cível. CPP, art. 93, CPP, art. 156 e CPP, art. 386, VIII. Prova emprestada. Contraditório. CPP, art. 155 c/c CPP, art. 386, VII. Dosimetria. Pena-base. Aumento justificado. Extração de 655.000 kg de ágata. Negado provimento.
1 - A suspensão da ação penal, conforme autoriza o CPP, art. 93, é faculdade do magistrado, diante das particularidades do caso concreto, cuja conveniência deve ser avaliada pelo juízo criminal. ... ()
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156 - TST. Recurso de revista do agravo de instrumento provido. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. Impossibilidade.
«À luz da interpretação conjugada do Lei 4.595/1964, art. 17 com o art. 8º da Resolução 3.954/2011, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos prestados pelos bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho consagra atual entendimento de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, razão pela qual não tem direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas asseguradas à respectiva categoria profissional. No caso, a Corte regional consignou que não houve controvérsia acerca da atividade econômica explorada pela reclamada como corresponde bancária. Entretanto, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, também para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Assim, diante da premissa fática registrada pelo Tribunal a quo, de que a empresa ré é correspondente bancária, conclui-se que e o fato de receber valores de terceiros e mantê-los sob sua guar da não a equipara à instituição financeira, pois a referida atividade é meramente acessória à principal, e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT. ... ()
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157 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de tráfico de mulheres (atual tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual). Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo com base em fatores comuns à espécie. Impossibilidade. Maus antecedentes considerados em condenação definitiva. Inadmissibilidade. Súmula 444/STJ. Conduta social. Atividade lícita não comprovada. Fundamento inválido. Tese de incidência da atenuante da confissão espontânea. Análise prejudicada. Súmula 231/STJ. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Lei posterior mais benéfica (Lei 12.015/2009) in casu. Aplicabilidade. Princípio da retroatividade da lex mitior. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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158 - STJ. Processo penal e processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão que, após a sentença condenatória, decreta a pena de perdimento de prestações de veículos alienados fiduciariamente a instituições financeiras. Ilegitimidade dos réus para se insurgir contra perdimento de veículos que não lhes pertencem. Inexistência de preclusão pro judicato para a decretação da pena de perdimento de bens apreendidos ao longo da ação penal. Regularidade da intimação de advogado constituído pela imprensa oficial. Recurso não conhecido.
«1. Não há como se reconhecer aos réus (pessoas físicas) legitimidade para pleitear a liberação de veículos apreendidos no curso da ação penal, se tais veículos foram alienados fiduciariamente em garantia a instituições financeiras, verdadeiras proprietárias dos automóveis. ... ()
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159 - TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Impossibilidade. Fato gerador. Inexistência. Apelação cível. Direito tributário. Mandado de segurança. Incidência de ISSQN. Locação de quadras esportivas e espaços fisícos destinados à realização de eventos. Impossibilidade. Ausência de prestação de serviço. Declaração incidental da inconstitucionalidade da expressão «locação de bens móveis prevista no item 79 da lista de serviço a que se referia o Decreto-lei 406/68, na redação dada pelo Decreto-lei 56/87, por não se constituir em fato gerador do ISSQN. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Posterior edição da Lei complementar 116/2003. Veto presidencial ao item 3.01 da lista que cuidava da locação de bens móveis. Interpretação que deve ser extensiva aos sub-itens. Invalidade.
«O sub-item 3.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, contempla a locação dos bens nele indicados. No entanto, a atividade ali prevista apenas disponibiliza o bem para uso temporário, mediante remuneração, no caso a quadra esportiva, com ou sem equipamentos (rede, bola, goleiras, etc) com que não se revela num fazer, mas um dar. Desimporta exerça a empresa outras atividades mesmo submetidas ao ISS, tampouco se houve ou não recolhimento do tributo «sobre as atividades de locação. Importa, sim, que sobre essas não incide e nem pode incidir a exação; o sub-item 3.03 é desprovido de validade, como alerta Hugo de Brito Machado e a exploração da quadra esportiva mediante locação pura e simples não demanda serviço. Apelo provido, com encargos revertidos. Unânime. ... ()
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160 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IRREGULAR CAUSADORA DE RUÍDOS ACIMA DO PERMITIDO EM VIOLAÇÃO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COM REPERCUSSÃO NEGATIVA DIRETA NA SAÚDE E NA QUALIDADE DE VIDA DA VIZINHANÇA.DANO MORAL COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na origem, cuida-se de ação civil pública, na qual o Órgão Ministerial, com supedâneo no Inquérito Civil MA 9047, a partir de denúncia dirigida inicialmente ao Parquet Federal, apurou a existência de poluição sonora decorrente da emissão de alto volume, através do uso de caixas de som no estabelecimento réu, ultrapassando os limites previstos em lei específica. ... ()
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161 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Declaração de inexigibilidade do débito. Tutela de urgência confirmada. Inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral configurado. Indenização fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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162 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ GESTÃO DE SEGURANÇA E RISCO LTDA. - GSR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
No caso, a parte efetuou a transcrição integral do capítulo impugnado nas razões do recurso de revista, sem qualquer destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ORSEGUPS PARTICIPAÇÕES S/A. GRUPO ECONÔMICO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO COORDENADA DAS RÉS NO RAMO DE ATIVIDADE (SEGURANÇA PATRIMONIAL) VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). Novo regramento que, conforme jurisprudência amplamente majoritária desta Corte Superior, deve ser observado mesmo nos casos de vínculo de emprego que abrange período anterior e posterior à reforma trabalhista, hipótese dos autos em que o contrato de trabalho do autor encerrou-se em 14.05.2018. 2. Na hipótese, para reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as rés, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. Nesse sentido, destacou que « as movimentações e as transações mantidas com as demais reclamadas, (...) só evidenciam que a relação entre as reclamadas tem como pano de fundo, na verdade, a exploração de uma mesma atividade econômica, qual seja, segurança patrimonial, de forma coordenada entre todas as empresas (...) 3. Delineadas tais premissas fáticas, o entendimento no sentido da inexistência de atuação conjunta e coordenada entre as rés para exploração da atividade de segurança patrimonial, como pretende a agravante, demandaria indispensável revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Logo, considerando que o vínculo de emprego se prolongou para momento posterior à vigência da reforma trabalhista, tem-se, em face da ampliação das hipóteses de caracterização de grupo econômico, com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, como inafastável o reconhecimento do grupo econômico. Agravo a que se nega provimento .... ()
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163 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA PELA CONSUMIDORA. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Instituição financeira que não comprovou que a Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA PELA CONSUMIDORA. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Instituição financeira que não comprovou que a transferência de valor a terceiro foi autorizada pela consumidora. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Restituição devida. Ausência de danos morais a indenizar. Falha na prestação dos serviços que não é capaz, por si só, de gerar dano moral, se não houve maiores repercussões, e ofensa à honra ou dignidade da autora. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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164 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e financeiro. Federalismo. Regras de distribuição de competência. Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás. Lei 10.850/2007 e Decreto 11.736/2009 do estado da Bahia. Atos editados para viabilizar «fiscalização, arrecadação e controle das receitas decorrentes da exploração desses recursos, com pressuposto na CF/88, art. 23, xi. Legitimidade das normas que estabelecem obrigações acessórias. Inconstitucionalidade formal de normas sobre as condições de recolhimento dessas compensações, inclusive as relativas à sua arrecadação direta pelo estado.
«1 - Segundo jurisprudência assentada nesta CORTE, as rendas obtidas nos termos da CF/88, art. 20, § 1º daconstituem receita patrimonial originária, cuja titularidade - que não se confunde com a dos recursos naturais objetos de exploração - pertence a cada um dos entes federados afetados pela atividade econômica. ... ()
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165 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA E EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. CLAÚSULA DE NÃO CONCORRENCIA. VALIDADE.
Sentença de parcial procedência para condenar as rés ao pagamento da quantia de R$ 57.231,30, com juros da citação e correção da data da rescisão contratual (01/01/2014); à multa mensal de 5% sobre o faturamento bruto da 1ª demanda a ser calculada em sede de liquidação de sentença, a partir da data resolutória (01/01/2014) até o prazo de 24 meses (01/01/2016), com juros da citação e correção a partir de cada mês vencido; condenação das rés à indenização dos bens integrantes do estabelecimento, a título de perda do fundo empresarial, a ser calculada em sede de liquidação de sentença. Julgou improcedentes os demais pedidos, bem como a reconvenção. Apelação da parte ré. Preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª ré rejeitada. A questão recursal cinge-se à análise do suposto descumprimento por parte das apeladas da cláusula prevista no contrato de licença de uso de marca e exploração de estabelecimento empresarial em que proíbe, durante a validade do contrato, exploração de atividade econômica semelhante ao objeto do contrato a justificar o pagamento da quantia estabelecida na cláusula penal e indenização por danos materiais, bem como indenização dos bens integrantes do estabelecimento. O contrato de licença em apreço, estabeleceu que a licenciada, ora apelante, seus titulares, sócios ou representantes legais, não poderia explorar nenhuma atividade econômica que direta ou indiretamente sejam consideradas concorrentes desta, durante a validade do contrato firmado. Além disso, a empresa licenciada se comprometeu a não comercializar, após a rescisão do contrato, por um prazo de 24 meses, no mesmo Município, qualquer produto similar ou que possa ser considerado concorrente. O negócio jurídico consubstanciado no contrato existente entre as partes, especialmente a cláusula que prevê a não concorrência, não ofende o CF/88, art. 170, como também, violência alguma produz ao regime de livre concorrência, considerando que o ajuste foi firmado por prazo determinado (24 meses). Logo, a apelante não foi impedida, indefinidamente, de concorrer com a sociedade autora, bem como de exercer suas atividades. Apelante que possuía conhecimento prévio de suas restrições durante e após o término da relação contratual. A cláusula foi consequência da livre manifestação e voluntária vontade das partes. A inserção de cláusula de não concorrência existe para que a licenciada não venha a agir de forma desleal, abrindo negócio concorrente depois de terminada ou rescindida a relação com a licenciante, ou até mesmo enquanto o contrato estiver vigorando. O STJ já proclamou que são válidas as cláusulas contratuais de não concorrência desde que limitadas espacial e territorialmente. No caso dos autos, restou incontroverso que a parte ré criou uma nova pessoa jurídica para a exploração de igual atividade. Assim, uma vez comprovada a concorrência desleal, há de suportar a incidência da cláusula penal, como previsto no contrato e determinado na sentença. O contrato objeto dos autos previa, ainda, que, após a rescisão do contrato, a parte ré deveria restituir a parte autora todos os móveis e utensílios existente no estabelecimento comercial. Parte ré não comprovou a devolução dos móveis e utensílios que guarneciam o estabelecimento comercial, ônus que lhe competia nos termos do CPC, art. 373, II. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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166 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Falsidade documental. Contravenões penais de exploração de jogos de azar e jogo do bicho. «operação game over". Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Agravante apontado como líder. Necessidade de interromper atividades. Inovação por parte do tribunal ao julgar a ordem originária. Não constatação. Notícia de atos recentes. Contemporaneidade. Negativa de relação com corréu. Matéria probatória. Incompabitilidade da via. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.... ()
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167 - STJ. Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()
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168 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel rural constrito em ação monitória, sob o fundamento de que se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família do executado. O agravante sustenta que os agravados não comprovaram a exploração familiar do bem e que este não se destina à moradia, buscando a manutenção da penhora ou sua restrição parcial. ... ()
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169 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO PRESENTE. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Valor de uso do cartão que destoa do perfil da consumidora. Responsabilidade Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO PRESENTE. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Valor de uso do cartão que destoa do perfil da consumidora. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do art. 14 do CDC, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479 do STJ. Inexigibilidade do débito reconhecida. Inclusão do nome da recorrida nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais configurados. Valor da indenização fixado em R$ 4.000,00 de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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170 - 2TACSP. Locação. Tutela antecipatória. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273. Lei 8.245/91, art. 79.
«... Logo e por força da norma de extensão do Lei 8.245/1991, art. 79, possível a aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 273, à Lei do Inquilinato, de modo a possibilitar a antecipação da tutela na ação de despejo. Em comentários que faz a respeito da possibilidade de concessão da tutela antecipada nas ações locatícias típicas, o il. autor LUIZ FUX, hoje Min. do Superior Tribunal de Justiça, assinala, especificamente, a hipótese da tutela no despejo em que se sustenta como «causa petendi a cessão da locação para exploração de atividade nociva aos bons costumes ou que implique atividade nociva para o imóvel. E acrescenta «a simples modificação subjetiva do vínculo é severamente punida pela lei ao considerar grave infração a cessão, empréstimo ou sublocação não consentidas por escrito pelo locador. A hipótese aventada é mais grave ainda. O locatário desvirtua a finalidade da locação, instalando vg uma casa de jogos ou de tolerância no imóvel residencial do locador ou explorando vg uma cozinha industrial com a utilização de bujões que submetem a grave risco a própria integridade do imóvel e de seus vizinhos (Tutela Antecipada e Locações, 2ª ed. ed. Destaque, p. 135). Neste sentido há precedentes desta col. 5ª Câmara: «Admite-se a concessão de tutela antecipada de despejo de imóvel locado, mesmo sem previsão específica da hipótese na Lei de Locações, quando presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273, que se aplica subsidiariamente à Lei Inquilinária. Agravo provido para conceder a antecipação de tutela e decretar-se o despejo do sublocatário infrator do contrato e da cláusula de exclusividade (AI 760.426-0/4 - rel. Juiz PEREIRA CALÇAS). ... (Juiz S. Oscar Feltrin).... ()
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171 - TRT4. Dano moral. Danos morais. Indenização devida. Exploração de trabalhador indígena. Convenção 169 da OIT e Estatuto do Índio. Intermediação de mão de obra. Sonegação de direitos trabalhistas. Prática discriminatória. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Prova que demonstra desrespeito à honra e à dignidade do trabalhador, de pouca instrução. Ausência de registro na CTPS e inobservância dos direitos trabalhistas mais básicos, o que não ocorreu com trabalhadores não índios que exerciam a mesma atividade (carga e descarga). Gravidade da conduta que enseja a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para as providências cabíveis na persecução da tutela coletiva aplicável.... ()
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172 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. 1. Afastada tese de ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da recorrente à lide, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação da transação e responsabilidade pela má prestação do serviço. 2. Litisconsórcio necessário não reconhecido. O fato de a parte recorrente identificar o beneficiário da Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. 1. Afastada tese de ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da recorrente à lide, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação da transação e responsabilidade pela má prestação do serviço. 2. Litisconsórcio necessário não reconhecido. O fato de a parte recorrente identificar o beneficiário da transferência lhe confere eventual direito de regresso, não sendo o caso de denunciação da lide. 3. Falsa central de atendimento. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Indenização por danos materiais cabível. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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173 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. PIX NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. Pertinência subjetiva da recorrente à lide, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e responsabilidade pela má prestação do serviço. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. PIX NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. Pertinência subjetiva da recorrente à lide, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e responsabilidade pela má prestação do serviço. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Movimentações, porém, fora do perfil da cliente. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Indenização por danos materiais cabível. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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174 - TST. Sucessão trabalhista.
«O Regional consignou a impossibilidade de se reconhecer a sucessão trabalhista diante da constatação de que inexistem nos autos elementos seguros e confiáveis no sentido de que a reclamada continuou na exploração do mesmo empreendimento econômico outrora organizado pela empresa supostamente sucedida, utilizando-se das mesmas instalações, equipamentos, dos mesmos empregados, dirigidas as atividades aos mesmos clientes, etc. Concluiu que nada indica que a ré tenha adquirido o fundo de comércio que pertencia a Hubble. Qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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175 - STJ. Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição ao FGTS. Agroindústria. Usina de álcool e açúcar. Rurícola. Trabalhador da lavoura canavieira. Qualificação como trabalhador rural. Isenção até o advento da CF/88. Precedentes do STJ. Lei Complementar 11/1971. Lei 5.889/1973, arts. 2º e 3º. Decreto 73.626/1974. Lei 8.036/1990.
«1. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que ocorre entre a fundamentação e o dispositivo, e não a interna à fundamentação. ... ()
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176 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação de desapropriação por utilidade pública. Jazida mineral. Exploração. Ausência. Lucros cessantes. Não cabimento. Precedentes.
1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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177 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal de débito tributário de ICMS. Sentença de improcedência. Irresignação da embargante. Prescrição não evidenciada, conforme entendimento do STJ, no sentido de que tem-se que, na hipótese de redirecionamento da Execução Fiscal por sucessão empresarial, nos termos do CTN, art. 133, somente após a constatação de que a empresa sucessora prosseguiu na mesma atividade e no mesmo endereço é que surge a pretensão executiva da Fazenda em face da pessoa jurídica sucessora, que se tornou responsável pelos débitos pretéritos da devedora original por sucessão tributária, iniciando o fluxo do prazo prescricional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 20/4/2021.) Prova dos autos apta a comprovar a ocorrência de sucessão empresarial, diante da aquisição de fundo de comércio e continuidade da exploração da atividade. Aplicabilidade do CTN, art. 133. Desnecessidade de substituição da certidão de dívida ativa. Excesso de execução não evidenciado. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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178 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. I - ANÁLISE CONJUNTA DO TEMA COMUM DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DE VÉRTEBRA. FERROVIA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. No caso, a Corte a quo verificou que « o reclamante sofreu uma fratura de vértebra lombar em decorrência da queda de um dormente nas suas costas, realizando atividade típica da empresa «. Restou consignado ainda que «a culpa da empregadora também está presente, uma vez que não comprovou ter cumprido com a obrigação de zelar pela integridade física do trabalhador garantindo ambiente de trabalho seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais e regulamentadoras de segurança do trabalho, assim como prevenindo contra riscos ambientais «. As alegações das reclamadas em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional (quanto à ocorrência do dano e à caracterização da culpa) não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 2. A ofensa à integridade física do trabalhador é capaz gerar dano de caráter extrapatrimonial do autor, inclusive, por expressa previsão do CLT, art. 223-C 3. Restando registrado o dano à integridade física do trabalhador, o nexo com as atividades laborais e a culpa do empregador, afigura-se como correto o equacionamento judicial que impôs a indenização por dano moral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. TEMA REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 1. Restou assentado no acórdão regional que « a segunda ré acosta aos autos contrato de prestação de serviços firmado com a primeira demandada (Id 17180d8) para a prestação de serviços de recuperação ferroviária e que «o acidente ocorreu no desempenho das atividades de manutenção da linha férrea explorada pela segunda ré mediante concessão da terceira demandada «. Ainda restou consignado que « a CAT fornecida em razão do acidente ocorrido em 16 de agosto de 2013, aponta que este ocorreu em recinto ferroviário, portanto, onde o autor desenvolvia seus serviços para a Malha Sul . 2. Assim, o Tribunal Regional, ao atribuir a responsabilidade à tomadora de serviços da empregadora do reclamante, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior (cristalizada na Súmula 331/TST, IV), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIÃO. TEMAS REMANESCENTES. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe as transcrições que correspondem aos embargos declaratórios. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a tese da ilegitimidade passiva da União. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro no acórdão sobre o pronunciamento de tal matéria. Ademais, não se articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional que permitiria a avaliação da omissão regional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PODER CONCEDENTE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE FERROVIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. A Corte a quo atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público por conceder a exploração de ferrovia à empresa que é tomadora de serviços da empregadora do reclamante . Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PODER CONCEDENTE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE FERROVIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1. A responsabilidade subsidiária foi atribuída à terceira reclamada por ter concedido a exploração da linha férrea à segunda reclamada, que é tomadora de serviços da empresa que empregou o reclamante. 2. A concessão de serviço público é um instituto do direito administrativo brasileiro que envolve a transferência temporária da titularidade e execução de determinado serviço público, como transporte, energia, água, saneamento básico, entre outros, do Estado para um particular, chamado concessionário. É regulamentada pela Lei 8.987/1995, conhecida coma Lei de Concessões. Logo, a relação jurídica que estabelece entre o poder concedente e o concessionário não se equipara à terceirização. 3. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a Administração Pública não é responsável pelo pagamento das obrigações trabalhistas devidas por empresas concessionárias de serviços públicos. Precedentes. 4. A Corte de origem, ao atribuir a responsabilidade subsidiária dos créditos reconhecidos nesta demanda ao ente público, contrariou a Súmula 331/TST, IV por má-aplicação ao caso concreto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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179 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Movimentações, porém, Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de cartão, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do art. 14 do CDC, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479 do STJ. Inteligência do disposto no Enunciado nº13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Repetição do indébito determinada. 3. Danos morais não configurados. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos.
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180 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -Consumidor que teve celular subtraído, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de utilização da conta. Situação que afasta a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro pelo evento. Falha na prestação do serviço Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR -Consumidor que teve celular subtraído, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de utilização da conta. Situação que afasta a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo de celular, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP, aplicável por analogia: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Dano material comprovado. Danos morais não configurados. Ausência de inclusão em órgãos de proteção ao crédito ou de cobrança vexatória. Situação inserida no âmbito do mero dissabor, sem repercussão na esfera dos direitos de personalidade do consumidor. Sentença reformada. Recurso provido em parte para afastar os danos morais.
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181 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação e tutela de urgência e indenização por danos morais. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo réu. Compras não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação e tutela de urgência e indenização por danos morais. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo réu. Compras não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Declaração de inexigibilidade do débito bem reconhecida. Indenização por danos morais fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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182 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da parte autora ou de terceiro não demonstrada nos autos. Declaração de inexigibilidade do débito bem reconhecida. Danos morais configurados. Indevida inscrição do nome da recorrida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Situação que extrapolou o mero aborrecimento. Valor da indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com os principios da proporcionalidade e razoabilidade. Pretensão de redução que não comporta acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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183 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento provisório de sentença - Decisão agravada que indeferiu a penhora de receitas que, em tese, integrariam o faturamento da executada (aluguéis e renda oriunda da exploração de estabelecimentos comerciais) - Acerto - Existência de tais receitas não demonstrada - Ausência de comprovação da existência de contratos de locação de imóveis entre a executada e a suposta locatária - Exploração dos estabelecimentos comerciais, da mesma forma, não evidenciada - Medida que, ademais, ostenta caráter excepcional, quando inexistentes bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação, devendo o percentual fixado propiciar a satisfação do crédito em tempo razoável sem, contudo, inviabilizar o exercício da atividade empresarial (CPC, art. 866) - Precedentes do C. STJ - Segundo a narrativa dos próprios exequentes, a executada seria proprietária de imóveis, os quais, portanto, devem ser penhorados preferencialmente, em conformidade com a ordem estabelecida no CPC, art. 835 - Demais tentativas convencionais de constrição não esgotadas - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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184 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE TRESPASSE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EFICÁCIA PÓS NEGOCIAL DECORRENTE DA BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULA PENAL DESPROPORCIONAL. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA, AINDA QUE DE MODO INFORMAL, DE DESVIO DE CLIENTELA E DE CONCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-Como regra geral, os contratos de trespasse dispõem de cláusula de não concorrência, a teor do que dispõe o art. 1.147 do Cód. Civil. Busca-se de evitar a prática de concorrência de uma mesma clientela, pelo alienante do estabelecimento comercial. A disputa pode se dar, inclusive, de modo informal, a partir de elementos extraídos de cada caso concreto. ... ()
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185 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 13/01/15 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 08/08/06 a 10/09/14. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que « segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, torna-se despiciendo a existência de direção ou controle de uma empresa sobre as outras, ou até mesmo de qualquer relação hierárquica entre elas, mas de mera coordenação, com exploração de atividades idênticas ou, quando nada, afins, geralmente exercidas através de administradores comuns «. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, portanto, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas de modo que não há provas da configuração de grupo econômico em relação às Reclamadas . 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Reclamadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, na redação então vigente, razão pela qual o recurso de revista merece provimento para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.
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186 - TRT3. Relação de emprego. Arrendamento. Vínculo de emprego. Requisitos. Arrendamento rural.
«As principais características do arrendamento rural são as seguintes: a) cessão de imóvel; b) exploração de atividade agrícola ou pecuária; c) serviço prestado autonomamente, sem interferência do arrendador; d) fundamentalmente, o arrendatário é quem corre todos os riscos do negócio, isto é, o lucro poderá existir, mas, havendo prejuízos, o arrendatário não poderá reclamá-lo contra o arrendador; e) não pode haver o pagamento de salário, ou seja, o arrendatário recebe apenas o lucro da parceria e nada mais. Logo, não se pode cogitar de contrato de parceria ou arrendamento rural na relação em que a parte arrendante arca com todos os insumos e despesas para a execução da atividade agrícola/pecuária e a parte arrendatária entra apenas com o trabalho, o que refoge completamente ao objetivo do arrendamento rural, segundo a tipificação legal. Se o trabalhador recebe o valor correspondente a um percentual sobre a produção bruta, sem despender nenhum valor para manter a exploração da atividade executada, sem risco ou ônus na atividade, mas apenas a sua força de trabalho, isso não é parceria: é contrato de trabalho. Tal compreensão decorre do próprio Estatuto da Terra (Lei 4.504/64, artigos 92 a 96), sendo de se destacar que, desrespeitadas os requisitos legais para a contratação, mesmo que tácita, desse tipo de relação jurídica, não se pode conceber outra forma de vínculo firmado entre as partes que não o de emprego.... ()
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187 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Preliminar afastada. 2. Fraude bancária. Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Preliminar afastada. 2. Fraude bancária. Indevida inserção de gravame no veículo do autor. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Determinação para a baixa do gravame. Impossibilidade não comprovada. Indenização por danos morais cabível. Valor fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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188 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA PARTE AUTORA. Utilização do cartão de crédito pela recorrida não comprovada. Inversão do ônus da prova. Ré que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade das operações impugnadas pela autora. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA PARTE AUTORA. Utilização do cartão de crédito pela recorrida não comprovada. Inversão do ônus da prova. Ré que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade das operações impugnadas pela autora. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não demonstradas. Danos morais incabíveis in re ipsa, quando existentes várias outras inscrições contra o consumidor, a afastar a presunção de restrição creditícia. Aplicação da Súmula 385/STJ. Litigância de má-fé não reconhecida. Recurso provido para afastar a condenação a indenização por danos morais".
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189 - STJ. Recurso especial. Direito penal. Casa de prostituição. Tipicidade. Exploração sexual. Elemento normativo do tipo. Violação à dignidade sexual e tolhimento à liberdade. Inexistência. Fato atípico.
«1 - Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei 12.015/2009, a conduta consistente em manter Casa de Prostituição segue sendo crime tipificado no CP, art. 229. Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a «exploração sexual como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal. ... ()
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190 - TJSP. Imposto. Predial e territorial urbano. Imunidade recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a). Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público que não pode receber o mesmo tratamento dispensado às exploradoras de atividades econômicas, a despeito de serem pessoas jurídicas de direito privado. Ausência de apuração, pela administração tributária, de eventual exploração econômica do imóvel por parte da executada, com desvio de finalidade no emprego dos recursos daí advindos. Recurso provido para reconhecer a imunidade pleiteada, com a consequente extinção da execução fiscal ajuizada pela municipalidade.
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191 - STJ. Recursos especiais. Direito ambiental. Ofensa aos arts. 293 302 e 324 do CPC/1973, 21 da Lei 7.347/1985 e 6º, VIII, da lei
8 -078/1990. SÚMULA 211/STJ. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA. CONTROVÉRSIA BEM DELIMITADA. CPC/1973, art. 286. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 5º DA LEI 7.347/1985, 128, 315, CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO, E 460 DO CPC/1973. ... ()
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192 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL. PRELIMINAR DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDOMÍNIO HOTELEIRO. UNIDADE AUTÔNOMA DO AUTOR QUE NÃO INTEGRA O POOL HOTELEIRO DE LOCAÇÃO. PRETENSÃO DE LOCAÇÃO DIRETA POR DIÁRIAS E DE CURTO PERÍODO. VEDAÇÃO PELA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Cinge-se a controvérsia, em suma, em aferir a legalidade da cláusula 7.3 da convenção condominial, que preceitua que «os condôminos que não aderirem ao pool não poderão fazer locações de diárias ou outras de curto período, por si ou por terceiros, que de alguma forma concorram com a exploração apart-hoteleira praticada pela administradora.Analiso, inicialmente, a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. A sentença é o momento culminante do processo, destino e meio da prestação jurisdicional, sendo o fim do processo, a qual deverá ser justa, observando os estritos limites da legalidade, conferindo ao cidadão a garantia de um decreto decorrente de parâmetros justos e de ilimitada subjetividade do julgador. Quanto ao requisito da fundamentação, é cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC, art. 489, IV). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. No caso em apreço, não se vislumbra vício de fundamentação constante da sentença, visto que analisou todos os fundamentos que poderiam, em tese, infirmar a conclusão obtida. Quanto à eventual impossibilidade de alteração da cláusula que restringe o direito de locar a unidade, tem-se que o magistrado se manifestou expressamente aduzindo que se trata de restrição prevista em convenção condominial, devidamente aprovada e registrada, bem como que não restringe qualquer tipo de locação, mas apenas aquelas de curta duração, que podem, em tese, concorrer com a exploração apart-hoteleira praticada pela empresa administradora. Consignou, portanto, que se trata de mitigação ao direito de propriedade, mitigação legítima considerando se tratar de condomínio. Assim, em verdade, tem-se que o magistrado se manifestou sobre a tese do apelante, sendo certo que a preliminar disposta no recurso apenas reflete o inconformismo do apelante com a conclusão obtida no julgado. Mérito. No mérito, como visto, a celeuma constante dos autos consiste em analisar se se configura legítima a disposição contida na cláusula 7.3 da convenção condominial, que preceitua que «os condôminos que não aderirem ao pool não poderão fazer locações de diárias ou outras de curto período, por si ou por terceiros, que de alguma forma concorram com a exploração apart-hoteleira praticada pela administradora. De plano, necessário esclarecer, como ponderou o réu em sua contestação, a estrutura do condomínio ora em análise. O Condomínio Réu é composto por duas torres, com áreas comuns, dividindo-se em três subcondomínios: (I) Subcondomínio Apart-Hotel, (II) Subcondomínio Residencial, e (III) Subcondomínio Lojas, aplicando-se, no que couber, as mesmas regras do Condomínio Geral. Assim, algumas unidades são destinadas a fins residenciais e outras destinadas somente ao uso exclusivo apart-hoteleiro. No segundo caso, as unidades podem fazer parte ou não de um sistema de pool de locações, administrado por empresa contratada pelo condomínio. Nesse contexto, a unidade do apelante é a de 306, foi adquirida em 02/06/2022 e destina-se ao uso exclusivo apart-hoteleiro, que não faz parte do sistema pool de locações (id. 70674838). O apelante afirma que a disposição contida na clausula mencionada acima é nula, pois impede a exploração do imóvel para fins hoteleiros, deixando essa exploração apenas para as unidades vinculadas ao pool de locações, favorecendo, apenas, a empresa administradora. Não lhe assiste razão. Primeiramente, observe-se que quando o apelante adquiriu a unidade, já existia a cláusula ora combatida, a qual impede a utilização da unidade que não aderir ao sistema de pool de locações para exploração comercial de locações por diárias ou de curta duração. Assim, é justo supor que ele tinha conhecimento acerca de tal impedimento, não podendo esperar que seria possível a locação em desacordo ao que determina a convenção condominial. Como cediço, nos termos do CCB, art. 1.333, a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. O direito de propriedade, no âmbito do direito civil, não se mostra absoluto, mormente em casos de condomínios, em que as restrições impostas refletem o interesse da maioria dos condôminos. Prosseguindo, tampouco pode-se dizer que se trata de norma abusiva, que impede a utilização do imóvel para locação. É importante observar que não há impedimento à locação direta por parte do proprietário, mas somente àquelas em esquema de cobrança de diárias e curta duração, restando possível a locação por temporada. São os dois primeiros tipos de locação que podem concorrer com a atividade desenvolvida pelo pool hoteleiro, sendo que a norma justamente visa impedir essa concorrência. Não se pode perder de vista que o pool hoteleiro, estipulado pela convenção, visa exatamente a exploração hoteleira coletiva das unidades vinculadas, mediante a locação por diárias ou de curto período. Decerto, a exploração paralela da mesma atividade comercial (locação por diárias ou de curta duração) representa concorrência, pois dentro de um mesmo prédio existiriam esquemas distintos de locações de uma mesma modalidade. Destarte, não se vislumbra abusividade a ser corrigida, tampouco ilegal restrição ao direito de propriedade, como afirma o autor. Desprovimento do recurso.... ()
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193 - STJ. Administrativo. Ambiental. Processual civil. Incidente de assunção de competência no recurso especial. Proposta de afetação. Exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (xisto ou folhelho — e) mediante fraturamento shale gas shale oil hidráulico (). Possibilidade e condições. Amplas fracking divergências científicas, jurídicas e políticas. Ausência de multiplicidade. Riscos socioambientais extensivos à toda a coletividade. Necessidade de decisão uniforme. Matéria de elevada relevância e repercussão social. Incidente de assunção de competência admitido. Suspensão de recursos excepcionais.
1 - A exploração do gás e óleo de fontes não convencionais (xisto ou folhelho) com uso da técnica de fraturamento hidráulico () é tema objeto de elevada controvérsia fracking científica, jurídica e política em todo o mundo. O enorme potencial econômico se contrapõe a riscos socioambientais igualmente exacerbados. Outros países e estados brasileiros se contrapõem entre o aproveitamento comercial das reservas e o banimento ou moratória de sua exploração. A matéria é uma das mais relevantes e polarizantes no embate entre ambientalistas e industriais, e coloca no mesmo polo político a agroindústria e movimentos sociais. A dissonância em torno do tema exige o debate qualificado, ampliado e democrático, viabilizado ao Judiciário por meio dos procedimentos de formação de precedentes qualificados, como o incidente de assunção de competência.... ()
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194 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OS AUTORES ALEGAM, EM SÍNTESE, QUE NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2017, EM RAZÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO REALIZADA PELAS RÉS, NA LINHA FÉRREA QUE CIRCUNDA A COMUNIDADE ONDE RESIDEM (CONJUNTO HABITAÇÃO BENTO ARGON, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN), HOUVE UM ALAGAMENTO E A SUA RESIDÊNCIA COMEÇOU A SER RAPIDAMENTE INUNDADA POR UM VOLUME INEXPLICÁVEL DE ÁGUA BARRENTA E FÉTIDA, MOTIVO PELO QUAL PRATICAMENTE TODOS OS BENS MÓVEIS DA FAMÍLIA FORAM DANIFICADOS OU PERDIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ MRS LOGÍSTICA S/A REQUERENDO A REFORMA DO JULGADO COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRIMEIRA RÉ MRS, ORA APELANTE, TEM NATUREZA JURÍDICA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, VISTO SER A RESPONSÁVEL PELA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA E MANUTENÇÃO DA LINHA FÉRREA DO LOCAL. COMO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA NA MALHA SUDESTE, OBSERVA-SE QUE A APELANTE CONTRATOU A CONSTRUTORA VIAREAL, SEGUNDA RÉ, PARA EXECUTAR, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES, O DESENTUPIMENTO DA GALERIA DE ÁGUA PRÓXIMA À LINHA FÉRREA, TENDO OS SEUS FUNCIONÁRIOS OCASIONADO O SEU ROMPIMENTO, O QUE GEROU O ALAGAMENTO DAS CASAS AO REDOR. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, AO DISPOR SOBRE A MATÉRIA, ATRIBUIU RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E ÀS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUANDO O DANO EXPERIMENTADO POR TERCEIRO DECORRE DE CONDUTA DE SEUS AGENTES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 37, § 6º). ASSIM, A EXISTÊNCIA DO DIREITO PERSEGUIDO PELOS AUTORES, E O CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZÁ-LO, SUBORDINAM-SE À PRESENÇA DE ALGUNS REQUISITOS: CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA DA RÉ NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, DANO, NEXO DE CAUSALIDADE QUE OS UNA E AUSÊNCIA DE QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NESTA LINHA DE RACIOCÍNIO, E SEGUINDO O ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO JUÍZO A QUO, ENTENDO COMPROVADOS TODOS OS ELEMENTOS SUPRAMENCIONADOS. NEXO DE CAUSALIDADE QUE RESTOU COMPROVADO PELO PARECER TÉCNICO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL. EMBORA A CONCESSIONÁRIA APELANTE ADUZA, COMO CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, QUE O EPISÓDIO SE DEU POR FORTUITO EXTERNO/FORÇA DA NATUREZA (FORTES CHUVAS) E CULPA DE TERCEIRO, A SABER, DA CONSTRUTORA SEGUNDA RÉ, VERIFICA-SE QUE TAIS ALEGAÇÕES NÃO SE SUSTENTAM. A UMA, PORQUE A TABELA DE ÍNDICE PLUVIOMÉTRICO DO MÊS EM QUE OCORREU O FATO (FEVEREIRO/2017) NÃO REVELA UM ALTO ÍNDICE DE CHUVAS, SENDO CERTO QUE O COORDENADOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL INDICOU, NO SUPRAMENCIONADO PARECER, QUE O BUEIRO ESTAVA OBSTRUÍDO HÁ MUITO TEMPO, O QUE EXPÕE A MOROSIDADE DA APELANTE NA DESOBSTRUÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, O QUE INEVITAVELMENTE CONTRIBUIU PARA O REPRESAMENTO DE ÁGUA EM GRANDE VOLUME. SEGUNDO PORQUE, A TODA EVIDÊNCIA, É DEVER DA CONCESSIONÁRIA FISCALIZAR E GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO QUE LHE FOI CONCEDIDO, EVITANDO FALHAS QUE POSSAM TRAZER RISCO À SEGURANÇA DOS CIDADÃOS. NÃO PODERIA A APELANTE, PORTANTO, DEIXAR DE RESPONDER POR FALHA DA SEGUNDA RÉ, EMPRESA POR ELA MESMA CONTRATADA, COM AMPARO NO JÁ MENCIONADO § 6º DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 37. RÉS QUE NÃO LOGRARAM ÊXITO EM COMPROVAR QUAISQUER EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS QUE LHES COMPETIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. CONTUDO, O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADO EM R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, REVELA-SE EXACERBADO, DEVENDO SER REDUZIDO AO PATAMAR DE 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE QUE INFORMAM OS PARÂMETROS AVALIADORES ADOTADOS POR ESTA CORTE. PRECEDENTES. DANOS DE ORDEM MATERIAL SUFICIENTEMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS, CONSOANTE AS FOTOGRAFIAS E OS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. HÁ DE SE PONDERAR, CONTUDO, QUE CONSTA NOS AUTOS RECIBO ASSINADO PELA AUTORA DECLARANDO O RESSARCIMENTO, PELA SEGUNDA RÉ, DOS DANOS CAUSADOS A UM APARELHO CELULAR SAMSUNG. LOGO, O VALOR REFERENTE AO CELULAR DA MESMA MARCA, CONSTANTE NO ORÇAMENTO APRESENTADO PELOS AUTORES (R$ 799,00), DEVE SER DEDUZIDO DO MONTANTE CONDENATÓRIO (R$ 8.111,41), EIS QUE O ÚNICO JÁ COMPROVADAMENTE REPARADO, DEVENDO-SE A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS SER REDUZIDA AO IMPORTE DE R$ 7.312,41 (SETE MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DOS TEMAS. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO, TAMBÉM MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA CONSIGNAR, DE OFÍCIO, QUE DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC COMO ÍNDICE APLICÁVEL, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, TENDO COMO TERMOS INICIAIS A DATA DA CITAÇÃO, PARA A QUANTIA ARBITRADA AO DANO MORAL, E A DATA DO EVENTO DANOSO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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195 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Art. 1.021, CPC. Pis e Cofins. Não cumulatividade. Taxa de administração dos serviços de cartão de crédito e débito. Creditamento. Insumos. Os serviços de cartão de crédito e débito não se enquadram no conceito de insumo à luz do critério da essencialidade para fins de creditamento, pois não são indispensáveis ao exercício da atividade econômica explorada pela impetrante, em que pese sejam inegáveis mecanismos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. As alegações de omissão da parte se referem ao mérito da controvérsia, que não foi analisado nesta Corte. O fato de o acórdão reproduzir o mesmo texto dos fundamentos, relacionados aos óbices de admissibilidade do recurso, aplicados na decisão de admissibilidade, não importa em violação dos arts. 489 e 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois a alteração do texto referente aos óbices não modificaria o fato de que os fundamentos de admissibilidade são os mesmos.... ()
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196 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Ilegitimidade passiva do banco afastada. Pertinência subjetiva do recorrente à lide, por gerir a conta sobre a Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Ilegitimidade passiva do banco afastada. Pertinência subjetiva do recorrente à lide, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e responsabilidade pela má prestação do serviço. Fraude bancária. Golpe do presente. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Repetição do indébito. Indenização por danos materiais cabível. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso da parte ré desprovido".
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197 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. QUIOSQUE. RIO DAS OSTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Cuida-se de demanda em que a parte autora busca invalidar ato administrativo municipal que negou a permissão de uso consistente na exploração de atividade econômica de venda de alimentos em um quiosque, alegando que o seu falecido marido possuía uma permissão para exercer essa atividade no local desde o início de 1993. ... ()
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198 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Compras não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Compras não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não demonstradas. Declaração de inexigibilidade do débito bem reconhecida. Inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais configurados. Valor da Indenização, no entanto, reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes do réu, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido .
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199 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. IPTU. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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200 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial de adenúbio de melo gonzaga, edson siqueira de lima, salatiel maciel de souza e emilson medeiros dos santos. Operação impacto. Corrupção passiva. CP, art. 317. Preliminar de violação da ampla defesa em razão da impossibilidade de realizar sustentação oral. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Pena-base. Dosimetria. Culpabilidade. Fundamentação idônea.
«1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte ( CPC/1973, art. 544, § 4º e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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