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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 326/TST - 21/12/1993

(Doc. VP 103.3262.5028.6900)
Prescrição total. Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.»

Jurisprudência - Súmula 326/TST