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(DOC. VP 150.5244.7010.6500)

TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Impossibilidade. Fato gerador. Inexistência. Apelação cível. Direito tributário. Mandado de segurança. Incidência de ISSQN. Locação de quadras esportivas e espaços fisícos destinados à realização de eventos. Impossibilidade. Ausência de prestação de serviço. Declaração incidental da inconstitucionalidade da expressão «locação de bens móveis» prevista no item 79 da lista de serviço a que se referia o Decreto-lei 406/68, na redação dada pelo Decreto-lei 56/87, por não se constituir em fato gerador do ISSQN. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Posterior edição da Lei complementar 116/2003. Veto presidencial ao item 3.01 da lista que cuidava da locação de bens móveis. Interpretação que deve ser extensiva aos sub-itens. Invalidade.

«O sub-item 3.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, contempla a locação dos bens nele indicados. No entanto, a atividade ali prevista apenas disponibiliza o bem para uso temporário, mediante remuneração, no caso a quadra esportiva, com ou sem equipamentos (rede, bola, goleiras, etc) com que não se revela num fazer, mas um dar. Desimporta exerça a empresa outras atividades mesmo submetidas ao ISS, tampouco se houve ou não recolhimento do tributo «sobre as atividad

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